Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.086

quarta-feira, 2 de outubro de 2019

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PODER EXECUTIVO ICHU–BAHIA ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ quarta-feira, 2 de outubro de 2019 Ano X ✦ Edição Ordinária nº. 1086 ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 »DECRETO Nº. 0035/2019, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019 – Prefeito Municipal: Carlos Santiago de Almeida Vice-Prefeito: Renato Adelino Almeida ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ PODER EXECUTIVO ICHU - BAHIA DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE ZONA DE EXPANSÃO URBANA. »PORTARIA Nº. 066/2019, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019 – CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA JESSICKA SILVA DE ARAÚJO. »QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 148/2017. »EXTRATOS DE CONTRATOS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2019. Rua: Roque Ferreira da Silva nº. 43 Bairro: Cruzeiro CEP: 48.725-000 ☎(75) 3684-2383 ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Diário Oficial criado pela Lei nº. 007, de 27 de maio de 2009. Editoração e Publicação Internet: CDKM Soluções na Receba o Diário Oficial do Município de IchuBA, via email: ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Portal da transparência: www.prefeituradeichu.com de forma digital por CDKM SOLUCOES CDKM SOLUCOES E EAssinado CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 CONSULTORIA DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR ADMINISTRATIVA doSENHA DIGITAL, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA LTDA M:15653533000140 Localização: Salvador/BA. M:15653533000140 Dados: 2019.10.02 18:16:59 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o DECRETO Nº 0035/2019 DE 02 DE OUTUBRO DE 2019 DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE ZONA DE EXPANSÃO URBANA NO MUNICÍPIO DE ICHU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU (BA), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, em obediência ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal, e: Considerando, a existência de georeferenciamento da área reconhecida como de expansão urbana, nos termos do Memorial Descritivo formalizado pelo Responsável Técnico Sr. Diego Souza Macedo, CREA nº. 050742555-3, a qual é parte integrante deste Decreto; Considerando, a necessidade de implantação de mecanismos e de estruturas necessárias para viabilizar o crescimento da área urbana do município de foram organizada; Considerando, a existência de convênio firmado junto à Caixa Econômica Federal, cujo objeto viabilizará meios de aperfeiçoamento de melhorias urbanas nas áreas declaradas de expansão urbana; Considerando, que o reconhecimento de área constante do presente Decreto visa justamente viabilizar investimentos dos recurso oriundos da Caixa Econômica Federal, os quais serão investidos em benefício da população que integra a área reconhecida como de expansão urbana; RESOLVE: Art. 1º - Fica considerada Zona de Expansão Urbana, a área, área nos distritos: de Nova Esperança, com início no marco denominado MR01, de coordenadas 11º39’0.61”0 e 39º9’28.48”0 daí segue até o marco MR07 de coordenadas 11º38’58.830 e 39º9’28.99”0 e a área do marco denominado MR01, de coordenadas 11º39’0.85”0 e 39º9’23.29”0 seguindo até o marco MR08 de coordenadas 11º39’2.35’S, 39º9’22.11”0, com área total de 1146.02m2. No distrito de Casa Nova tem início denominado MR01, de coordenadas 11º46’23.05’S e 39º13’35.72”0. finalizando no marco MR06 de coordenadas 11º46”23.24”S e 39º13”35.65”0, área total de 771.41m2. No distrito de Varjota início no marco MR01, 11º40’25.27”S e 39º8’40.74”0, finalizando no marco MR14, de coordenadas 11º40’24.53”S, 39º8’39.56”0. área total de 2419.91m2, todas relacionadas no Memorial Descritivo anexos. 1/2 5

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Página: 3 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o Parágrafo único – A alteração do perímetro da Zona de Expansão Urbana de que trata este Decreto far-se-á com observância ao permissivo legal. Art. 2º. A Zona de Expansão Urbana caracteriza-se pela porção territorial para fins de futura urbanização contida dentro do perímetro urbano. Art. 3º. São objetivos na Zona de Expansão Urbana: I - ordenar o adensamento construtivo; II - evitar a saturação do sistema viário; III - permitir o adensamento populacional onde este ainda for possível, como forma de aproveitar a infraestrutura disponível; IV - ampliar a disponibilidade de equipamentos públicos, os espaços verdes e de lazer. Art. 4º. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições das legislações correlatas. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ichu – Bahia, em 02 de outubro de 2019 Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 2/2 5

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Página: 4 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o PORTARIA Nº 066/2019 DE 02 DE OUTUBRO DE 2019 CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA JESSICKA SILVA DE ARAUJO. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: ARTIGO 1º. – Fica concedida Licença Maternidade a Servidora JESSICKA SILVA DE ARAUJO, Cargo em Técnica de Enfermagem, com Matrícula n° 104990, Lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 120 dias de licença conforme os artigos 7º XVII e 39º no Inciso 3º da Constituição Federal, tendo direito a mais 60 dias coberta pela Lei Municipal 005/2009 de 14 de abril de 2009, totalizando 180 dias, disposto no inciso I, E, do Art. 9, da lei 028/2015. PARÁGRAFO ÚNICO – O período concedido é de 13 de setembro de 2019 à 10 de março de 2020. ARTIGO 2º. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Prefeitura Municipal de Ichu 02 de outubro de 2019 Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 3/1 1 5

