Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 1.050
sexta-feira, 28 de junho de 2019
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PODER EXECUTIVO ICHU–BAHIA ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ sexta-feira, 28 de junho de 2019 Ano X ✦ Edição Ordinária nº. 1050 ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 Prefeito Municipal: Carlos Santiago de Almeida Vice-Prefeito: Renato Adelino Almeida ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ PODER EXECUTIVO ICHU - BAHIA Rua: Roque Ferreira da Silva nº. 43 Bairro: Cruzeiro CEP: 48.725-000 DECRETO Nº. 0024/2019, DE 28 DE JUNHO DE 2019–CONSTITUI O COMITÊ DE COORDENAÇÃO E O COMITÊ DE EXECUÇÃO DO ESTUDO QUE FUNDAMENTO O CONTRATO DE PROGRAMA (EFCP) DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO. ☎(75) 3684-2383 ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Diário Oficial criado pela Lei nº. 007, de 27 de maio de 2009. Editoração e Publicação Internet: CDKM Soluções na Receba o Diário Oficial do Município de IchuBA, via email: ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Portal da transparência: www.prefeituradeichu.com de forma digital por CDKM SOLUCOES CDKM SOLUCOES E EAssinado CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 CONSULTORIA DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR ADMINISTRATIVA doSENHA DIGITAL, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA LTDA M:15653533000140 Localização: Salvador/BA M:15653533000140 Dados: 2019.06.28 19:52:20 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br DECRETO N.º 0024/2019 DE 28 DE JUNHO DE 2019. Constitui o Comitê de Coordenação e o Comitê de Execução do Estudo que Fundamento o Contrato de Programa de Programa (EFCP) da prestação de serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município de ICHU e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.445 de 5 de janeiro de 2007, Lei nº 12.305 de 2 de agosto de 2010, Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010 e Decreto Nº 7.217 de 21 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1º - Constituir o Comitê de Coordenação e o Comitê de Execução, responsáveis pela elaboração e acompanhamento Estudo que Fundamento o Contrato de Programa de Programa (EFCP) da prestação de serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município de Ichu, e cujas respectivas composições e atribuições são definidas a seguir. Art. 2º - O Comitê de Coordenação é a instância consultiva e deliberativa responsável pela condução da elaboração do EFCP, composto pelos seguintes integrantes: I – Representantes do Poder Público: a) Titular: Débora da Silva França Costa Mascarenhas – Secretaria de Agricultura; b) Suplente: Edicarlos Lima da Mota; c) Titular: Gustavo Luz Reuter –Secretaria Municipal de Administração e Finanças; d) Suplente: Luzineide Carneiro Amorim II – Representantes do prestador de serviço: a) Lívia de Brito Gonsalves – Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa). Art. 3º - O Comitê de Coordenação aqui constituído tem as seguintes atribuições: I - Articulação institucional das diversas instâncias envolvidas; II – Discussão, avaliação e aprovação do trabalho produzido pelo Comitê de Execução; III – Sugestão de alternativas, buscando promover a integração das ações de saneamento inclusive do ponto de vista de viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental, devendo reunir-se, no mínimo, a cada dois meses; Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em 28 de junho de 2019. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal José Geovan Carneiro Chefe de Gabinete do Prefeito Sóstenes Lima da Silva Procurador Geral do Município
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