Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.032

quarta-feira, 15 de maio de 2019

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PODER EXECUTIVO ICHU–BAHIA ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ quarta-feira, 15 de maio de 2019 Ano X ✦ Edição Ordinária nº. 1032 ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 Prefeito Municipal: Carlos Santiago de Almeida Vice-Prefeito: Renato Adelino Almeida ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ PODER EXECUTIVO ICHU - BAHIA DECRETO Nº. 0020/2019, DE 15 DE MAIO DE 2019 – DISPENSA DE LICITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Rua: Roque Ferreira da Silva nº. 43 Bairro: Cruzeiro CEP: 48.725-000 ☎(75) 3684-2383 ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Diário Oficial criado pela Lei nº. 007, de 27 de maio de 2009. Editoração e Publicação Internet: CDKM Soluções na Receba o Diário Oficial do Município de IchuBA, via email: ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Portal da transparência: www.prefeituradeichu.com de forma digital por CDKM CDKM SOLUCOES E Assinado SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 CONSULTORIA DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR ADMINISTRATIVA doSENHA DIGITAL, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA LTDA M:15653533000140 Localização: Salvador/BA M:15653533000140 Dados: 2019.05.15 17:40:02 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o DECRETO Nº 0020/2019 DE 15 DE MAIO DE 2019. “Dispensa de providências”. licitação e dá outras O Prefeito Municipal de Ichu - BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, pela Constituição do Estado da Bahia, pela Lei Orgânica do Município, por todo o ordenamento jurídico vigente, considerando também, a necessidade de regularização da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no município, e com fulcro no Art. 24, inciso XXVI, Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993. D E C R E T A: Art. 1º - Fica dispensada a realização de licitação para contratação da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. – Embasa (na forma do Art. 24, inciso XXVI, da Lei Federal nº 8.666/93) para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no município. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Cumpra-se, registra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu - BA, 15 de maio de 2019. CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA Prefeito Municipal

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