Câmara de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.174

quinta-feira, 16 de maio de 2019

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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA. CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA. ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ quinta-feira, 16 de maio de 2019 Ano XII ✦ Edição Ordinária nº. 1174 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 »EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA, AVALIAÇÃO DAS METAS FISCAIS DO PODER EXECUTIVO DO 1º. QUADRIMESTRE DE 2019. Presidente: Ernandes Lopes da Silva »EDITAL DE PAUTA DA ORDEM DO DIA Vice-Presidente: SESSÃO ORDINÁRIA DE 20/05/2019. Ivaldo Araújo Almeida Secretário: Eriberto Antonio Almeida Filho ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Câmara Municipal de Conceição do Coité Praça: Theognes Antonio Calixto nº. 88 Bairro: Gravatá CEP: 48.730-000 ☎(75) 3262-1329 »PRECEDENTE REGIMENTAL Nº. 13, DE 16 DE MAIO DE 2019 – DISPÕE SOBRE A NULIDADE DE ATOS DO PRESIDENTE. »RECURSO CONTRA ATO DO PRESIDENTE – PROTOCOLO Nº. 108/2019. ✉:gabinete@camaradecoite.com.br ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Participe das Sessões da Câmara Municipal ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:1322 7228000160 Assinado de forma digital por CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:13227228000160 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR RG Tecnologia, cn=CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:13227228000160 Localização: Salvador/BA. Dados: 2019.05.16 10:01:14 -03'00' www.camaradecoite.com.br Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DO PRESIDENTE EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições, CONVOCA Audiência Pública para demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais do Poder Executivo do 1º. Quadrimestre do Exercício Financeiro de 2019, a qual ocorrerá no dia 23 de maio de 2019, às 09 horas, no plenário do Poder Legislativo, perante a Comissão de Finanças. Conceição do Coité, 16 de maio de 2019. Ernandes Lopes da Silva Presidente

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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITE - BA PODER LEGISLATIVO Coordenação Parlamentar EDITAL o Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, Vereador Ernandes Lopes da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no Art. 17, XXII, "a" e "q" do Regimento Interno - Resolução n° 252 de 06 de abril de 2016: FAZ SABER AOS VEREADORES, VEREADORAS E A TODOS OS CIDADÃOS: A Pauta da ORDEM DO DIA da Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Conceição do Coité, a quai será realizada no Pienário do Poder Legisiativo, em sua sede, no dia 20 de maio de 2019, às 19:30h, tendo como Pauta da Ordem do Dia a VOTAÇÃO SECRETA para deliberação da manutenção ou rejeição do Veto Parcial ao Projeto de Lei Compiementar n. 01/2019. Conceição do Coité, 17 de maio de 2019. ERNANDES LOPES DA SILVA PRESIDENTE

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Página: 4 CONCEIÇÃO DO COITE - BA PODER IwHCBÇAODÕÕonW LEGISLATIVO GABINETE DO PRESIDENTE Precedente Regimental n. 13 De 16 de maio de 2019. Dispõe sobre a nulidade de atos do Presidente. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso de suas atribuições, com fundamento no Parágrafo único do Art. 4°; §§ 3°e 4° do Art. 123 e Art. 124, do Regimento Interno, Considerando que o Plenário da Câmara Municipal rejeitou o Recurso Contra Ato do Presidente, n. 02, protocolado sob n. 087/2019, o qual havia sido acatado com efeito suspensivo dos atos impugnados; Considerando que a rejeição do Recurso - Protocolo n. 087/2019 implica o término do efeito suspensivo dos atos impugnados e o reestabelecimento destes atos. RESOLVE: Art. 1° A rejeição de Recurso contra Ato do Presidente da Câmara Municipal pelo Plenário cessa o efeito suspensivo do ato impugnado imediatamente, reestabelecendo efeitos do ato impugnado de forma ex tunc. Art. 2° Ficam convalidados os seguintes atos praticados pelo Presidente da Câmara relativos a apreciação pelo Plenário da Câmara Municipal do Veto Parcial ao Projeto de Lei Complementar n. 01/2019: I - a declaração de nulidade da votação aberta do Veto Parcial; II - a declaração de nulidade da proclamação do resultado da votação do Veto Parcial; III - a reinclusão do Veto Parcial na pauta de ordem do dia. Art. 3° A votação que apreciar Veto Integral ou Parcial pelo Plenário da Câmara dar-se-á dentro de trinta dias a contar de seu recebimento e será exclusivamente mediante votação secreta, considerando-se rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos vereadores.

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Página: 5 CONCEIÇÃO DO COITE - BA PODER LEGISLATIVO (cowbçaodõcoítí/ \ BAlHHADOgBAt 7 GABINETE DO PRESIDENTE Art. 4° A declaração de nulidade de atos do Presidente da Câmara, com fundamento no Art. 17, XXII, "q" do Regimento Intemo, pode repercutirem votação ocorrida pelos colegiados e Plenário da Câmara Municipal. Art. 4° Este Precedente Regimental entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 16 de maio de 2019. EmandesCopes da Silva Presidente da\Câmara

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Página: 6 Poder Legislativo Conceição do Coité - BA Gabinete do Presidente RECURSO CONTRA ATO DO PRESIDENTE PROTOCOLO N. 108/2019 Autor: Danilo José Ramos de Oliveira e outros. O Recurso Contra Ato do Presidente - Protocolo n. 108/2019 visa impugnar os seguintes atos da presidência, com efeito suspensivo dos atos praticados: - Não aceitar e devolver a retificação do Veto Parcial ao Projeto de Lei n. 05/2019; - Fixar prazo de 48 (quarenta e oito) horas para republicação da Lei n. 870. A Assessoria Jurídica em seu pronunciamento reconhece a legalidade da iniciativa, do prazo de interposição e o preenchimento de requisito regimental para concessão do efeito suspensivo. Preenchidas as formalidades regimentais, aceito o Recurso interposto e concedo o efeito suspensivo aos atos impugnados, até julgamento do presente pelo Plenário da Câmara Municipal, na forma do §3°, do Art. 67, do R.l. Publique-se no Diário do Legislativo. Conceição do C o i t é . . Em^des Lopes da Silva Presidente  Coordenação Parlamentar. Encaminhar o presente Recurso á Comissão de Justiça para que emita seu Parecer no prazo de 10 (dez) dias. Vencido este prazo sem pronunciamento do colegiado, retome os autos para designação de Relator Ad hoc, na forma regimental. Conceição do Coité, Er^âm^^da Silva Premente Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravatá- Conceição do Coité- BA. - www.conceicaodocoite.ba.Ieg.br CEP: 48730-000 - Tel.: 75.3262-1329-email: parIamentar@camaradecoite.com.br

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