Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.049

terça-feira, 25 de junho de 2019

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PODER EXECUTIVO ICHU–BAHIA ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ terça-feira, 25 de junho de 2019 Ano X ✦ Edição Ordinária nº. 1049 ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 Prefeito Municipal: Carlos Santiago de Almeida Vice-Prefeito: Renato Adelino Almeida ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ PODER EXECUTIVO ICHU - BAHIA DECRETO Nº. 19, DE JUNHO DE 2019 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO DE TRABALHO INFANTIL NO MUNICÍPIO DE ICHU. Rua: Roque Ferreira da Silva nº. 43 Bairro: Cruzeiro CEP: 48.725-000 ☎(75) 3684-2383 ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Diário Oficial criado pela Lei nº. 007, de 27 de maio de 2009. Editoração e Publicação Internet: CDKM Soluções na Receba o Diário Oficial do Município de IchuBA, via email: ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Portal da transparência: www.prefeituradeichu.com Assinado de forma digital por CDKM CDKM SOLUCOES E SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, CONSULTORIA o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ADMINISTRATIVA ou=AR SENHA DIGITAL, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA LTDA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Salvador/BA M:15653533000140 Localização: Dados: 2019.06.25 18:33:23 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o Decreto nº 19, de junho de 2019. Dispõe sobre a designação de servidora pública municipal para fiscalização de trabalho infantil no Município de Ichu e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU (BA), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, em obediência ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e a Constituição Federal, e: Considerando, a formalização do Termo de Ajustamento de Conduta nº. 920110646, nos autos do procedimento nº. 000110.2009.05.006/6, perante o Ministério Público do Trabalho, através do qual restou consignado o compromisso de se promover semanalmente a fiscalização da presença de crianças e adolescentes nas feiras livres e nos demais logradouros municipais para avaliar a ocorrência de trabalho infantil e/ou adolescentes em situação irregular, através de constante vigilância; Considerando, a necessidade de destacamento de 01 (um) servidor público municipal para realizar a fiscalização de que trata o Termo de Ajustamento de Conduta; Considerando, a obrigatoriedade de realização e envio de relatório das atividades de fiscalização para o Ministério Público do Trabalho a cada 90 (noventa) dias; Considerando, que a Servidora Damares de Oliveira Almeida, Assistente Social no Município, CRESS nº. 10.814, já vem realizando referida fiscalização, necessitando apenas de designação específica; RESOLVE: Art. 1º - Designar a Servidora Damares de Oliveira Almeida, Assistente Social do Município de Ichu, para promover a fiscalização semanal da presença de crianças e adolescentes nas feiras livres e nos demais logradouros municipais certificando-se acerca da ocorrência ou não de trabalho infantil e/ou adolescentes em situação irregular, elaborando relatórios a cada 90 (noventa) dias para envio ao Ministério Público do Trabalho. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ichu – Bahia, em 19 de junho de 2019. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal

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