Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 748
terça-feira, 5 de janeiro de 2016
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││Ano: VIII - nº. 748││ Edição Ordinária ││Conceição do Coité/BA, 5 de janeiro de 2016 ││Página: 1 • Publicações deste Diário ATOS OFICIAIS •Decreto Financeiro nº. 001/2016; •QDD – Quadro de Detalhamento De Despesas; •Redação Final Projeto de Lei nº. 35/2015; •Portaria nº. 912; •Portaria nº. 913; •Portaria nº. 914. www.camaradecoite.com.br CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES: 132272280001 60 Assinado digitalmente por: CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES: 13227228000160 ND: CN = CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:13227228000160 C = BR O = ICP-Brasil OU = Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB Data: 2016.01.05 12:55:03 -03'00' Participe das Sessões da Câmara Municipal. Quarta-feira às 19:30hs. Assista ao vivo pela internet. TV CÂMARA - www.camaradecoite.com.br Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.domunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL
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│Ano: VIII │ nº. 748 │Edição Ordinária│Conceição do Coité/BA, 5 de janeiro de 2016│ P •Página: 2• DECRETO FINANCEIRO Nº. 001/2016 DE 05 DE JANEIRO DE 2016 “Aprova o QDD – QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS, para o Exercício Financeiro de 2016 e dá outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte: DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado, para o Exercício Financeiro de 2016, o QDD – Quadro de Detalhamento de Despesas do Poder Legislativo, correspondente à programação das Despesas da Unidade Câmara Municipal subordinada à Presidenta, na forma do Anexo que faz parte integrante deste Decreto. Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao QDD – Estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para a Unidade Orçamentária, em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual. Art. 3º - Conforme estabelece a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do município de Conceição do Coité. Art. 4º - Fica a Contabilidade do Legislativo encarregada de exercer o efetivo acompanhamento da execução orçamentária, bem como efetuar os registros contábeis decorrentes da mesma. Art. 5º - O presente Decreto vigorará durante o exercício de 2016, a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Conceição do Coité – Ba, em 05 de janeiro de 2016. Ivaldo Araújo Almeida Presidente. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.domunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL
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│Ano: VIII │ nº. 748 │Edição Ordinária│Conceição do Coité/BA, 5 de janeiro de 2016│ P •Página: 3• Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.domunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL
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│Ano: VIII │ nº. 748 │Edição Ordinária│Conceição do Coité/BA, 5 de janeiro de 2016│ P •Página: 4• Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.domunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL
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│Ano: VIII │ nº. 748 │Edição Ordinária│Conceição do Coité/BA, 5 de janeiro de 2016│ P •Página: 5• REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 35/2015 Autoriza o Município de Conceição do Coité a subscrever o Protocolo de Intenções a ser firmado com o Estado da Bahia, através da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, e outros municípios baianos. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica autorizado o Município de Conceição do Coité a subscrever o Protocolo de Intenções a ser firmado com o Estado da Bahia, através da Secretaria de Saúde do Estado, e outros municípios baianos, nos termos da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, ad referendum do Poder Legislativo, e para os fins previstos no seu art. 5º, § 4º, bem como das normas federais que regem o Sistema Único de Saúde e da Lei Estadual nº 13.374, de 22 de setembro de 2015, que disciplina as regras gerais de participação do Estado da Bahia nos Consórcios Regionais de Saúde. Parágrafo único. O Protocolo de Intenções, mencionado no caput deste artigo, constitui Consórcio Público de Saúde, sob a forma de associação pública, entidade autárquica e interfederativa, visando implementar iniciativas de promoção a ações de saúde pública assistenciais, prestação de serviços especializados de média e alta complexidade, em especial: Serviços de Urgência e de Emergência hospitalar e extra-hospitalar; Ambulatórios especializados, Policlínicas; Centros de Especialidades Odontológicas - CEOs; Assistência Farmacêutica, entre outros serviços relacionados à saúde, em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. Art. 2º O patrimônio, a estrutura administrativa e as fontes de receita da entidade autárquica e interfederativa prevista nesta Lei serão definidos em seus respectivos Contratos de Consórcio, Programa e/ou Rateio, observado o disposto nos arts. 4º, 8º e 13 da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, regulamentados pelo Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007. Art. 3º É facultada a cessão de servidores dos entes consorciados, observada a legislação de cada um, com ou sem ônus para a origem e com a manutenção do regime originário, ainda que em estágio probatório e mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, para o Consórcio Público indicado no art. 1º desta Lei, observado o estabelecido nos Contratos de Consórcio, Programa e/ou Rateio a ele referentes. § 1º Não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela associação pública. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.domunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL
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│Ano: VIII │ nº. 748 │Edição Ordinária│Conceição do Coité/BA, 5 de janeiro de 2016│ P •Página: 6• § 2º Se o ente consorciado assumir o ônus da cessão do servidor, os pagamentos devidos ao mesmo deverão ser contabilizados como créditos hábeis para operar compensação com obrigações previstas no Contrato de Rateio. Art. 4º Fica autorizada a destinação de bens móveis e imóveis ao Consórcio Público objeto do art. 1º desta Lei, sob a forma de cessão de uso e desde que vinculados aos interesses e atribuições do Consórcio. Art. 5º Fica autorizada, conforme o art. 167, inciso IV, da Constituição Federal, a vinculação da receita própria ou transferida de impostos para atender às necessidades do Consórcio, na forma estabelecida nos Contratos de Programa e/ou Rateio, admitida a retenção das referidas receitas para satisfazer a vinculação ora prevista. § 1º Fica autorizada a retenção dos valores dos recursos do ICMS, a que faz jus o Município, pelo Estado da Bahia, conforme disciplinado no Contrato de Rateio a ser celebrado entre os consorciados, para o pagamento das obrigações Municipais pactuadas com o Consórcio. § 2º Os entes consorciados poderão remanejar, entre si, parcelas dos recursos dos Fundos de Saúde derivadas tanto de receitas próprias como de transferências obrigatórias, que serão administradas segundo modalidade gerencial pactuada pelos entes envolvidos. Art. 6º O Poder Executivo deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Saúde do Município de Conceição do Coité, estando, desde já, autorizadas a abertura de crédito especial e a suplementação orçamentária. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. . Comissão de Justiça da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 05 de janeiro de 2015. Elder Santiago Ramos Relator Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.domunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL
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│Ano: VIII │ nº. 748 │Edição Ordinária│Conceição do Coité/BA, 5 de janeiro de 2016│ P •Página: 7• PORTARIA Nº 912 De 05 de janeiro de 2016 Lota servidores e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 33, Incisos II e XXX, do Regimento Interno RESOLVE: Art. 1º Ficam os servidores lotados nos órgãos da estrutura administrativa da Câmara Municipal, nos termos do Anexo I desta Portaria. Art. 2º Os servidores deverão exercer suas atividades funcionais de acordo com o cargo ocupado, objetivo do órgão no qual se encontra lotado, além das atribuições especificas contidas no anexo II desta Portaria. Art. 3º Os servidores escalados, conforme Anexo III, para desempenhar atividades durante as Sessões Plenárias realizadas fora do horário de funcionamento da Câmara Municipal gozarão de folga semanal equivalente a um turno de trabalho conforme escala definida pelo Gabinete da Presidência. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 04 de fevereiro de 2015. Ivaldo Araújo Almeida Presidente Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.domunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL
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│Ano: VIII │ nº. 748 │Edição Ordinária│Conceição do Coité/BA, 5 de janeiro de 2016│ P •Página: 8• PORTARIA Nº 912 De 05 de janeiro de 2016. ANEXO I – TABELA DE LOTAÇÃO I – Gabinete da Presidência: a) SIMONE DA SILVA SANTOS b) KELLY SAMARY CARNEIRO SILVA c) PEDRO ARÁUJO SILVA d) BRUNO XAVIER GOMES e) ANTONIA TRINDADE DA SILVA f) MAGNOVANDA SILVA DE OLIVEIRA g) JOSÉ ANDRADE DOS SANTOS NASCIMENTO h) EDNÉZIO CARVALHO SANTIAGO II – Coordenação Parlamentar: a) RAUL ALMEIDA SIMÕES b) KARINA SILVA ARAUJO c) NANCY RAMOS ARAUJO III – Coordenação de Administração e Finanças: a) b) c) d) e) f) g) h) MARCOS FRANKLIN MOTA LIMA CLERISVALDO FERREIRA DA SILVA JOELMA SILVA SANTOS BRANDÃO ROSANA ALVES DOS SANTOS GONÇALO LOPES MASCARENHAS MARCIO DE OLIVEIRA MASCARENHAS LUCIANA ARAUJO DOS SANTOS JOELMA DE OLIVEIRA SANTOS CONCEIÇÃO IV – Coordenação de Controle Interno: a) ANA PAULA CARDOSO Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 05 de janeiro de 2016. Ivaldo Araújo Almeida Presidente Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.domunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL
