Câmara de Candeal
Texto da edição nº 476
sexta-feira, 24 de maio de 2019
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PODER LEGISLATIVO CANDEAL - BAHIA. ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ sexta-feira, 24 de maio de 2019 Ano VIII ✦ Edição Ordinária nº. 0476 ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 Presidente: José Risonaldo Ribeiro da Silva DECRETO LEGISLATIVO Nº. 01/2019, DE 24 DE MAIO DE 2019 – DERRUBA O VETO DO PODER EXECUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº. 129/2019. Vice-Presidente: José Luiz Cordeiro de Brito 1º. Secretário: Agnaldo Santana de Carvalho 2º. Secretário: Romário da Silva ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Câmara Municipal de Candeal Praça Dr. João Campos, S/N Bairro: Centro CEP 48.710-000 ☎ (75) 3235-2183 ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Participe das Sessões da Câmara Municipal Portal da Transparência Acesse: camaradecandeal.com de forma digital por CDKM CDKM SOLUCOES E Assinado SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, CONSULTORIA o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ADMINISTRATIVA ou=AR SENHA DIGITAL, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA LTDA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Localização: Salvador/BA M:15653533000140 Dados: 2019.05.24 19:59:03 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira- ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Candeal – BA aprovou e eu, José Risonaldo Ribeiro da Silva, Presidente desta Casa, nos termos do art. 116 do Regimento Interno da Câmara Municipal, promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO nº 01/2019, DE 24 DE MAIO DE 2019 Derruba o Veto do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 129/2019 Considerando que, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica Municipal, os Membros desta Casa, reunidos em Sessão Plenária, decidiram, em votação secreta, por maioria absoluta de 9 votos, dentre 9 Vereadores membros da Câmara Municipal, derrubar o veto parcial do Prefeito Municipal no Projeto de Lei Orgânica da Guarda Municipal de Candeal (PL nº 129/2019), nos termos do Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação; A Câmara Municipal de Candeal decreta: Artigo 1º. Fica derrubado o veto parcial do Prefeito Municipal ao Projeto de Lei nº 129/2019. Artigo 2º. Promulga-se o Projeto de Lei nº 129/2019, que institui a Lei Orgânica da Guarda Municipal de Candeal, com a redação originalmente aprovada nesta casa, inclusive com as alterações promovidas pela Emenda nº 06. Parágrafo Único – A Presidência providenciará a publicação do texto aprovado e a ordenação da numeração. Artigo 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Candeal-BA, em 24 (vinte e quatro) de maio de 2019. JOSÉ RISONALDO RIBEIRO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Candeal-BA Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Candeal – BA, em 24 de maio de 2019. Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!
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