Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.068

quinta-feira, 8 de agosto de 2019

Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.

Página 1

PODER EXECUTIVO ICHU–BAHIA ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ quinta-feira, 8 de agosto de 2019 Ano X ✦ Edição Ordinária nº. 1068 ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 Prefeito Municipal: Carlos Santiago de Almeida Vice-Prefeito: Renato Adelino Almeida ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ PORTARIA Nº. 053/2019, DE 08 DE AGOSTO DE 2019 – CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO O SERVIDOR JOSÉ NETO CARNEIRO. PODER EXECUTIVO ICHU - BAHIA Rua: Roque Ferreira da Silva nº. 43 Bairro: Cruzeiro CEP: 48.725-000 ☎(75) 3684-2383 ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Diário Oficial criado pela Lei nº. 007, de 27 de maio de 2009. Editoração e Publicação Internet: CDKM Soluções na Receba o Diário Oficial do Município de IchuBA, via email: ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Portal da transparência: www.prefeituradeichu.com de forma digital por CDKM CDKM SOLUCOES E Assinado SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 CONSULTORIA DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR ADMINISTRATIVA doSENHA DIGITAL, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA LTDA M:15653533000140 Localização: Salvador/BA M:15653533000140 Dados: 2019.08.08 18:50:52 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

Página 2

Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o PORTARIA Nº 053/2019 08 DE AGOSTO DE 2019 CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO O SERVIDOR JOSÉ NETO CARNEIRO, EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 007/2013 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Lei nº 017/2013 que institui o Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI; RESOLVE: Art. 1º - Fica concedido Abono Pecuniário o servidor JOSÉ NETO CARNEIRO, Motorista, Matrícula nº 109, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com a Lei Municipal nº 017/2013 de 14 de novembro de 2013. PARÁGRAFO ÚNICO - O período de gozo correspondente a 180 dias, tendo início em 01 de agosto de 2019 e término em 28 de dezembro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Prefeitura Municipal de Ichu 08 de agosto de 2019 Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal

Página 3

Página: 3 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)