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│Ano: VIII │ nº. 748 │Edição Ordinária│Conceição do Coité/BA, 5 de janeiro de 2016│ P •Página: 9• PORTARIA Nº 912 - De 05 de janeiro de 2016. ANEXO II – TABELA DE ATRIBUIÇÕES NOME DO SERVIDOR ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS SIMONE DA SILVA SANTOS KELLY SAMARY CARNEIRO SILVA PEDRO ARÁUJO SILVA BRUNO XAVIER GOMES ANTONIA TRINDADE DA SILVA JOELMA DE OLIVEIRA SANTOS CONCEIÇÃO EDNÉZIO CARVALHO SANTIAGO RAUL ALMEIDA SIMÕES KARINA SILVA ARAUJO NANCY RAMOS ARAUJO MARCOS FRANKLIN MOTA LIMA CLERISVALDO FERREIRA DA SILVA ANA PAULA CARDOSO JOELMA SILVA SANTOS BRANDÃO ROSANA ALVES DOS SANTOS GONÇALO LOPES MASCARENHAS MARCIO DE OLIVEIRA MASCARENHAS LUCIANA ARAUJO DOS SANTOS MAGNOVANDA SILVA DE OLIVEIRA JOSÉ ANDRADE DOS SANTOS NASCIMENTO Supervisão das Atividades Administrativas e Legislativas Assistência ao Gabinete da Presidência e apoio ao Plenário. Serviço de Arquivo Geral e apoio ao Plenário. Assessoria Jurídica Assistência aos Vereadores Assistência aos Vereadores Assistência ao Gabinete da Presidência, à Mesa Diretora, ao Conselho de Ética, as Comissões Permanentes e Especiais, ao Plenário; Processo Legislativo; Portarias; Prestação de Contas e Cerimonial. Coordenação dos serviços parlamentares, Processo Legislativo, Requerimentos, Processos de Utilidade Pública e Assistência ao Plenário. Redação das Atas, Processo Legislativo, Assistência às Comissões Permanentes e Assistência ao Plenário. Processo Legislativo, Assistência para Relator Ad Hoc e ao Plenário. Coordenação dos Serviços Administrativos e Financeiros, publicação de dados no site, nas contas públicas e no sistema SIGA do TCM. Coordenação do Serviço de Contabilidade, informações do SIGA e publicação de relatório e demonstrativos financeiros. Coordenação do Controle Interno Recepção e protocolo. Serviços Auxiliares das Coordenações e Gabinete; Apoio ao Plenário Serviços Auxiliares das Coordenações e Gabinete; Apoio ao Plenário Serviços Auxiliares das Coordenações e Gabinete; Apoio ao Plenário Serviços Auxiliares das Coordenações e Assistência ao Plenário Assistência aos Vereadores, recepção e protocolo. Serviços Auxiliares das Coordenações e Gabinete; Apoio ao Plenário Conceição do Coité, 05 de janeiro de 2016. Ivaldo Araújo Almeida - Presidente Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.domunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL
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│Ano: VIII │ nº. 748 │Edição Ordinária│Conceição do Coité/BA, 5 de janeiro de 2016│ P •Página: 10• PORTARIA Nº 912 De 05 de janeiro de 2016. ANEXO II – ESCALA PARA SESSÕES PLENÁRIA NOME DO SERVIDOR ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS SIMONE DA SILVA SANTOS Assistência ao Presidente PEDRO ARÁUJO SILVA Apoio ao Plenário (Controle de Acesso) BRUNO XAVIER GOMES Assessoria Jurídica ANTONIA TRINDADE DA SILVA Assistência aos Vereadores EDNÉZIO CARVALHO SANTIAGO Assistência à Mesa Diretora e ao Plenário RAUL ALMEIDA SIMÕES Assistência ao Plenário. KARINA SILVA ARAUJO Redação das Atas, Assistência às Comissões Permanentes. NANCY RAMOS ARAUJO Assistência para Relator Ad Hoc e ao Plenário. ROSANA ALVES DOS SANTOS Serviços Auxiliares das Coordenações Gabinete; Apoio ao Plenário (Copa) e GONÇALO LOPES MASCARENHAS Serviços Auxiliares das Coordenações Gabinete; Apoio ao Plenário (Sonorização) e Serviços Auxiliares das Coordenações SANTOS Gabinete; Apoio ao Plenário. e JOSÉ ANDRADE NASCIMENTO DOS LUCIANA ARAUJO DOS SANTOS Serviços Auxiliares das Coordenações Assistência ao Plenário (Copa) e Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 05 de janeiro de 2016. Ivaldo Araújo Almeida Presidente Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.domunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL
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│Ano: VIII │ nº. 748 │Edição Ordinária│Conceição do Coité/BA, 5 de janeiro de 2016│ P •Página: 11• PORTARIA Nº 913 De 05 de janeiro de 2016. Concede Gratificação por Condições Especiais de Trabalho. O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 33, Incisos II e XXX, do Regimento Interno e Art. 18, da Lei Complementar n. 63, de 24 de junho de 2015: RESOLVE: Art. 1º - Fica concedida a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho – CET-I para a servidora SIMONE DA SILVA SANTOS, nos termos do Art. 18, da Lei Complementar n. 63, de 24 de junho de 2015 de 60% (sessenta por cento) seu vencimento básico. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 05 de janeiro de 2016. Ivaldo Araújo Almeida Presidente Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.domunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL
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│Ano: VIII │ nº. 748 │Edição Ordinária│Conceição do Coité/BA, 5 de janeiro de 2016│ P •Página: 12• PORTARIA Nº 914 De 05 de janeiro de 2016. Concede Condições de Trabalho. Gratificação por Especiais O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 33, Incisos II e XXX, do Regimento Interno e Art. 18, da Lei Complementar n. 63, de 24 de junho de 2015: RESOLVE: Art. 1º - Fica concedida a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho – CET-I para o servidor JOSÉ ANDRADE DOS SANTOS NASCIMENTO, nos termos do Art. 18, da Lei Complementar n. 63, de 24 de junho de 2015 de 60% (sessenta por cento) seu vencimento básico. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 05 de janeiro de 2016. Ivaldo Araújo Almeida Presidente Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.domunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL