Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.218
sexta-feira, 13 de setembro de 2019
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA. CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA. ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ sexta-feira, 13 de setembro de 2019 Ano XII ✦ Edição Ordinária nº. 1218 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 Presidente: Ernandes Lopes da Silva Vice-Presidente: Ivaldo Araújo Almeida Secretário: Eriberto Antonio Almeida Filho PORTARIA Nº. 1.123, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019 – CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO. ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Câmara Municipal de Conceição do Coité Praça: Theognes Antonio Calixto nº. 88 Bairro: Gravatá CEP: 48.730-000 ☎(75) 3262-1329 ✉:gabinete@camaradecoite.com.br ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Participe das Sessões da Câmara Municipal ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ COITE CAMARA DE CONCEICAO DO DO VEREADORES:13227228000160 c=BR, o=ICP-Brasil, st=BA, COITE CAMARA DN: l=CONCEICAO DO COITE, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB eDE CNPJ A3, ou=Autenticado por AR RG Tecnologia, cn=CONCEICAO DO COITE VEREADORES:132 CAMARA DE VEREADORES:13227228000160 Localização: Salvador/BA 27228000160 Dados: 2019.09.13 18:22:41 -03'00' Assinado de forma digital por CONCEICAO www.camaradecoite.com.br Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 1.123 De 13 de setembro de 2019 Concede Gratificação Condições Especiais Trabalho. por de O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 17, Incisos II e XXVII, do Regimento Interno: RESOLVE: Art. 1º Fica concedida Gratificação por Condições Especiais de Trabalho – CET-I para a servidora JÉSSICA DA SILVA OLIVEIRA, Controladora Interna, nos termos do Art. 18, da Lei Complementar Nº 63, de 24 de junho de 2015, no percentual de 75% (setenta e cinco por cento) de seu vencimento básico. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 13 de setembro de 2019. Ernandes Lopes da Silva Presidente
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