Imodernizar
Texto da edição nº 37
sexta-feira, 20 de setembro de 2019
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▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ sexta-feira, 20 de setembro de 2019 Ano II ✦ Edição Ordinária nº. 0037 ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ ✦Caderno 1 ✦ Página: 1✦ REGULAMENTO BANCO DE HORAS. ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Rua: Padre Argemiro Guimarães nº. 26 – Térreo e 1º. andar Bairro: Centro CEP: 44.640-000 ☎(75) 3264-3204 ✉:imodernizar@imodernizar.com.br ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Editoração e Publicação na Internet: CDKM Soluções Receba o Diário Oficial via email.✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Quem Somos: Uma organização social sem fins lucrativos, fundada em 2013, que atua em parceria com governos estaduais e municipais para o desenvolvimento da Gestão Pública moderna. O Instituto Imodernizar desenvolve gestão, consultoria, qualificação, capacitação, promoção de ações e projetos para garantir a excelência da Gestão Pública. Investimos em tecnologia e sistemas avançados, permitindo mais velocidade e transparência na Administração Pública. Atuamos oferecendo serviços nas diversas esferas da Gestão pública, com expertise nas áreas de Saúde, Assistência Social e Educação, através da Gestão de Profissionais. O Instituto Imodernizar preza pela transparência dos recursos utilizados, conta com especialistas nas áreas específicas em que atua e com uma equipe gestora com larga experiência tanto na área pública quanto na área privada e, constantemente, investe na capacitação da sua equipe. www.imodernizar.com.br de forma digital por CDKM CDKM SOLUCOES E Assinado SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, CONSULTORIA o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR ADMINISTRATIVA SENHA DIGITAL, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA LTDA M:15653533000140 Localização: Salvador/BA M:15653533000140 Dados: 2019.09.20 19:00:32 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 im�:derniar Instituto Naoo ------ REGULAMENTO BANCO DE HORAS BANCO DE HORAS O chamado banco de horas é uma possibilidade admissível de compensação de horas, vigente a partir da Lei 9.601/1998. Trata-se de um sistema de compensação de horas extras mais flexível, mas que exige autorização por Convenção ou acordo coletivo, possibilitando à empresa adequar a jornada de trabalho dos empregados às suas necessidades de produção e demanda de serviços. Vale esclarecer que a inovação do banco de horas abrange todos os trabalhadores, independentemente da modalidade de contratação, se por prazo determinado ou indeterminado. Esse sistema de banco de horas pode ser utilizado, por exemplo, nos momentos de pouca atividade da empresa para reduzir a jornada normal dos empregados durante um período, sem redução do salário, permanecendo um crédito de horas para utilização quando a produção crescer ou a atividade acelerar, ressalvado o que for passível de negociação coletiva (convenção ou acordo coletivo). Se o sistema começar em um momento de grande atividade da empresa, a jornada de trabalho poderá ser entendida além da jornada normal (até o limite máximo da décima hora diária) durante o período em que o alto volume de atividade permanecer. BANCO DE HORAS -!MODERNIZAR O INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO Á MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA IMODERNIZAR, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, estabelecida na Rua Padre Argemiro Guimaraes, n º26, Centro, na cidade de Riachão do Jacuípe-Ba, inscrita no CNPJ sob nº 19.531.727-0001-23, nos termos do artigo 59 e parágrafos, da CLT, adota as seguintes medidas: • A jornada diária normal de trabalho do(a) empregado(a) poderá ser prorrogada até o limite máximo de dez horas diárias, com o objetivo de compensação de horas não trabalhadas em outros dias, acordados entre as partes (para aqueles que trabalham Bh diárias); • A jornada diária normal de trabalho do(a) empregado(a) poderá ser prorrogada até o limite máximo de oito horas diárias, com o objetivo de compensação de horas não trabalhadas em outros dias, acordados entre as partes (para aqueles que trabalham 6h diárias); • Não serão permitidos folgas em dias consecutivos, de acordo as necessidades do INSTITUTO; • O excesso de horas em um dia será compensado por folga acordados entre as partes, de maneira que não exceda no período máximo de 6 (seis) meses, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias (para aqueles que trabalham Bh diárias), observadas as disposições legais. • O excesso de horas em um dia será compensado por folga acordados entre as partes, de maneira que não exceda no período máximo de 6 (seis) meses, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de oito horas diárias (para aqueles que trabalham 6h diárias), observadas as disposições legais; • Para que possa haver um bom funcionamento do instituto, faz-se necessário que seja comunicado com antecedência máxima de até 72hs, o dia, o que será autorizado ou não, a depender da demanda da organização; • Em caso de falta por motivo de saúde, comunicar a organização e apresentar o atestado médico; • Em casos de falta por falecimento, casamento, nascimento, trabalhar em eleições ou/e audiências apresentar devidas certidões ou/e atestados; +55 75 3264-3204 Rua: Padre Argemiro Guimarães, n2 26, Sala Terreo Núcleo de Assistencia Social e 19 andar sede e unidade administrativa - Centro I Riachão do Jacuipe - BA www.imodernizar.com.br
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