Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.040

quarta-feira, 29 de maio de 2019

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PODER EXECUTIVO ICHU–BAHIA ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ quarta-feira, 29 de maio de 2019 Ano X ✦ Edição Ordinária nº. 1040 ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 Prefeito Municipal: Carlos Santiago de Almeida Vice-Prefeito: Renato Adelino Almeida SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº. 048/2018. AO ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ PODER EXECUTIVO ICHU - BAHIA Rua: Roque Ferreira da Silva nº. 43 Bairro: Cruzeiro CEP: 48.725-000 ☎(75) 3684-2383 ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Diário Oficial criado pela Lei nº. 007, de 27 de maio de 2009. Editoração e Publicação Internet: CDKM Soluções na Receba o Diário Oficial do Município de IchuBA, via email: ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Portal da transparência: www.prefeituradeichu.com de forma digital por CDKM CDKM SOLUCOES E Assinado SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, CONSULTORIA o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ADMINISTRATIVA Federal ou=AR SENHA DIGITAL, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA LTDA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Salvador/BA M:15653533000140 Localização: Dados: 2019.05.29 17:08:28 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/2018 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET DE BANDA LARGA QUE FAZ O MUNICIPIO DE ICHU COM A EMPRESA TUX NET – MATERIAIS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU - BA, situada à Av. Roque Ferreira da Silva nº 43, Bairro do Cruzeiro CEP – 48.725-000, Ichu - Bahia, Fone (075) 3684-2383, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 13.906.151/0001-55, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Carlos Santiago de Almeida, CPF Nº. 082.837.96534 e RG. Nº 01135481-09 – SSP-BA, daqui por diante designada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa TUX NET – MATERIAIS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, situada à Rua II, Loteamento Residencial Maria Luiza, nº 49, Mandacaru, Riachão do Jacuípe - Bahia, inscrita no CNPJ sob o 07.652.235/0001-07, a seguir denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, que se regerá pela Lei Federal n° 8.666/93, os quais as partes se sujeitam a cumprir: DA JUSTIFICATIVA Tendo em vista a instalação de unidade do Tribunal Regional Eleitoral na Escola Municipal Marcolino Santana Lima, localizada na Rua Juvêncio Carneiro, nº 184, Centro, Ichu/BA, com o intuito de realização do Recadastramento Biométrico dos Eleitores deste Município, faz-se necessário o presente Termo Aditivo com vista ao atendimento dos serviços de Internet. Em tal unidade será prestado serviço de Internet com velocidade de 20MG, ao custo mensal de R$ 149,20, totalizando até o dia 31/12/2019 o valor estimado de R$ 1.044,40. Os pagamentos serão realizados até o momento da conclusão dos trabalhos da Justiça Eleitoral. Com isso, justifica-se a necessidade do presente termo aditivo. DOS FUNDAMENTOS LEGAIS O aditamento acima é perfeitamente amparado pela alínea “a” do inciso I, do artigo acima, in verbis: Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração: (...) b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; Ademais, o parágrafo primeiro do artigo acima dispõe quanto à obrigatoriedade do contratado em se sujeitar as eventuais alterações contratuais, nos seguintes termos:

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Página: 3 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o § 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos. Desse modo, todos os requisitos estão preenchidos para o acréscimo, pois existe a necessidade de continuidade no fornecimento do produto e a quantidade necessária não ultrapassa o limite de 25% (vinte e cinco por cento) acima imposto. DAS CLÁUSULAS DO ADITAMENTO CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO – O presente termo aditivo tem por objeto a alteração da quantidade do serviço licitado e, por conseguinte, um acréscimo no valor do contrato de 7,3% (sete, três por cento), ou seja, em R$ 1.044,40; CLÁUSULA SEGUNDA – As despesas decorrentes deste termo aditivo correrão por conta das dotações orçamentárias previstas na CLÁUSULA SEXTA do instrumento de contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - No que não contrariar este TERMO ADITIVO, fica ratificado todas as demais cláusulas e condições do Contrato de nº 048/2018, do qual este instrumento passa a fazer parte integrante e indissolúvel, para todos os efeitos legais. As partes signatárias deste Contrato elegem o Foro da Comarca de Riachão do Jacuípe, Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Estando as partes de comum acordo, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas. Ichu - BA, 29 de maio de 2019. ____________________________________________ CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA Prefeito Municipal de Ichu ____________________________________________ TUX NET – MATERIAIS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA Contratado TESTEMUNHAS: NERISVALDO MENDONÇA RG: 06813457-64 DURVAL CEDRAZ CARNEIRO RG: 01347938-54

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