Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.217
quarta-feira, 11 de setembro de 2019
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA. CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA. ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ quarta-feira, 11 de setembro de 2019 Ano XII ✦ Edição Ordinária nº. 1217 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 »PROJETO DE LEI Nº. 21 2019 – ESTIMA A RECEITA E FIXA A Presidente: Ernandes Lopes da Silva Vice-Presidente: Ivaldo Araújo Almeida Secretário: Eriberto Antonio Almeida Filho ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Câmara Municipal de Conceição do Coité Praça: Theognes Antonio Calixto nº. 88 Bairro: Gravatá CEP: 48.730-000 ☎(75) 3262-1329 DESPESA DO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020. »EXTRATO DO CONTRATO Nº. 0020/2019, CARTA CONVITE Nº. 0005/2019, PA Nº. 0020/2019. »RESOLUÇÃO Nº. 282/2019, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019 – ESTABELECE HORÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS. »MOÇÃO DE APLAUSO AO EDUCANDÁRIO MENINO JESUS. »MOÇÃO DE APLAUSO A BANDA MARCIAL ESCUDEIROS DE COITÉ. »ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 02 DE SETEMBRO DE 2019. »ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE 11 DE SETEMBRO DE 2019. ✉:gabinete@camaradecoite.com.br ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Participe das Sessões da Câmara Municipal ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ DO COITE CAMARA DE CONCEICAO DO CONCEICAO VEREADORES:13227228000160 c=BR, o=ICP-Brasil, st=BA, COITE CAMARA DN: l=CONCEICAO DO COITE, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB DE e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR RG Tecnologia, cn=CONCEICAO DO COITE DE VEREADORES:132 CAMARA VEREADORES:13227228000160 Localização: Salvador/BA. 27228000160 Dados: 2019.09.11 17:11:11 -03'00' Assinado de forma digital por www.camaradecoite.com.br Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 21 2019. Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Conceição do Coité para o exercício financeiro de 2020, e determina outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no que dispõem a Constituição Federal em seu art. 165, § 5º e a Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: CAPÍTULO I DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Art. 1° Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município para o exercício financeiro de 2020, compreendendo: I – o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta; II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos, entidades e fundos a ela vinculados. CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE Seção I Da Estimativa da Receita Art. 2° A Receita total consolidada nos Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, é estimada em R$ 110.132.700,00 (cento e dez milhões, cento e trinta e dois mil e setecentos reais). Parágrafo único. Oriunda das fontes previstas na legislação vigente, a Receita é estimada com o seguinte desdobramento: Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 3 Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito TESOURO R$ DISCRIMINAÇÃO RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita de Contribuição Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL DEDUÇÕES DA RECEITA 119.502.300,00 OUTRAS FONTES (Administração Indireta) R$ - 6.246.300,00 1.569.400,00 957.700,00 146.200,00 110.080.500,00 502.200,00 1.549.000,00 (10.918.600,00) 110.132.700,00 RECEITA TOTAL TOTAL R$ 119.502.300,00 - 6.246.300,00 1.569.400,00 957.700,00 146.200,00 110.080.500,00 502.200,00 - 1.549.000,00 - (10.918.600,00) - 110.132.700,00 Seção II Da Fixação da Despesa Art. 3° A Despesa total consolidada, à conta dos recursos previstos neste capítulo, no mesmo valor da Receita total estimada, é fixada em R$ 110.132.700,00 (cento e dez milhões, cento e trinta e dois mil e setecentos), observada a programação constante dos Anexos I, II e III desta Lei, apresentando o seguinte desdobramento: I – POR ÓRGÃOS DISCRIMINAÇÃO PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Secretaria Municipal de Finanças Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte Sec. Mun. de Assistência e Desenvolvimento Social Sec. Mun. de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária Sec. Municipal de Infraestrutura Sec. Mun. de Comunicação e Relação Institucional