Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.182
quinta-feira, 6 de junho de 2019
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA. CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA. ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ quinta-feira, 6 de junho de 2019 Ano XII ✦ Edição Ordinária nº. 1182 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 »EDITAL DE PAUTA DA ORDEM DO DIA Presidente: Ernandes Lopes da Silva Vice-Presidente: Ivaldo Araújo Almeida Secretário: Eriberto Antonio Almeida Filho ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Câmara Municipal de Conceição do Coité Praça: Theognes Antonio Calixto nº. 88 Bairro: Gravatá CEP: 48.730-000 ☎(75) 3262-1329 SESSÃO ORDINÁRIA DE 10/06/2019. »EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA. »PORTARIA Nº. 1.117. »ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 06 DE JUNHO DE 2019. »REPUBLICANDO/ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 20 DE MAIO DE 2019. ✉:gabinete@camaradecoite.com.br ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Participe das Sessões da Câmara Municipal ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ de forma digital por CONCEICAO DO CONCEICAO DO COITE Assinado COITE CAMARA DE VEREADORES:13227228000160 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil CAMARA DE RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR RG cn=CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:1322722 Tecnologia, VEREADORES:13227228000160 Localização: Salvador/BA. 8000160 Dados: 2019.06.06 18:28:15 -03'00' www.camaradecoite.com.br Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Coordenação Parlamentar EDITAL DE PAUTA DA ORDEM DO DIA SESSÃO ORDINÁRIA DE 10/06/2019 O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 73, § 1º da Resolução Nº 252, de 06 de abril de 2016, faz publicar a PAUTA DA ORDEM DO DIA, da Sessão acima epigrafada: I – Projeto de Resolução Nº 04/2018, de autoria do Vereador Pedro de Jesus Almeida, que concede Titulo de Cidadão Coiteense ao Sr. Elvaldo Botelho Valverde. Para 1ª discussão; II– Projeto de Resolução Nº 06/2019, de autoria do Vereador Ivaldo Araújo Almeida, que concede Titulo de Cidadão Coiteense ao Sr. Arthur do Lago Neto. Para 1ª discussão. Sala das Sessões da Câmara, Conceição do Coité, 06 de junho de 2019. Ernandes Lopes da Silva Presidente
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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DO PRESIDENTE EDITAL O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, Vereador Ernandes Lopes da Silva, no uso de suas atribuições, a pedido, faz saber, nos termos do Art. 3º, § 2º e 3º, do Regimento Interno, que o Plenário da Câmara Municipal será utilizado para realização de Audiência Pública com prefeitos dessa região, cujo objetivo é tratar da nova forma de implantação da BIOMETRIA, dia 26 de junho de 2019, às 9h30. Conceição do Coité, 06 de junho de 2019. ERNANDES LOPES DA SILVA Presidente da Câmara
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Página: 4 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 1.117 De 06 de junho de 2019 Nomeia membros Patrimonial. de Comissão O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 17, Incisos II e XII, do Regimento Interno: RESOLVE: O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 17, Incisos II e XII, do Regimento Interno; Considerando a necessidade de apuração, atualização e identificação dos bens patrimoniais sob a responsabilidade do Legislativo Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Ficam nomeados como membros da Comissão Patrimonial, no âmbito do Poder Legislativo, sob a presidência do primeiro os servidores: I - MARCOS FRANKLIN MOTA LIMA - Técnico Legislativo II; II - GONÇALO MASCARENHAS LOPES - Agente Legislativo; III – GUTEMBERG SILVA DE JESUS - Assessor de Bancada. Art. 2º - Compete à Comissão Patrimonial: I – Programar, coordenar, orientar, controlar fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio da Câmara; e II – Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo patrimonial da Câmara Municipal, através de seu cadastro central e de relatórios de situação sobre sua alteração e alocação; III – Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial;
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Página: 5 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA IV – Realizar, anualmente, o inventário dos bens patrimoniais e aplicar a devida depreciação contábil e financeira; V - Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio; VI - Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo, reposição e baixa, observadas as disposições previstas na Portaria Nº1.002/2017; VII – Emitir Ata circunstanciada após realização de todo trabalho; VIII – Realizar outras atividades correlatas. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 06 de junho de 2019. Ernandes Lopes da Silva Presidente
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Página: 6 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 074 Ata da Sessão Extraordinária de 06 de Junho de 2019. Aos seis dias do mês de junho de dois mil e dezenove, no Plenário Armando Ramos, Sede do Poder Legislativo de Conceição do Coité, Bahia, às 09h, conforme Edital de Convocação, reuniram-se em Sessão Extraordinária os Membros da Câmara Municipal. Não havendo número legal de membros o Presidente prorroga o início dos trabalhos por 15 min. Para que se inicie a sessão. O Vereador Jai, líder da oposição, solicitando questão de ordem, ressaltou a importância da presença dos Edis na Extraordinária, em virtude de se tratar de matéria de interesse do Município, e questionou a ausência dos Vereadores das duas bancadas, oposição e situação. Solicitou ainda que a prorrogação para início da sessão seja de 30 min. O que foi acatado pelos presentes. O Presidente, declara então a suspensão do início dos trabalhos por 30 min. Retomados os trabalhos e presentes os Vereadores: Silvan, Cesar, Jai, Lindo de Neuza, Ernandes, Araujo, Gel de Tetê e Juçara. O Presidente declara quórum necessário para abertura dos trabalhos, explicou as necessidades da referida Sessão Extraordinária dando início assim à Ordem do Dia: Projeto de Lei Nº 10/2019, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020 e dá outras providências. Em primeira Discussão. Fizeram uso da palavra: Gel de Tetê, Lindo de Neuza, Nego Jai. Presente o Vereador Danilo. Continuando com a discussão, fez uso da palavra: Danilo, o Presidente também esclareceu a respeito da celeridade com relação aos projetos de relevância para o Município, motivo este que o fez convocar a Sessão Extraordinária para melhor andamento dos trabalhos. Ressaltou também que temos apenas uma sessão ordinária ante do recesso legislativo e que, a prática desta Casa é manter o bom funcionamento, importando apenas a presença do Vereador para que tudo ande dentro da normalidade. O Vereador Betão informou não poder estar presente em virtude de problemas pessoais e a Vereadora Elizane encontra-se com o irmão com sérios problemas de saúde. O Vereador Gel de Tetê também informou que logo mais cedo, contato com a Vereadora Analene que justificou não pode se fazer presente em virtude de estar em sala de aula. O Presidente também informou que foram justificadas ausência do Vereadores Pedrinho e Iêdo, por motivos de saúde. Também fez uso da palavra o Vereador Silvan. Em parte cedida pelo Vereador Silvan, fizeram uso da palavra
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Página: 7 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 075 mais uma vez Lindo de Neuza e Danilo. Também fez uso da palavra o Vereador Araujo e em parte cedida, também fez uso da palavra mais uma vez o Vereador Jai. Com a palavra a Vereadora Juçara que, também cedeu a parte ao Vereador Gel de Tetê. O Presidente salientou que as falas fugiram um pouco da temática em questão e, afirmou ainda que existem cobranças por parte das pessoas com relação às atuações do Edis nesta Casa, isso é inevitável. Finalizou afirmando que é importante manter a harmonia em geral. Nada mais havendo, deliberada a matéria objeto da prorrogação o Presidente declarou encerrada a Sessão, sendo esta Ata digitada e publicada Minuta da Ata no Diário Oficial. Será impressa, discutida e votada na sessão subsequente. Subscrevem o Presidente, o Secretário e demais Vereadores que assim o desejarem.
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Página: 8 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 063 Ata da Sessão Ordinária de 20 de maio de 2019. Aos vinte dias do mês de maio de dois mil e dezenove, no Plenário Armando Ramos, Sede do Poder Legislativo de Conceição do Coité, Bahia, no horário regimental, reuniram-se em Sessão Ordinária os Membros da Câmara Municipal. Havendo número legal de membros o Presidente declara aberta a Sessão. Discussão e votação da ata da Sessão Extraordinária de 10/05/2019. Aprovada com abstenções dos vereadores que estiveram ausentes. Em Discussão a ata da Sessão Ordinária do dia 13 de abril de 2019. Em votação, aprovada por todos. AVISOS DA PRESIDÊNCIA: O Presidente informou que esteve presente em algumas localidades, para ver de perto alguns atendimentos na rede SUS, e afirmou ser importante esse contato com a população coiteense que reside fora da zona urbana e que necessita desse tipo de atendimento. Edital Audiência Publica – 1º Quadrimestre do Exercício Financeiro 2019. O Presidente fez o informe de que foi retirado da ordem do dia a votação do veto em virtude de liminar judicial. Jai solicitou a leitura da parte final da liminar expedida pelo Juiz Gerivaldo Alves Neiva. O Presidente solicitou a leitura da decisão judicial de anular o ato do Presidente e os vereadores Iêdo e Jai solicitaram cópias do material, que foi devidamente liberado pelo Presidente. Expedientes: Oficio GP Nº 066/2019, encaminhando cópias de Leis. Oficio GP Nº. 