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Página: 5 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 148/2017 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU-BAHIA, inscrita no CNPJ nº 13.906.151/0001-55, estabelecida na Rua Roque Ferreira da Silva, nº 43, Bairro Cruzeiro, CEP 48725-000, Município de Ichu-Bahia, neste ato representada pelo seu Prefeito, o Sr. Carlos Santiago de Almeida, brasileiro, casado, portador do RG nº 01.135.481-09 SSP/BA, CPF nº 082.837.965-34, residente e domiciliado na Praça Hildebrando Cedraz, nº 68, Bairro Centro, CEP 48725-000, Município de Ichu-Bahia, denominado como CONTRATANTE, e do outro lado a EMPRESA WD SILVA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.220.188/0001-58, estabelecida na Avenida Santa Luzia, Nº 145, Bairro Centro, CEP 48880-000, Município de Santa Luz – Bahia, doravante denominada como CONTRATADA, ajustam e acordam entre si o presente Termo Aditivo, na forma da legislação em vigor, estabelecendo o seguinte: Considerando que houve um considerável atraso para o início da obra, devido a dificuldades de análise de viabilidade e liberações por parte da EMBASA – Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - responsável pelo abastecimento hídrico das comunidades beneficiadas; Considerando que houve uma significativa delonga no andamento da obra, devido a atrasos na liberação de recursos financeiros por parte do Governo Federal; Considerando que de forma imprevista o prazo de vigência originalmente contratado, bem como o prazo do 1º, do 2º, do 3º e do 4º Termo Aditivo realizado, não foi suficiente para a conclusão dos serviços, sendo necessário mais um aditamento, resolve: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA PRORROGAÇÃO: I - Constitui objeto do contrato original nº 148/2017, a construção de sistema simplificado de abastecimento de água de três comunidades rurais do município de Ichu-Bahia, conforme o Termo de Compromisso nº 101/2017, por intermédio do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DENOCS, de acordo ao Processo de Licitação – Tomada de Preços nº 004/2017. II - Fica aditivada a Cláusula Sexta do contrato original de Nº 148/2017, com o objetivo de prorrogar seu prazo de vigência, ficando assim ADITIVADO por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de assinatura deste termo. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: Assim ajustados, o CONTRATANTE e o CONTRATADO, declaram haver intenção de ratificar o instrumento de contrato ora aditado, em todos os seus termos, cláusulas e condições expressamente alterados neste documento, que aquele se integra, formando um todo único e indivisível para todos os fins de direito, assinando o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor. Ichu-Bahia, 10 de setembro de 2019. ____________________________________________ CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL - CONTRATANTE ____________________________________________ WD SILVA ENGENHARIA LTDA CNPJ 09.220.188/0001-58 - CONTRATADO TESTEMUNHAS: ____________________________________________________________ RG:________________________________ ____________________________________________________________ RG:________________________________ Setor Jurídico: Opinamos por favorável ao presente instrumento por o mesmo não infringir as disposições pertinentes à matéria. Bel. Sóstenes Lima da Silva OAB/BA 32.36 Ichu - BA, 10 de setembro de 2019. Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 4/1 1 5

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Página: 6 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br SETEMBRO 2019 Nº CREDOR CONTRATO MODALIDADE DATA 328 Elisabeth Silva Carneiro 328/2019 TEMPO DETERMINADO 02/09 329 Paulina Hana Mendonça de Almeida 329/2019 TEMPO DETERMINADO 02/09 330 Líder Comércio de Med. e Mat. Hosp. Ltda 330/2019 PREGÃO PRESENCIAL 14/2019 13/09 331 Fabmed Distribuidora Hospitalar Ltda 331/2019 PREGÃO PRESENCIAL 14/2019 13/09 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 222/2019 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU-BAHIA. CONTRATADA: ALINE MIRANDA DE OLIVEIRA. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços como monitora do ensino fundamental, na Rede Municipal de Educação, Povoado Nova Esperança/Ichu-Ba, carga horária semanal de 20 horas. OBJETO DESTE TERMO: Alteração da carga horária e do local de trabalho da CONTRATADA, e acréscimo de valor. DATA: 02 de setembro de 2019. 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 148/2017 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU CONTRATADA: WD SILVA ENGENHARIA LTDA OBJETO: Prorrogar prazo de vigência por mais 180 (cento e oitenta) dias. DATA: 10 de setembro de 2019. TERMO DE RECISÃO Nº 08/2019 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU. CONTRATADA: SILVÂNIO PAULO DA ROCHA. OBJETO: Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços Tempo Determinado de Nº 49/2019, firmado em 02 de janeiro de 2019. DATA DE RESCISÃO: 30 de setembro de 2019. Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 5/1 1 5

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