Câmara de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.189

terça-feira, 9 de julho de 2019

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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA. CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA. ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ terça-feira, 9 de julho de 2019 Ano XII ✦ Edição Ordinária nº. 1189 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA Presidente: Ernandes Lopes da Silva Vice-Presidente: Ivaldo Araújo Almeida Secretário: Eriberto Antonio Almeida Filho ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Câmara Municipal de Conceição do Coité Praça: Theognes Antonio Calixto nº. 88 Bairro: Gravatá CEP: 48.730-000 ☎(75) 3262-1329 ✉:gabinete@camaradecoite.com.br ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 »PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 07/2019 – CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO COITEENSE AO SENHOR ELIMÁRIO LIMA DA SILVA. »PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 08/2019 – CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO COITEENSE AO SENHOR EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR. »PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 09/2019 – CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO COITEENSE AO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR GESIVALDO BRITTO. »PROJETO DE LEI Nº. 12/2019 – INSTITUI O DIA DOS COMUNICADORES E CRIA O TRAFÉU JOSÉ NASCIMENTO DE OLIVEIRA. »MOÇÃO DE PESAR PELO FALECIMENTO DA PROFESSORA NOELINDA ROCHA LIMA. »MOÇÃO DE PESAR PELO FALECIMENTO DA EX VEREADORA MARIA NEUZA MORAES CARNEIRO. »INDICAÇÕES Nos – 69, 71 e 72. »ATA DA SESSÃO ESPECIAL DE 13 DE JUNHO DE 2019. »ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 08 DE JULHO DE 2019. »REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº. 10/2019 – DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2020. ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Participe das Sessões da Câmara Municipal ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ www.camaradecoite.com.br &21&(,&$2'2&2,7(&$0$5$ '( 9(5($'25(6 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&21&(,&$2'2&2,7(&$0$5$'( 9(5($'25(6 '1FQ &21&(,&$2'2&2,7(&$0$5$'( 9(5($'25(6F %5O &21&(,&$2'2&2,7( R ,&3%UDVLORX $XWHQWLFDGRSRU$55*7HFQRORJLD /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador BETÃO GORDIANO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07/2019 Concede Título de Cidadão Coiteense ao Sr. Elimário Lima da Silva. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica concedido ao Sr. Elimário Lima da Silva, o Título de Cidadão Coiteense. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do orçamento do Poder Legislativo. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 20 de maio de 2019. Adalberto Neres Pinto Gordiano Vereador

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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador BETÃO GORDIANO BIOGRAFIA Elimário Lima da Silva, nasceu no dia 11 de fevereiro de 1972, na cidade de Riachão do Jacuípe, o primeiro dos cinco filhos de Mário Carneiro da Silva e Ely Maria Lima da Silva. Formou-se em Curso técnico de Ciência Contábeis no ano de 1990, no Colégio Centro Educacional Nossa Senhora da Conceição. Casou-se em 1991, com a Sra. Joana Angélica, com quem teve seu primeiro filho, Daniel Henrique. Em seguida separou-se, e no mesmo ano deixou a cidade natal. Quando, então, mudou-se para C. do Coité no ano de 1997, onde reside a pouco mais de duas décadas. Constituiu família nesse município, teve mais dois filhos, Danielle Pinto, 20 anos e Rhuan Guilherme, 5 anos, com a Coiteense Berlane Pinto, sua atual companheira. Trabalha como representante Comercial, e é proprietário de uma empresa de Produtos Farmacêuticos e Hospitalares. Sua paixão pelo automobilismo, fez com que ele fundasse o Club do fusca Coité, em fevereiro de 2012. Como presidente do Club, Elimário divulga o nome de Conceição do Coité por todo estado da Bahia, e por estados como Pernambuco e Paraíba. Conseguiu reunir no 5. Encontro de carros antigos de Coité, 198 carros inscritos e trouxe um número gigantesco de visitantes, proporcionando renda para a cidade e encantamento para todos que aqui estiveram. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 20 de maio de 2019. Adalberto Neres Pinto Gordiano Vereador

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Página: 4 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereadora ELIZANE CANABRASIL PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 08/2019 Concede Título de Cidadão Coiteense ao Sr. Edmilson Jatahy Fonseca Júnior O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica concedido ao Sr. Edmilson Jatahy Fonseca Júnior, o Título de Cidadão Coiteense. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do orçamento do Poder Legislativo. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 08 de julho de 2019. Elizane de Pinho Canabrasil Vereadora

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Página: 5 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereadora ELIZANE CANABRASIL BIOGRAFIA Graduado em Direito pela Universidade Federal da Bahia em janeiro de 1984. Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Faculdade Baiana de Direito e EMAB – Escola de Magistrado da Bahia; Especialista em Atividade Judicante pela UFBA – Universidade Federal da Bahia e EMAB – Escola de Magistrado da Bahia; Pós-Graduando Lato Sensu em Direito Processual Civil, promovido pela PUC – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Pós-Graduando em Criminologia, Conducente para o Mestrado, pela EMAB – Escola de Magistrado da Bahia e Chancelada pela Universidade Fernando Pessoa, Porto/Portugal. Atividades Exercidas Ano 1982 – Assessor da Secretaria de Justiça do Estado da Bahia. Ano 1984 – Advogado de janeiro de 1984 até dezembro de 1986. Ano 1986 – Aprovado no concurso de provas e títulos para o cargo de JUIZ DE DIREITO, com apenas 25 anos de idade, assumiu a Comarca de Coração de Maria, onde exerceu cumulativamente o cargo de Juiz Eleitoral. Ano 1987 – Promovido, por antiguidade, para a Comarca de São Sebastião do Passé, tendo exercido inclusive a função de Juiz Eleitoral, presidindo as eleições municipais de 1988, oportunidade em que foi homenageado pela Câmara Municipal pelo sucesso na condução do pleito eleitoral. Ano 1989 – 1. No primeiro semestre, ainda na condição de titular da Comarca de São Sebastião do Passé, com distância de 60 km de Salvador, colaborou com o Tribunal para suprir a lacuna da falta de Juiz na época, passando a exercer a judicatura por designação nas Comarcas de Xique-Xique, Gentio do Ouro, Central e Barra do Mendes, com distância média de 600 km da Capital. 2. No segundo semestre, promovido, por merecimento, para a 2ª. Vara Crime da Comarca de Feira de Santana. Ano de 1990 – Transferido, a pedido, para a titularidade da 3ª. Vara Cível da Comarca de Feira de Santana. - Em Feira de Santana exerceu as seguintes funções: 1. a função de Juiz Eleitoral, tendo presidido as eleições estaduais de 1990 e municipais de 1992. 2. Diretor do Foro. Ano de 1992 – Promovido, por merecimento, para a Comarca de Salvador, Capital do Estado da Bahia, exerceu a titularidade da 15ª. Vara Cível. Ano de 1994 – Transferido, por permuta, para

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Página: 6 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereadora ELIZANE CANABRASIL a titularidade da Vara Única de Registros Públicos e Acidente do Trabalho. Ano de 1996 – Transferido, por permuta, para a 5ª. Vara da Fazenda Pública. Ano de 1998 – 1. Convocado pela primeira vez pelo Tribunal de Justiça para substituir na Segunda Instância, transferiu-se, por permuta, para a 61ª. Vara de Substituições, passando a exercer atividades, ora como Juiz da 2ª. Turma Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais, ora como Juiz Convocado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, atuando nas 1ª., 2ª., 3ª e 5ª Câmaras Cíveis e 1ª. Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, atividade de julgador de segundo grau exercida com rara descontinuidade até a investidura definitiva como membro efetivo do multirreferido Tribunal. 2. Nomeado e empossado Diretor - Geral da EMAB – Escola de Magistrado da Bahia para o biênio 1998/2000. 3. Na Comarca de Salvador, exerceu o cargo de Juiz Eleitoral, inicialmente na titularidade da 2ª. Zona Eleitoral e, posteriormente, da 10ª. Zona Eleitoral. 4. Presidente da 2ª Turma Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais do Estado da Bahia. Ano de 2009 – Transferido, a pedido, para a 25ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, onde exerceu a judicatura na primeira instância quando dos intervalos das convocações para atuar como Juiz Convocado em substituição na segunda instância. Ano de 2013 – Após ter ingressado pela 3ª vez consecutiva na lista de promoção, sempre figurando como o mais pontuado e votado, foi promovido para o cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, tendo recebido votação unânime dos Desembargadores integrantes do Órgão Pleno do Tribunal de Justiça Estado da Bahia, passando a integrar a 2ª Câmara Cível; a Secção Cível de Direito Público e o Tribunal Pleno. Ano de 2014 - 1. Eleito Presidente da Comissão de Informática do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. 2. Eleito e empossado, em fevereiro, como Diretor-Geral da EMAB Escola de Magistrados das Bahia para o biênio 2014/2016. Ano de 2015 - Eleito e empossado no cargo de 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Ano de 2016 - Eleito Presidente da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Ano de 2016 – 1. Exerceu a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no mês de Janeiro. 2. Eleito Presidente da 2ª

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Página: 7 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereadora ELIZANE CANABRASIL Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. 3. Eleito Juiz Efetivo do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, na classe de Desembargador, assumindo o cargo de Vice-Presidente da Corte Eleitoral. Ano de 2018 – 1. Eleito Corregedor Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral, permanecendo também no cargo de Vice-Presidente da Corte Eleitoral. 2. Após 5 (cinco) anos integrando a 2ª Câmara Cível, transfere-se para a 5ª Câmara Cível. 3. Reconduzido ao cargo de Juiz Efetivo do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, na classe de Desembargador, mantendo-se nos cargos de VicePresidente e Corregedor Regional Eleitoral da Corte Eleitoral. Ano de 2019 – Eleito, à unanimidade, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, para o biênio de março de 2019 a março de 2021. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 08 de julho de 2019. Elizane de Pinho Canabrasil Vereadora

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Página: 8 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR ERNANDES DE TÓ PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 09 /2019 Concede Título de Cidadão Coiteense ao Excelentíssimo Gesivaldo Britto. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica concedido ao Excelentíssimo Desembargador Gesivaldo Britto, o Título de Cidadão Coiteense. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do orçamento do Poder Legislativo. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 08 de julho de 2019. Ernandes Lopes da Silva Vereador

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Página: 9 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR ERNANDES DE TÓ BIOGRAFIA Gesivaldo Britto, Desembargador e Presidente do TJBA, nasceu em 12 de outubro de 1946, em Salvador, filho ilustre que ganhou, no mundo jurídico, notabilidade e respeito. A fase que abre as portas da carreira jurídica aconteceu em 1972 quando surgiu a oportunidade de fazer o curso de Direito na Universidade Católica de Salvador (UCSAL). Precisou conciliar o trabalho na Polícia Militar com as aulas de Direito Público e Privado, mas conseguiu concluir a graduação, com muito esmero, em 1978. Em seguida, prestou concurso para o Ministério Público e, em 1980, assumiu a Comarca de Lençóis como Promotor de Justiça. Exerceu a função também na Comarca de Seabra e como substituto em Itaberaba e Andaraí. Em 1981, fez concurso para Magistratura, uma das carreiras mais almejadas, mas também uma das mais difíceis do meio jurídico. Aprovado com excelente colocação assumiu como Juiz da Comarca de São Felipe em 1982. Dois anos depois, foi transferido para a Comarca de Monte Santo. Em 1985, recebeu a promoção para a Comarca de Irará onde permaneceu por 6 anos até chegar à capital baiana em 1990. Trabalhou no antigo Juizado de Pequenas Causas no Sieiro, bairro da Liberdade. Na sequência, atuou como Titular da 2ª Vara de Fazenda Pública e, com um trabalho desenvolvido ao longo de 19 anos, tornou-se referência em Direito Tributário pelo notável saber jurídico. Em setembro de 2008, iniciou mais uma fase promissora na carreira quando foi promovido ao cargo de Desembargador pelo critério de antiguidade. Conhecido e respeitado no Tribunal, foi designado para a 2ª Câmara Cível onde julgou com imparcialidade e tenacidade os assuntos pertinentes ao Egrégio Tribunal de Justiça. Nesse período, acumulou também a Presidência da Comissão Permanente de Segurança do TJBA. O sonho pela Presidência tornou-se realidade em 2017, quando colocou, pela primeira vez, o nome à disposição dos colegas, e foi eleito com uma vitória surpreendente nas eleições para o biênio 2018/2020. Para conceição do Coité, contribuiu significativamente com implantação do novo Fórum da Comarca de nossa cidade. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 08 de julho de 2019. Ernandes Lopes da Silva Vereador

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Página: 10 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador BETÃO GORDIANO PROJETO DE LEI Nº 12/2019. Institui o dia dos Comunicadores e cria troféu José Nascimento de Oliveira. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI. Art. 1º Fica Instituído no Munícipio o dia dos Comunicadores a ser comemorado todos os anos no Município de Conceição do Coité, sempre no dia 05 de Maio com a entrega de Troféu. Parágrafo Único - O Troféu terá o nome de José Nascimento de Oliveira Zequinha. Art. 2º A honraria criada pela presente lei fará parte das comemorações alusivas ao dia Nacional das Comunicações. Art. 3º O Troféu José Nascimento de Oliveira - Zequinha, será concedido a comunicadores do nosso município ou não que tenham relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 4º A honraria troféu José Nascimento de Oliveira concedido da seguinte forma: Zequinha, será I – Cada vereador terá o direito de indicar um nome II – O Poder Executivo indicará dois nomes § 1º – A indicação de cada homenagem será instruída por: I - Documentos pessoais II – Antecedentes criminais III – Certidão Negativas § 2º - As indicações de homenagem serão submetidas à deliberação do plenário da Câmara em uma única discussão e votação.

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Página: 11 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador BETÃO GORDIANO § 3º - As indicações para homenagem deverão ser protocoladas até a data determinada pela presidência da casa. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias da câmara municipal, consignadas em orçamento e suplementadas se necessário. Art. 6º - Neste ano de 2019 a entrega do troféu Jose Nascimento de Oliveira, Zequinha, acontecerá excepcionalmente no dia 07 de novembro, data em comemoração aos radialistas. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário da Câmara Municipal, Armando Ramos. Conceição do Coité, 03 de Junho de 2019 Adalberto Neres Pinto Gordiano

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Página: 12 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador BETÃO GORDIANO JUSTIFICATIVA O presente projeto visa valorizar o profissional dos comunicadores que prestam um grande papel em nosso vida. Um comunicador precisa saber comunicar e expor uma idéia com um contexto, utilizando as estratégias de comunicação. O profissional da atividade de comunicadores é o responsável pela notícia, com um texto rico em ideias e uma foto que represente sua necessidade. O Troféu José Nascimento de Oliveira irá homenagear grandes profissionais de nossa cidade pelo excelente serviço prestados. Plenário da Câmara Municipal, Armando Ramos. Conceição do Coité, 03 de Junho de 2019 Adalberto Neres Pinto Gordiano

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Página: 13 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ MOÇÃO DE PESAR A Câmara Municipal de Conceição do Coité, por iniciativa do Vereador Ivaldo Araújo Almeida, na forma do Inciso V, § 3º, do Art. 105, do seu Regimento Interno, aprovou MOÇÃO DE PESAR pelo falecimento da Professora Noelinda Rocha Lima, ocorrido no dia 20 de junho de 2019. “Quis o Senhor Levá-lo para junto de si, deixando-nos repletos de saudades...” Gabinete da Presidência da Câmara Municipal Conceição do Coité, 09 de julho de 2019. Ernandes Lopes da Silva Presidente Eriberto Antonio A. Filho Secretário

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Página: 14 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ MOÇÃO DE PESAR A Câmara Municipal de Conceição do Coité, por iniciativa do Vereador Eriberto Antonio Almeida Filho, na forma do Inciso V, § 3º, do Art. 105, do seu Regimento Interno, aprovou MOÇÃO DE PESAR pelo falecimento da Ex-vereadora Maria Neuza Moraes Carneiro, ocorrido no dia 22 de junho de 2019. “Quis o Senhor Levá-lo para junto de si, deixando-nos repletos de saudades...” Gabinete da Presidência da Câmara Municipal Conceição do Coité, 09 de julho de 2019. Ernandes Lopes da Silva Presidente Eriberto Antonio A. Filho Secretário

