Câmara de Serrinha
Texto da edição nº 62
sexta-feira, 2 de agosto de 2019
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PODER LEGISLATIVO SERRINHA–BA. ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ sexta-feira, 2 de agosto de 2019 Ano I ✦ Edição Ordinária nº. 0062 ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 RESOLUÇÃO Nº. 038/2019 – DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO CAPUT DO ART. 52 DA RESOLUÇÃO Nº. 020 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2010. Presidente: Jean Carlos Cardoso Silva 1º. Vice-Presidente: Flávio Ferreira Gomes 2º. Vice-Presidente: José Raimundo B. da Silva 1º. Secretário: Alexandre Lima Araújo Junior 2ª. Secretária: Rosineide da Silva Lima Souza ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Câmara Municipal de Serrinha – BA. Avenida: Manoel Noveis nº. 735 Bairro: Centro CEP: 48.700-000 ☎(75) 3261-2315 ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Participe das Sessões da Câmara Municipal ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ camaraserrinha.ba.gov.br ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ de forma digital por CDKM CDKM SOLUCOES E Assinado SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, CONSULTORIA o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR ADMINISTRATIVA doSENHA DIGITAL, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA LTDA M:15653533000140 Salvador/BA M:15653533000140 Localização: Dados: 2019.08.02 18:38:26 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Estado da Bahia CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA RESOLUÇÃO Nº. 038/2019 Dispõe sobre alteração no caput do art. 52 da Resolução nº. 020 de 09 de dezembro de 2010 (Regimento Interno Cameral) e dá outras providências. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais faz saber que o Plenário aprovou e ela promulgou a seguinte, RESOLUÇÃO: Art. 1º - O caput do art. 52 da Resolução nº. 020/2010, Regimento Interno desta Casa, passa a viger com a seguinte redação: Resolução nº. 020, art. 52, caput – A Câmara Municipal reunir-se-á em Sessões Ordinárias 01 (uma) vez por semana, às quintas - feiras das 16:00 horas ás 18:00 horas e das 18:00 horas ás 20:00 horas tendo duração de 02 (duas) horas cada sessão. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias. Art. 3º - Registre – se, publique-se, cumpra-se. GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA, ESTADO DA BAHIA, em 2 de agosto de 2019. Ver. Jean Carlos Cardoso Silva PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Ver. Alexandre Lima Araújo Júnior 1° SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL Av. Manoel Novais, Nº 735, Centro, Serrinha, Bahia. CEP: 48.700-000. Tel.: 75.3261.2315 / 7930 – CNPJ:13.347.406/0001-97 E-mail: cmserrinha@hotmail.com
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