Câmara de Pé de Serra
Texto da edição nº 13
quarta-feira, 3 de agosto de 2016
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Diário Oficial P O D E R L E G IS L AT IV O - P É D E S E R R A - B A . •• │││3 de agosto de 2016 ││Ano: I │││ Edição Ordinária nº. 013││ Caderno 1 ││Página: 1 │││ •• ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO . ➲Decreto Legislativo nº. 02 de 01 de junho de 2016. www.domunicipio.com CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIV A LTDA M: 15653533000140 Assinado digitalmente por: CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M: 15653533000140 ND: CN = CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M: 15653533000140 C = BR O = ICP-Brasil OU = Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB Data: 2016.08.03 09:30:13 -02'00' Motivo: O documento está certificado Local: Conceição do Coité/BA Participe das Sessões da Câmara Municipal Terça-feira às 15:00hs. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.domunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL
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Diário Oficial PO D ER LEG ISL AT IVO - PÉ D E SER R A - BA . │││3 de agosto de 2016││Ano: I││Edição Ordinária nº. 013││Caderno 1 │││ •Página: P ││• 2• ││ DECRETO LEGISLATIVO Nº. 02/2016 “Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa- QDD para o exercício financeiro de 2016 e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Pé de Serra, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo disposto em artigo ,combinado com o parágrafos incisos da Lei nº Municipal, que “dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2016”. DECRETA: Art. 1º - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD do Poder Legislativo correspondente a Programação das Despesas da Câmara ,com utilização da fonte de recurso anulação de dotação , na forma abaixo discriminada: SUPLEMENTADAS: PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO 2.001 – DES. E ASS. DOS 3.3.90.35.00 SERV. DA CÂMARA TOTAL ANULADAS: 2.001 – DES. E ASS. 3.3.90.39.00 DOS SERV. DA CÂMARA 2.001 – DES. E ASS. 3.3.90.92.00 DOS SERV. DA CÂMARA TOTAL VALOR 15.000,00 15.000,00 10.000,00 5.000,00 15.000,00 Art. 2º - A Execução Orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, a estrutura de custos de Projetos e Atividades , Segundo a Natureza da Despesa , estabelecida para Unidade Orçamentária em consonância com os programas de trabalho fixado na Lei Orçamentária Anual-LOA. Art. 3º - Fica a contabilidade encarregada de proceder aos registros necessários decorrentes deste Decreto. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente, 01 de Junho de 2016 Carlos Geovan Rios de Araújo Presidente Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.domunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL