Câmara de Nova Fátima
Texto da edição nº 111
sexta-feira, 7 de junho de 2019
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PODER LEGISLATIVO NOVA FÁTIMA - BA ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ sexta-feira, 7 de junho de 2019 Ano IV ✦ Edição Ordinária nº. 0111 ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ DECRETO LEGISLATIVO Nº. 006, DE 07 DE JUNHO DE 2019 – FICA INSTITUÍDO TURNO ÚNICO CONTÍNUO DE QUATRO (4) HORAS DIÁRIAS. Câmara Municipal de Nova Fátima Avenida Landulfo Alves S/N Bairro: Centro CEP 44.642-000 ☎ (75) 3234-1117 ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Participe das Sessões da Câmara Municipal ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ de forma digital por CDKM SOLUCOES CDKM SOLUCOES E EAssinado CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 CONSULTORIA DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR ADMINISTRATIVA doSENHA DIGITAL, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA LTDA M:15653533000140 Localização: Salvador/BA M:15653533000140 Dados: 2019.06.07 19:18:44 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira- ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PODER LEGISLATIVO DE NOVA FÁTIMA- BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 DECRETO LEGISL ATVO Nº 006, DE 07DE UNHO DE 2019. NSTITUI TEMPORARI AMENTE TURNO ÚNICO DE TBALHO NA CÂMARA MUNICPA L DE VEREADO RESDE NOV A FÁTMA. JOSENALDO DE OLIEIRA PORTO, Presidente em exercício da Cmara Municipal de Vereadores de Nova Fátima, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e, Considerando que com o no único de trabalho não haverá prejuízo na prestação do serviço público, não comprometendo com isso a continuidade do mesmo; Considerando que a adoção do tuno único de trabalho para os seviços administrativos da Câmara Municipal de Nova Fátima, contribuirá para a redução do custeio da máquina pública; Considerando que os serviços públicos administrtivos, estes serão oerecidos de orma compensatória sem prejuízo a população neste no único, tomando-se proveito à redução dos custos com energia elétrica, teleone, material de expediente e água; Considerando que o Poder Legislativo tem o dever de buscar todos os mecanismos ao seu alcance para maximizar os recursos públicos. D E CRE T A Art. 1 ºFica instituído no único contínuo de quatro (4) horas diárias de funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Fátima,a ser cumprida no horário compreendido entre as 08h00min às 12h00min, de segunda a sexta-eira. t. 2º O tuno único instituído no At. 1º deste Decreto Legislativo vigorará a partir de 07 de junho de 2019á 12 de julho de 2019. At. 3 º Cessado o turno único, os servidores retomarão ao cumprimento da jonada de trabalho especiicada em Lei para ses cargos, cujo cumprimento icará apenas suspenso temporariamente em decorrência deste Decreto Legislativo. Parágrao único - A jonada de trabalho dos servidores deinida em Lei para seus cargos, não sorerá qualquer alteração, icando aenas dispensado seu interal cmprimento durate o eríodo de no único. t. 5 º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. GABINETEDA PRESDÊNCIA DA CÂMRA MICPAL DE VEREADORES E201 9. DENOVAFÁTIMA,EM 09DE Registre-se e Publique-se Avenida Landulfo Alves, 430 - Centro- Nova Fátima- Bahia-CEP: 44.642-000 E-mail: camaranf.vereadores@bol.com.br
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