Sec. Mun. de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo RESERVA DE CONTINGÊNCIA DESPESA TOTAL FISCAL R$ 4.606.503,77 SEGURIDADE SOCIAL R$ - TOTAL R$ 4.606.503,77 4.606.503,77 79.660.842,23 1.859.200,00 5.114.500,00 4.970.900,00 47.393.125,00 - 24.775.354,00 20.392.216,00 4.383.138,00 4.606.503,77 104.436.196,23 1.859.200,00 5.114.500,00 4.970.900,00 20.392.216,00 47.393.125,00 4.383.138,00 2.353.217,23 - 2.353.217,23 17.042.100,00 385.000,00 542.800,00 - 17.042.100,00 385.000,00 542.800,00 1.090.000,00 - 1.090.000,00 85.357.346,00 24.775.354,00 110.132.700,00 Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 4 Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito II - POR FUNÇÃO DISCRIMINAÇÃO FISCAL R$ Legislativa Judiciária Administração Segurança Pública Assistência Social Saúde Trabalho Educação Cultura Urbanismo Saneamento Gestão Ambiental Agricultura Indústria Comércio e Serviços Energia Desporto e Lazer Encargos Especiais Reserva de Contingência SEGURIDADE SOCIAL R$ TOTAL R$ 4.606.503,77 669.000,00 7.365.400,00 2.400,00 46.192.225,00 840.900,00 15.580.250,00 398.300,00 100.000,00 1.864.417,23 9.000,00 542.800,00 1.848.350,00 360.000,00 3.887.800,00 1.090.000,00 4.383.138,00 20.392.216,00 - 4.606.503,77 669.000,00 7.365.400,00 2.400,00 4.383.138,00 20.392.216,00 46.192.225,00 840.900,00 15.580.250,00 398.300,00 100.000,00 1.864.417,23 9.000,00 542.800,00 1.848.350,00 360.000,00 3.887.800,00 1.090.000,00 85.357.346,00 24.775.354,00 110.132.700,00 Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes Investimentos Amortização da Dívida RESERVA DE CONTINGÊNCIA FISCAL R$ 47.394.511,50 1.148,00 26.953.620,90 7.374.865,60 2.543.200,00 1.090.000,00 SEGURIDADE SOCIAL R$ 8.961.797,74 14.071.437,00 1.742.119,26 - TOTAL R$ 56.356.309,24 1.148,00 41.025.057,90 9.116.984,86 2.543.200,00 1.090.000,00 DESPESA TOTAL 85.357.346,00 24.775.354,00 110.132.700,00 DESPESA TOTAL Seção III III - POR CATEGORIA ECONÔMICAS GRUPO DE DESPESA Dos Demonstrativos Consolidados Art. 4º. Integram esta Lei, na forma da legislação vigente, os Demonstrativos Consolidados constantes do seu Anexo I, indicando: I. Demonstrativos Consolidados da Lei nº 4.320/64 II. Outros Demonstrativos Consolidados; III. Anexos Complementares e Explicativos. Parágrafo único. As Metas Fiscais, definidas no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020 em obediência à Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, ficam ajustadas na conformidade dos quadros correspondentes que igualmente integram os “Anexos Complementares e Explicativos” desta Lei. Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 5 Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito Seção IV Das Autorizações Art. 5° Para cumprimento do disposto no artigo 167, incisos V e VII, da Constituição Federal Brasileira, e tendo em vista o que estabelecem a mesma Constituição no art. 165, § 8º, e a Lei Federal nº 4.320/64, em seu art. 7º, incisos I e II, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a: I – abrir créditos suplementares destinados ao reforço de dotações orçamentárias nos limites e fontes de recursos abaixo indicados: a)decorrentes de superávit financeiro, até o limite do valor apurado em Balanço Patrimonial, conforme estabelecido no art. 43, §§ 1°, inciso I e 2°, da Lei n° 4.320/64; b)provenientes de excesso de arrecadação, até o limite do valor apurado na forma do art.43, §1°, inciso II, e §§ 3° e 4° da Lei n° 4.320/64; c)decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, respeitado o limite de 100% (cem por cento) do total dos Orçamentos aprovados por esta Lei, conforme permitido pelo art.43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320/64; d)decorrentes da anulação de valores consignados aos Grupos de Despesa da mesma ação, respeitando-se, obrigatoriamente, como limite, o valor total consignado a cada Projeto ou Atividade, independente do limite constante da alínea c deste inciso; e)provenientes de operações de crédito ou saldo de operações de crédito autorizadas em exercícios anteriores e não incluídos na estimativa da receita do exercício; f)decorrente de anulação dos recursos alocados na Reserva de Contingência, até o limite da dotação consignada, observadas as disposições do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. II – efetuar operações de crédito por antecipação de receita nos limites fixados pelo Senado Federal, obedecido ao disposto no artigo 38 da Lei Complementar n° 101/2000. Parágrafo único. Os créditos suplementares autorizados nesta Lei deverão respeitar as fontes de recursos da Despesa e a destinação de uso da Receita, preservando-se obrigatoriamente as dotações destinadas ao cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 6º Esta Lei vigorará de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2020. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 30 de agosto de 2019. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 6 Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO Senhor Presidente, Nobres Vereadores Cumprindo prazo estabelecido na Lei Orgânica Municipal/Constituição Federal, tenho a satisfação de encaminhar ao exame dessa Câmara de Vereadores o Projeto de Lei Orçamentária do Município para o exercício de 2020. Elaborado pela equipe de Governo e em conformidade com a legislação pertinente em vigor – Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Lei Federal n° 4.320/64 – a Proposta Orçamentária ora encaminhada apresenta a seguinte estrutura e conteúdo: I - PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA 1 – Projeto de Lei 2 – Demonstrativos Consolidados dos Orçamentos (Anexo I) 3 – Orçamento Fiscal (Anexo II) 4 – Orçamento da Seguridade (Anexo III) 5 – Documentação Informativa Complementar (Anexo IV) Ressalte-se que entre os Demonstrativos integrantes do Anexo I, além dos quadros identificando os valores consolidados da Proposta Orçamentária (Anexos da Lei Federal no 4.320/64, despesa por órgão, por função, por programas e outras Consolidações) inclui-se, também, o Demonstrativo do cumprimento de obrigações legais e constitucionais (gastos com pessoal, com a educação e com a saúde, dentre outros), bem como a Revisão e Adequação das Metas Fiscais definidas no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020. O conteúdo dos Anexos II e III são os Orçamentos propriamente ditos – Fiscal e da Seguridade Social – apresentados sob a forma de Programas de Trabalho, refletindo as ações. A Documentação Informativa Complementar, constante do Anexo IV, não é parte integrante da Lei Orçamentária, constituindo-se, contudo, como a própria denominação indica, de documentos e informações necessários ao seu melhor entendimento e análise. Como instrumento de execução anual do PPA, o Orçamento/2020 guarda coerência com o mesmo, refletindo, as prioridades programáticas de nossa Administração, identificadas junto à população de nossa terra, durante a última campanha eleitoral, e junto à própria comunidade local durante o processo de elaboração do PPA 2018/2021. Na certeza de que essa Câmara dispensará ao exame da Proposta que ora submeto á sua apreciação o melhor de sua atenção e cuidado, quero aproveitar o ensejo para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares as expressões do meu maior apreço. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 30 de agosto de 2019. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal Exmo Sr. Vereador Ernandes Lopes M. D. Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 7 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA CNPJ: 13.227.228/0001-60 PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0020/2019 CARTA CONVITE Nº. 0005/2019 CONTRATO Nº. 0020/2019 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Conceição do Coité CONTRATADO: JACUÍPE VEÍCULOS LTDA – CNPJ: 14.191.902/0001-67, com escritório na Avenida Presidente Dutra nº. 1.180 – Bairro: Santa Mônica - Feira de Santana/BA-CEP: 44.077-760. OBJETO: Aquisição de um veículo zero km, procedência nacional, sedan preferencialmente na cor branco, igual ou superior a motorização 1.3, com ar condicionado, direção hidráulico ou elétrica, vidros elétricos, travas elétricas, rádio AM/FM, ano e modelo 2019/2019, emplacado em nome da Câmara de Vereadores de Conceição do Coité/BA. •VALOR GLOBAL: R$ oitocentos reais) 55.800,00 (cinquenta e cinco mil e DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.031.0001.2001 – Manutenção Adm. Câmara Municipal. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente. RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DO CONTRATO: ERNANDES LOPES DA SILVA. VIGÊNCIA: 11 de setembro a 11 de setembro de 2020. DATA DA ASSINATURA: 11 de setembro de 2019. Praça Theognes Antonio Calixto nº. 88 – Bairro: Gravatá – Cep: 48.730-000 Tel.: (75) 3262-1329 – E-mail: contabilidade@camaradecoite.com.br - Deus é Fiel e Justo!