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Página: 15 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR Raimundo Carneiro de Oliveira INDICAÇÃO Nº 69/2019 Indica ao Prefeito Municipal a construção de uma quadra poliesportiva no povoado de Gangorra II. A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 104 do seu Regimento Interno, Dotação Orçamentaria escolares. 4.4.90.51 Construção e Ampliação de quadras Considerando que o povoado não possui quadra poli esportiva; Considerando que irá favorecer, também toda comunidade, onde moradores e visitantes irão praticar jogos e variadas atividades; INDICA: Ao Prefeito Municipal a construção de uma quadra poliesportiva no povoado de Gangorra II. Dê-se conhecimento desta Indicação ao Prefeito Municipal e ao Secretario de Infra-Estrutura e Serviços Urbanos. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité,09 de junho de 2019. Raimundo Carneiro de Oliveira Vereador ACEITO A PROPOSIÇÃO EM ___/____/____ ( ( ( ( ) APROVADA ) REJEITADA ) RETIRADA ) PREJUDICADA EM ___/____/____ Presidente Secretario da Mesa

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Página: 16 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR ELIZANE DE PINHO INDICAÇÃO Nº71/2019 Indica ao Prefeito Municipal a pavimentação da Rua Nova no Povoado de Almas. A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 65 do seu Regimento Interno, Considerando a existência de Dotação Orçamentária na Unidade Executora: 08.08.00 – Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos – Elemento de Despesas: 15.451.0009.1013 – Pavimentação e Drenagem de Ruas na Sede, Distritos e Povoados; considerando pedido dos moradores da rua mencionada; considerando a dificuldade de trafego neste logradouro quando no período de chuvas; considerando o anseio dos moradores pela melhoria da qualidade de vida da referida rua. INDICA, ao Prefeito Municipal, a pavimentação da Rua Nova, no Povoado de Almas. Dê-se conhecimento desta Indicação ao Prefeito Municipal, Secretario de Infraestrutura e a Associação local. Gabinete do Vereador Lindo de Neuza, Conceição do Coité, 08 de Julho de 2019. Elizane de Pinho Canabrasil Vereadora ACEITO A PROPOSIÇÃO EM ___/____/____ ( ( ( ( ) APROVADA ) REJEITADA ) RETIRADA ) PREJUDICADA EM ___/____/____ Presidente Secretario da Mesa

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Página: 17 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR ERNANDES DE TÓ INDICAÇÃO Nº 72 /2019 INDICA ao prefeito municipal a reforma e revitalização da Praça Manuel Joaquim M. Mota, localizada no distrito de Bandiaçu neste município. A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 104 do seu Regimento Interno, Dotação Orçamentária – 1.014 - 4.4.90.51 Construção, Ampliação e Reforma de Praças, Parques e Jardins. Considerando que é um clamor dos moradores do distrito e região; Considerando que a realização desta obra trará opção de lazer para os moradores, além de melhorar a imagem deste distrito; INDICA AO PREFEITO MUNICIPAL A REFORMA E REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA MANUEL JOAQUIM M. MOTA, LOCALIZADA NO DISTRITO DE BANDIAÇU NESTE MUNICÍPIO. Dê-se conhecimento ao Prefeito Municipal e ao Secretário de Infra Estrutura do município. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 8 julho 2019. Ernandes de Tó Vereador ACEITO A PROPOSIÇÃO EM / /2019 ( ( ( ( EM Presidente ) APROVADA ) REJEITADA ) RETIRADA ) PREJUDICADA / /2019 Secretario da Mesa

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Página: 18 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 083 Ata da Sessão Especial de 13 de Junho de 2019. Aos treze dias do mês de junho de dois mil e dezenove, no Plenário Armando Ramos, Sede do Poder Legislativo de Conceição do Coité, Bahia, em horário regimental, reuniram-se em Sessão Especial, os Membros da Câmara Municipal, para deliberação da Medalha de Honra ao Mérito, criada pela Lei Municipal nº 298, de 04 de junho de 2002. Havendo número legal, o Presidente declara aberta a Sessão. Deliberação dos Requerimentos da Medalha do Mérito Municipal 2019: De autoria do Vereador Adalberto Neres P. Gordiano - Homenageado: Kleuber Cedraz Guimarães, aprovado. De autoria da Vereadora Analene Ferreira da Silva - Homenageado: Alexandre Nascimento Lima, aprovado. De autoria do Vereador Danilo José Ramos de Oliveira Homenageado (a): Emerson Santana Carneiro. De autoria da Vereadora Elizane de Pinho Cana Brasil - Homenageada: Clederley de Oliveira Carneiro Silva. De autoria do Vereador Eriberto Antônio de A. Filho - Homenageado: Manoel Morais Carneiro. De autoria do Vereador Ernandes Lopes da Silva - Homenageado (a): José Andrade da Silva. De autoria do Vereador Iêdo Tanajura Cirino - Homenageado: Leovegildo Marcio Silva Mascarenhas. De autoria do Vereador Ivaldo Araújo Almeida - Homenageado: Everton Luiz de Oliveira Mattos. De autoria do Vereador Jeronimo Mendes de Oliveira - Homenageado (a): Leonardo da Silva Guimarães. De autoria do Vereador José Jailmo Pereira Gomes - Homenageado: Ademar de Souza Santiago. De autoria da Vereadora Juçara Silveira Oliveira - Homenageado: José Wellington dos Santos Souza. De autoria do Vereador Pedro de Jesus Almeida - Homenageado: Manoel de Oliveira Mota. De autoria do Vereador Raimundo Carneiro Oliveira - Homenageado: Pedro Cedraz Ramos. De autoria do Vereador Silvan Batista da Silva - Homenageada: Janaina Calazans de Andrade Macedo. Em discussão, não houve manifestação. Em votação, todas as indicações foram aprovadas. Ficando estabelecida a data de 05/07/2019, na Sede do Poder Legislativo, a partir das 19:00h, para realização de Sessão Solene. O Presidente decreta Recesso Parlamentar. Nada mais havendo, deliberada a matéria objeto da prorrogação o Presidente declarou encerrada a Sessão, sendo esta Ata digitada e publicada Minuta da Ata no Diário Oficial. Será impressa, discutida e votada na sessão subsequente. Subscrevem o Presidente, o Secretário e demais Vereadores que assim o desejarem.

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Página: 19 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 084 Ata da Sessão Ordinária de 08 de Julho de 2019. Aos oito dias do mês de julho de dois mil e dezenove, no Plenário Armando Ramos, Sede do Poder Legislativo de Conceição do Coité, Bahia, em horário regimental, reuniram-se em Sessão Ordinária os Membros da Câmara Municipal. Havendo número legal, o Presidente declara aberta a Sessão. Ausente o vereador Gel de Tetê. Discussão e votação da ata da Sessão Ordinária de 10/06/2019. Em discussão e votação, aprovada. Avisos e atos da Presidência: O Presidente narrou sobre suas atividades no período. Expediente: Projeto de Lei Nº 12/2019, de autoria do vereador Betão que “Institui o dia dos comunicadores e cria Troféu José N. Oliveira; Projeto de Resolução Nº 07/2019, de autoria do vereador Betão que “Concede Título de Cidadão Coiteense ao Sr. Elimario Lima da Silva; Projeto de Resolução Nº 08/2019, de autoria da vereadora Elizane que “Concede Título de Cidadão Coiteense ao Sr. Edmilson Jatahy Fonseca Júnior; Projeto de Resolução Nº 09/2019, de autoria do vereador Ernandes, que “Concede Título de Cidadão Coiteense ao Excelentíssimo Gesivaldo Britto; Requerimento de Moção de Pesar de autoria do vereador Lindo d Neuza pelo falecimento da Ex. Vereadora Maria Neuza Morais Carneiro. Presente o vereador Gel de Tetê. Em discussão os vereadores: Lindo de Neuza, Danilo, Analene, Raimundo, Iêdo, Nego Jai, Betão, Silvan, Gel de Tetê, Pedrinho, Elizane e Cesar. Em votação. Aprovada. O Presidente solicitou do funcionário que fosse feita uma moção de pesar á família enlutada de Neuza de Daço e deixou claro que na sua gestão essa ato será feito independentemente de quem seja. Requerimento de Moção de Pesar de autoria do vereador Araújo pelo falecimento da Senhora Noelinda Rocha. Em discussão os vereadores: Araújo, Danilo, Analene, Betão, lindo de Neuza, Iêdo e Elizane. Em votação. Aprovada. Indicações: Indicação Nº 69/2019, de autoria do Vereador Raimundo, que “Indica ao Prefeito Municipal a construção de uma quadra poliesportiva no povoado de Gangorra II. Discutida pelos vereadores: Raimundo e Lindo de Neuza. O Presidente passou a presidência para o vice presidente. Em votação. Aprovada. Indicação Nº 71/2019, de autoria da vereadora Elizane que “Indica o calçamento da Rua Nova no Povoado de Almas. Discutida pela autora. Em votação. Aprovada. Indicação Nº 72/2019, de autoria do vereador Ernandes, que “Indica reforma e

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Página: 20 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 085 revitalização Manoel Joaquim M. Mota no povoado de Bandiaçu. Discutida pelos vereadores: Ernandes e Danilo. Em votação. Aprovada. Ordem do Dia: Projeto de Lei Nº 10/2019, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentaria para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências – LDO, em 2ª discussão. Foram apresentadas dez emendas pela bancada de oposição. O Presidente solicitou a leitura das emendas. O vereador Betão fez requerimento da suspensão da sessão por dez minutos. Em discussão: Betão e Jai. Em votação. Aprovada. Retornando os trabalhos, o Presidente solicitou discussão das emendas de forma global, sendo em dois blocos supressiva e modificativa. Discussão das emendas supressivas Nºs: 02, 03, 07, 08 e 09/2019. Participaram da discussão: Danilo. Betão indagou sobre o formulário das emendas que não está de acordo com o Decreto Legislativo, o Presidente não acatou a solicitação do vereador. Vereador Gel de Tetê continuou solicitando do Presidente que cumprisse o referente Decreto, entretanto o Presidente permaneceu dizendo que um formulário não tira a essência das referidas emendas e que acatará as mesmas. O Presidente reafirmou sua posição, dizendo que as emendas já tinham sido deliberada não cabendo a aplicação do decreto. Seguindo a discussão: Gel de Tetê, Silvan, Danilo, Lindo de Neuza e Nego Jai. O vereador de Danilo solicitou encaminhamento da bancada para votar contra as emendas supressivas. Emenda Supressiva Nº 02/2019. Em votação. Sete votos a favor e sete contrário, cabendo o Presidente desempatar. Aprovada com oito votos favoráveis e sete contra. Emenda Supressiva Nº 03/2019. Em votação. Sete votos a favor e sete contrário, cabendo o Presidente desempatar. Aprovada com oito votos favoráveis e sete contra. Emenda Supressiva Nº 07/2019. Em votação. Sete votos a favor e sete contrário, cabendo o Presidente desempatar. Aprovada com oito votos favoráveis e sete contrário. Emenda Supressiva Nº 08/2019. O vereador Danilo solicitou declaração de voto. Em votação. Sete votos a favor e sete contrário, cabendo o Presidente desempatar. Aprovada com oito votos favoráveis e sete contra. Emenda Supressiva Nº 09/2019. O Vereador Danilo solicitou declaração de voto. Em votação. Sete votos a favor e sete contrário, cabendo o Presidente desempatar. Aprovada com oito votos favoráveis e sete contra. O Vereador Danilo esclareceu seu voto contra a emendas de números

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Página: 21 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 086 08 e 09/2019. Discussão das emendas modificativa Nºs: 01, 04, 05, 06 e 10/2019. O Vereador Betão solicitou que verificasse as assinatura da Emenda Nº 10/2019 que estaria sem o número legal de assinaturas. O Presidente constatou que a documentação estava faltando uma assinatura. O Vereador Nego Jai solicitou que a Emenda Nº 10/2019, fosse desconsiderada. Não houve discussão. Emenda Modificativa Nº 01/2019. Em votação. Sete votos a favor e sete contrário, cabendo o Presidente desempatar. Aprovada com oito votos favoráveis e sete contra; Emenda Modificativa Nº 04/2019. Em votação. Sete votos a favor e sete contrário, cabendo o Presidente desempatar. Aprovada com oito votos favoráveis e sete contra. Emenda Modificativa Nº 05/2019. Em votação. Sete votos a favor e sete contrário, cabendo o Presidente desempatar. Aprovada com oito votos favoráveis e sete contra; Emenda Modificativa Nº 06/2019. Em votação. Sete votos a favor e sete contrário, cabendo o Presidente desempatar. Aprovada com oito votos favoráveis e sete contra. Participaram da 2ª discussão o Projeto de Lei Nº 10/2019, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentaria para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências – LDO. Participaram da discussão: Danilo. O Presidente suspendeu a sessão por cinco minutos. Retornado os trabalhos. Discussão: Danilo. O vereador Lindo de Neuza fez requerimento da prorrogação de mais trinta minutos da sessão. Não houve discussão. Em votação. Aprovada. O Vereador Nego Jai pediu votação em destaque do artigo 69 do Projeto de Lei nº 10/2019. Em discussão: Danilo, Gel de Tetê, Silvan, Analene, Lindo de Neuza, Araújo, Iêdo. O vereador Iêdo solicitou que o servidor Ednezio, esclarecesse qual o efeito da exclusão do artigo 69, quanto ao Executivo. Foi devidamente esclarecido pelo servidor. Continuou a discussão o vereador Nego Jai que solicitou a aprovação do seu requerimento. Em votação. Sete votos a favor e sete votos contrários. O Presidente desempatou, sendo aprovado por oito votos a favor e sete contra. Aprovado o requerimento. Em discussão a votação em destaque: Nego Jai, Danilo e Gel de Tetê. O Vereador Lindo de Neuza fez requerimento para que a sessão fosse prorrogada com mais trinta minutos. Não houve discussão. Aprovado. Continuou a discussão do destaque: o virador Nego Jai solicitou que fosse rejeitado o Artigo 69. Em votação a retirada do Art. 69, do Projeto de Lei n.10/2019. Sete votos a favor e sete votos contrários. O Presidente desempatou, sendo rejeitado por oito votos a contra e sete

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Página: 22 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 087 a favor. Discussão do PL n. 10/2019. O Vereador Danilo encaminhou seus pares para votar a favor da LDO, assim como o vereador Nego Jai. Aprovada. Intervalo regimental. Não houve. Uso da palavra pelos inscritos na Tribuna Livre: sem inscritos. Uso da palavra, pelos Líderes: Não houve. Uso da palavra pelos Vereadores inscritos e sorteados. Não houve. Nada mais havendo, deliberada a matéria objeto da prorrogação o Presidente declarou encerrada a Sessão, sendo esta Ata digitada e publicada Minuta da Ata no Diário Oficial. Será impressa, discutida e votada na sessão subsequente. Subscrevem o Presidente, o Secretário e demais Vereadores que assim o desejarem.

