Câmara de Serrinha

Texto da edição nº 65

sexta-feira, 9 de agosto de 2019

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PODER LEGISLATIVO SERRINHA–BA. ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ sexta-feira, 9 de agosto de 2019 Ano I ✦ Edição Ordinária nº. 0065 ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 Presidente: RESOLUÇÃO Nº. 039/2019 – DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE NOVO ARTIGO NO CAPÍTULO III, DO REGIMENTO INTERNO. Jean Carlos Cardoso Silva 1º. Vice-Presidente: Flávio Ferreira Gomes 2º. Vice-Presidente: José Raimundo B. da Silva 1º. Secretário: Alexandre Lima Araújo Junior 2ª. Secretária: Rosineide da Silva Lima Souza ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Câmara Municipal de Serrinha – BA. Avenida: Manoel Noveis nº. 735 Bairro: Centro CEP: 48.700-000 ☎(75) 3261-2315 ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Participe das Sessões da Câmara Municipal ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ camaraserrinha.ba.gov.br ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ CDKM SOLUCOES Assinado de forma digital por CDKM E CONSULTORIA E CONSULTORIA SOLUCOES ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, ou=Secretaria da Receita ADMINISTRATIVA o=ICP-Brasil, Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR SENHA DIGITAL, cn=CDKM LTDA SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 M:1565353300014 Localização: Salvador/BA Dados: 2019.08.09 17:59:02 -03'00' 0 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Estado da Bahia CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA RESOLUÇÃO Nº. 039/2019 Dispõe sobre a inclusão de novo artigo no Capítulo III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Serrinha e dá outras providências. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais faz saber que o Plenário aprovou e ela promulgou a seguinte, RESOLUÇÃO: Art.1º - O Regimento Interno da Câmara Municipal de Serrinha, em seu capítulo III, que dispõe sobre as eleições da mesa, passará a viger com a seguinte à redação: Art. 13 - Na composição da chapa para eleição da Mesa Diretora, será obrigatória que pelo menos uma das vagas seja integrada por pessoa do sexo aposto. Parágrafo Único - Inexistindo mulheres em número suficiente para compor todas as chapas inscritas, o preenchimento das remanescentes será efetuado de forma livre. Art. 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Art. 3º - Registre – se, publique-se, cumpra-se. GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA SERRINHA, ESTADO DA BAHIA, em 08 de agosto de 2019. MUNICIPAL Ver. Jean Carlos Cardoso Silva PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Ver. Alexandre Lima Araújo Júnior 1° SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL Av. Manoel Novais, Nº 735, Centro, Serrinha, Bahia. CEP: 48.700-000. Tel.: 75.3261.2315 / 7930 – CNPJ:13.347.406/0001-97 E-mail: cmserrinha@hotmail.com DE

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