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Página: 8 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO COORDENAÇÃO PARLAMENTAR RESOLUÇÃO Nº 282/2019 De 10 de setembro de 2019. Estabelece horário das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Conceição do Coité, realizar-se-ão nos dias de segunda- feira, às 18 (dezoito) horas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 10 de setembro de 2019. ERNANDES LOPES DA SILVA Presidente ERIBERTO ANTONIO ALMEIDA FILHO Secretário
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Ernandes Lopes da Silva Presidente Eriberto Antonio A. Filho Secretário Gabinete da Presidência da Câmara Municipal Conceição do Coité, 10 de setembro de 2019. Menino Jesus, pelo brilhante desfile cívico de 07 de setembro, demonstrando civismo e amor à Pátria. Ordinária realizada no dia 09 de setembro de 2019, aprovação de MOÇÃO DE APLAUSO ao Educandário por iniciativa do Vereador, IVALDO ARAUJO ALMEIDA, fez inserir na Ata de seus trabalhos, em Sessão A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Inciso V, § 3º, do Art. 66, do seu Regimento Interno, PODER LEGISLATIVO CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA Página: 9
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Ernandes Lopes da Silva Presidente Eriberto Antonio A. Filho Secretário Gabinete da Presidência da Câmara Municipal Conceição do Coité, 10 de setembro de 2019. Marcial Escudeiros de Coité, pela brilhante apresentação do desfile cívico de 07 de setembro de 2019. Sessão Ordinária realizada no dia 09 de setembro de 2019, aprovação de MOÇÃO DE APLAUSO à Banda por iniciativa da Vereadora, ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL, fez inserir na Ata de seus trabalhos, em A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Inciso V, § 3º, do Art. 66, do seu Regimento Interno, PODER LEGISLATIVO CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA Página: 10
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Página: 11 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 113 Ata da Sessão Ordinária de 02 de setembro de 2019. Aos vinte e seis dias do mês de agosto de dois mil e dezenove, no Plenário Armando Ramos, Sede do Poder Legislativo de Conceição do Coité, Bahia, em horário regimental, reuniram-se em Sessão Ordinária os Membros da Câmara Municipal. Havendo número legal. Ausentes os Vereadores: Betão, Elizane, Silvan. Avisos da Presidência: O Presidente falou respeito de sua participação em alguns eventos no Município durante o final de semana, destacou evento em Salgadália e aproveitou para parabenizar o pároco daquela comunidade. Convidado o representante do Clube Atlético Coiteense, José Claudio Ramos para receber das mãos do Vereador Iêdo Tanajura Cirino a respectiva homenagem. Com a palavra o Sr. Claudio Ramos que saudou o público presente e agradeceu a homenagem. Afirmou ser esse seu sonho de criança, trabalhar com futebol profissional, incentivando os jovens a se destacarem no futebol. Espero ver mais uma vez os grandes times atuando em nosso Município e devemos acordar para o aumento abusivo das drogas que impedem o surgimento de novos nomes para nosso futebol. Expedientes: Projeto de Lei 21/2019 – LOA /2020. O Vereador Jai solicitou cópia do referido projeto. No sentido de agilizar o processo e se fazer cumprir as normas, convocada audiência publica para apresentação da LOA/2020 para o dia 11/09/2019, a partir das 10h, pelo Presidente desta Casa. Oficio GP Nº 101/2019 – Encaminhando cópias das Leis Nºs: 878/2019 que “Dispõe sobre a criação do Projeto Avenida em Movimento”, 879/2019 que “Dispõe sobre a inclusão do Evento “Exposição de Veículos Antigos” no Calendário Oficial do Município”, 880/2019 que, “Institui o Dia dos Comunicadores e Cria o Troféu José Nascimento de Oliveira”. Projeto de Resolução Nº 13/2019, de autoria do Vereador Eriberto, que “Estabelece horário de funcionamento da Câmara Municipal”. Apresentado requerimento de urgência especial ao Projeto de Resolução Nº 13/2019. Discutiram: Jai, Danilo, Lindo de Neuza. Presente o Vereador Silvan. Com a palavra o Vereador Iêdo. Aprovado o requerimento. Indicado Relator Ad.hoc pelos Líderes Vereador Araujo. Requerimento/acordo para tramitação especial PL Nº 20/2019, de autoria dos líderes da oposição e do governo (deliberação plenária). Discutiram: Jai, Danilo. Aprovado por todos. O Presidente passou a Presidência para o Vice Presidente, Vereador Araujo, por se tratar de discussão e votação de
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Página: 12 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 114 matérias de sua autoria. Presente a Vereadora Elizane. Indicações: Indicação Nº 94/2019, de autoria do Vereador Ernandes de Tó, que “Indica construção de praça no Tabuleiro de Amorosa”. Discutiram: Ernandes, Pedrinho. Em votação, aprovada por todos. Retornada a Presidência ao Vereador Ernandes. Indicação Nº 95/2019, de autoria do Vereador Lindo de Neuza, que “Indica a reforma da quadra poliesportiva no Povoado de Maxixe”. Presente o Vereador Betão. Usou a palavra o autor da matéria. Em votação, aprovada por todos. Indicação Nº 96/2019, de autoria da Vereadora Elizane, que “Indica a reforma e ampliação da quadra poliesportiva no Povoado de Almas”. Fez uso da palavra a autora Vereadora Elizane. Em votação, aprovada por todos. Deliberação sobre as matérias pautadas para Ordem do Dia: Em primeira discussão o Projeto de Lei Nº 18/2019, de autoria do Vereador Lindo de Neuza. Fez uso da palavra o autor da matéria. Também discutiram: Iêdo, Pedrinho, Silvan, Raimundo, Danilo. Projeto de Lei Nº 20/2019, Por consequência da aprovação do Requerimento/acordo para tramitação especial. Em discussão Projeto de Lei Nº 20/2019, de autoria do Poder Executivo. Apresentadas 03 (três) Emendas. Apresentado requerimento de suspensão da sessão por 10 (dez) minutos. Acatado por todos. Retornados os trabalhos, em discussão a emenda 01. Discutiram: Jai, Danilo. Em votação, solicitada votação nominal. Votaram favoráveis: Iêdo, Cesar, Elizane, Pedrinho, Jai, Lindo de Neuza e Araujo. Votaram contrários: Silvan, Betão, Analene, Juçara, Gel de Tetê, Raimundo, Danilo. Votação empatada, por desempate do Presidente, fica aprovada a Emenda 01. Declaração de voto do Vereador Betão. Justificou seu voto contrário não por concordar com o que foi dito pelo Vereador Danilo, acredito que uma lei Municipal é maior que um a Resolução TCM, voto por orientação da bancada. Declaração de voto do Vereador Danilo. Mantenho claramente minha posição, porque no meu entendimento há uma contrariedade às normas do TCM. Qualquer juiz será pela Resolução TCM, já que não podemos legislar em causa própria. O Vereador Danilo solicitou a suspensão da matéria em questão. Em discussão a Emenda 02. Discutiram: Jai, Danilo, Iêdo, Betão. Questão de Ordem do Vereador Betão. Art. 66, Inciso V, do Regimento Interno “Art. 66. Requerimento é todo pedido verbal ou escrito de Vereador,
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Página: 13 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 115 Vereadores ou de Comissão, feito ao Presidente da Câmara, ou por seu intermédio. §1º Serão verbais e decididos pelo Presidente da Câmara os requerimentos que solicitem: (...) V - a retirada, pelo autor, de requerimento ou proposição ainda não submetida à deliberação do Plenário”. O Presidente Ernandes afirma que a Presidência desta Casa entende que a questão de ordem levantada pelo Vereador Betão, não condiz com o solicitado pelo Vereador Danilo. Trazendo à luz da discussão seu entendimento acerca do Art. 25 do Decreto legislativo 2015/2014, que “Dispõe sobre o Código de Processo Legislativo”, onde se lê: “Art. 25. As proposições poderão ser retiradas definitivamente da tramitação ou terem a tramitação suspensa mediante requerimento de seus autores ao Presidente da Câmara, se ainda não se encontrarem sob deliberação do Plenário ou com anuência deste, em caso contrário”. Vereador Danilo requereu a suspensão da matéria em questão, também em conformidade com o Art. 25 do Decreto Legislativo 215/2014 no seu §2º, onde se lê: “§2º Quando o autor for o Executivo a suspensão da tramitação poderá ser requerida pelo Líder do Governo e a retirada definitiva da tramitação deverá ser comunicada pelo Prefeito mediante ofício e não poderá ser recusada”. No mesmo momento o Vereador Danilo questionou a continuidade da votação das emendas, se a matéria principal que o é o projeto, foi suspenso da pauta pelo autor, no caso ele próprios sendo Líder do Governo na Casa. O Presidente reafirmou seu entendimento conforme o Decreto Legislativo 215/2014 e, dando continuidade a discussão e votação da emenda, já que a matéria encontra-se em deliberação. O Vereador Danilo afirmou manter o Projeto em pauta. Continuidade da discussão, fizeram uso da palavra: Lindo de Neuza, Iêdo, Silvan. O autor requer verbalmente mais uma vez a suspensão do Projeto da Pauta. Com a palavra o Vereador Araujo para discutir a Emenda. Também discutiram: Pedrinho, Danilo, Iêdo, Betão, Gel de Tetê. Prorrogação de prazo votada e acatada pelos presentes. Com a palavra Silvan. Finalizando o uso da palavra o autor. Danilo afirmou não entender como se vota numa emenda onde o projeto que ela integra foi suspenso da pauta. Afirmou ser esse seu entendimento. Em votação, aproada por 07 votos favoráveis e 06 contrários. O Vereador Jai, afirmou que por entender que as Emendas fazem parte do processo, com a aprovação da primeira emenda, a suspensão da matéria da pauta se torna
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Página: 14 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 116 inviável. Esse é o entendimento da oposição. Danilo afirmou que no caso de apresentação de emendas, discute-se e vota-se as emendas e posteriormente o projeto na íntegra, e non seu entendimento, como a matéria em questão ainda não estava em discussão, haveria sim a possibilidade de se suspender a discussão da proposta, sendo este seu entendimento. A Presidência da Casa observando tanto o Decreto Legislativo 215/2014 quanto o Regimento Interno da Casa, caberá à soberania do Plenário a decisão de acatar ou não a suspensão da matéria em questão, uma vez que a matéria principal já estava em discussão. A bancada de situação se ausenta do Plenário. Com a ausência do autor do pedido de suspensão em apreciação, perde efeito o pedido de suspensão do projeto. Dando continuidade, em discussão e votação a emenda 03. Discutiu o Vereador Jai. Em votação, aprovada a emenda. Discussão global do Projeto de Lei 20/2019. Em discussão, não houve manifestação. Em votação, acatado pelos presentes. Nada mais havendo, deliberada a matéria objeto da prorrogação o Presidente declarou encerrada a Sessão, sendo esta Ata digitada e publicada Minuta da Ata no Diário Oficial. Será impressa, discutida e votada na sessão subsequente. Subscrevem o Presidente, o Secretário e demais Vereadores que assim o desejarem.