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Página: 23 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Comissão de Justiça REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 10/2019 Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2020 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Ficam estabelecidas, em conformidade com disposto na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101, de 04 de maio de 2000 e na Lei Orgânica do Município, as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício financeiro de 2020, compreendendo: I - as Metas e os Riscos Fiscais da Administração Pública Municipal; II - as prioridades e metas para o exercício financeiro de 2020; III - diretrizes e disposições específicas, relativas à elaboração e execução da lei orçamentária anual do Município; IV - disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; V - disposições relativas à dívida pública municipal; VI - disposições relativas à política e despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VII - disposições gerais. Parágrafo único. Esta Lei compreenderá, também, excepcionalmente, a definição da estrutura, organização, elaboração, alterações e execução do orçamento municipal. Art. 2º. Para efeito desta Lei são adotados os seguintes conceitos e definições:

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Página: 24 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Comissão de Justiça I - Entendem-se como Despesas Fixas Obrigatórias os seguintes gastos: a) as despesas com o Serviço da Dívida Municipal; b) os gastos relativos ao pagamento da folha normal de Pessoal e seus Encargos Sociais; c) as despesas necessárias ao cumprimento de obrigações constitucionais, bem como de obrigações estabelecidas em Leis Orgânicas Municipais; II - Constituem Outras Despesas Fixas aquelas decorrentes de obrigações Contratuais ou Convênios, incluindo Contrapartidas, firmados pela Administração Municipal, bem como aquelas relativas à conservação do patrimônio público; III - São despesas de conservação do patrimônio público aquelas relativas a conservação dos equipamentos públicos, sobretudo aqueles destinados a prestação de serviços à coletividade local. CAPÍTULO II DAS METAS FISCAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 3º. As metas fiscais para o exercício de 2020 são as constantes do Anexo I da presente Lei. Parágrafo único - As metas fiscais poderão ser ajustadas no Projeto da Lei Orçamentária de 2020, se verificado, quando da sua elaboração, alterações da conjuntura nacional e estadual e dos parâmetros macroeconômicos utilizados na estimativa das receitas e despesas, do comportamento da execução dos orçamentos de 2018, além de modificações na legislação que venham a afetar esses parâmetros. Art. 4º. São definidos os Riscos Fiscais da Administração Municipal constantes do Anexo II desta Lei. § 1º. A lei orçamentária conterá reserva de contingência em montante equivalente a, no mínimo, 1% (um por cento) da receita corrente liquida estimada, destinada ao atendimento de passivos contingentes e riscos fiscais. § 2º. Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 03 de outubro de 2020, ou seja, 90

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Página: 25 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Comissão de Justiça (noventa) dias antes do encerramento do exercício, somente poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para a abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tenham se tornado insuficiente, mediante autorização especifica do Poder Legislativo. Art. 5º. A elaboração e a aprovação do Projeto da Lei Orçamentária de 2020, e a execução dos orçamentos fiscal e da seguridade social integrantes da respectiva Lei serão orientadas para: I - atingir as metas fiscais relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dívida pública estabelecidas no Anexo I desta Lei, conforme previsto nos §§ 1º e 2º, do art. 4º, da Lei Complementar Federal nº 101/00; II - evidenciar a responsabilidade da gestão fiscal, compreendendo uma ação planejada e transparente, mediante o acesso público às informações relativas ao orçamento anual, inclusive por meios eletrônicos e através da realização de audiências ou consultas públicas; III - aumentar a eficiência na utilização dos recursos públicos disponíveis e elevar a eficácia dos programas por eles financiados; IV - garantir o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais capazes de afetar as contas públicas. CAPÍTULO III DAS PRIORIDADES E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2020 Art. 6º. Constituem prioridades da Administração Pública Municipal: I - as Despesas Fixas Obrigatórias; II - as Outras Despesas Fixas; III - Outras Ações Prioritárias. § 1º. As prioridades definidas neste artigo poderão ser revistas por ocasião da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária, tendo em vista o comportamento das receitas e despesas municipais, a definição das transferências constitucionais constantes das propostas orçamentárias da União e do Estado e, principalmente, a revisão do Plano Plurianual para o período 2018/2021. § 2º. Com relação às prioridades estabelecidas neste artigo, observar-se-á, ainda, o seguinte:

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Página: 26 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Comissão de Justiça I – terão precedência na alocação dos recursos no Projeto e na Lei Orçamentária de 2020, e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limitação à programação da despesa; II - em caso de necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira, os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão ressalvar, sempre que possível, as ações que constituam metas e prioridades estabelecidas nos termos deste artigo. § 3º. O Poder Executivo justificará, na Mensagem que encaminhar a Proposta Orçamentária, a eventual impossibilidade técnica ou legal de execução de despesas definidas no Anexo de Metas e Prioridades. CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO SEÇÃO I DAS DIRETRIZES BÁSICAS Art. 7º. As prioridades definidas no artigo anterior buscarão atingir os seguintes objetivos estratégicos: I - desenvolvimento municipal integrado; II - melhoria da qualidade de vida; III - promoção da cidadania e da integração social; IV - desenvolvimento da gestão pública gerencial; V - ação legislativa. Art. 8º. A elaboração e execução do orçamento para o exercício de 2020 deverão nortear-se pelas seguintes diretrizes básicas: I - equilíbrio das contas públicas municipais; II - transparência na definição e na gestão dos orçamentos municipais; III - respeito ao princípio orçamentário da programação; IV - austeridade na utilização e otimização dos recursos públicos; V - obtenção de níveis satisfatórios de arrecadação tributária municipal. Subseção I Do Equilíbrio das Contas Públicas Municipais

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Página: 27 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Comissão de Justiça Art. 9º. Para obtenção do equilíbrio das contas públicas municipais, exigido pela Lei Complementar nº 101/2000, serão adotadas, dentre outras, as medidas e os procedimentos indicados nesta Subseção. Art. 10. As estimativas de receitas serão feitas com a observância estrita das normas técnicas e legais e considerando os efeitos das alterações da legislação, da variação dos índices de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante. Art. 11. As estimativas das despesas, além dos aspectos considerados no artigo anterior, deverão adotar metodologia de cálculo compatível com a legislação, aplicável, considerando o seu comportamento em anos anteriores e os efeitos decorrentes das decisões judiciais. Art. 12. Para fins de controle de custos dos produtos realizados e de avaliação dos resultados dos programas implementados deverão ser aprimorados os processos de contabilização de custos diretos e indiretos dos produtos e desenvolvidos métodos e sistemas de informação que viabilizem a aferição dos resultados pretendidos. Art. 13. A geração e o processamento da despesa pública obedecerão aos seguintes requisitos: a) adequação orçamentária; b) obediência ao Cronograma de Execução Mensal de Desembolso; c) imputação a sua correta classificação orçamentária; Parágrafo único. Para efeito desta Lei compreende-se como: a) adequação orçamentária, a existência de previsão, na Lei Orçamentária, de dotação adequada, em montante suficiente, para acorrer à despesa; b) obediência ao Cronograma de Desembolso, a verificação e indicação de existência de saldo financeiro suficiente no Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, aprovado por decreto do prefeito Municipal. c) imputação a correta classificação orçamentária, com indicação adequada da despesa em termos de ação própria (projeto, atividade) e sua necessária apropriação quanto à função, subfunção, programa, grupo, modalidade e elemento de despesa e fonte de recurso. Subseção II

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Página: 28 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Comissão de Justiça Da Transparência na Definição e na Gestão dos Orçamentos Municipais Art. 14. A transparência na definição e na gestão dos orçamentos municipais, também exigida pela Lei Complementar nº 101/2000, será buscada mediante a adoção dos procedimentos indicados na própria Lei Complementar nº 101, sobretudo aqueles relacionados com o incentivo à participação popular e realização de audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão da Lei Orçamentária. Subseção III Do Respeito ao Princípio Orçamentário da Programação. Art. 15. A Lei Orçamentária Anual guardará estrita compatibilidade com o Plano Plurianual 2018/2021, sendo vedada a apropriação de recursos a ações (projetos e atividades) não incluídos nele ou em suas alterações e revisões. Subseção IV Da Austeridade na Utilização e Otimização dos Recursos Públicos Art. 16. A manutenção do nível das atividades terá prioridade sobre as ações que visem à sua expansão. Art. 17. Os projetos e atividades de prestação de serviços básicos em execução prevalecerão sobre quaisquer outras espécies de ação. Art. 18. Serão reduzidas ao nível do estritamente indispensável às dotações para a aquisição de mobiliário e equipamentos destinados as atividades-meio da Administração Pública Municipal. Art. 19. As despesas de custeio administrativo e operacional, excetuandose pessoal e encargos, não terão aumento superior à variação equivalente ao índice de atualização de preços aplicável, salvo quando decorrente de expansão patrimonial, incremento físico de serviços prestados a comunidade ou novas atribuições definidas no exercício de 2019 ou no decorrer de 2020. Art. 20. Somente serão incluídas na Lei Orçamentária, e em seus créditos adicionais dotações a título de subvenções sociais, contribuições ou auxílio, se destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos que prestam atendimento direto ao público nas áreas de assistência social, saúde, educação ou prestação serviços culturais, inclusive entidades declaradas por lei como sendo de

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Página: 29 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Comissão de Justiça utilidade pública, ficando o pagamento dessas despesas condicionado ao cumprimento de exigências legais, inclusive, e principalmente, a constante do art. 26, da Lei Complementar n.º 101/2000. Art. 21. As receitas próprias dos órgãos que integram a Administração Direta, Fundos, Autarquias e Fundações, somente poderão ser programadas para atender despesas com novos investimentos e inversões financeiras depois de terem sido atendidas, integralmente, suas necessidades relativas às Despesas Fixas Obrigatórias e Outras Despesas Fixas. Subseção V Da Obtenção de Níveis Satisfatórios de Arrecadação Tributária Municipal Art. 22. A Administração Municipal adotará, de modo permanente, medidas que visem ao constante incremento da receita municipal, especialmente quanto a: a) melhoria da eficiência do aparelho fiscal do Município; b) combate à evasão e à sonegação fiscal; c) cobrança da dívida ativa municipal. Subseção VI Outras Diretrizes, Procedimentos e Orientações Art. 23. No Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2020, as receitas e despesas serão orçadas segundo os preços vigentes na época da sua elaboração. Art. 24. A lei orçamentária conterá discriminada, em categorias de programação específicas, as dotações destinadas ao atendimento de: I - despesas com admissão de pessoal sob regime especial de contratação, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal; II - precatórios judiciários; Parágrafo único - Os processos referentes a pagamentos de precatórios serão submetidos, pelo órgão ou entidade competente, à apreciação da Coordenação Jurídica do Município.

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Página: 30 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Comissão de Justiça SEÇÃO II DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO Art. 25. Para efeito do disposto na Lei Orgânica Municipal, visando garantir a autonomia orçamentária, administrativa e financeira do Poder Legislativo, ficam estipuladas as seguintes diretrizes para a elaboração de sua proposta orçamentária: I - as despesas com pessoal e encargos sociais observarão o disposto nos artigos desta Lei, bem como o disposto na Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000; II - as despesas com custeio administrativo e operacional e as despesas com ações de expansão serão realizadas de acordo com a disponibilidade de recursos, dentro do limite constitucional estabelecido, na forma da alteração introduzida pela Emenda Constitucional nº 58 de 23 de setembro de 2009; Parágrafo único - Na elaboração de sua proposta, a Câmara de Vereadores, obedecerá também aos princípios constitucionais da economicidade e razoabilidade, e, no que couber, às Diretrizes Básicas definidas na Seção I, Capítulo IV, desta Lei. Art. 26. A proposta Orçamentária da Câmara Municipal deverá ser encaminhada ao Poder Executivo Municipal até o dia 31 de julho, exclusivamente para efeito de sua consolidação na proposta de orçamento do Município, não cabendo qualquer tipo de análise ou apreciação de seus aspectos de mérito e conteúdo, atendidos os princípios constitucionais e da Lei Orgânica Municipal, estabelecidos para tal fim. Parágrafo único - Para cumprimento das disposições da Lei Orgânica Municipal e da Constituição Federal, os recursos devidos à Câmara de Vereadores deverão ser repassados àquela Casa Legislativa até o vigésimo dia de cada mês. SEÇÃO III DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 27. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas às áreas de saúde, previdência e assistência social, abrangendo os recursos provenientes das entidades que, por sua natureza devam integrá-lo.

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Página: 31 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Comissão de Justiça Art. 28. Os recursos do Orçamento da Seguridade Social compreenderão: I - recursos originários dos orçamentos do Município, transferência de recursos do Estado da Bahia e da União pela execução descentralizada das ações de saúde, e dos convênios firmados com órgãos e entidades que tenham como objetivos a assistência e previdência social; II - receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram exclusivamente o Orçamento de Seguridade Social. Art. 29. O Município aplicará em ações e serviços públicos de saúde os recursos mínimos previstos pela Emenda Constitucional n.º 29, de 13 de setembro de 2000. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 30. As alterações na legislação tributária municipal poderão incluir: I - revisão das taxas pelo poder de polícia e prestação de serviços; II - adaptação e ajustamento da legislação tributária municipal; III - revisão, simplificação e modernização da legislação tributária municipal; IV - aperfeiçoamento dos instrumentos de proteção dos créditos tributários; V - aperfeiçoamento no sistema de fiscalização, cobrança e arrecadação dos tributos; VI - instituição e regulamentação de todos os tributos de competência do Município, em especial a contribuição de melhoria. § 1º. Os recursos decorrentes de eventuais alterações dentre as previstas neste artigo serão incorporados aos respectivos orçamentos mediante a abertura de créditos adicionais, no decorrer do exercício subsequente, se aprovadas às alterações após o encaminhamento da Proposta Orçamentária, observada a legislação aplicável, em especial o que dispõe o Título V, da Lei 4.320/64. § 2º. A Câmara Municipal apreciará as matérias que lhe sejam encaminhadas até o encerramento do segundo período Legislativo, a fim de permitir a sua vigência no exercício subsequente, em obediência ao princípio da anterioridade.

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Página: 32 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Comissão de Justiça Art. 31. O Poder Executivo considerará na estimativa da receita orçamentária as medidas que venham a ser adotadas para a expansão da arrecadação tributária municipal, e, na hipótese de alteração na legislação tributária, apenas as estimativas decorrentes das leis que hajam sido aprovadas até a remessa da Proposta de Orçamento Anual. Parágrafo único. A mensagem que encaminhar o projeto de lei de alteração da legislação tributária discriminará e quantificará os recursos esperados em decorrência da alteração proposta. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 32. A atualização monetária do principal da dívida, para amortização de 2020, obedecerá à variação do Índice de Preço ao consumidor ampliado - IPCA, do IBGE. Art. 33. As despesas com serviço da dívida do Município, exceto mobiliária, deverão considerar apenas as operações contratadas e as prioridades estabelecidas, bem assim as autorizações concedidas, até a data do encaminhamento da proposta de Lei Orçamentária. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES RELATIVAS À POLÍTICA E ÀS DESPESAS DE PESSOAL Art. 34. No exercício financeiro de 2020, as despesas com pessoal, ativo e inativo, dos Poderes Legislativo e Executivo observarão os limites estabelecidos na forma da Lei Complementar. Art. 35. No exercício de 2020, observado o disposto no art. 169 da Constituição, poderão ser admitidos servidores se: I - existirem cargos vagos a preencher; II - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa; III - for observado o limite previsto no artigo anterior. Art. 36. Os projetos de lei sobre transformação de cargos, bem como os relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, no âmbito do

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Página: 33 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Comissão de Justiça Poder Executivo, deverão ser acompanhados de manifestações do Serviço Municipal de Recursos Humanos e Orçamento. Parágrafo único. A Secretaria da Mesa assumirá, no âmbito do Poder Legislativo, as atribuições necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo. Art. 37. As despesas com pessoal e encargos sociais, em cada Poder, serão estimadas, para o exercício de 2020, com base nas despesas executadas até o mês de julho de 2019, observados, além da legislação pertinente em vigor, os limites definidos no Anexo de Metas Fiscais integrantes desta Lei. Parágrafo único. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos e alterações de estrutura de cargos pelos órgãos e entidades da administração direta só poderão ser efetivadas se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções dos respectivos gastos até o final do exercício, obedecido o limite fixado no “caput” deste artigo e as demais disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. CAPÍTULO VIII DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DA LEI ORÇAMENTÁRIA Seção I Da Proposta Orçamentária Art. 38. A Proposta Orçamentária será encaminhada à Câmara de Vereadores no prazo estabelecido na Lei Orgânica Municipal, ou, na hipótese de omissão da Lei Orgânica, no prazo definido na Constituição Federal, e constará de: I - Mensagem II - Projeto de Lei Orçamentária Anual III - Informações Complementares § 1º. A Mensagem conterá a exposição da situação econômico-financeira e socioeconômica do Município, da política econômico-financeira adotada e a justificação da receita e a despesa. § 2º. O Projeto de Lei Orçamentária Anual será elaborado com o conteúdo definido na Subseção II, da Seção II, deste Capítulo. § 3º. O Anexo de Informações Complementares incluirá, dentre outros, os documentos e as informações relacionadas nos artigos desta Lei.

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Página: 34 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Comissão de Justiça § 4º. Apreciado pela Câmara Municipal no prazo legalmente estabelecido será devolvido para sanção do Prefeito apenas o Projeto de Lei Orçamentária Anual. Seção II Do Projeto de Lei Orçamentária Anual Subseção I Das Classificações e Definições Art. 39. Os orçamentos municipais serão elaborados e executados com a utilização das seguintes classificações da despesa: I - Classificação Institucional II - Classificação Funcional III - Classificação por Programas IV - Classificação por Natureza da Despesa V - Classificação da Despesa por Fontes de Recursos § 1°. A classificação institucional compreende os Poderes, Secretarias, Órgãos, Entidades e Unidades Orçamentárias e Gestoras do Município. § 2°. A classificação funcional apropriará o gasto público por Funções e Subfunções e obedecerá à legislação federal. § 3°. A classificação por programas deverá ser atualizada em decorrência de alterações do Plano Plurianual, onde se encontra definida. §°4°. A classificação por natureza da despesa, estabelecida e atualizada em legislação federal, apropriará o gasto público por Grupos, Modalidades e Elementos da Despesa. § 5°. A classificação da despesa identificará as fontes dos recursos necessários e adequados para a execução das ações e programas definidos na lei orçamentária, e poderá ser atualizada por ocasião de Créditos Adicionais. Art. 40. A receita municipal obedecerá às seguintes classificações: I. Classificação da Receita por sua Natureza, estabelecida em legislação federal. II. Classificação Institucional da Receita. III. Classificação por Fonte ou Indicador de Uso.

