Câmara de Capela do Alto Alegre
Texto da edição nº 27
quarta-feira, 3 de julho de 2019
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PODER LEGISLATIVO CAPELA DE ALTO ALEGRE/BA. ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ quarta-feira, 3 de julho de 2019 Ano XIII ✦ Edição Ordinária nº. 0027 ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 DECRETO Nº. 003, DE 03 DE JULHO DE 2019 – ESTABELECE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O PERÍODO DE RECESSO LEGISLATIVO DE 2019. Presidente: José Jaeckson dos Santos Coelho Vice-Presidente: Valdener Araújo dos Santos 1º. Secretário: Ronivaldo Ferreira de Almeida 2ª. Secretária: Jamille Lima de Oliveira Costa ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Câmara Municipal de Capela do Alto Alegre/BA. Rua: Lomanto Junior nº.221 Bairro: Centro CEP: 44.645-000 ☎:(75) 3690-2324 ✉:diario@domunicipio.com Criado pela Lei Municipal nº. 377, de 18 de maio de 2007. ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Participe das Sessões da Câmara Municipal ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ www.camaradecapela.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ de forma digital por CDKM SOLUCOES CDKM SOLUCOES E EAssinado CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 CONSULTORIA DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR ADMINISTRATIVA doSENHA DIGITAL, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA LTDA M:15653533000140 Localização: Salvador/BA M:15653533000140 Dados: 2019.07.03 19:26:23 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 DECRETO Nº. 003 DE 03 DE JULHO DE 2019 “Estabelece horário de funcionamento da Câmara Municipal para o período de recesso Legislativo de 2019” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal (art. 42 Inciso IV) e do Regimento Interno (art. 16, Inciso XX). DECRETA: Art. 1º. - Fica estabelecido que o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Capela do Alto Alegre BA, para o período do recesso Legislativo de 2019, entre os dias 04 de Julho de 2019 a 31 de Julho de 2019, será das 8:00hs as 12:00hs, de segunda a sexta-feira. Parágrafo Único: Havendo convocação Extraordinária, o Expediente se reestabelecerá com o horário normal de serviço. Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se Publique-se: Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Capela do Alto Alegre - Ba, em 03 de Julho de 2019. José Jaeckson dos Santos Coelho Presidente da Casa Legislativa. Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracaa@gmail.com
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