Câmara de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.176

terça-feira, 21 de maio de 2019

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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA. CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA. ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ terça-feira, 21 de maio de 2019 Ano XII ✦ Edição Ordinária nº. 1176 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 »PROPOSTA Presidente: Ernandes Lopes da Silva Vice-Presidente: Ivaldo Araújo Almeida Secretário: Eriberto Antonio Almeida Filho ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Câmara Municipal de Conceição do Coité Praça: Theognes Antonio Calixto nº. 88 Bairro: Gravatá CEP: 48.730-000 ☎(75) 3262-1329 DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 01/2019. »PRECEDENTE REGIMENTAL Nº. 14, DE 21 DE MAIO DE 2019. »PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 06 /2019 – CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO COITEENSE. »INDICAÇÕES Nos – 58 e 59. ✉:gabinete@camaradecoite.com.br ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Participe das Sessões da Câmara Municipal ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ COITE CAMARA DE CONCEICAO DO DO VEREADORES:13227228000160 o=ICP-Brasil, st=BA, COITE CAMARA DN: c=BR, l=CONCEICAO DO COITE, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB eDE CNPJ A3, ou=Autenticado por AR RG Tecnologia, cn=CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:132 VEREADORES:13227228000160 Localização: Salvador/BA 27228000160 Dados: 2019.05.21 18:16:23 -03'00' Assinado de forma digital por CONCEICAO www.camaradecoite.com.br Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal n. 01/2019 Adiciona a LOM dispositivo que veda votação secreta. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, nos termos do Inciso I, do Artigo 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Art. 1º A Lei Orgânica Municipal fica acrescida do Art. 32-A: “ Art. 32-A. As deliberações do Plenário da Câmara Municipal e dos demais órgãos colegiados do Poder Legislativo serão mediante votação aberta, vedada à votação secreta, salvo em situações especificas previstas nesta Lei Orgânica. Parágrafo único. O Presidente da Câmara Municipal e dos demais órgãos colegiados do Poder Legislativo exercerão o direito de votar em todas as deliberações e votarão cumulativamente para desempatar, salvo nos casos de eleição para cargos da Mesa Diretora. ” Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA: Para extinguir a votação secreta no âmbito do Poder Legislativo, salvo para cassação de mandato, em face do Decreto Lei n. 201. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 20 de maio de 2019.

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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DO PRESIDENTE Precedente Regimental n. 14 De 21 de maio de 2019. Dispõe sobre o empate nas votações. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso de suas atribuições, com fundamento no Parágrafo único do Art. 4º; §§ 3º e 4º do Art. 123 e Art. 124, do Regimento Interno, Considerando a Questão de Ordem levantada durante a Sessão Ordinária de 20 de maio de 2019, quanto à aplicação do empate previsto pelo Art. 20, do Regimento Interno e a decisão adotada pela Presidência; Considerando que na votação do Projeto de Lei Complementar n. 01/2019, na Sessão Ordinária de 11 de março de 2019, foi aplicado o empate previsto no Art. 20, do Regimento Interno, em face do empate entre a quantidade abstenções e a quantidade de votos a favor da proposição, cujo ato do Presidente não foi recorrido; Considerando que na votação da Indicação n. 59/2019, na Sessão Ordinária de 20 de maio de 2019, foi aplicado o empate previsto no Art. 20, do Regimento Interno, em face do empate entre a quantidade de votos favoráveis e a quantidade de abstenção somada aos votos contrários; Considerando que o Regimento Interno não estabelece que o empate previsto pelo art. 20 é especifico para votos favoráveis e votos contrários; Considerando que os votos contrários a uma determinada proposição somados as abstenções revelam posições contrárias à sua aprovação e podem levar a sua rejeição, por impedir alcançar a quantidade de votos necessária para sua aprovação. RESOLVE: Art. 1º Para aplicação do Art. 20 de Regimento Interno fica considerado empate a igualdade quantitativa de votos favoráveis com: I - a quantidade de votos contrários; II - a quantidade de votos contrários acrescido da quantidade de abstenção ocorrida; III - da quantidade de abstenção ocorrida. Art. 2º Este Precedente Regimental entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 21 de maio de 2019. Ernandes Lopes da Silva Presidente da Câmara

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Página: 4 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR ARAÚJO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06 /2019 Concede Título de Cidadão Sr. Arthur do Lago Neto. Coiteense ao O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica concedido ao Sr. Arthur do Lago Neto, o Título de Cidadão Coiteense. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do orçamento do Poder Legislativo. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 10 de maio de 2019. Ivaldo Araujo Almeida Vereador

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Página: 5 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR ARAÚJO JUSTIFICATIVA Arthur do Lago Neto, formado em Comunicação Social pela UNEB- Universidade do estado da Bahia, campus XIV, ingressou na carreira pública em 2003, é lotado na 4ª Cia da PM em Conceição do Coité desde janeiro de 2007, unidade pertencente ao 16º batalhão em Serrinha, portanto, há 12 anos atuando e servindo com dedicação juntamente com seus colegas de farda nesta cidade que aprendeu a amar e onde foi muito bem recebido, tendo hoje grandes amigos, também membro da Primeira Igreja Batista em Conceição do Coité. Assim propomos conceder-lhe o Titulo de Cidadão Coiteense, a fim de valorizar quem trabalha para o engrandecimento do nosso município. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 06 de maio de 2019. Ivaldo Araújo Almeida Vereador Araújo

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Página: 6 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR PEDRINHO DA SAMBAIBA INDICAÇÃO Nº 58/2019 INDICA pavimentação da 2ª Travessa do Bairro da Ceramica estrada da Pinda no municipio de Conceiçãp do Coité. A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art.65 do seu Regimento Interno, Considerando a existência de RECURSOS Unidade Orçamentária nº 20.73 – Secretaria Municipal de Infraestrutura; Considerando que infraestrutura é necessária para o engrandecimento e o bem estar de qualquer localidade; Considerando que essa fazenda é de responsabilidade do Município; INDICA ao Poder Executivo, a Pavimentação da 2ª Travessa do Bairro da Cerâmica, estrada da Pinda. Dê-se conhecimento desta indicação a Prefeitura Municipal de Conceição do Coité e a Secretaria Municipal de Infraestrutura. Dê-se conhecimento desta indicação ao Prefeito Municipal de Conceição do Coité e a Secretaria Municipal de Infreaestrutura. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 13 de maio de 2019. Pedrinho da Sambaíba Vereador ACEITO A PROPOSIÇÃO EM ___/____/____ ( ( ( ( ) APROVADA ) REJEITADA ) RETIRADA ) PREJUDICADA EM ___/____/____ Presidente Secretário da Mesa

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Página: 7 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR NEGO JAI INDICAÇÃO Nº 59/2019 INDICA. ao Poder Executivo o cumprimento do Art. 1º da Lei Complemtantar nº 75, de 01 de abril de 2019. A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art.65 do seu Regimento Interno, Considerando que a Lei Complemntar N. 75/19, tem como objeto aplicação do indice de revisão geral ao vencimentos dos servidores municipias; Considerando que o não cumprimento da referida lei é crime de responsabilidade, como preconiza o Art. 4º, § 7º do Decreto lei Nº. 201/67; Considerando que já está caracterizado o descumprimento da vigencia da Leí demostrando abuso de autoridade do gestor com os servidores municipais; INDICA ao Poder Executivo o cumprimento do Art. 1º da Lei Complemtantar nº 75, de 01 de abril de 2019. Dê-se conhecimento desta Indicação ao Prefeito Municipal, ao Sindicato dos Servidores Municipais, Ministerio Publico e ao Juiz da Comarca de Conceição do Coité. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 15 de maio de 2019. José Jailmo Pereira Gomes Nego Jai Vereador ACEITO A PROPOSIÇÃO EM ___/____/____ ( ( ( ( ) APROVADA ) REJEITADA ) RETIRADA ) PREJUDICADA EM ___/____/____ Presidente Secretario da Mesa

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