Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 1.051
quarta-feira, 3 de julho de 2019
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PODER EXECUTIVO ICHU–BAHIA ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ quarta-feira, 3 de julho de 2019 Ano X ✦ Edição Ordinária nº. 1051 ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 »PORTARIA Nº. 034/2019, DE 03 DE JULHO DE 2019 – Prefeito Municipal: Carlos Santiago de Almeida Vice-Prefeito: Renato Adelino Almeida ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA RITA DE CACIA SILVA. »PORTARIA Nº. 035/2019, DE 03 DE JULHO DE 2019 – CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO A SERVIDORA MARIA LUIZA ANUNCIAÇÃO CARNEIRO. »REPUBLICAÇÃO/DECRETO Nº. 023/2019 DE 03 DE PODER EXECUTIVO ICHU - BAHIA Rua: Roque Ferreira da Silva nº. 43 Bairro: Cruzeiro CEP: 48.725-000 JULHO DE 2019, POR CONTER ERRO MATERIAL, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPÍO EDIÇÃO DE Nº. 1049, DE 25 DE JUNHO DE 2019, PÁGINA 02. ☎(75) 3684-2383 ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Diário Oficial criado pela Lei nº. 007, de 27 de maio de 2009. Editoração e Publicação Internet: CDKM Soluções na Receba o Diário Oficial do Município de IchuBA, via email: ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Portal da transparência: www.prefeituradeichu.com Assinado de forma digital por CDKM CDKM SOLUCOES E SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, CONSULTORIA o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ADMINISTRATIVA Federal ou=AR SENHA DIGITAL, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA LTDA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Salvador/BA M:15653533000140 Localização: Dados: 2019.07.03 19:02:42 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o PORTARIA Nº 034/2019 03 DE JULHO DE 2019 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA RITA DE CACIA SILVA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Fica concedida Licença-Prêmio por assiduidade a servidora RITA DE CACIA SILVA, Auxiliar de Administração, matrícula nº 288, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no período de 03 de julho de 2019 à 30 de setembro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Prefeitura Municipal de Ichu/Bahia 03 de julho de 2019. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal
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Página: 3 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o PORTARIA Nº 035/2019 03 DE JULHO DE 2019 CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO A SERVIDORA MARIA LUIZA ANUNCIAÇÃO CARNEIRO, EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 017/2013 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Lei Municipal nº 017/2013 que Institui o Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI; RESOLVE: Art. 1º – Fica concedido Abono Pecuniário a servidora MARIA LUIZA ANUNCIAÇÃO CARNEIRO, Agente de Administração, matrícula n° 240, lotada na Secretaria de Educação e Cultura, em conformidade com a Lei Municipal nº 017/2013 de 14 de novembro de 2013. PARÁGRAFO ÚNICO – O período de gozo correspondente a 360 dias, tendo início em 03 de Julho de 2019 e término em 03 de Julho de 2020. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Prefeitura Municipal de Ichu 03 de Julho de 2019. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal
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Página: 4 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br DECRETO Nº 023/2019 DE 03 DE JULHO DE 2019. REPUBLICANDO POR CONTER ERRO MATERIAL, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPÍO EDIÇÃO DE Nº 1049, DATA 25 DE JUNHO DE 2019 NA PÁGINA 02. Dispõe sobre a designação de servidora pública municipal para fiscalização de trabalho infantil no Município de Ichu e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU (BA), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, em obediência ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e a Constituição Federal, e: Considerando, a formalização do Termo de Ajustamento de Conduta nº. 920110646, nos autos do procedimento nº. 000110.2009.05.006/6, perante o Ministério Público do Trabalho, através do qual restou consignado o compromisso de se promover semanalmente a fiscalização da presença de crianças e adolescentes nas feiras livres e nos demais logradouros municipais para avaliar a ocorrência de trabalho infantil e/ou adolescentes em situação irregular, através de constante vigilância; Considerando, a necessidade de destacamento de 01 (um) servidor público municipal para realizar a fiscalização de que trata o Termo de Ajustamento de Conduta; Considerando, a obrigatoriedade de realização e envio de relatório das atividades de fiscalização para o Ministério Público do Trabalho a cada 90 (noventa) dias; Considerando, que a Servidora DAMARES DE OLIVEIRA ALMEIDA de Oliveira Almeida, Assistente Social no Município, CRESS nº. 10.814, já vem realizando referida fiscalização, necessitando apenas de designação específica; RESOLVE: Art. 1º - Designar a Servidora DAMARES DE OLIVEIRA ALMEIDA, Assistente Social do Município de Ichu, para promover a fiscalização semanal da presença de crianças e adolescentes nas feiras livres e nos demais logradouros municipais certificando-se acerca da ocorrência ou não de trabalho infantil e/ou adolescentes em situação irregular, elaborando relatórios a cada 90 (noventa) dias para envio ao Ministério Público do Trabalho. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ichu – Bahia, em 03 de julho de 2019. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal
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