Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.072

sexta-feira, 23 de agosto de 2019

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PODER EXECUTIVO ICHU–BAHIA ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ sexta-feira, 23 de agosto de 2019 Ano X ✦ Edição Ordinária nº. 1072 ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 Prefeito Municipal: Carlos Santiago de Almeida Vice-Prefeito: Renato Adelino Almeida ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ PODER EXECUTIVO ICHU - BAHIA DECERTO Nº. 030/2019, DE 23 DE AGOSTO DE 2019 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOREM A COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO ACERCA DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS. Rua: Roque Ferreira da Silva nº. 43 Bairro: Cruzeiro CEP: 48.725-000 ☎(75) 3684-2383 ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Diário Oficial criado pela Lei nº. 007, de 27 de maio de 2009. Editoração e Publicação Internet: CDKM Soluções na Receba o Diário Oficial do Município de IchuBA, via email: ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Portal da transparência: www.prefeituradeichu.com de forma digital por CDKM SOLUCOES CDKM SOLUCOES E EAssinado CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 CONSULTORIA DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR ADMINISTRATIVA doSENHA DIGITAL, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA LTDA M:15653533000140 Localização: Salvador/BA M:15653533000140 Dados: 2019.08.23 17:39:06 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o DECERTO Nº. 030/2019 23 de agosto 2019 “Dispõe sobre a designação de membros para comporem a Comissão para acompanhamento e avaliação acerca do Concurso Público para provimento de cargos efetivos, de acordo com determinação do Ministério Público do Trabalho, conforme Termo de Ajustamento de Conduta 000034.2005.05.006/0, bem como a ser instituído mediante Edital próprio, da Administração Municipal de Ichu (BA) e dá outras providencias.” O Prefeito Municipal de Ichu (BA), Sr. Carlos Santiago de Almeida, no uso de suas atribuições legais, etc. Considerando o disposto no Artigo 37, inciso II da Constituição Federal, que exige para investidura no serviço público a prévia submissão a concurso público de provas e títulos; Considerando, a existência no quadro de pessoal da Administração Público Municipal de vagas que necessitam ser preenchidas gradativamente, de acordo com a necessidade de serviço; Considerando, os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência dos atos administrativos; Considerando, por fim, a existência de Termo de Ajustamento de Conduta 000034.2005.05.006/0, formalizado pela Administração Pública perante o Ministério Público do Trabalho; DECRETA: Art. 1ª – Fica instituída Comissão para Acompanhamento do Concurso Público, a qual deverá fiscalizar os trabalhos necessários à elaboração do Edital para convocação para o Certame Público, visando acompanhar e atestar a lisura e transparência do processo devendo ser composta por 02 (dois) representantes do Poder Executivo, 01 (um) representante do Poder Legislativo e 01 (um), representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, quais sejam: I – José Carlos Mendonça Oliveira – Representante do Município de Ichu; II – Gustavo Luz Heuter – Representante do Município de Ichu; III – Edvaldo Apolônio da Silva – Representante da Câmara Municipal de Ichu; IV – Adailton Conceição Carneiro – Representante do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Ichu; Parágrafo Primeiro: Os componentes da comissão, no curso da execução dos trabalhos, poderão ser acompanhados por representantes Jurídicos dos referidos Poderes, como também do Sindicato da Categoria.

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Página: 3 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o Art.2ª– A comissão terá sua composição formada por Presidente, que obrigatoriamente será representado por membro do Poder Executivo, Vice-Presidente, Secretário Geral e Secretário Adjunto, sendo seus membros os seguintes: I – Presidente: II – Vice-Presidente: III – Secretário Geral: IV - Secretário-Adjunto: Art. 3ª – A comissão terá às atribuições necessárias para avaliação acerca da necessidade do provimento dos cargos, descrevendo o seguinte: I – Os cargos e referências salariais; II – As etapas do Concurso; III – As etapas eliminatórias e classificatórias IV – Os tipos de provas e avaliações; V – Definir em conjunto com a empresa contratada o cronograma de execução do concurso. Art. 4º - Compete ao Presidente da Comissão designar e conduzir as respectivas reuniões e deliberações acerca das decisões a serem tomadas. Art. 5º - Compete ao Secretário da Comissão a lavratura das atas dos trabalhos, assinando-as com os demais membros, fazer proposições para o bom andamento dos trabalhos e elaborar relatórios que deverão ser submetidos à análise da comissão. Art. 6º - O concurso público reger-se-á pelas disposições específicas do seu Edital, cabendo à comissão decidir acerca de eventuais casos omissos, cuja deliberação será submetida para chancela do Chefe do Poder Executivo. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Ichu (BA), 23 de agosto de 2019. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal

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