Câmara de Capela do Alto Alegre
Texto da edição nº 35
quarta-feira, 11 de setembro de 2019
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PODER LEGISLATIVO CAPELA DE ALTO ALEGRE/BA. ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ quarta-feira, 11 de setembro de 2019 Ano XIII ✦ Edição Ordinária nº. 0035 ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 Presidente: José Jaeckson dos Santos Coelho DECRETO Nº. 2, DE 01 DE AGOSTO DE 2019 – ESTABELECE NORMAS PARA ALTERAÇÃO DOS QUADROS DE DETALHAMENTO DA DESPESA – QDD. Vice-Presidente: Valdener Araújo dos Santos 1º. Secretário: Ronivaldo Ferreira de Almeida 2ª. Secretária: Jamille Lima de Oliveira Costa ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Câmara Municipal de Capela do Alto Alegre/BA. Rua: Lomanto Junior nº.221 Bairro: Centro CEP: 44.645-000 ☎:(75) 3690-2324 ✉:diario@domunicipio.com Criado pela Lei Municipal nº. 377, de 18 de maio de 2007. ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Participe das Sessões da Câmara Municipal ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ www.camaradecapela.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Assinado de forma digital por CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR SENHA DIGITAL, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Localização: Salvador/BA. Dados: 2019.09.11 18:10:15 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CAMARA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE RUA LOMANTO JUNIOR - CENTRO CNPJ: 13.900.840/0001-52 - CEP: 44.645-000 - CAPELA DO ALTO ALEGRE - BA DECRETO DE ALTERAÇÃO DE QDD DECRETO nº 2 DE 01 DE AGOSTO DE 2019 ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências. O PRESIDENTE do(a) CAMARA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE , no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo da lei de nº 642 de 10 de julho de 2018 , que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias. Decreta: Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Legislativo, aprovado pelo Decreto nº Nº002 de de agosto de 1899 2019, , correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados 30 01 de dezembro ao Presidente. 0101 - CAMARA MUNICIPAL ACRÉSCIMO REDUÇÃO 4.001 - MANUTENCAO DOS SERVICOS DA CAMARA MUNICIPAL 3.3.90.30.00 / 00 - Material de Consumo 3.3.90.36.00 / 00 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Fisica. 3.3.90.39.00 / 00 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 33.000,00 0,00 0,00 3.000,00 0,00 30.000,00 Total por Ação: 33.000,00 33.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 33.000,00 33.000,00 Total Geral: 33.000,00 33.000,00 Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual. Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor a partir de quinta-feira, 1 de agosto de 2019. GABINETE DO PRESIDENTE do(a) CAMARA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE, Estado da Bahia, em 01 de agosto de 2019. : JOSÉ JAECKSON DOS SANTOS COELHO Presidente(a) CPF : 923.234.565-04 Página: 1 de 1
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