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Página: 35 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Comissão de Justiça Art. 41. Para efeito de elaboração e execução orçamentária são adotadas, na forma da legislação vigente, as seguintes definições e conceitos: I – Função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que competem ao setor público; II – Subfunção, uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto da despesa do setor público; III - Programa, um instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; IV - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; V - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; VI - Unidade Orçamentária, na forma da Lei nº 4.320/64, “o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias”; VII – Unidade Gestora, a unidade administrativa responsável pela administração dos créditos orçamentários, entendida esta administração como a competência e atribuição para processar a despesa orçada, nos seus estágios de Empenhamento, Liquidação e Pagamento. § 1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos valores e as unidades orçamentárias responsáveis pela sua execução. § 2º. Cada atividade e cada projeto identificarão a função e a subfunção às quais se vinculam, em conformidade com a Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nº 42, de 14.04.1999, e suas alterações. § 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos e operações especiais. Subseção II Do Conteúdo e Forma da Lei Orçamentária

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Página: 36 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Comissão de Justiça Art. 42. A lei orçamentária anual obedecerá à orientação da Constituição Federal, da Lei nº 4.320/64, da Lei Complementar nº 101/2000 e desta Lei de Diretrizes Orçamentárias e guardará compatibilidade com o modelo adotado pela União. Art. 43. A Lei Orçamentária Anual compreenderá: I – O Orçamento Fiscal; II - O Orçamento da Seguridade Social. § 1º. Os orçamentos evidenciarão obrigatoriamente os Programas de Trabalho dos órgãos e das entidades que integram a estrutura organizacional do Município. § 2º. Os Programas de Trabalho, a que se refere o parágrafo anterior, demonstrarão, por estrutura funcional e programática da despesa, as aplicações agregadas em Ações (Projetos, Atividades e Operações Especiais), apropriandose os respectivos custos a nível de Grupo de Despesa e Modalidade de Aplicação, na forma definida na legislação federal pertinente. Art. 44. A lei orçamentária anual será constituída de: I – texto de lei; II – anexo relativo ao Orçamento Fiscal, discriminando sua receita e sua despesa, esta sob a forma de Programa de Trabalho dos órgãos e entidades envolvidos; III – anexo relativo ao Orçamento da Seguridade Social, discriminando sua receita e despesa, esta sob a forma de Programas de Trabalho dos órgãos e entidades envolvidos; Art. 45. Integrarão a lei orçamentária, em anexo específico, dentre outros, os seguintes Demonstrativos: I. DEMONSTRATIVOS CONSOLIDADOS: I.1 Demonstrativos da Lei 4.320/64: a) Programa de Trabalho Consolidado; b) Sumário geral da receita por fonte e da despesa por função; c) Demonstrativo da receita e despesa por categorias econômicas; d) Demonstrativo da Despesa por Funções e Vínculos; e) Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções; I.2 Outros Demonstrativos Consolidados:

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Página: 37 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Comissão de Justiça a) Despesa por Órgãos; b) Despesa por Grupos de Despesa; c) Despesa por Funções; d) Despesa por Subfunções; e) Despesa por Modalidade de Aplicação; f) Despesa por Fontes de Recursos; II. Outros Demonstrativos: a) Obrigações Legais e Constitucionais; • Câmara Municipal; • Gastos com Pessoal e Encargos Sociais; • Educação; • Saúde; b) Anexos da Lei de Responsabilidade Fiscal; Parágrafo único. Acompanharão o Projeto de Lei Orçamentária demonstrativo por categoria de programação dos recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal. Art. 46. A lei orçamentária anual compreenderá todas as receitas e despesas, quaisquer que sejam as suas origens e destinação. §1º. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação de receita e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros. §2º. Todas as receitas e despesas constarão da lei de orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. §3º. Os recursos provenientes de convênios, consórcios e contratos de qualquer natureza serão obrigatoriamente incluídos na lei orçamentária. §4º. Os Fundos Municipais, legalmente instituídos, integrarão os Orçamentos de seus órgãos ou entidades gestoras, em Unidades Orçamentárias específicas; Art. 47. Além da observância das prioridades e metas fixadas na lei de diretrizes orçamentárias, a lei orçamentária anual e seus créditos adicionais somente incluirão projetos novos se: I - houver compatibilidade com o Plano Plurianual;

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Página: 38 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Comissão de Justiça II - tiverem sido contempladas as despesas de conservação do patrimônio público; III - tiverem sido adequadamente contemplados os projetos em andamento; IV - houver viabilidade técnica, econômica e ambiental; V - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa. Parágrafo único. Para fins de aplicação do disposto no caput deste artigo, serão entendidos como: I - projetos em andamento aqueles que já tenham sido regularmente licitados, contratados e empenhados, neste ou em exercícios anteriores e que não tenham sido concluídos; II - despesas de conservação do patrimônio público aquelas relativas à conservação dos equipamentos públicos, utilizados na prestação de serviços à comunidade, como aqueles necessários ao desenvolvimento de ações relacionadas à saúde, educação, segurança, saneamento, ação social e urbanismo. Art. 48. O Orçamento Fiscal conterá dotação global, sob a denominação de Reserva de Contingência, não destinada especificamente à determinado órgão, unidades orçamentárias, programa ou natureza de despesa, que será utilizada como fonte compensatória para a abertura de crédito adicionais, na forma do art. 5º, III, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 49. O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis somente se incluirá na receita quando umas e outras forem especificamente autorizadas pelo Poder Legislativo de forma que possibilite ao Poder Executivo realizá-las no exercício. Art. 50. O Orçamento Fiscal do Município abrangerá todas as receitas e despesas dos Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. §1º. As autarquias constarão com a totalidade de suas receitas e despesas no orçamento fiscal, mesmo que não tenham qualquer parcela de sua despesa financiada com recursos de natureza fiscal. Art. 51. O Orçamento da Seguridade Social abrangerá as ações governamentais dos Poderes e órgãos, fundos e entidades da administração direta e indireta, vinculadas à saúde, previdência e assistência social.

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Página: 39 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Comissão de Justiça Art. 52. Para efeito de informação ao Poder Legislativo deverá ainda constar da proposta orçamentária a relação das leis autorizativas das operações de crédito, incluídas no Projeto de Lei Orçamentária, bem como a identificação da respectiva alocação ao nível de categoria de programação; Art. 53. Na apreciação pelo Poder Legislativo do projeto de lei orçamentária anual, as emendas somente podem ser aprovadas caso: I - sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídos os que incidam sobre: a) dotações para pessoal e seus encargos; b) serviço da dívida. III - sejam relacionadas: a) com correção de erros ou omissões; ou b) com os dispositivos do texto do projeto de Lei. Parágrafo único. A correção de erros ou omissões será justificada circunstanciadamente e não implicará a indicação de recursos para aumento de despesas previstas no projeto de lei orçamentária. Art. 54. O Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações no projeto de lei orçamentária enquanto não iniciada na comissão técnica específica a votação da parte cuja alteração seja proposta. Seção III Do Detalhamento da Despesa Art. 55. Sancionada e promulgada a Lei Orçamentária, serão aprovados e publicados, para efeito de execução orçamentária, os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDDs relativos aos Programas de Trabalho integrantes da Lei Orçamentária Anual. § 1º. Os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDDs deverão discriminar, por elementos e fontes, os grupos de despesa aprovados para cada categoria de programação. § 2º. Os QDDs serão aprovados, no âmbito do Poder Executivo, pelo Prefeito Municipal, e, no Poder Legislativo, pelo Presidente da Câmara de Vereadores.

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Página: 40 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Comissão de Justiça § 3º. Os QDDs podem ser alterados, no decurso do exercício financeiro, para atender às necessidades de execução orçamentária, respeitados, sempre, os valores dos respectivos grupos de despesa, estabelecidos na Lei Orçamentária ou em créditos adicionais regularmente abertos. § 4º. Inclui-se entre as alterações do QDD de trata o parágrafo anterior a alocação de crédito a elemento ou fonte de recurso não contemplados no QDD originalmente aprovado, respeitados os valores dos Grupos de Despesa aprovados na Lei Orçamentária Anual e as conceituações estabelecidas na legislação pertinente. § 5°. O Prefeito do Município poderá delegar, expressamente, competência ao Secretário de Finanças para promover, mediante Decreto, alterações dos QDDs no âmbito do Poder Executivo. Seção IV Das Retificações ou Adequações Orçamentárias Art. 56. São retificações orçamentárias as modificações introduzidas ao longo do exercício financeiro em decorrência do Princípio da Flexibilidade da Execução Orçamentária, objetivando ajustar e adequar os custos das Categorias Programáticas (Projetos, Atividades e Operações Especiais), respeitadas as Prioridades e Metas estabelecidas na conformidade do Capítulo III desta Lei. Art. 57. Constituem instrumentos de retificações orçamentárias: I. As Alterações de Quadros de Detalhamento de Despesa - QDDs; II. Os Créditos Adicionais; III. Os Remanejamentos, Transferências ou Transposições de Dotações. Art. 58. Os Quadros de Detalhamento de Despesa - QDDs obedecerão ao disposto na Seção III deste Capítulo. Art. 59. Respeitado o disposto na Constituição Federal e na Lei nº 4.320, de 12 de março de 1964, os Créditos Adicionais obedecerão adicionalmente ao seguinte: a) quando aberto com recursos de excesso de arrecadação oriundos de transferências ou recursos adicionais não incluídos na Estimativa da Receita, somente poderão ser utilizados para a finalidade específica que fundamentou a sua abertura; b) os saldos dos créditos decorrentes de eventual frustração da receita estimada conforme previsto nas alíneas “a” deste artigo

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Página: 41 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Comissão de Justiça deverão ser cancelados, ao final do exercício financeiro por Decreto do Poder Executivo; Art. 60. Os Créditos Especiais serão abertos exclusivamente mediante autorização legal específica. Art. 61. Ressalvada conceituação legal superveniente, os Remanejamentos, Transferências ou Transposições de Dotações somente poderão ser utilizados mediante autorização legal específica. Art. 62. A apropriação da despesa por sua Modalidade poderá ser alterada, durante a execução orçamentária para adequá-la à conceituação estabelecida na legislação federal pertinente. Art. 63. A necessidade de Retificação Orçamentária deve ser examinada e atendida, sempre que possível, na seguinte ordem: a) Alteração de QDD; b) Suplementação dentro da mesma Ação: de um Grupo de Despesa para Outro; c) Suplementação dentro do mesmo Programa de Trabalho: de uma Ação para Outra, com o cuidado de não inviabilizar a Ação a ser parcialmente reduzida; d) Suplementação de um Programa de Trabalho para Outro, com o cuidado de não inviabilizar a Ação a ser parcialmente reduzida. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 64. Alterações necessárias para a adequação do disposto nesta Lei poderão ser introduzidas, mediante proposta de iniciativa do Poder Executivo, até a data de remessa do Projeto de Lei Orçamentária para exame pela Câmara Municipal. Art. 65. A meta de superávit primário a que se refere o Capítulo II desta Lei pode ser reduzida em face da realização dos investimentos prioritários de que trata o Capítulo III desta Lei. Art. 66. No caso de haver necessidade de limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas, o procedimento será adotado de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento das despesas em “outras

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Página: 42 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Comissão de Justiça despesas correntes”, “investimentos” e “inversões financeiras” de cada Poder, preservando-se, necessariamente, as Despesas Fixas Obrigatórias e as Outras Despesas Fixas, definidas como prioritárias nesta Lei sendo adotadas as medidas estabelecidas no art. 9º e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Art. 67. Na hipótese de o Projeto de Lei Orçamentária não ser aprovado e promulgado até 31 de dezembro deste exercício, ficam os Poderes Executivo e Legislativo, até a promulgação da respectiva Lei, autorizados a, exclusivamente: a) executar as despesas de custeio administrativo até o limite de 1/12 (um doze avos) da proposta orçamentária; b) utilizar-se dos recursos necessários para saldar parcelas das dívidas vencidas; c) efetuar despesas com pessoal, conforme os valores previstos na proposta orçamentária; d) realizar despesas relativas a parcelas ou contrapartidas de convênios, conforme estabelecido em contrato para o exercício; e) realizar despesas de investimentos resultantes de contratos firmados nos exercícios anteriores. Art. 68. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Comissão de Justiça da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 09 de julho 2019. Jerônimo Mendes de Oliveira Presidente da Comissão de Justiça

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Página: 43 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EXERCÍCIO 2020 2. ANEXO DE RISCOS FISCAIS 2.1 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

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Descrição PASSIVOS CONTINGENTES Limitação de empenho Prefeito Municipal ____________________________ Francisco de Assis Alves dos Santos 19.917,32 Limitação de empenho, abertura de créditos adicionais a partir da redução de dotação de despesa discricionárias e da Reserva de Contingência 19.917,32 SUBTOTAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ PROVIDÊNCIAS Descrição Abertura de créditos adicionais a partir da redução de dotação de despesa discricionárias e da Reserva de Contingência TOTAL FONTE: Descrição PROVIDÊNCIAS Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 0,00 SUBTOTAL 19.917,32 Valor Valor SUBTOTAL Outros Riscos Fiscais Discrepância de Projeções Restituição de Tributos a Maior Descrição DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS Frustação de Arrecadação SUBTOTAL Outros Passivos Contingentes Assistências Diversas Assunção de Passivos Avais e Garantias Concedidas Dívidas em Processo de Reconhecimento Demandas Judiciais ARF (LRF, art. 4º, § 3º) PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2020 0,00 19.917,32 19.917,32 19.917,32 Valor Valor R$mil Página: 44

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Página: 45 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EXERCÍCIO 2020 3. ANEXO DE METAS FISCAIS 3.1 DEMONSTRATIVOS 1 - METAS ANUAIS 3.2 DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 3.3 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 3.4 DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 3.5 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 3.6 DEMONSTRATIVO 6 - PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 3.7 DEMONSTRATIVO 6 - RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS 3.8 DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 3.9 DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

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Valor (a) Valor 100.322 99.603 100.322 98.281 1.322 3.009 70.202 64.227 103.587 104.335 102.212 1.375 3.130 73.010 66.796 Constante 104.335 Corrente 2020 % PIB x100 (a/PIB) 0,0% 0,0% 0,001% 0,000% 0,034% 0,034% 0,034% 0,034% % RCL 64,021% 69,977% 3,000% 1,318% 97,965% 100,000% 99,283% 100,000% x100 (a/RCL) Valor (b) 65.809 72.132 3.185 1.399 104.005 106.166 105.405 106.166 Corrente Valor 63.430 69.525 3.070 1.349 100.246 102.329 101.595 102.329 Constante 2021 % PIB x100 (b/PIB) 0,020% 0,022% 0,001% 0,000% 0,032% 0,033% 0,032% 0,033% % RCL Demonstrativo I ____________________________ Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal 61,987% 67,943% 3,000% 1,318% 97,965% 100,000% 99,283% 100,000% x100 (b/RCL) As metas fiscais previstas para o periodo de 2020 a 2022 demonstradas no quadro acima tiveram seus cálculos desenvolvidos conforme a metodologia descrita no anexo de Metodologia e Memória de cálculo LDO. Anexo II Receita - Resumo Geral, Anexo II Natureza da Despesa - Consolidação, Anexo XIV Balanço Patrimonial, dos exercícios 2017 e 2018 LOA 2019, IPCA e PIB - Estado. FONTE: Receita Total Receitas Primárias (I) Despesas Total Despesas Primárias (II) Resultado Primário (III) = (I - II) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida ESPECIFICAÇÃO AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2020 Valor (c) Corrente 64.922 71.372 3.248 1.427 106.085 108.289 107.513 108.289 Valor 62.576 68.792 3.131 1.376 102.251 104.375 103.627 104.375 Constante 2022 % PIB x100 (c/PIB) 0 0,022% 0,00% 0,00% 0,032% 0,033% 0,032% 0,033% % RCL x100 59,9528% 65,9089% 3,0% 1,318% 97,965% 100,000% 99,283% 100,000% (c/RCL) R$ MIL Página: 46

