Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 1.034
sexta-feira, 17 de maio de 2019
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PODER EXECUTIVO ICHU–BAHIA ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ sexta-feira, 17 de maio de 2019 Ano X ✦ Edição Ordinária nº. 1034 ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 Prefeito Municipal: Carlos Santiago de Almeida Vice-Prefeito: Renato Adelino Almeida ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ »MINUTA DO EDITAL Nº. 001/2019. »PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE ICHU/BA 2019. »CONSULTA PÚBLICA SOBRE A MINUTA PODER EXECUTIVO ICHU - BAHIA Rua: Roque Ferreira da Silva nº. 43 Bairro: Cruzeiro CEP: 48.725-000 DO CONTRATO DE PROGRAMA ENTRE O MUNICÍPIO DE ICHU E A EMBASA. ☎(75) 3684-2383 ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Diário Oficial criado pela Lei nº. 007, de 27 de maio de 2009. Editoração e Publicação Internet: CDKM Soluções na Receba o Diário Oficial do Município de IchuBA, via email: ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Portal da transparência: www.prefeituradeichu.com de forma digital por CDKM CDKM SOLUCOES E Assinado SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, CONSULTORIA o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ADMINISTRATIVA ou=AR SENHA DIGITAL, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA LTDA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Localização: Salvador/BA M:15653533000140 Dados: 2019.05.17 18:19:27 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 MINUTA DO EDITAL Nº 001/2019 ORIGEM: CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA. OBJETIVO: REGULAMENTAR O PROCESSO DE MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE ICHU – BA. ESCOLHA DOS DO PROCESSO DE ESCOLHA O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Ichu torna público o Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2023, disciplinando com base na Lei nº 8.069/90 (ECA), na Resolução nº 139/2010 alterada pela Resolução nº 170/2014 do CONANDA, na Lei Municipal nº 010/2012, 016/2013 e na Resolução nº 01 do CMDCA, sendo realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, mediante condições estabelecidas neste Edital. 1 CONSELHO TUTELAR 1.1 Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. 1.2 Em cada Município e em cada Região Administrativa haverá, no mínimo, 01 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, podendo haver recondução ilimitada, mediante novo processo de escolha, de acordo com o que dispõe a Lei Federal 1.783/2019, de 09 de maio de 2019. 1.3 O processo de escolha para a função de conselheiro tutelar será para o preenchimento de 05 (cinco) membros titulares e suplentes. 1.4 O CMDCA, no uso de suas atribuições, publicará editais específicos no Diário Oficial do município para cada uma das fases do processo de escolha dos conselheiros tutelares. 2 DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS 2.1 Reconhecida idoneidade moral, atestada por duas pessoas alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar, observados os impedimentos legais relativos ao grau de parentesco da Lei Municipal; 2.2 Idade superior a 21 (vinte e um) anos no ato da posse;
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Página: 3 2.3 Residência e domicílio eleitoral no município, de no mínimo 02 (dois) anos comprovadamente; 2.4 Apresentação das Certidões Negativas da Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Estadual e Justiça Federal; 2.5 Solicitação de candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas; 2.6 Ensino Médio completo, concluído até a data da posse; 2.7 Disponibilidade para exercer a função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, sob pena das sanções legais. 3 DOS IMPEDIMENTOS 3.1 São impedidos de servir, no mesmo conselho tutelar, parceiros com união estável, ascendente e descendente, sogro, genro ou nora, irmãos, cunhados, tio, sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme artigo 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 4 DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS 4.1 A participação no presente Processo de Escolha iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste edital; 4.2 A inscrição somente será efetuada pessoalmente ou por procuração, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social pelo período de 15 de abril a 10 de maio de 2019, das 8h às 12h e das 13h às 16h; 4.3 As informações prestadas na inscrição são de total responsabilidade do candidato; 4.4 Ao realizar a inscrição, o Candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos a seguir: 4.4.1 Documentos de Identidade pessoal com foto, CPF, comprovante de residência, titulo de eleitor e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais; 4.4.2 Certidão de antecedentes criminais expedidas pela Policia Civil, Policia Federal, Justiça Estadual e Justiça Federal; 4.4.3 Pedido/Ficha de inscrição individual; (conforme modelo a ser adotado pelo CMDCA); 4.4.4 Certificado de Conclusão do Ensino médio emitido por instituição de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); 4.4.5 Declaração de disponibilidade para o exercício da função pública de conselho tutelar com dedicação exclusiva, sob pena das sanções legais; (sugere-se que o modelo da declaração seja fornecido pelo CMDCA); 4.4.6 Declaração de responsabilidade acerca das informações prestadas ou cláusula constante do termo de inscrição onde o candidato se responsabilize pelas informações prestadas no momento da inscrição.