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Página: 15 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO Audiência Pública de 11 de setembro de 2019 Aos onze dias do mês de setembro de dois mil e dezenove, no Plenário Armando Ramos, Sala das Sessões, Sede do Poder Legislativo de Conceição do Coité, às 09h, reuniram-se os Membros desta Casa, para realização de Audiência Pública e discussão com a comunidade sobre o Projeto de Lei Nº 21/2019, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 2020”. Presentes os Vereadores: Betão, Araujo, Lindo de Neuza, Elizane, Jai, Ernandes, Gel de Tetê, Danilo e Pedrinho. Foram convidados para compor a Mesa: Adeilma Silva Reis – Controladora do Município, o representante da Empresa PI Contabilidade, o Sr. Antônio Carlos Santana, a Secretária de Assistência Social, Genivalda Pinto da Silva - foi convidada para compor a Mesa, Secretária Municipal de Comunicação Sara Ramos de Jesus Santos, Kleuber Cedraz – Secretário Municipal de Obras e o Secretário de Finanças, Paulo Marcos. Após verificação de Quorum prevista, do mínimo de 1/3, conforme art. 2º Decreto Legislativo 214/2016. O Presidente declarou aberta a presente Audiência Pública e, na oportunidade, informou que o objetivo da Audiência além de apresentação e discussão com a comunidade é também cumprir o que estabelece a LRF - Lei Responsabilidade Fiscal. Com a palavra o representante da Empresa PI Contabilidade, o Sr. Antônio Carlos Santana, que falou sobre a elaboração do Projeto da Lei Orçamentária Anual – LOA, para o Exercício de 2020. Trouxe diversas observações que devem ser levadas em consideração ao se elaborar um projeto dessa importância. A previsão de receita faz parte da Lei Orçamentária Anual. Metodologia prevista na Lei de responsabilidade Fiscal, baseada no histórico dos três últimos exercícios. Citou algumas referências para previsão da receita, levantando os números necessários e índices para maior esclarecimento. Também citou instrumentos de convênios e repasses, necessários para compor o processo. Através de quadro sintético, citou a evolução da receita, através de fontes vinculadas com destinação própria. Também foi convidado para compor a Mesa o
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Página: 16 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO Exmº Sr. Francisco de Assis Alves dos Santos, Prefeito Municipal. Dando continuidade, o Sr Antônio Carlos Santana, também explanou sobre a distribuição orçamentária por órgão. Também fez uso da palavra a Srª Adeilma, que falou a respeito das previsões estabelecidas no projeto, mediante acordo com as respectivas secretarias. Também discutiram: Betão, Nego Jai, Danilo, Lindo de Neuza, Gel de Tetê, Ernandes, Os representantes esclareceram as dúvidas surgidas. Concedida a palavra às autoridades da Mesa. Fez uso da palavra a Secretária Municipal Genivalda Pinto que falou a respeito da extinção do SUAS e da necessidade da comunidade de um modo geral em ser beneficiada, mas por parte de alguns há um entendimento contrário, o que nos entristece em virtude de sabermos da importância de se tratar o povo de forma digna e decente. Concedida a palavra ao Prefeito Municipal que falou a respeito dos cortes por parte do Governo Federal às secretarias de Assistência Social em todo o País. Precisamos nos dar o respeito de que apesar do nosso viés político, fazermos uma leitura dos fatos com o mínimo de lealdade e respeito olhando os números reais. Registrou momentos em que situação e oposição se uniram pensando no bem de Coité. Falou também a respeito da necessidade de margem orçamentária para que os devidos ajustes aconteçam. Não havendo tranquilidade e estabilidade para governar, isso impossibilita a administração e prejudica a população. Não houve manifestação pelo público presente. Nada mais havendo, a Presidente declarou encerrada a Audiência Pública, sendo esta Ata digitada e impressa em duas vias, e segue devidamente assinada pelos presentes que assim o desejarem.
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