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102.400 102.400 102.400 100.870 1.530 (60) 69.496 63.916 em 2018 (a) Previstas Metas 0,038% 0,038% 0,038% 0,037% 0,001% 0,000% 0,026% 0,024% % PIB 103,262% 103,262% 103,262% 101,719% 1,543% -0,061% 70,081% 64,454% % RCL 96.729 96.466 100.293 98.536 (2.070) (1.572) 68.429 62.906 em 2018 (b) Realizadas Metas 0,036% 0,036% 0,037% 0,036% -0,001% -0,001% 0,025% 0,023% % PIB Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal ____________________________ Anexo II Receita - Resumo Geral, Anexo II Natureza da Despesa - Consolidação, Anexo XIV Balanço Patrimonial do exercício 2018 LDO 2019 e PIB - Estado FONTE: Receita Total Receitas Primárias (I) Despesas Total Despesas Primárias (II) Resultado Primário (III) = (I - II) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida ESPECIFICAÇÃO AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, Inciso I) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ 103,662% 103,380% 107,482% 105,599% -2,219% -1,685% 73,333% 67,415% % RCL (5.671) (5.934) (2.107) (2.333) (3.600) (1.512) (1.067) (1.010) Valor (c) = (b-a) R$ MIL -5,538% -5,795% -2,057% -2,313% -235,288% 2519,758% -1,536% -1,580% % (c/a)*100 Variação Página: 47

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115.000 113.474 115.000 114.498 (1.024) 5.342 76.639 71.297 2017 129.172 127.458 129.172 128.609 (1.151) 6.001 86.084 80.083 2017 102.400 102.400 102.400 100.870 1.530 (60) 69.496 63.916 2018 115.020 115.020 115.020 113.301 1.719 (67) 78.061 71.793 2018 % -10,96% -9,76% -10,96% -11,90% -249,40% -101,12% -9,32% -10,35% % -10,96% -9,76% -10,96% -11,90% -249,39% -101,12% -9,32% -10,35% 103.971 102.394 103.971 102.240 153 (554) 72.125 66.610 2019 103.971 102.394 103.971 102.240 153 (622) 81.014 74.819 2019 104.335 103.587 104.335 102.212 1.375 3.130 73.010 66.796 2020 0,35% 1,17% 0,35% -0,03% 797,68% -602,93% -9,88% -10,72% % 1,53% -0,01% 1,53% 1,36% -89,99% 823,33% 3,78% 4,21% % 100.322 99.603 100.322 98.281 1.322 3.009 70.202 64.227 2020 -3,51% -2,73% -3,51% -3,87% 763,15% -643,20% -2,67% -3,58% % VALORES A PREÇOS CONSTANTE -9,61% -10,98% -9,61% -9,76% -91,09% 823,29% 3,78% 4,21% % VALORES A PREÇOS CORRENTES 102.329 101.595 102.329 100.246 1.349 3.070 69.525 63.430 2021 106.166 105.405 106.166 104.005 1.399 3.185 72.132 65.809 2021 2,00% 2,00% 2,00% 2,00% 2,00% 2,00% -0,96% -1,24% % 1,75% 1,75% 1,75% 1,75% 1,75% 1,75% -1,20% -1,48% % 104.375 103.627 104.375 102.251 1.376 3.131 68.792 62.576 2022 108.289 107.513 108.289 106.085 1.427 3.248 71.372 64.922 2022 2,00% 2,00% 2,00% 2,00% 2,00% 2,00% -1,05% -1,35% % 2,00% 2,00% 2,00% 2,00% 2,00% 2,00% -1,05% -1,35% % R$ MIL 2,95 INDICES DE IPCA 2018 2019 3,75 4,10 2020 4,00 2021 3,75 2022 3,75 Demonstrativo III *Histórico de variação (%anual) do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA - divulgado pelo IBGE. 2017 Metodologia de Cálculo dos Valores Correntes Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal ____________________________ Os valores para o periodo de 2020 a 2022 demonstradas no quadro acima tiveram seus cálculos desenvolvidos conforme a metodologia descrita no anexo de Metodologia e Memória de cálculo LDO. Nota: Os valores do Resultado Nominal dos anos de 2017 a 2019 foram fixados conforme a metodologia ''abaixo da linha'', que representa a diferença entre o saldo da dívida consolidada líquida de um ano em relação ao apurado no ano anterior. Já a meta de Resultado Nominal para os anos de 2020 a 2022 foram calculados pela metodologia ''acima de linha'', onde os valores são obtidos a partir do resultado primário somado à conta de juros (juros ativos menos juros passivos), conforme Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional. Anexo II Receita - Resumo Geral, Anexo II Natureza da Despesa - Consolidação, Anexos 14 - Balanço Patrimonial, dos exercícios 2016, 2017 e 2018, LOA 2019, IPCA e PIB-Estado. FONTE: Receita Total Receitas Primárias (I) Despesas Total Despesas Primárias (II) Resultado Primário (I - II) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida ESPECIFICAÇÃO Receita Total Receitas Primárias (I) Despesas Total Despesas Primárias (II) Resultado Primário (III) = (I - II) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida ESPECIFICAÇÃO AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º , § 2º, inciso II) PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2020 Página: 48

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2018 - 0,00% 0,00% 0,00% 0,000% REGIME PREVIDENCIÁRIO % 2017 2017 - 1.309 1.309 Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal ____________________________ FONTE: Anexo XIV - Balanço Patrimonial 2016, 2017 e 2018. Patrimônio Reservas Lucros ou Prejuízos Acumulados TOTAL PATRIMÔNIO LÍQUIDO 0,00% 0,00% 100,00% 100,00% Patrimônio/Capital Reservas Resultado Acumulado TOTAL 4.411 4.411 % AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, §2º, Inciso III) PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2018 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2020 0,00% 0,00% 0,00% 0,000% % 0,00% 0,00% 100,00% 100,000% % 2016 - 26.416 26.416 2016 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ 0,00% 0,00% 0,00% 0,000% % 0,00% 0,00% 100,00% 100,000% R$ MIL % Página: 49

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(a) 2018 (d) - - - Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal 289.090 (e) 66.440 2017 (h) = ((Ib - IIe) + IIIi) - - - - 2017 2017 (b) - 222.650 - 222.650 2018 (g) = ((Ia - IId) + IIIh) 2018 ____________________________ Anexo 2 - Resumo Segundo Categoria Econômica, no Balanço 2016, 2017 e 2018. FONTE: VALOR (III) SALDO FINANCEIRO APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDIDENCIÁRIOS Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio de Previdência dos Servidores DESPESAS EXECUTADAS Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis Alienação de Bens Intangíveis Rendimentos de Aplicações Financeiras RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) RECEITAS REALIZADAS AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art. 4º , § 2º, inciso III) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - - - 66.440 2016 (i) = (Ic - IIf) 2016 (f) 66.440 - 66.440 R$ 1,00 2016 (c) Página: 50

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(a) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (B) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a - b) - SALDO O Município não possui Previdência Própria. NOTA EXPLICATIVA: Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal ____________________________ R$ MIL (d) = (d Exercício Anterior) + ( c ) DO EXERCÍCIO FINANCEIRO RREO Anexo 10 Demonstrativo de Projeção Atuarial do Regime Próprio dos Servidores do último bimestre de 2018 / RGF Anexo 5 Demonstrativo de Disponibilidade de Caixa. Fonte: EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIAS RECEITAS AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea a) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Página: 51

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Página: 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 2020 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ MIL RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PLANO PREVIDENCIÁRIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS RECEITAS CORRENTES (I) Receita de Contribuições dos Segurados Civil Ativo Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Receita de Contribuições Patronais Civil Ativo Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Receita de Aporte Periódico de Valores Predefinidos Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (II) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (III) = (I + II) 2018 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS ADMINISTRAÇÃO (IV) Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA (V) Benefícios - Civil Aposentadorias Pensões Outros Benefícios Previdenciários Benefícios - Militar Reformas Pensões Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias 2018 2017 - 2016 - 2017 2016 - - - TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VI) = (IV + V) - - - RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI) - - - RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES VALOR RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2018 2017 - 2018 2016 - 2017 2016

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Página: 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 2020 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ MIL - PREVIDÊNCIA -DOS SERVIDORES VALOR RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos Outros Aportes para o RPPS Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro - 2016 - 2017 - PLANO FINANCEIRO 2018 TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (X) = (VIII + IX) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS ADMINISTRAÇÃO (XI) Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA (XII) Benefícios - Civil Aposentadorias Pensões Outros Benefícios Previdenciários Benefícios - Militar Reformas Pensões Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 2017 2018 BENS E DIREITOS DO RPPS Caixa e Equivalentes de Caixa Investimentos e Aplicações Outro Bens e Direitos RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS RECEITAS CORRENTES (VIII) Receita de Contribuições dos Segurados Civil Ativo Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Receita de Contribuições Patronais Civil Ativo Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (IX) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital 2018 2016 - 2017 - 2016 - - - - - - 2017 2018 2016 - - - - - -

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Página: 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 2020 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ MIL Demais Despesas - PREVIDÊNCIA -DOS SERVIDORES RECEITAS E Previdenciárias DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (XIII) = (XI + XII) - - - RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XIV) = (X – XIII) - - - APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RRPS Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva 2017 2018 - 2016 - FONTE: Anexo 4 do RREO (Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS) do último bimestre dos exercícios 2016, 2017 e 2018. NOTA EXPLICATIVA: O Município não possui Previdência Própria. ____________________________ Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal -

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TOTAL MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO 2020 - Demonstrativo VII Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal 2021 - RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA ____________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ FONTE: TRIBUTOS AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2020 2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - COMPENSAÇÃO R$ MIL Página: 55

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Página: 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2020 AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) EVENTOS R$ MIL VALOR PREVISTO PARA 2020 Aumento Permanente da Receita (-) Transferências Constitucionais (-)Transferências ao FUNDEB Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) Redução Permanente de Despesa (II) Margem Bruta (III) = (I +II) Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Novas DOCC Novas DOCC geradas por PPP Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = ( III - IV) FONTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ ____________________________ Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal 1.073 (1.052) 2.125 2.125 - 2.125

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Página: 57 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EXERCÍCIO 2020 4. ANEXOS COMPLEMENTARES 4.1 PREVISÃO DA RECEITA 4.2 METAS E PRIORIDADES 4.3 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO

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Página: 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL PREVISÃO DA RECEITA EXERCÍCIO 2020 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes 1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 6.578.800,00 1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 Impostos 5.724.700,00 1.1.1.3.00.0.0.00.00.00 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 1.978.400,00 1.1.1.3.03.0.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 1.978.400,00 1.1.1.3.03.1.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 1.278.100,00 1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 1.278.100,00 1.1.1.3.03.4.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 700.300,00 1.1.1.3.03.4.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 700.300,00 1.1.1.8.00.0.0.00.00.00 Impostos Específicos de Estados/DF/Municípios 1.1.1.8.01.0.0.00.00.00 Impostos sobre o Patrimônio para Estados/DF/Municípios 788.900,00 1.1.1.8.01.1.0.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 552.300,00 1.1.1.8.01.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 397.200,00 1.1.1.8.01.1.3.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 155.100,00 1.1.1.8.01.4.0.00.00.00 1.1.1.8.01.4.1.00.00.00 Imposto sobre Transmissão I“nter Vivos”de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis Imposto sobre Transmissão I“nter Vivos”de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Principal VALOR 115.391.300,00 3.746.300,00 236.600,00 236.600,00 1.1.1.8.02.0.0.00.00.00 Impostos sobre a Produção, Circulação de Mercadorias e Serviços 2.957.400,00 1.1.1.8.02.3.0.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 2.957.400,00 1.1.1.8.02.3.1.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal 2.930.700,00 1.1.1.8.02.3.1.01.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal 2.418.200,00 1.1.1.8.02.3.1.02.00.00 Simples Nacional - Principal 512.500,00 1.1.1.8.02.3.3.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa 26.700,00 1.1.1.8.02.3.3.01.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa 26.700,00 1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 Taxas 854.100,00 1.1.2.1.00.0.0.00.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 785.400,00 1.1.2.1.01.0.0.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 767.700,00 1.1.2.1.01.1.0.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 767.700,00 1.1.2.1.01.1.1.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 767.700,00 1.1.2.1.04.0.0.00.00.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 17.700,00 1.1.2.1.04.1.0.00.00.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 17.700,00

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Página: 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL PREVISÃO DA RECEITA EXERCÍCIO 2020 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1.1.2.1.04.1.1.00.00.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 17.700,00 1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 68.700,00 1.1.2.2.01.0.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 68.700,00 1.1.2.2.01.1.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 68.700,00 1.1.2.2.01.1.1.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços - Principal 68.700,00 1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 Contribuições 1.563.100,00 1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 1.563.100,00 1.2.4.0.00.1.0.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 1.563.100,00 1.2.4.0.00.1.1.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal 1.563.100,00 1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita Patrimonial 823.300,00 1.3.1.0.00.0.0.00.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 75.300,00 1.3.1.0.01.0.0.00.00.00 Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação 75.300,00 1.3.1.0.01.1.0.00.00.00 Aluguéis e Arrendamentos 75.300,00 1.3.1.0.01.1.1.00.00.00 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 75.300,00 1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 Valores Mobiliários 748.000,00 1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 Juros e Correções Monetárias 748.000,00 1.3.2.1.00.1.0.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 748.000,00 1.3.2.1.00.1.1.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 748.000,00 1.3.2.1.00.1.1.01.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Principal 689.000,00 1.3.2.1.00.1.1.01.02.00 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - FUNDEB - Principal 38.500,00 1.3.2.1.00.1.1.01.02.01 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - FUNDEB 60% - Principal 23.100,00 1.3.2.1.00.1.1.01.02.02 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - FUNDEB 40% - Principal 15.400,00 1.3.2.1.00.1.1.01.03.00 1.3.2.1.00.1.1.01.04.00 1.3.2.1.00.1.1.01.05.00 1.3.2.1.00.1.1.01.05.01 1.3.2.1.00.1.1.01.06.00 1.3.2.1.00.1.1.01.07.00 1.3.2.1.00.1.1.01.08.00 1.3.2.1.00.1.1.01.08.03 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Fundo de Saúde Principal 15% Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE - Principal 25% Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS - Principal Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Transferências do SUS Principal Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE - Principal Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Principal Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE - Principal Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Salário Educação - QSE Principal VALOR 2.700,00 5.700,00 150.400,00 150.400,00 10.300,00 79.900,00 97.400,00 12.700,00

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Página: 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL PREVISÃO DA RECEITA EXERCÍCIO 2020 CÓDIGO 1.3.2.1.00.1.1.01.08.99 1.3.2.1.00.1.1.01.09.00 1.3.2.1.00.1.1.01.12.00 1.3.2.1.00.1.1.01.13.00 1.3.2.1.00.1.1.01.17.00 1.3.2.1.00.1.1.01.17.01 1.3.2.1.00.1.1.01.18.00 1.3.2.1.00.1.1.01.18.01 1.3.2.1.00.1.1.01.19.00 1.3.2.1.00.1.1.01.19.01 1.3.2.1.00.1.1.01.20.00 1.3.2.1.00.1.1.01.20.01 ESPECIFICAÇÃO Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Outras transferências FNDE - Principal Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Fundo de Assistência Social do Servidor - Principal Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS - Principal Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - FIES - Principal Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Transferencias de Convênios da União - Outros Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Transferencias de Convênios da União - Outros Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Transferencias de Convênios do Estado - Outros Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Transferencias de Convênios do Estado - Outros Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Transferencias de Convênios da União - Educação Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Transferencias de Convênios da União - Educação Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Transferencias de Convênios do Estado - Educação Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Transferencias de Convênios do Estado - Educação VALOR 84.700,00 700,00 1.300,00 400,00 12.200,00 12.200,00 138.700,00 138.700,00 42.700,00 42.700,00 48.100,00 48.100,00 1.3.2.1.00.1.1.01.99.00 Remuneração de Outros Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Principal 60.000,00 1.3.2.1.00.1.1.02.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Não Vinculados - Principal 59.000,00 1.3.2.1.00.1.1.02.02.00 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Não Vinculados - REN - Principal 6.800,00 1.3.2.1.00.1.1.02.04.00 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Não Vinculados - Recursos Próprios Principal 52.200,00 1.3.2.1.00.1.1.02.99.00 Remuneração de Outros Depósitos Bancários de Recursos Não Vinculados - Principal 167.800,00 1.6.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita de Serviços 172.400,00 1.6.3.0.00.0.0.00.00.00 Serviços e Atividades Referentes à Saúde 172.400,00 1.6.3.0.01.0.0.00.00.00 Serviços de Atendimento à Saúde 172.400,00 1.6.3.0.01.1.0.00.00.00 Serviços de Atendimento à Saúde 172.400,00 1.6.3.0.01.1.1.00.00.00 Serviços de Atendimento à Saúde - Principal 172.400,00 1.6.3.0.01.1.1.02.00.00 Serviços Hospitalares - SIA - SUS - Principal 172.400,00 1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências Correntes 105.936.400,00 1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 65.394.200,00 1.7.1.8.00.0.0.00.00.00 Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios 65.394.200,00 1.7.1.8.01.0.0.00.00.00 Participação na Receita da União 40.332.600,00 1.7.1.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 37.067.100,00 1.7.1.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 37.067.100,00 1.7.1.8.01.3.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de dezembro 1.650.000,00

