Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.092

quinta-feira, 10 de outubro de 2019

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PODER EXECUTIVO ICHU–BAHIA ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ quinta-feira, 10 de outubro de 2019 Ano X ✦ Edição Ordinária nº. 1092 ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 Prefeito Municipal: Carlos Santiago de Almeida Vice-Prefeito: Renato Adelino Almeida ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ PODER EXECUTIVO ICHU - BAHIA »DECRETO Nº. 038/2019, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019 – CONVOCA SERVIDORES PARA PRESTAREM ESCLARECIMENTOS. »PORTARIA Nº. 06/2019, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019 – CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO A SERVIDORA EDELZUITA DE ARAUJO MIRANDA. Rua: Roque Ferreira da Silva nº. 43 Bairro: Cruzeiro CEP: 48.725-000 ☎(75) 3684-2383 ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Diário Oficial criado pela Lei nº. 007, de 27 de maio de 2009. Editoração e Publicação Internet: CDKM Soluções na Receba o Diário Oficial do Município de IchuBA, via email: ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Portal da transparência: www.prefeituradeichu.com de forma digital por CDKM CDKM SOLUCOES E Assinado SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, CONSULTORIA o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ADMINISTRATIVA Federal ou=AR SENHA DIGITAL, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA LTDA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Localização: Salvador/BA M:15653533000140 Dados: 2019.10.10 18:40:32 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o DECRETO nº 038/2019 10 DE Outubro DE 2019 Convoca Servidores Públicos para Prestarem Esclarecimentos Acerca de Eventual Acumulação Indevida de Cargos/Empregos e/ou Funções Públicas e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU (BA), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, em obediência ao que dispõe o artigo 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, e: Considerando, que o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, através do sistema integrado SIGA, detectou possíveis irregularidades que indicam acumulação indevida de cargos de servidores públicos lotados no Município de Ichu; Considerando, o que dispõe o artigo 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal: "XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) - a de dois cargos de professor; b) - a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) - a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;"; Considerando, que a regra geral é a proibição quanto a vedação das acumulações das funções remuneradas dos funcionários públicos, excetuando-se apenas com relação a dois cargos de professor; a de um cargo de professor com outro técnico ou científico e a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde desde que haja compatibilidade de horários; Considerando, que na eventualidade de se constatar inequívoca acumulação, poderá ser exigível a restituição do que o servidor recebeu no cargo acumulado, desde que sua má-fé reste demonstrada; Considerando, que o professor que assume o cargo sob o regime de dedicação exclusiva não pode exercer atividade, concomitantemente, em outro cargo, função ou emprego público; Considerando que a acumulação ilegal de cargos públicos gera prejuízos aos cofres públicos e ofende os princípios de regem a administração pública, notadamente os princípios da legalidade, moralidade administrativa e eficiência, pelo que sua prática poderá ensejar a responsabilidade do servidor; Considerando, que a acumulação indevida de cargos e funções remuneradas poderá configurar ato de improbidade; 1/3 4

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Página: 3 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o Considerando, por fim, que afora as exceções estabelecidas no artigo 37, incisos XVI da Constituição Federal, inadmissível quaisquer outras acumulações RESOLVE: Art. 1º -Convocar os servidores, abaixo relacionados, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem justificativas preliminares acerca das irregularidades apontadas pelo Tribunal de Constas dos Municípios do Estado da Bahia: a) Lhayanna Karolyna Cordeiro Oliveira e Carneiro – Acumulação Irregular de Cargos b) Sonia de Jesus Araujo – Descumprimento de Jornada de Trabalho c) Vivian Trabuco de Oliveira de Jesus – Acumulação Irregular de Cargos Art. 2º - Os servidores convocados e devidamente listados no caput do Artigo 1º, deverão apresentar juntamente com as suas justificativas preliminares todos os documentos e meios de prova que demonstram não se encontrarem acumulando indevidamente funções, cargos e/ou empregos públicos. Art. 3º -Findo o prazo estabelecido no Artigo 1º, com a análise das justificativas apresentadas, poderão ser instaurados processos administrativos disciplinares ou concedida a exoneração a pedido do servidor. Art. 4º - Independentemente da publicação do presente Decreto nos Órgãos Oficiais, deverá o Departamento de Pessoal promover a cientificação pessoal do servidor, o qual deverá receber cópia do presente ato. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ichu – Bahia, em 10 de Outubro de 2019. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal 2/3 4

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Página: 4 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o NOTIFICAÇÃO O Município de Ichu, Bahia, na pessoa do Sr. Carlos Santiago de Almeida, editou o DECRETO nº 038/2019, de 09 de outubro de 2019, em virtude de notificação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, através do sistema integrado SIGA, que detectou possíveis irregularidades que indicam acumulação indevida de cargos de servidores públicos lotados no município. Dentre os Servidores informados pelo TCM/BA, Vossa Senhoria fora listada como Servidor que se encontra descumprindo Jornada de Trabalho ou em Acumulação Irregular de Cargos. Dessa maneira, fica devidamente notificado para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, solicitar a exoneração voluntária do cargo em que ocupa neste Município de Ichu, ou apresentar defesa escrita acompanhada de documentos comprobatórios, sob pena de exoneração através de processo administrativo próprio. A defesa e documentos poderão ser apresentados em petição escrita e assinada pelo Servidor, diretamente ao Departamento de Recursos Humanos, ressaltando que a omissão acerca da apresentação da referida defesa, implicará na adoção de todas as medicas cabíveis, inclusive na esfera judicial. Ichu (BA), 10 de outubro de 2019 ___________________________________ Departamento de Pessoal Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 3/3 4

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Página: 5 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o PORTARIA Nº 068/2019 10 DE OUTUBRO DE 2019 CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO A SERVIDORA EDELZUITA DE ARAUJO MIRANDA, EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 007/2013 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Lei nº 017/2013 que institui o Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI; RESOLVE: Art. 1º - Fica concedido Abono Pecuniário a servidora EDELZUITA DE ARAUJO MIRANDA, Auxiliar de Administração, Matrícula nº 65, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com a Lei Municipal nº 017/2013 de 14 de novembro de 2013. PARÁGRAFO ÚNICO - O período de gozo correspondente a 270 dias, no período de 10 de outubro de 2019 e término em 06 de julho de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Prefeitura Municipal de Ichu 10 de outubro de 2019 Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 4/1 1 4

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