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Página: 4 5 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA 5.1. Inscrições e entrega de documentos no período de 16/04/2019 a 10/05/2019; 5.2. Publicação da relação dos candidatos inscritos 16/05/2019; 5.3. Prazo para impugnação de candidatura: 05 dias úteis a contar da publicação da relação dos candidatos inscritos: 23/05/2019; 5.4. Apresentação de defesa pelo candidato impugnado: 30/05/2019; 5.5. Publicação do julgamento da impugnação pela comissão eleitoral: 04/06/2019; 5.6. Prazo para recurso ao pleno do CMDCA: 11/06/2019; 5.7. Resultado da análise dos recursos: 18/06/2019; 5.8. Exame de conhecimento específico com caráter eliminatório, contendo 20 (vinte) questões de caráter objetivo sobre a Lei 8.069/90, considerando-se apto o candidato que acertar no mínimo 60% da prova 21/07/2019; 5.9. Publicação do gabarito: 22/07/2019; 5.10. Prazo para recurso: 25/07/2019; 5.11. Publicação dos candidatos habilitados: 29/07/2019; 5.12. Divulgação do processo de escolha: 02/08/2019; 5.13. Data do processo de escolha unificado: 06/10/2019; 5.14. Divulgação do resultado: 07/10/2019; 5.15. Curso de formação inicial: Novembro de 2019; 5.16. Diplomação: 13/12/2019; 5.17. Posse: 10/01/2020. 6 DA PRIMEIRA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 6.1 O CMDCA, por meio de sua Comissão Especial, procederá a análise dos documentos apresentados em consonância com o disposto no item 4.4 do presente Edital, seguida da publicação da relação dos candidatos inscritos dentro do prazo previsto. 6.2 O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados. 6.3 Caso o número de pretendentes seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso, conforme disposição no art. 13, §1º da Resolução nº 170/2014 – CONANDA. Caso não se atinja o número mínimo de 10 (dez) pretendentes habilitados, realizar-se-á o certame com o número de inscrições que houver. 7 DA IMPUGNAÇÃO
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Página: 5 7.1 A partir da publicação no Diário Oficial do Município, da lista definitiva dos candidatos inscritos, poderá qualquer cidadão, acima de 18 (dezoito) anos e dotado de capacidade civil, requerer em até 05 (cinco) dias, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, a impugnação de candidaturas, em petição fundamentada. 7.2 O candidato que estiver sua candidatura impugnada poderá apresentar defesa no prazo de 03 (três) dias. 7.3 A comissão especial analisará a defesa apresentada, podendo ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar diligências, conforme art. 11, §3º, I e II, da Resolução 170/2014 do CONANDA. 7.4 O resultado da análise da impugnação pela comissão especial será divulgado no dia 11/06/2019. 7.5 Da decisão acerca da análise da impugnação caberá recurso do candidato à plenária do CMDCA, que deverá decidir em até 03 (três) dias. 8 DA SEGUNDA ESPECÍFICO ETAPA – EXAME DE CONHECIMENTO 8.1 O exame de conhecimento específico ocorrerá no dia 21/07/2019 (domingo). 8.2 O exame de conhecimento específico consistirá em prova objetiva de caráter eliminatório com as seguintes regras: I – A prova versará exclusivamente sobre a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente); II – O exame de conhecimento constará de 20 (vinte) questões objetivas, valendo 10 (dez) pontos no total; IIl – Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 06 (seis) pontos; IV – A prova será elaborada por uma comissão examinadora, composta por profissionais com notório e reconhecido conhecimento sobre a Lei 8.069/90. 8.3 O resultado do exame será publicado no Diário Oficial do Município ou em meio equivalente no dia 22/07/2019; 8.4 Do resultado do exame caberá recurso à comissão especial no prazo de 25/07/2019; 8.5 Fica formada a comissão examinadora, que deverá elaborar o exame de conhecimento específico, analisar, corrigir e encaminhar os resultados à comissão especial, sendo composta por: Ana Maria Mendonça de Oliveira, Naylana Cruz de Jesus e Emerson Pablo Jesus Silva; 8.6 A comissão examinadora compromete-se a manter sigilo acerca do conteúdo do exame eliminatório. 9 DA TERCEIRA CONSELHEIROS ETAPA – DIA DA ESCOLHA DOS
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Página: 6 9.1 O dia da escolha dos conselheiros ocorrerá em data unificada em todo território Nacional: 06 de outubro de 2019, das 08hs às 17hs. 9.2 O voto será facultativo e secreto. 9.3 A divulgação dos locais de escolha ocorrerá com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data da escolha unificada e caberá ao CMDCA fazer ampla divulgação dos locais, utilizando todos os meios de comunicações possíveis. 10 DAS CONDUTAS VEDADAS 10.1 No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor. 10.2 Além dessas, são consideradas condutas vedadas àquelas previstas na legislação eleitoral, no que for cabível, com o intuito de evitar o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, dentre outros. 11. COMISSÃO ESPECIAL 11.1 Foi criada a comissão especial, de formação paritária, composta por 04 (quatro) membros, sendo 02 (dois) conselheiros representantes do Governo Municipal e 02 (dois) conselheiros representantes da Sociedade Civil, sendo eles: José Carlos Mendonça de Oliveira, Lays Carvalho Cerqueira, Enildes Cedraz de Oliveira Lima Almeida e Luiz Gonzaga dos Santos. 11.2 São impedidos de servir na comissão especial dos cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. Estende-se o impedimento ao conselho tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca. 12. EMPATE 12.1 Em caso de empate na votação terá preferência na classificação, o candidato com idade mais avançada. 13. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 13.1 Ao final de todo o processo, a Comissão Especial divulgará o nome dos 05 (cinco) conselheiros tutelares escolhidos e dos suplentes, publicando no Diário Oficial do Município. 14. DOS RECURSOS 14.1 Os recursos, devidamente fundamentados, deverão der dirigidos ao Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha e protocolados na Secretaria do CMDCA, respeitados os prazos estabelecidos neste Edital.
