Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 1.052
sexta-feira, 5 de julho de 2019
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PODER EXECUTIVO ICHU–BAHIA ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ sexta-feira, 5 de julho de 2019 Ano X ✦ Edição Ordinária nº. 1052 ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 Prefeito Municipal: Carlos Santiago de Almeida Vice-Prefeito: Renato Adelino Almeida ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ PODER EXECUTIVO ICHU - BAHIA RESOLUÇÃO Nº. 06/2019 – DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO MANDATO REFERENTE AO BIÊNIO 2017/2019 DO CMAS. Rua: Roque Ferreira da Silva nº. 43 Bairro: Cruzeiro CEP: 48.725-000 ☎(75) 3684-2383 ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Diário Oficial criado pela Lei nº. 007, de 27 de maio de 2009. Editoração e Publicação Internet: CDKM Soluções na Receba o Diário Oficial do Município de IchuBA, via email: ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Portal da transparência: www.prefeituradeichu.com de forma digital por CDKM CDKM SOLUCOES E Assinado SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, CONSULTORIA o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ADMINISTRATIVA Federal ou=AR SENHA DIGITAL, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA LTDA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Localização: Salvador/BA M:15653533000140 Dados: 2019.07.05 19:47:11 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Lei Municipal nº 008/95 Praça Hildebrando Cedraz, s/n, Centro, Ichu – Bahia. CEP: 48725-000 Telefone (75) 3684.2127 RESOLUÇÃO Nº 06/2019 Dispõe sobre a prorrogação do mandato referente ao biênio 2017-2019 até o mês de janeiro de 2020 visando viabilizar a organização administrativa deste Conselho. O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Ichu-Ba, criado pela Lei nº. 008/95, no uso de suas atribuições legais vem tornar público o quanto realizado em Reunião Ordinária ocorrida no dia 03 de julho de 2019. Considerando a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Organização da Assistência Social e demais alterações, conforme disposto no art. 16, inciso IV da referida Lei; Considerando o manual Orientações para Conselhos da Área de Assistência Social, do Tribunal de Contas da União –TCU; Considerando o Caderno de Orientações CNAS: Processo eleitoral dos(as) representantes da Sociedade Civil nos Conselhos de Assistência Social, do Conselho Nacional de Assistência Social. RESOLVE: Art 1º Aprovar a prorrogação do mandato referente ao biênio 2017-2019 por 06 (seis meses) a contar do dia 13 de julho de 2019 visando viabilizar a organização administrativa deste Conselho Art 2º A aprovação desta Resolução consta transcrita no livro de Atas do CMAS sob o Nº 155, no mês de Julho de 2019. Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. Ichu-Ba, 03 de Julho de 2019. ___________________________________ Maria Conceição Cedraz Carneiro Presidente do CMAS Decreto Municipal nº 91A/2017
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