Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.073

quinta-feira, 29 de agosto de 2019

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PODER EXECUTIVO ICHU–BAHIA ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ quinta-feira, 29 de agosto de 2019 Ano X ✦ Edição Ordinária nº. 1073 ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 Prefeito Municipal: Carlos Santiago de Almeida Vice-Prefeito: Renato Adelino Almeida ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ PODER EXECUTIVO ICHU - BAHIA DECRETO Nº. 031/2019, DE 29 DE AGOSTO DE 2019 – NOMEIA OS MEMBROS DOS ÓRGÃOS QUE COMPÕEM A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – COMDEC. Rua: Roque Ferreira da Silva nº. 43 Bairro: Cruzeiro CEP: 48.725-000 ☎(75) 3684-2383 ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Diário Oficial criado pela Lei nº. 007, de 27 de maio de 2009. Editoração e Publicação Internet: CDKM Soluções na Receba o Diário Oficial do Município de IchuBA, via email: ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Portal da transparência: www.prefeituradeichu.com de forma digital por CDKM SOLUCOES CDKM SOLUCOES E Assinado E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 CONSULTORIA DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR ADMINISTRATIVA doSENHA DIGITAL, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA LTDA M:15653533000140 Localização: Salvador/BA Dados: 2019.08.29 21:14:04 -03'00' M:15653533000140 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br DECRETO Nº. 031/2019 DE 29 DE AGOSTO DE 2019 NOMEIA OS MEMBROS DOS ÓRGÃOS QUE COMPÕEM A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – COMDEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do Art. 30 da Constituição Federal, promulgado em 05 de outubro de 1988 e pelo inciso IV do Art. 58 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05 de abril de 1990. Considerando que frequentemente o município enfrenta estiagens prolongadas com perdas da safra e de reservadas alimentares para os animais; Considerando que esses acontecimentos tem resultado em aflições e prejuízos de toda ordem; Considerando ainda que há necessidade de se evitar, senão reduzir o impacto danoso dessas adversidades; Considerando que a Lei Municipal nº 005 de 25 de abril de 2012 foi regulamentada pelo decreto nº 028/2012 e o preenchimento dos cargos ali criados devem ser preenchidos por ato do Executivo Municipal. DECRETA: Artigo 1º. – Os órgãos que compõem a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC ficam de modo estabelecido neste decreto. Artigo 2º. – A COMDEC é composta: I – pelo Coordenador ou Secretário Executivo; II – pelo Conselho Municipal; III – pela Secretaria; IV – pelo Setor Técnico; V – pelo Setor Operativo; § 1º - Todos os membros dos órgãos elencados no presente artigo são designados por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, para prestar serviços gratuitos considerados de alta relevância. § 2º - Os cargos dos órgãos da COMDEC ficam preenchidos da seguinte maneira: 1 – O cargo de Coordenador ou Secretário-Executivo será preenchido por: LUIZ GONZAGA DOS SANTOS 2 – O Conselho Municipal será composto pelos seguintes membros:

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Página: 3 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br 2.1 – O representante da Câmara Municipal de Vereadores Titular: REGINALDO PEDRO DE ARAÚJO Suplente: CELIDALVA SOARES DE OLIVEIRA 2.2 – O representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Titular: DÉBORA DA SILVA FRANÇA COSTA MASCARENHAS Suplente: EDICARLOS LIMA DA MOTA 2.3 – O representante da Secretaria Municipal de Ação Social Titular: DIANA SANTIAGO CARNEIRO Suplente: EDCARLOS ARAÚJO DE ALMEIDA 2.4 – O representante da Secretaria Municipal de Saúde Titular: CELIO PEDRO CARNEIRO Suplente: VILMACI PINHEIRO CRUZ DE OLIVEIRA 2.5 – O representante da Secretaria Municipal da Educação Titular: ANDRÉ LUIZ LIMA OLIVEIRA Suplente: JOSE AMILTON DOS SANTOS 2.6 – O representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Titular: CRISTIANA BRITO DE OLIVEIRA Suplente: LUIZ CARLOS FERREIRA 2.7 – O representante das Cooperativas Titular: MARIA DALVA DE OLIVEIRA CARNEIRO Suplente: ESTELITA MOTA OLIVEIRA DA SILVA MOTA 2.8 – O representante do Clero Titular: GERALDO EDMILSON DOS SANTOS Suplente: VALDINEI DOS SANTOS CARNEIRO DE OLIVEIRA 2.9 – O representante das Associações Titular: LUIZ GONZAGA DOS SANTOS Suplente: MARIA DO CARMO CARNEIRO DE OLIVEIRA 2.10 – O representante do Poder Público Titular: AMILTON CONCEIÇÃO CARNEIRO Suplente: JOSÉ IDEMÁRIO DOS SANTOS § 3º- Dentre os membros do Conselho Municipal serão escolhidos os ocupantes dos cargos de Secretário, os ocupantes do Setor Técnico e do Setor Operativo, em reunião interna da COMDEC. Art. 3º - O suporte técnico-administrativo necessário ao pleno funcionamento da COMDEC será oferecido pelo Gabinete do Prefeito. Parágrafo único – A COMDEC não terá quadro de pessoas próprio, podendo solicitar ou pedir a disposição servidora de quaisquer órgãos do município.

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Página: 4 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br Art. 4º - A COMDEC em condições normais, reunir-se-á mensalmente, e, extraordinariamente, por convocação do seu Presidente, devendo ser lavrada atas de suas reuniões. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Prefeitura Municipal de Ichu, 29 de agosto de 2019. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal

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