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Página: 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL PREVISÃO DA RECEITA EXERCÍCIO 2020 CÓDIGO 1.7.1.8.01.3.1.00.00.00 1.7.1.8.01.4.0.00.00.00 1.7.1.8.01.4.1.00.00.00 ESPECIFICAÇÃO Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de dezembro - Principal Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de julho Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de julho Principal VALOR 1.650.000,00 1.599.900,00 1.599.900,00 1.7.1.8.01.5.0.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 15.600,00 1.7.1.8.01.5.1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 15.600,00 1.7.1.8.02.0.0.00.00.00 Transferência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 653.600,00 1.7.1.8.02.2.0.00.00.00 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM 10.800,00 1.7.1.8.02.2.1.00.00.00 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM - Principal 10.800,00 1.7.1.8.02.3.0.00.00.00 1.7.1.8.02.3.1.00.00.00 Cota-parte Royalties -–Compensação Financeira pela Produção de Petróleo -– Lei nº 7.990/89 Cota-parte Royalties -–Compensação Financeira pela Produção de Petróleo -–Lei nº 7.990/89 - Principal 24.900,00 24.900,00 1.7.1.8.02.6.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo –FEP 617.900,00 1.7.1.8.02.6.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo –FEP - Principal 617.900,00 1.7.1.8.03.0.0.00.00.00 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde –SUS –Repasses Fundo a Fundo 10.118.900,00 1.7.1.8.03.1.0.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Atenção Básica 7.708.600,00 1.7.1.8.03.1.1.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Atenção Básica - Principal 7.708.600,00 1.7.1.8.03.1.1.01.00 Piso Da Atenção Básica Fixo - PAB Fixo - Principal 1.950.300,00 1.7.1.8.03.1.1.02.00 Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável - Principal 3.191.200,00 1.7.1.8.03.1.1.03.00 Incremento Temporário do Piso da Atenção Básica - Principal 1.7.1.8.03.1.1.04.00 Agente Comunitário de Saúde - ACS - Principal 1.837.600,00 1.7.1.8.03.1.1.05.00 Custeio de Atenção à Saúde Bucal - Principal 332.700,00 1.7.1.8.03.2.0.00.00 1.7.1.8.03.2.1.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar Transferência de Recursos do SUS – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Principal 396.800,00 770.100,00 770.100,00 1.7.1.8.03.2.1.01.00 Atenção à Saúde da População para Procedimentos no MAC - Principal 770.100,00 1.7.1.8.03.3.0.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Vigilância em Saúde 792.300,00 1.7.1.8.03.3.1.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Vigilância em Saúde - Principal 792.300,00 1.7.1.8.03.3.1.01.00 1.7.1.8.03.3.1.02.00 1.7.1.8.03.3.1.04.00 Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Principal Assistência Financeira Complementar aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Agentes de Combate às Endemias - Principal Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária - Principal 321.200,00 407.200,00 63.900,00 1.7.1.8.03.4.0.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Assistência Farmacêutica 419.800,00 1.7.1.8.03.4.1.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Assistência Farmacêutica - Principal 419.800,00

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Página: 62 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL PREVISÃO DA RECEITA EXERCÍCIO 2020 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1.7.1.8.03.4.1.01.00 Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde - Principal 419.800,00 1.7.1.8.03.5.0.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Gestão do SUS 31.500,00 1.7.1.8.03.5.1.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Gestão do SUS - Principal 31.500,00 1.7.1.8.03.5.1.01.00 Educação e Formação em Saúde - Principal 16.000,00 1.7.1.8.03.5.1.02.00 Implementação da Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde 15.500,00 1.7.1.8.03.9.0.00.00 1.7.1.8.03.9.1.00.00 1.7.1.8.05.0.0.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Outros Programas Financiados por Transferências Fundo a Fundo Transferência de Recursos do SUS – Outros Programas Financiados por Transferências Fundo a Fundo - Principal Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE VALOR 396.600,00 396.600,00 3.695.300,00 1.7.1.8.05.1.0.00.00.00 Transferências do Salário-Educação 1.256.000,00 1.7.1.8.05.1.1.00.00.00 Transferências do Salário-Educação - Principal 1.256.000,00 1.7.1.8.05.2.0.00.00.00 1.7.1.8.05.2.1.00.00.00 1.7.1.8.05.3.0.00.00.00 1.7.1.8.05.3.1.00.00.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola –PDDE Principal Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar –PNAE Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar –PNAE - Principal 10.000,00 10.000,00 1.229.500,00 1.229.500,00 1.7.1.8.05.3.1.01.00.00 Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - Pré Escola - Principal 161.000,00 1.7.1.8.05.3.1.02.00.00 Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - Creche - Principal 108.300,00 1.7.1.8.05.3.1.03.00.00 Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - Ensino Fundamental Principal 738.600,00 1.7.1.8.05.3.1.05.00.00 Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - EJA - Principal 27.900,00 1.7.1.8.05.3.1.06.00.00 Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - AEE - Principal 18.000,00 1.7.1.8.05.3.1.07.00.00 Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - Quilombola - Principal 32.000,00 1.7.1.8.05.3.1.09.00.00 Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - Mais Educação - Principal 143.700,00 1.7.1.8.05.4.0.00.00.00 1.7.1.8.05.4.1.00.00.00 1.7.1.8.05.4.1.01.00.00 1.7.1.8.05.4.1.02.00.00 1.7.1.8.05.4.1.03.00.00 1.7.1.8.05.9.0.00.00.00 1.7.1.8.05.9.1.00.00.00 1.7.1.8.05.9.1.99.00.00 1.7.1.8.06.0.0.00.00.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar –PNATE Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar –PNATE - Principal Transferência Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE Infantil Principal Transferência Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE Fundamental Principal Transferência Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE Médio Principal Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE - Principal Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE - Principal Transferência Financeira do ICMS –Desoneração –L.C. Nº 87/96 949.900,00 949.900,00 94.800,00 632.900,00 222.200,00 249.900,00 249.900,00 249.900,00 39.900,00

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Página: 63 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL PREVISÃO DA RECEITA EXERCÍCIO 2020 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 1.7.1.8.06.1.0.00.00.00 Transferência Financeira do ICMS –Desoneração –L.C. Nº 87/96 39.900,00 1.7.1.8.06.1.1.00.00.00 Transferência Financeira do ICMS –Desoneração –L.C. Nº 87/96 - Principal 39.900,00 1.7.1.8.09.0.0.00.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao FUNDEB 8.439.000,00 1.7.1.8.09.1.0.00.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao FUNDEB 8.439.000,00 1.7.1.8.09.1.1.00.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao FUNDEB - Principal 8.439.000,00 1.7.1.8.09.1.1.01.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao FUNDEB - Principal 8.439.000,00 1.7.1.8.09.1.1.01.01 Transferências de Recursos de Complementação da União ao FUNDEB 60% - Principal 5.318.000,00 1.7.1.8.09.1.1.01.02 Transferências de Recursos de Complementação da União ao FUNDEB 40% - Principal 3.121.000,00 1.7.1.8.12.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social –FNAS 2.075.600,00 1.7.1.8.12.1.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social –FNAS 2.075.600,00 1.7.1.8.12.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social –FNAS - Principal 2.075.600,00 1.7.1.8.12.1.1.01.00.00 Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único - Principal 433.800,00 1.7.1.8.12.1.1.01.01.00 Indíce de Gestão Descentralizada - Programa Bolsa Famíla - Principal 433.800,00 1.7.1.8.12.1.1.02.00.00 Bloco da Gestão do SUAS - Principal 131.400,00 1.7.1.8.12.1.1.02.01.00 IGDSUAS - Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistencia Social Principal 131.400,00 1.7.1.8.12.1.1.03.00.00 Bloco da Proteção Social Básica - Principal 1.7.1.8.12.1.1.03.01.00 Piso Básico Fixo - PBF - Principal 468.300,00 1.7.1.8.12.1.1.03.02.00 PBVA-SCFV - Serviços de Convivencia e Fortalecimento de Vinculos - Principal 753.800,00 1.7.1.8.12.1.1.03.04.00 Apoio Financeiro pela União aos Entes Federativos que Recebem o FPM - Proteção Social Básica 38.200,00 1.7.1.8.12.1.1.04.00.00 Bloco da Proteção Social Especial de Média Complexidade 113.200,00 1.7.1.8.12.1.1.04.01.00 Piso Fixo de Média Complexidade - PAEFI - Principal 95.600,00 1.7.1.8.12.1.1.04.03.00 Piso Fixo de Média Complexidade III - MSE (Medida Socioeducativa) - Principal 17.600,00 1.7.1.8.12.1.1.06.00.00 Programas Assistênciais - Principal 136.900,00 1.7.1.8.12.1.1.06.04.00 Programa Primeira Infância no SUAS - Principal 136.900,00 1.7.1.8.99.0.0.00.00.00 Outras Transferências da União 39.300,00 1.7.1.8.99.1.0.00.00.00 Outras Transferências da União 39.300,00 1.7.1.8.99.1.1.00.00.00 Outras Transferências da União - Principal 39.300,00 1.7.1.8.99.1.1.01.00.00 CEX/FEX - Auxílio Financeiro para Fomento Exportações - Principal 39.300,00 1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 16.367.600,00 1.7.2.8.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados - Específicas de Estados, DF e Municípios 16.367.600,00 1.260.300,00

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Página: 64 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL PREVISÃO DA RECEITA EXERCÍCIO 2020 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1.7.2.8.01.0.0.00.00.00 Participação na Receita dos Estados 15.023.700,00 1.7.2.8.01.1.0.00.00.00 Cota-Parte do ICMS 12.320.100,00 1.7.2.8.01.1.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS - Principal 12.320.100,00 1.7.2.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do IPVA 2.490.200,00 1.7.2.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA - Principal 2.490.200,00 1.7.2.8.01.3.0.00.00.00 Cota-Parte do IPI - Municípios 99.000,00 1.7.2.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 99.000,00 1.7.2.8.01.4.0.00.00.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 114.400,00 1.7.2.8.01.4.1.00.00.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal 114.400,00 1.7.2.8.03.0.0.00.00.00 1.7.2.8.03.1.0.00.00.00 1.7.2.8.03.1.1.00.00.00 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde –Repasse Fundo a Fundo Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde –Repasse Fundo a Fundo Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde –Repasse Fundo a Fundo - Principal VALOR 257.800,00 257.800,00 257.800,00 1.7.2.8.03.1.1.01.00.00 Programa de Saúde da Família - PSF - Principal 257.800,00 1.7.2.8.07.0.0.00.00.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 222.900,00 1.7.2.8.07.1.0.00.00.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 222.900,00 1.7.2.8.07.1.1.00.00.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - Principal 222.900,00 1.7.2.8.07.1.1.01.00.00 Piso Básico Fixo - PBF - Principal 69.900,00 1.7.2.8.07.1.1.02.00.00 Piso Básico Variável - PBV - Principal 54.200,00 1.7.2.8.07.1.1.04.00.00 Piso Fixo de Média Complexidade - PFMC - Principal 34.100,00 1.7.2.8.07.1.1.05.00.00 Piso Fixo de Média Complexidade (PAEFI) - Principal 51.500,00 1.7.2.8.07.1.1.06.00.00 Piso Fixo de Média Complexidade (LA e PSC) - Principal 8.300,00 1.7.2.8.07.1.1.11.00.00 Benefícios Eventuais - BE - Principal 4.900,00 1.7.2.8.99.0.0.00.00.00 Outras Transferências dos Estados 863.200,00 1.7.2.8.99.1.0.00.00.00 Outras Transferências dos Estados 863.200,00 1.7.2.8.99.1.1.00.00.00 Outras Transferências dos Estados - Principal 863.200,00 1.7.2.8.99.1.1.01.00.00 Programa Estadual de Transporte Escolar - PETE - Principal 825.400,00 1.7.2.8.99.1.1.02.00.00 Fundo de Cultura da Bahia - FCBA - Principal 37.800,00 1.7.5.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas 1.7.5.8.00.0.0.00.00.00 1.7.5.8.01.0.0.00.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas - Específicas de Estados, DF e Municípios Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –FUNDEB 24.174.600,00 24.174.600,00 24.174.600,00

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Página: 65 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL PREVISÃO DA RECEITA EXERCÍCIO 2020 CÓDIGO 1.7.5.8.01.1.0.00.00.00 1.7.5.8.01.1.1.00.00.00 ESPECIFICAÇÃO Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –FUNDEB Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –FUNDEB - Principal VALOR 24.174.600,00 24.174.600,00 1.7.5.8.01.1.1.01.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –FUNDEB 60% - Principal 14.833.100,00 1.7.5.8.01.1.1.02.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –FUNDEB 40% - Principal 9.341.500,00 1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 Outras Receitas Correntes 317.300,00 1.9.1.0.00.0.0.00.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 44.000,00 1.9.1.0.01.0.0.00.00.00 Multas Previstas em Legislação Específica 1.000,00 1.9.1.0.01.1.0.00.00.00 Multas Previstas em Legislação Específica 1.000,00 1.9.1.0.01.1.1.00.00.00 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 1.000,00 1.9.1.0.07.0.0.00.00.00 Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas 43.000,00 1.9.1.0.07.1.0.00.00.00 Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas 43.000,00 1.9.1.0.07.1.1.00.00.00 Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas - Principal 36.300,00 1.9.1.0.07.1.1.01.00.00 Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas - Principal - TCM/BA 36.300,00 1.9.1.0.07.1.3.00.00.00 Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas - Dívida Ativa 2.900,00 1.9.1.0.07.1.3.01.00.00 Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas - Dívida Ativa - TCM/BA 2.900,00 1.9.1.0.07.1.4.00.00.00 Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas Ativa - Dívida Ativa - Multas e Juros 3.800,00 1.9.1.0.07.1.4.01.00.00 Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas - Dívida Ativa - Multas e Juros - TCM/BA 3.800,00 1.9.2.0.00.0.0.00.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 58.000,00 1.9.2.2.00.0.0.00.00.00 Restituições 43.100,00 1.9.2.2.99.0.0.00.00.00 Outras Restituições 43.100,00 1.9.2.2.99.1.0.00.00.00 Outras Restituições 43.100,00 1.9.2.2.99.1.1.00.00.00 Outras Restituições - Principal 41.600,00 1.9.2.2.99.1.1.07.00.00 Outras Restituições - Principal - Outras Restituições 41.600,00 1.9.2.2.99.1.4.00.00.00 Outras Restituições - Dívida Ativa - Multas e Juros 1.500,00 1.9.2.2.99.1.4.07.00.00 Outras Restituições - Dívida Ativa - Multas e Juros - Outras Restituições 1.500,00 1.9.2.8.00.0.0.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos - Específicas para Estados/DF/Municípios 14.900,00 1.9.2.8.02.0.0.00.00 Restituições - Específicas para Estados/DF/Municípios 14.900,00 1.9.2.8.02.9.0.00.00 1.9.2.8.02.9.1.00.00 Outras Restituições - Específicas para Estados/DF/Municípios - Não Especificadas Anteriormente Outras Restituições - Específicas para Estados/DF/Municípios - Não Especificadas Anteriormente - Principal 14.900,00 14.900,00