069/2019, encaminhando cópias de Leis. Proposta de Emenda LOM Nº 01/2019. Projeto de Lei Nº 11 de autoria do Vereador Nego Jai, que “Reconhece como Entidade de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Produtores e Assentados do Projeto Nova Palmares”. Requerimento de acordo de tramitação especial PL nº 11/2019 (deliberação plenária); acatado por todos. Projeto de Resolução 06/2019, de autoria do vereador Araújo. Requerimento Nº 20/2019, de autoria do vereador Betão, que solicita realização de Audiência Pública para se discutir CET na gestão atual e pagamentos de horas extras nos governos anteriores, a realizar-se na sede da Câmara municipal, com a suspensão da sessão ordinária. Discutiram: Betão, Danilo, Analene, Iêdo, Jai, Pedrinho, Silvan, Gel de Tetê, Raimundo, César, Araujo. Em votação, 07 (sete) votos favoráveis e 07 (sete) votos contrários, cabendo a decisão final ao Presidente que manifestou seu posicionamento contrário ao requerimento. Requerimento Nº 21/2019, de autoria do vereador Pedrinho, que solicita cópias dos
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Página: 9 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 064 documentos referentes ao fechamento da Escola Leopoldino Romualdo da Silva, na Fazenda Mateus, neste Município. Discutiram: Pedrinho, Danilo, Betão, Lindo de Neuza, Jai, Iêdo, aprovado. Requerimento Nº 22/2019, de autoria do vereador Nego Jai, solicitando cópias ao Poder Executivo de pagamentos de CET no período compreendido entre 2013/2019. Discutiram: Jai, Danilo, Analene, Pedrinho, Iêdo, Lindo de Neuza, Gel de Tetê, Betão, Elizane. Em votação, aprovado com apenas um voto contrário. Requerimento Nº 23/2019, de autoria do vereador Lindo de Neuza, solicitando informações a respeito da redução da jornada de atendimento no Distrito de Juazeirinho e Povoado de Onça, deixando moradores sem atendimento médico. Discutiu o Vereador Lindo de Neuza. Em votação, aprovado. Requerimento Nº 24/2019, de autoria do vereador Silvan de Moção de Aplausos à FARESI, pela conquista junto ao MEC de mais 03 (três) cursos superiores sendo: Biomedicina, Ciências Contábeis e Direito. Discutiram: Silvan, Danilo, Lindo de Neuza. Em votação, aprovado. Edital Nº 019/2019, do Tribunal Regional Eleitoral. Deliberação sobre as Indicações: Indicação Nº 58/2019, de autoria do Vereador Pedrinho que “Indica a pavimentação da 2ª travessa do Bairro da Cerâmica”. Em discussão, não houve manifestação,. Em votação, aprovada. Indicação Nº 59/2019, de autoria do Vereador Nego Jai, que “Indica o cumprimento do Art. 1º da Lei Complementar 75 de 01 de abril de 2019”. Discutiram: Jai, Danilo, Pedrinho, Lindo de Neuza. Em votação, solicitada votação nominal. Votaram contrários: Analene, Juçara, Raimundo, Gel de Tetê, Silvan, Danilo. Votaram favoráveis: Araujo, Lindo de Nuza, Jai, Pedrinho, Elizane, Cesar e Iêdo. Com 01 (uma) abstenção do Vereador Betão. O Presidente em suas palavras deixa seu entendimento nos seguintes termos transcritos, conforme a íntegra do vídeo da respectiva sessão: “Nós temos aqui uma situação, onde os votos a favor são sete, os votos contrários são seis com uma abstenção sete, vamos dizer assim. Pra gente encerrar essa celeuma, o que a gente pode dizer? O que é voto ou que abstenção é voto, e que a declaração de voto não precisa abrir. A Presidência vai tomar a posição de que a gente vai ter votos prós e contras, quem se abstém tem uma posição contra. Até pra validar algumas situações, que nós tivemos aqui, de Vereadores que pedem abstenção mas que também pedem pra justificar isso, daí passa sim o Vereador a ter uma
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Página: 10 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 065 justificativa. Então a Presidência toma a decisão de validar os votos de a favor e abstenção e contra como ser voto contrário. A decisão da Presidência é de ter um entendimento de posição, existe posição contrária e posição a favor, nisso há um empate.” O Vereador Betão intervém afirmando que abstenção não é contra porque abstenção não é voto e que não há empate. “A Presidência toma a decisão por entender posições contrárias, posições favoráveis e posições contrárias, nesse sentido, a Presidência vota e valida a votação empatada.” O Vereador Betão mais uma vez fazendo uso da palavra afirma que como o Presidente está modificando a situação anterior, solicita refazer seu voto. De modo a não acatar a troca de voto, o Presidente continua: “A Presidência decide que empatou e que com o resultado de 07 (sete) a 07 (sete) e decido favorável à Indicação”. Nada mais havendo, deliberada a matéria objeto da prorrogação o Presidente declarou encerrada a Sessão, sendo esta Ata digitada e publicada Minuta da Ata no Diário Oficial. Será impressa, discutida e votada na sessão subsequente. Subscrevem o Presidente, o Secretário e demais Vereadores que assim o desejarem.
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