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Página: 7 14.2 Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha. 14.3 A decisão exagerada nos recursos pela Comissão Especial do Processo de Escolha é irrecorrível na esfera administrativa. 15. DA POSSE 15.1 A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal no dia 10 de janeiro de 2020. 16. DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, observadas as normas legais contidas na Lei nº 8.069/90 e na Lei nº 010/2012, 016/2013; 16.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares; 16.3 O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste edital implicará na exclusão do candidato pelo pleito. Ichu, 17 de maio de 2019 Tânia Mendonça de Oliveira Presidente do CMDCA-Ichu Decreto Nº 119/2017
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Página: 8 ANEXO I CRONOGRAMA PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE ICHU – BA. Inscrições e entrega de documentos na Secretaria Municipal de Assistência Social Publicação da relação dos candidatos inscritos Prazo para impugnação de candidatura Apresentação de defesa pelo candidato impugnado Publicação do julgamento da impugnação pela comissão eleitoral Prazo para recurso ao pleno do CMDCA Resultado da análise dos recursos Exame de conhecimento específico com caráter eliminatório, contendo 20 (vinte) questões de caráter objetivo sobre a Lei 8.069/90, considerando-se apto o candidato que acertar no mínimo 50% da prova Publicação do gabarito Prazo para recurso Publicação dos candidatos habilitados Divulgação do processo de escolha Data do processo de escolha unificado Divulgação do resultado Curso de formação inicial Diplomação Posse 15/04/2019 a 10/05/2019 Horário: 8h às 12h e das 13h às 16h 16/05/2019 23/05/2019 30/05/2019 04/06/2019 11/06/2019 18/06/2019 21/07/2019 22/07/2019 25/07/2019 29/07/2019 02/08/2019 06/10/2019 07/10/2019 Novembro de 2019 13/12/2019 10/01/2020
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Página: 9 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA ICHU-BA Lei Municipal Nº 02/1998 de 18 de maio de 1998 PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE ICHU-BA 2019 LISTA DE INSCRITOS NÚM. INS. NOME DO CANDIDATO 01 ANTONIO CARLOS DA SILVA MOTA 02 VILMA DE JESUS SILVA 03 GEISIANE MOTA DE ARAUJO 04 MANOELLA SOUZA DE AMORIM CARNEIRO 05 ANA JOSENILDA LIMA PEREIRA CARNEIRO 06 POLLYANA DA SILVA CARNEIRO FREITAS 07 FERNANDA DA SILVA OLIVEIRA 08 ANTONIO MATHEUS CARNEIRO TEIXEIRA 09 MATHEUS DA CONCEIÇÃO SANTOS 10 KAIQUE CORDEIRO MASCARENHAS CEDRAZ 11 GIRLENE ARAUJO CARNEIRO DA SILVA 12 TIAGO FERREIRA CORDEIRO 13 VANEIZA SOUZA DE OLIEVIRA 14 FABIANO GONZAGA DE JESUS SANTOS 15 MARCELO OLIVEIRA DA SILVA 16 CARLOS RYAN CEDRAZ DE OLIVEIRA 17 ROSEMERE LINHARES DA SILVA 18 ROSA DA SILVA CARNEIRO TÂNIA MENDONÇA DE OLIVEIRA PRESIDENTE CMDCA-ICHU DECRETO Nº 119/2017
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Página: 10 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o CONSULTA PÚBLICA SOBRE A MINUTA DO CONTRATO DE PROGRAMA ENTRE O MUNICÍPIO DE ICHU E A EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO (EMBASA) O controle social é uma das diretrizes da Lei 11.445/2007 (Lei Nacional de Saneamento Básico) e ele é exercido, também, por meio de consulta pública, quando decisões precisam ser tomadas na gestão dos serviços de saneamento básico nos municípios. As sugestões para a melhoria ou ajuste da minuta do Contrato de Programa entre o Município de ICHU e a Embasa devem ser enviadas por meio de formulário disponibilizado pela Prefeitura. O envio de sugestões pode ser feito de 17 de maio a 23 de maio de 2019, presencialmente no endereço Rua Roque Ferreira da Silva ou para o e-mail prefeitura.ichu@yahoo.com.br Somente serão examinadas as sugestões da consulta pública (em meio físico ou em meio digital) que contenham identificação do signatário (nome, RG / CPF, bairro/localidade). Inserir: Link do formulário (OBS: arquivo do formulário deve estar em word) Link da minuta do contrato de programa (OBS: arquivo da minuta deve estar em pdf)
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