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Página: 66 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL PREVISÃO DA RECEITA EXERCÍCIO 2020 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1.9.2.8.02.9.1.01.00 Outras Restituições - Principal - Restituições Determinadas pelo TCM/BA 4.600,00 1.9.2.8.02.9.1.07.00 Outras Restituições - Principal - Outras Restituições 10.300,00 1.9.9.0.00.0.0.00.00.00 Demais Receitas Correntes 215.300,00 1.9.9.0.99.0.0.00.00.00 Outras Receitas 215.300,00 1.9.9.0.99.1.0.00.00.00 Outras Receitas - Primárias 215.300,00 1.9.9.0.99.1.1.00.00 Outras Receitas - Primárias - Principal 170.700,00 1.9.9.0.99.1.1.01.00 Outras Receitas - Primárias - Principal 170.700,00 1.9.9.0.99.1.3.00.00 Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa 44.600,00 1.9.9.0.99.1.3.01.00 Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa 44.600,00 9.0.0.0.0.00.0.0.00.00.00 DEDUÇÃO DAS RECEITAS 11.056.300,00 9.1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Dedução das Receitas Correntes 11.056.300,00 9.1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 Dedução das Transferências Correntes 11.056.300,00 9.1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 Dedução das Transferências da União e de suas Entidades 8.074.500,00 9.1.7.1.8.00.0.0.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - Transferências da União Específicas de Estados, DF e Municípios 8.074.500,00 9.1.7.1.8.01.0.0.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - Participação na Receita da União 8.066.500,00 9.1.7.1.8.01.2.0.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - FPM - Cota Mensal 7.413.400,00 9.1.7.1.8.01.2.1.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - FPM - Cota Mensal - Principal 7.413.400,00 9.1.7.1.8.01.3.0.00.00.00 9.1.7.1.8.01.3.1.00.00.00 9.1.7.1.8.01.4.0.00.00.00 9.1.7.1.8.01.4.1.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - FPM - 1% Cota entregue no mês de dezembro Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - FPM - 1% Cota entregue no mês de dezembro - Principal Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - FPM 1% Cota entregue no mês de julho Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - FPM 1% Cota entregue no mês de julho - Principal VALOR 330.000,00 330.000,00 320.000,00 320.000,00 9.1.7.1.8.01.5.0.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - ITR 3.100,00 9.1.7.1.8.01.5.1.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - ITR - Principal 3.100,00 9.1.7.1.8.06.0.0.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - ICMS Desoneração - L.C nº 87/96 8.000,00 9.1.7.1.8.06.1.0.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - ICMS Desoneração - L.C nº 87/96 8.000,00 9.1.7.1.8.06.1.1.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - ICMS Desoneração - L.C nº 87/96 Principal 8.000,00

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Página: 67 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL PREVISÃO DA RECEITA EXERCÍCIO 2020 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 9.1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 Dedução das Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 2.981.800,00 9.1.7.2.8.00.0.0.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - Transferências dos Estados Específicas de Estados, DF e Municípios 2.981.800,00 9.1.7.2.8.01.0.0.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - Participação na Receita dos Estados 2.981.800,00 9.1.7.2.8.01.1.0.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - ICMS 2.464.000,00 9.1.7.2.8.01.1.1.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - ICMS - Principal 2.464.000,00 9.1.7.2.8.01.2.0.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - IPVA 498.000,00 9.1.7.2.8.01.2.1.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - IPVA - Principal 498.000,00 9.1.7.2.8.01.3.0.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - IPI - Municípios 19.800,00 9.1.7.2.8.01.3.1.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - IPI - Municípios - Principal 19.800,00 TOTAL DA RECEITA ____________________________ Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal VALOR 104.335.000,00

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Página: 68 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020 Relatório de Metas e Prioridades Anexo de Metas e Prioridades (art. 165, § 2º da Constituição Federal) Programa 0002 - GESTÃO PÚBLICA EFICIENTE Ações Produtos (Unid. Medida) 2.090 - MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA JÚRIDICA DO MUNICÍPIO Serviços Mantidos/Valor 2.034 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO Serviços Mantidos/Valor 2.054 - MANUTENÇÃO DA CONTROLADORIA MUNICIPAL Serviços Mantidos/Valor 2.116 - MANUTENÇÃO DA OUVIDORIA MUNICIPAL Serviços Mantidos/Valor 2.117 - MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA DA DEFESA CIVIL Serviços Mantidos/Valor 2.003 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Serviços Mantidos/Valor 2.055 - MANUTENÇÃO DO ARQUIVO PÚBLICO Serviços Mantidos/Valor 2.124 - MANUTENÇÃO DO DEPART. DE TECN. INFORM. E COMUNICAÇÃO Serviços Mantidos/Valor 2.008 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS Serviços Mantidos/Valor 2.012 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE Serviços Mantidos/Valor 2.007 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Serviços Mantidos/Valor 2.040 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE ASSIST. E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Serviços Mantidos/Valor 2.004 - MANUTENÇÃO DA SEC. AGRICULT, MEIO AMB. E ECONOMIA SOLIDÁRIA Serviços Mantidos/Valor 2.010 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA Serviços Mantidos/Valor 2.230 - MANUTENÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO Serviços Mantidos/Valor 2.078 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE COMUNIC. E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Serviços Mantidos/Valor 2.070 - PUBLICIDADE DE EVENTOS E AÇÕES DO GOVERNO MUNICIPAL Serviços Mantidos/Valor 2.075 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE PROMOÇÕES INSTITUCIONAIS Serviços Mantidos/Valor 2.076 - PROMOÇÃO DE SEMINÁRIOS MUNICIPAIS COM SOCIEDADES CIVIL 2.231 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNIC. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERV. E TURISMO Serviços Mantidos/Valor Serviços Mantidos/Valor Programa 0003 - TRÂNSITO SEGURO E ORGANIZADO Ações 1.055 - IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL, HORIZONTAL E SEMAFÓRICA 2.098 - MAANUT. DO DEPART. DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO Produtos (Unid. Medida) Implantação Realizada/Unidade Serviços Mantidos/Valor Programa 0004 - SEGURANÇÃ E CIDADANIA Ações 2.033 - MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL Produtos (Unid. Medida) Serviços Mantidos/Valor

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Página: 69 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020 Relatório de Metas e Prioridades Anexo de Metas e Prioridades (art. 165, § 2º da Constituição Federal) Programa 0005 - EFICIÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA Ações Produtos (Unid. Medida) 2.233 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Serviços Mantidos/Valor 1.010 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE Construção e Ampliação Realizada/Unidade 2.022 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE Serviços Mantidos/Valor 1.004 - CONSTRUÇÃO DA SEDE DO CAPS Construção Realizada/Unidade 1.071 - CONSTRUÇÃO DA BASE DO SAMU Construção Realizada/Unidade 2.026 - MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 2028 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA SÁUDE DO TRABALHADOR 2.035 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO TFD Serviços Mantidos/Valor Serviços Mantidos/Valor Serviços Mantidos/Valor 2.047 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CAPS Serviços Mantidos/Valor 2.140 - MANUTENÇÃO DA CASA DE APOIO A SAÚDE Serviços Mantidos/Valor 2.023 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICO Serviços Mantidos/Valor 2.006 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 1.555 - MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES Serviços Mantidos/Valor Melhorias Realizadas/Unidade Programa 0006 - EDUCAÇÃO DE QUALIDADE Ações 2.086 - MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS (CAE, CME, FUNDEB) 2.015 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 2.229 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA EDUCOMUNICAÇÃO 2.243 - MANUTENÇÃO DA POLÍTICA DE CONTEXTUALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO NO CAMPO 2.052 - CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 2.227 - GESTÃO DAS AÇÕES DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO 1.012 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE CRECHES Produtos (Unid. Medida) Serviços Mantidos/Valor Serviços Mantidos/Valor Serviços Mantidos/Valor Serviços Mantidos/Valor Serviços Mantidos/Valor Serviços Mantidos/Valor Construção Realizada/Unidade 2.136 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL Serviços Mantidos/Valor 2.014 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS Serviços Mantidos/Valor 2.226 - MANUTENÇÃO E DESENVOLIMENTO DO ENSINO ESPECIAL Serviços Mantidos/Valor 1.011 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES Construção Realizada/Unidade 1.038 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE QUADRAS ESCOLARES Construção Realizada/Unidade 2.016 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE Serviços Mantidos/Valor 2.017 - MANUTENÇÃO DO PROG. DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Serviços Mantidos/Valor

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Página: 70 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020 Relatório de Metas e Prioridades Anexo de Metas e Prioridades (art. 165, § 2º da Constituição Federal) 2.049 - MANUTENÇÃO DE QUADRAS ESCOLARES Serviços Mantidos/Valor 2.062 - MANUTENÇÃO DO PROJETO "Gente que cuida" Serviços Mantidos/Valor Programa 0008 - LAZER, FORMAÇÃO DE ATLETAS E INCLUSÃO SOCIAL Ações 1.028 - CONTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESPAÇOS DESPORTIVOS MUNICIPAIS 2.071 - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS DESPORTIVOS MUNICIPAIS Produtos (Unid. Medida) Construção Realizada/Unidade Serviços Mantidos/Valor 2.084 - MANUTENÇÃO DO PROJETO FAZER ACONTECER Serviços Mantidos/Valor 2.241 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E AÇÕES DE INCETIVO ESPORTIVO Serviços Mantidos/Valor Programa 0009 - GESTÃO PÚBLICA DO SUAS EFICIENTE Ações 2.221- MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS 1.062 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Produtos (Unid. Medida) Serviços Mantidos/Valor Construção Realizada/Unidade 2.024 - MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS E FINANCEIROS Serviços Mantidos/Valor 2.205 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - IGDSUAS Serviços Mantidos/Valor 2.237 - MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Serviços Mantidos/Valor Programa 0010 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Ações Produtos (Unid. Medida) 2.100- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA DO SUAS Serviços Mantidos/Valor Programa 0011 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Ações 2.074- MANUT. DOS SERV. DA PROT. SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE 2.077 - MANUT. DOS SERV. DA PROT. SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE Produtos (Unid. Medida) Serviços Mantidos/Valor Serviços Mantidos/Valor 2.254 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS Serviços Mantidos/Valor 2.127 - FORTALEC. E MANUT. DA POLÍTICA DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER Serviços Mantidos/Valor

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Página: 71 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020 Relatório de Metas e Prioridades Anexo de Metas e Prioridades (art. 165, § 2º da Constituição Federal) Programa 0012 - PROTEÇÃO SOCIAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Ações Produtos (Unid. Medida) 2.056 - MANUTENÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Serviços Mantidos/Valor 2.058 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR Serviços Mantidos/Valor Programa 0013 - CADASTRO ÚNICO - PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA Ações Produtos (Unid. Medida) 2.018 - MANUT. DAS AÇÕES DOS PROGRAMAS E SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS 2.201 - MANUT. DAS AÇÕES DO PROG. BOLSA FAMÍLIA E DO CADASTRO ÚNICO 2.238 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) 2.239 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E PROJETOS DE GERAÇÃO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA Serviços Mantidos/Valor Serviços Mantidos/Valor Serviços Mantidos/Valor Serviços Mantidos/Valor Serviços Mantidos/Valor 2.245 - MANUTENÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DE SOCIEDADE CIVIL Programa 0014 -HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Ações 1.076 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS Produtos (Unid. Medida) Construção e Ampliação Realizada/Unidade 2.246 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E ATIVIDADES DE HABITAÇÃO SOCIAL Serviços Mantidos/Valor 2.247 - MELHORIAS HABITACIONAIS Serviços Mantidos/Valor 2.251 - MANUT. DE HABITAÇOES RURAIS P/FAMILIAS DE BAIXA RENDA (ADEQUAÇÃO P/ PROG. DE CISTERNAS) Serviços Mantidos/Valor Programa 0015 - SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Ações 1.248 - IMPLANTAÇÃO DE RESTAURANTE POPULAR Produtos (Unid. Medida) Implantação Realizada/Unidade 2.248 - MANUT. DE PROGRAMAS E PROJETOS DE SEGURANÇA ALIMENTAR Serviços Mantidos/Valor 2.249 - APOIO A AGRICULTURA FAMILIAR Serviços Mantidos/Valor Programa 0016 - MODERNIZAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA Ações Produtos (Unid. Medida)

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Página: 72 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020 Relatório de Metas e Prioridades Anexo de Metas e Prioridades (art. 165, § 2º da Constituição Federal) 2.011 - APOIO AS ASSOC COMUNIT E ESTR. DE GRUP. DE ECO. SOLIDARIA 2.002 - MANUT DE AÇÕES E ATIVIDADES DE APOIO E INCETIVO AGROPECUÁRIO 2.064 - MANUTENCAO DA FEIRA DE AGRICULTURA FAM. E ECON. SOLIDARIA 2.031 - MANUTENÇÃO DO PARQUE DE EXPOSICAO 2.032 - MANUT. DE MERCADOS, AÇOUGUES, FEIRAS E CENTROS DE ABASTECIMENTO 2.252 - MANUTENÇÃO DE AGROINDÚSTRIAS DE USO COLETIVO 2.250 - MANUTENÇÃO DO SIM (SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL) Serviços Mantidos/Valor Serviços Mantidos/Valor Serviços Mantidos/Valor Serviços Mantidos/Valor Serviços Mantidos/Valor Serviços Mantidos/Valor Serviços Mantidos/Valor Programa 0017 - RECURSOS HÍDRICOS Ações Produtos (Unid. Medida) 1.015 CONSTRUÇÃO DE AGUADAS, AÇUDES, BARREIROS E BARRAGENS Construção Realizada/Unidade 1.025 - CONSTRUÇÃO DE CISTERNAS E POÇOS ARTESIANOS Construção Realizada/Unidade 1.057 - IMPLANT. DE SISTEMAS DE ABASTEC. DE AGUA NAS COMUNIDADES Construção Realizada/Unidade Programa 0018 - MEIO AMBIENTE Ações Produtos (Unid. Medida) 2.253 MANUTENÇÃO DE AÇÕES E ATIVIDADES DE PROTEÇÃO AMBIENTAL Serviços Mantidos/Valor 2.132 MANUT. DAS ACOES DE CADASTR. E REGUL. DE PROPR. RURAIS Serviços Mantidos/Valor 0019 - SANEAMENTO BÁSICO É SAÚDE Ações 1.068 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO 2.027 MANUT. DO PLANO DIRETOR URBANO E PLANO MUNIC. DE SANEAM. BÁSICO 2.050 MANUTENÇÃO DA REDE DE ESGOTO E SANEAMENTO BÁSICO NO MUNICÍPIO 1.019 IMPLANTAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO DO MUNÍCIPIO Produtos (Unid. Medida) Implantação Realizada/Unidade Serviços Mantidos/Valor Serviços Mantidos/Valor Implantação Realizada/Unidade 0020 - DESENVOLVIMENTO URBANO Ações 1.013 PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE RUAS NA SEDE, DIST. E POVOADOS 1.014 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS 2.043 MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA Produtos (Unid. Medida) Pavimentação e Drenagem Realizada/Unidade Construção Realizada/Unidade Serviços Mantidos/Valor

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Página: 73 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020 Relatório de Metas e Prioridades Anexo de Metas e Prioridades (art. 165, § 2º da Constituição Federal) 2.045 MANUTENÇÃO, RECUPERAÇÃO E ENCASCALHAMENTO DE ESTRADAS VICINAIS 2.073 MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PRACAS, RUAS, PARQUES E JARDINS Serviços Mantidos/Valor Serviços Mantidos/Valor Serviços Mantidos/Valor 2.178 MANUTENÇÃO DE CEMITÉRIOS 1.254 AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 1.078 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE CEMITÉRIOS Ampliação e Modernização Realizado/Unidade Contrução e Ampliação Realizada/Unidade 0021 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA EFICIENTE Ações 2.044 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA Produtos (Unid. Medida) Serviços Mantidos/Valor 0022 - GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA Ações Produtos (Unid. Medida) 2.053 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO SINE ITINERANTE Serviços Mantidos/Valor 2.061 APOIO E INCENTIVO A FEIRA DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO Serviços Mantidos/Valor 1.027 IMPLANTAÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL 2.051 INCENTIVO E APOIO A ENCONTROS EMPRESARIAIS 2.060 MANUTENÇÃO E INCENTIVO DO ESPAÇO DO EMPREEND. NO EXPO COITÉ 2.057 APOIO E INCENTIVO AO EVENTO PRÊMIO CIDADÃO EMPREENDEDOR Implantação Realizada/Unidade Serviços Mantidos/Valor Serviços Mantidos/Valor Serviços Mantidos/Valor 0023 -DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Ações 2.091 APOIO E INCENTIVO A PROJETOS COMUNITÁRIOS, EMPREENDEDOR E IND. 2.108 APOIO A COMISSÃO TRIPARTITE DE EMPREGO E RENDA Produtos (Unid. Medida) Serviços Mantidos/Valor Serviços Mantidos/Valor Programa 0025 - QUALIFICAÇÃO PESSOAL Ações Produtos (Unid. Medida) 2.097 MANUTENÇÃO DOS CURSOS DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL Serviços Mantidos/Valor 2.108 APOIO A COMISSÃO TRIPARTITE DE EMPREGO E RENDA Serviços Mantidos/Valor ____________________________ FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS Prefeito Municipal

