Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.091

quarta-feira, 9 de outubro de 2019

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PODER EXECUTIVO ICHU–BAHIA ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ quarta-feira, 9 de outubro de 2019 Ano X ✦ Edição Ordinária nº. 1091 ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 Prefeito Municipal: Carlos Santiago de Almeida Vice-Prefeito: Renato Adelino Almeida ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ PODER EXECUTIVO ICHU - BAHIA »DECRETO Nº. 037/2019, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019 – EXONERA O SERVIDOR ALOÍSIO OLIVEIRA DA SILVA. »PORTARIA Nº. 067/2019, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019 – CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR ABENIVALDO OLIVEIRA CARNEIRO. Rua: Roque Ferreira da Silva nº. 43 Bairro: Cruzeiro CEP: 48.725-000 ☎(75) 3684-2383 ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Diário Oficial criado pela Lei nº. 007, de 27 de maio de 2009. Editoração e Publicação Internet: CDKM Soluções na Receba o Diário Oficial do Município de IchuBA, via email: ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Portal da transparência: www.prefeituradeichu.com de forma digital por CDKM CDKM SOLUCOES E Assinado SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, CONSULTORIA o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ADMINISTRATIVA Federal ou=AR SENHA DIGITAL, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA LTDA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Localização: Salvador/BA M:15653533000140 Dados: 2019.10.09 18:13:22 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o DECRETO Nº 037/2019 09 DE OUTUBRO DE 2019 EXONERA POR MOTIVO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO O SERVIDOR MUNICIPAL – ALOÍSIO OLIVEIRA DA SILVA. O PREFEITO DO MUNICIPAL DE ICHU – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Artigo 1º. – Fica exonerado por motivo de aposentadoria por tempo de contribuição o Servidor Municipal – ALOÍSIO OLIVEIRA DA SILVA, Motorista, Matrícula nº 23, lotado na Secretaria de Obras. § Único – Determino ao Setor Pessoal a proceder à retirada da servidora da folha de pagamento. Artigo 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Prefeitura Municipal de Ichu, 09 de outubro de 2019. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 1/1 2

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Página: 3 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o PORTARIA Nº 067/2019 09 DE OUTUBRO DE 2019 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO O SERVIDOR ABENIVALDO OLIVEIRA CARNEIRO. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Fica concedida Licença-Prêmio por assiduidade o servidor ABENIVALDO OLIVEIRA CARNEIRO, Professor Nível I, matrícula nº 9 , lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no período de 09 de outubro de 2019 à 06 de janeiro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Prefeitura Municipal de Ichu/Bahia 09 de outubro de 2019. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 2/1 1 2

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