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Página: 74 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA DE CÁLCULO 2020 1. Memória e Metodologia de Cálculo da Previsão das Receitas. Considerando que, para o planejamento governamental, o dimensionamento da disponibilidade de recursos com que se poderá contar para o desenvolvimento das ações é condição necessária para o sucesso da aplicação de recursos, a projeção das receitas é fundamental para determinar as despesas, uma vez que serão a base para a fixação dos gastos. Buscando demonstrar a metodologia utilizada para elaboração da Previsão de Receitas para o exercício de 2020, 2021 e 2022, projeções essas que servirão como parâmetros para elaboração do Orçamento. Conforme dispõe o Artigo 30 da Lei nº 4320/64 que intitui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, a estimativa da receita terá como base a arrecadação histórica dos três últimos exercícios, pelo menos, apuradas com base nos demonstrativos de receitas. 1.1 Metodologia de Cálculo utilizada A metodologia utilizada na projeção de receitas orçamentárias foi baseada no modelo incremental de projeção utilizando a séria histórica de arrecadação. Este modelo, além de facilitar a compreensão, passo a passo, dos cálculos inerentes às previsões de receita e da simplicidade de utilização, busca traduzir matematicamente o comportamento da arrecadação de uma determinada receita ao longo dos anos anteriores e projeta-se os valores para os anos seguintes. No modelo incremental de projeção pela série histórica de arrecadação obtêm-se a previsão através da arrecadação anual dos últimos 03 (três) anos anteriores (base de cálculo), corrigida por parâmetros de atualização de valores, baseada na seguinte lógica: considera como base a arrecadação do período anterior, onde se aplica a Variação de Preços (índice de correção da receita por elevação ou queda de preços), a Variação de Quantidade (índice de crescimento ou decrescimento real do setor da economia) e o Efeito Legislação, se ocorrer (variação da receita decorrente de alterações na legislação vigente). A referida metodologia matematicamente é traduzida pela seguinte fórmula: Re = (Aa)*(1+EP)*(1+EQ)*(1+EL) Onde: Re: Receita Estimada Aa: Arrecadação do Período Anterior (1+EP): Índice de Variação de Preços (1+EQ): Crescimento da Economia (1+EL): Efeito Legislação 1.2 Formação do Banco de Dados dos Últimos três exercícios Para aplicação da metodologia é elaborado banco de dados contendo as informações históricas dos últimos três exercícios de todas as receitas arrecadadas pela entidade, devidamente classificadas por rubricas conforme demonstrativos contábeis relativos ás prestações de contas dos respectivos exercícios. Desta, forma apresentamos abaixo as informações históricas de arrecadação: ESPECIFICAÇÃO RECEITAS CORRENTES Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria Impostos Taxas Contribuição de Melhoria Contribuições Receita Patrimonial Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Participação na Receita da União Outras Transferências da União Participação na Receita dos Estados Transferências dos Municípios e de suas Entidades Transferências de Instituições Públicas Convênios - Correntes Outras Receitas Correntes Outras Receitas Correntes Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Operação de crédito Amortizações de Empréstimos Alienações de Bens Convênios -Capital (-) DEDUÇÃO DA RECEITA TOTAL ARRECADAÇÃO 2017 2016 2018 97.241.812,17 4.410.558,56 4.046.145,64 364.412,92 780.759,35 1.013.698,79 200.716,91 90.416.930,28 35.438.152,83 13.070.013,20 10.954.482,34 30.673.262,89 281.019,02 419.148,28 157.601,62 261.546,66 4.697.812,03 66.440,00 4.631.372,03 8.676.787,99 96.251.290,64 4.622.743,24 4.134.695,34 488.047,90 1.013.392,84 851.572,73 148.995,80 89.423.443,31 34.299.393,92 13.119.070,05 12.373.409,65 29.314.199,24 317.370,45 191.142,72 73.608,85 117.533,87 2.616.896,97 2.616.896,97 8.851.117,68 102.737.787,31 5.499.732,29 4.761.912,09 737.820,20 1.421.137,12 331.071,80 120.419,95 95.091.860,14 36.582.519,37 14.217.436,11 14.778.256,60 29.323.814,85 189.833,21 273.566,01 50.424,91 223.141,10 3.416.993,75 222.650,00 3.194.343,75 9.426.050,52 93.262.836,21 90.017.069,93 96.728.730,54 1.3 Índices de Correção Os indices utilizados buscam consolidar de forma confiável as projeções do comportamento da economia Brasileira e da Bahia. Para esse estudo foi aplicado o índice oficial de inflação do Brasil,o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, é por ele que se mede as metas inflacionárias,encontrado no Relatório de Inflação do Banco Central. E, o indice de crescimento obtido pelo PIB – Produto Interno Bruto, o qual representa a soma de todos os bens e serviços finais produzidos no país, ambos utilizados para o período de projeção desta peça Orçamentária. VARIÁVEIS PIB (crescimento % anual) Inflação Média (% anual) projetdada com base em índice oficial de inflação. Projeção do PIB do Estado - R$ milhares 2020 2021 2022 2,00 2,00 2,00 4,00 304.300,00 3,75 324.400,00 3,75 330.920,44

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Página: 75 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA DE CÁLCULO 2020 Com base nos anos anteriores é estabelecida a base da arrecadação, utilizamos a média aritmética e sobre esta base aplicamos os fatores capazes de influenciar na arrecadação municipal. Salientamos que não há metodologia específica para elaboração da projeção das receitas de convênios, pois estas não seguem uma regularidade seqüencial, depende do projeto e da vontade dos órgãos para sua efetivação. Seus valores não sofrem influências estatísticas. Em verdade, o convênio é uma realização de parceria com diversos órgãos federais e estaduais, e normalmente o município executa as ações com recursos externos. Tais valores serão inseridos na projeção de acordo com os instrumentos legais firmados pelas entidades com os respectivos órgãos concedentes. 2. Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal O art. 4º, § 2º, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, estabele que o demonstrativo de metas anuais deverá ser instruido com a memória e metodologia de cálculo, visando esclarecer a forma de obtenção dos valores. A partir desta determinação da lei, foram elaborados modelos de demonstrativos com a memória de cálculo e a metodologia utilizada para a obtenção dos valores relativos, a receitas, despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e montante da Dívida Pública. Os modelos desenvolvidos incluem um exemplo prático da forma de elaboração e preenchimento dos valores encontrados. 2.1 Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as receitas TOTAL DAS RECEITAS 2020 ARRECADAÇÃO 2021 2022 RECEITAS CORRENTES Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria Impostos Taxas Contribuição de Melhoria Contribuições Receita Patrimonial Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Participação na Receita da União (FPM, ITR, IPI ) Outras Transferências da União Participação na Receita dos Estados Transferências dos Municípios e de Suas Entidades 115.391.300,00 6.578.800,00 5.724.700,00 854.100,00 1.563.100,00 823.300,00 172.400,00 105.936.400,00 117.416.195,41 6.694.245,29 5.825.157,48 869.087,81 1.590.529,40 837.747,33 175.425,29 107.795.380,10 119.764.519,32 6.828.130,19 5.941.660,63 886.469,57 1.622.339,99 854.502,28 178.933,79 109.951.287,70 40.332.600,00 16.622.600,00 16.367.600,00 41.040.359,57 16.914.294,66 16.654.819,90 41.861.166,76 17.252.580,56 16.987.916,30 Transferências de Outras Instituições Públicas Convênios -Correntes Outras Receitas Correntes Outras Receitas Correntes Receitas Diversas RECEITA DE CAPITAL Operação de crédito Amortizações de Empréstimos Alienações de Bens Convênios -Capital (-) DEDUÇÃO DA RECEITA TOTAL 32.613.600,00 317.300,00 102.000,00 215.300,00 11.056.300,00 104.335.000,00 ESPECIFICAÇÃO - - - 33.185.905,96 322.868,00 103.789,90 219.078,10 11.250.316,80 106.165.878,61 33.849.624,08 329.325,36 105.865,70 223.459,66 11.475.323,14 108.289.196,18 2.1.1 - Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Fontes de Receita: Receita Tributária Metas Anuais 2017 2018 2019 2020 2021 2022 Valor Nominal 5.192.500,00 5.954.300,00 6.192.100,00 6.578.800,00 6.694.245,29 6.828.130,19 Variação % 0 12,79% 3,84% 5,88% 1,72% 1,96% Cota - Parte do Fundo de Participação dos Municípios Metas Anuais 2017 2018 2019 2020 2021 2022 Valor Nominal 38.518.200,00 39.590.500,00 40.194.000,00 40.317.000,00 41.024.485,82 41.844.975,53 Variação % Valor Nominal 8.358.400,00 9.724.800,00 9.081.700,00 10.118.900,00 10.296.467,24 10.502.396,58 Variação % Valor Nominal 82.600,00 54.600,00 905.300,00 102.000,00 103.789,90 105.865,70 Variação % 0 2,71% 1,50% 0,31% 1,72% 1,96% Transferências de Recursos do SUS Metas Anuais 2017 2018 2019 2020 2021 2022 0 14,05% -7,08% 10,25% 1,72% 1,96% Outras Receitas Correntes Metas Anuais 2017 2018 2019 2020 2021 2022 0 -51,28% 93,97% -787,55% 1,72% 1,96%

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Página: 76 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA DE CÁLCULO 2020 Receitas de Capital Metas Anuais 2017 2018 2019 2020 2021 2022 Valor Nominal 2.939.400,00 3.699.300,00 - Variação % 0 20,54% 0% 0% 0% 0% 2.2 Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Despesas TOTAL DAS DESPESAS ESPECIFICAÇÃO DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS AQUISIÇÃO DE TÍTULO DE CAPITAL DEMAIS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA RESERVA DE CONTINGENCIA TOTAL EXECUÇÃO 2020 2021 2022 91.097.074,33 57.523.615,79 1.060,80 33.572.397,75 13.237.925,66 7.639.352,12 2.122.180,98 3.476.392,55 92.695.652,81 58.533.044,62 1.079,42 34.161.528,78 13.470.225,80 7.773.408,06 2.159.421,18 3.537.396,56 94.549.565,87 59.703.705,51 1.101,00 34.844.759,35 13.739.630,31 7.928.876,22 2.202.609,60 3.608.144,49 104.334.999,99 106.165.878,61 108.289.196,18 Valor Nominal 55.854.414,97 59.662.208,03 57.414.281,50 57.523.615,79 58.533.044,62 59.703.705,51 Variação % Valor Nominal Variação % Pessoal e Encargos Sociais Metas Anuais 2017 2018 2019 2020 2021 2022 0 6,38% -3,92% 0,19% 1,72% 1,96% Juros e Encargos da Dívida Metas Anuais 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2.000,00 1.060,80 1.079,42 1.101,00 0 0% 100,00% -88,54% 1,72% 1,96% Reserva de Contingência Metas Anuais 2017 2018 2019 2020 2021 2022 Valor Nominal 5.721.375,30 1.039.706,00 3.476.392,55 3.537.396,56 3.608.144,49 Variação % Metas Anuais 2017 2018 2019 2020 2021 2022 Valor Nominal 6.149.303,54 7.615.320,53 8.362.073,49 7.639.352,12 7.773.408,06 7.928.876,22 Variação % Valor Nominal 36.595.492,60 39.401.825,91 35.424.339,01 33.572.397,75 34.161.528,78 34.844.759,35 Variação % Valor Nominal 2.537.772,74 1.902.320,32 1.728.200,00 2.159.421,18 2.202.609,60 2.202.609,60 Variação % 0 0% 100,00% 70,09% 1,72% 1,96% Investimentos 0% 19,25% 8,93% -9,46% 1,72% 1,96% Outras Despesas Correntes Metas Anuais 2017 2018 2019 2020 2021 2022 0% 7,12% -11,23% -5,52% 1,72% 1,96% Amortização da Dívida Metas Anuais 2017 2018 2019 2020 2021 2022 0% -33,40% -10,08% 19,97% 1,96% 0,00%

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Página: 77 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA DE CÁLCULO 2020 2.3 - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário Em atendimento ao artigo 4º, § 2º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, fazemos, a seguir, uma demonstração a respeito da memória de cálculo das metas de resultado primário, para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios subsequentes. META FISCAL - RESULTADO PRIMÁRIO ESPECIFICAÇÃO 2020 RECEITAS CORRENTES (I) Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Contribuições Receita Patrimonial Aplicações Financeiras (II) Outras Receitas Patrimoniais Transferências Correntes Demais Receitas Correntes RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (III) = (I - II) RECEITA DE CAPITAL (IV) Operações de Crédito (V) Amortização de Empréstimos (VI) Alienação de Ativos Transferência de Capital Outras Receitas de Capital RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VIII) = (IV-V-VI) RECEITAS PRIMÁRIAS (IX) = (III+VIII) DESPESAS CORRENTES (X) Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida (XI) Outras Despesas Correntes DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTE (XII) = (X-XI) DESPESAS DE CAPITAL (XIII) Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida (XIV) DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XV) = (XIII - XIV) RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) DESPESAS PRIMÁRIAS (XVII) = (XII+XV+XVI) RESULTADO PRIMÁRIO (IX-XVII) 2021 2022 104.335.000,00 6.578.800,00 1.563.100,00 823.300,00 748.000,00 75.300,00 94.880.100,00 489.700,00 103.587.000,00 - 106.165.878,61 6.694.245,29 1.590.529,40 837.747,33 761.125,96 76.621,37 96.545.063,29 498.293,29 105.404.752,64 - 108.289.196,18 6.828.130,19 1.622.339,99 854.502,28 776.348,48 78.153,80 98.475.964,56 508.259,16 107.512.847,70 - 103.587.000,00 91.097.074,33 57.523.615,79 1.060,80 33.572.397,75 91.096.013,53 9.761.533,10 7.639.352,12 2.122.180,98 7.639.352,12 3.476.392,55 102.211.758,21 105.404.752,64 92.695.652,81 58.533.044,62 1.079,42 34.161.528,78 92.694.573,40 9.932.829,24 7.773.408,06 2.159.421,18 7.773.408,06 3.537.396,56 104.005.378,01 107.512.847,70 94.549.565,87 59.703.705,51 1.101,00 34.844.759,35 94.548.464,86 10.131.485,82 7.928.876,22 2.202.609,60 7.928.876,22 3.608.144,49 106.085.485,57 1.375.241,79 1.399.374,63 1.427.362,12 2.4 - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Nominal Em atendimento ao artigo 4º, § 2º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, fazemos, a seguir, uma demonstração a respeito da memória de cálculo das metas de resultado nominal, para o exercício financeiro a que se refere a LDO. META FISCAL - RESULTADO NOMINAL ESPECIFICAÇÃO RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (I) DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (II) RESULTADO PRIMÁRIO (III) (I - II) Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV) Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V) RESULTADO NOMINAL - (VI) = III + (IV - V) 2020 103.587.000,00 102.211.758,21 1.375.241,79 1.756.600,00 2.100,00 2021 105.404.752,64 104.005.378,01 1.399.374,63 1.787.384,25 2.116,50 2022 107.512.847,70 106.085.485,57 1.427.362,12 1.823.131,94 2.158,83 3.129.741,79 3.184.642,38 3.248.335,23 Nota: O cálculo das Metas Anuais relativas ao Resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN. 2.5 - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida Pública Em atendimento ao artigo 4º, § 2º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, fazemos, a seguir, uma explanação a respeito da memória de cálculo das metas anuais para o Montante da Dívida Pública, para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois subsequentes. META FISCAL MONTANTE DA DÍVIDA ESPECIFICAÇÃO DÍVIDA CONSOLIDADA (I) Dívida Mobiliária Outras Dívidas DEDUÇÕES (II) Disponibilidade de Caixa Disponibilidade de Caixa Bruta ( - ) Restos a Pagar Processados Haveres Financeiros DCL (III) = (I-II) 2020 73.010.400,00 73.010.400,00 6.214.300,00 6.107.700,00 8.460.200,00 2.352.500,00 106.600,00 66.796.100,00 2021 72.132.162,80 72.132.162,80 6.323.361,23 6.214.890,60 8.608.652,10 2.393.761,50 108.470,63 65.808.801,57 2022 71.372.196,45 71.372.196,45 6.449.828,45 6.339.188,41 8.780.825,14 2.441.636,73 110.640,04 64.922.368,00

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