Câmara de Conceição do Coité

Texto da edição nº 832

quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.

Página 1

ada hia? r.J D ár o Of c a PODER LEGISLATIVO - CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA. ☷ Ano: VIII ☷ 20 de outubro de 2016 ☷ Edição Ordinária nº. 0832 ☷ Caderno 1☷ Página: 1 ☷ ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO . • PORTARIA Nº. 939 - De 19 de outubro de 2016 - Concede férias ao servidor José Andrade dos Santos Nascimento. , •PROJETO DE LEI Nº. 19/2016 - Denomina Praça Jonas Carneiro de Miranda a Praça do Forró de Juazeirinho. •PROJETO DE LEI Nº. 21/2016 - Dispõe sobre a composição e atribuições do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – CMDDM, revoga as disposições contrarias e dá outras providências. •PROJETO DE LEI Nº. 22/2016 - Denomina Ginásio de Esportes do Povoado de Goiabeira. •PROJETO DE LEI Nº. 23/2016 - Dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5°, no inciso II do § 3° do art. 37 e no § 2° do art. 216 da Constituição Federal, no âmbito do Município de Conceição do Coité, Bahia e dá outras providências. •Ata da Audiência Pública de 19 de outubro de 2016. •Ata da Sessão Ordinária de 19 de outubro de 2016. ---) Câmara Transparente. Essa Câmara Municipal tem Imprensa Oficial-- - -.." '" .,.. . ' •_-, . • • ... ... "\:. . .. 4.• Lei exige -que tecla geãLcir publique seus atos no seu veiculo oficial para que a gestàb geia rnnig transparente_ .A Imprensa anelai cumpre esse pape=. ICP B rasil .'. _(_. I. ORLI DADO POR CERTISIGN CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES: 132272280001 60 Assinado digitalmente por: CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:13227228000160 ND: CN = CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES: 13227228000160 C = BR O = ICPBrasil OU = Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB Data: 2016.10.20 16:51:42 -02'00' Motivo: O documento está certificado Local: Conceição do Coité/BA , imprensa Oficial .14.--,. a publicidade legial levada a sério . C , ) Participe das Sessões da Câmara Municipal. Quarta-feira às 19:30hs. Assista ao vivo pela internet. TV CÂMARA - www.camaradecoite.com.br Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.domunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

Página 2

Página: 2 Diário Oficial EE Ano: VIIIEE 20 de outubro de 2016 EE Edição Ordinária n°. 0832EECaderno lEE PODER LEGISLATIVO - CONCEIÇÃO DO COITÉ - CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 939 De 19 de outubro de 2016 Concede férias José Andrade Nascimento. ao servidor dos Santos O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 33, Incisos II e XXX, do Regimento Interno: RESOLVE: Art. 1º - Concede, nos termos requerido, férias ao servidor José Andrade dos Santos Nascimento, Assessor da Presidência, lotado no Gabinete da Presidência relativas ao período aquisitivo de 2015/2016, a serem gozadas do período de 03 de novembro a 02 de dezembro de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 19 de outubro de 2016. Ivaldo Araújo Almeida Presidente Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.domunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

Página 3

Página: 3 Diário Oficial EE Ano: VIIIEE 20 de outubro de 2016 EE Edição Ordinária n°. 0832EECaderno lEE PODER LEGISLATIVO - CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador Jerônimo Mendes de Oliveira PROJETO DE LEI Nº19/2016 Denomina Praça Jonas Carneiro de Miranda a Praça do Forró de Juazeirinho. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ RESOLVE: Art. 1° - Fica denominada Praça Jonas Carneiro de Miranda a conhecida Praça do Forró de Juazeirinho no Distrito de Juazeirinho em Conceição do Coité. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 25 de Agosto de 2016. Jerônimo Mendes de Oliveira Gel de Tetê Vereador Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.domunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

Página 4

Página: 4 Diário Oficial EE Ano: VIIIEE 20 de outubro de 2016 EE Edição Ordinária n°. 0832EECaderno lEE PODER LEGISLATIVO - CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador Jerônimo Mendes de Oliveira JUSTIFICATIVA Considerando que trata-se de um dos mais ilustres filhos do Distrito de Juazeirinho, o Sr. Jonas Carneiro de Miranda contribuiu de forma significante para o crescimento desse referido distrito. Figura de destaque no distrito, Seu Pulenga, como era carinhosamente conhecido, marcou a história de Juazeirinho. Criou sua família no distrito, onde tinha um Bar muito conhecido e bastante frequentado por todos do município. Por tanto, considerando a História de vida deste Ilustre coiteense, espero contar com o apoio dos nobres Edis para a aprovação do referido Projeto de Lei. Jerônimo Mendes de Oliveira Vereador Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.domunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

Página 5

Página: 5 Diário Oficial EE Ano: VIIIEE 20 de outubro de 2016 EE Edição Ordinária n°. 0832EECaderno lEE PODER LEGISLATIVO - CONCEIÇÃO DO COITÉ -BA Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 21/2016 Dispõe sobre a composição e atribuições do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – CMDDM, revoga as disposições contrarias e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: CAPÍTULO I DA CATEGORIA E FINALIDADE Artigo 1º - O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – CMDDM, órgão colegiado, autônomo, normativo, de natureza consultiva, propositiva, fiscalizadora e deliberativa, instituído pela Lei nº 537, de 24 de setembro de 2009, reger-se-á pelo disposto nesta Lei. Parágrafo único – O Conselho será regido por esta Lei e por seu Regimento Interno, que será proposto mediante aprovação da maioria absoluta dos seus membros do Conselho em Assembléia, convocada para este fim, e aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo. Artigo 2º - O CMDDM integra a estrutura do Departamento de Política para as Mulheres – DPM, pertencente à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Artigo 3º - Tem como finalidade reformar e propor diretrizes de ação governamental, para garantir a igualdade de oportunidades, o pleno exercício da cidadania e demais direitos das mulheres, garantindo sua participação nos processos de desenvolvimento, social, econômico, político, solidário e cultural da sociedade coiteense. Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.domunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

Página 6

Página: 6 Diário Oficial EE Ano: VIIIEE 20 de outubro de 2016 EE Edição Ordinária n°. 0832EECaderno lEE PODER LEGISLATIVO - CONCEIÇÃO DO COITÉ -BA Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito CAPITULO II Dos Objetivos Artigo 4º -O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – CMDDM tem como objetivos: I – Assessorar as ações políticas relativas às condições de vida da mulher e ao combate aos mecanismos de subordinação e exclusão que sustentam a sociedade discriminatória, visando buscar a promoção da cidadania feminina e da igualdade entre os gêneros. II – Prestar apoio e assistência ao diálogo e à discussão com a sociedade e os movimentos sociais, defendendo a manutenção e expansão dos serviços e/ou programas de combate à exploração sexual e à violência contra a mulher, de atenção à saúde e aos direitos produtivos, reprodutivos e à educação inclusiva. III – Prestar assessoria a diferentes órgãos do governo e articular programas dirigidos à mulher em assuntos do seu interesse que envolva saúde, educação, segurança, emprego, moradia, agricultura, raça, etnia, comunicação, participação política e outros. IV – Trabalhar incansavelmente na mudança do paradigma patriarcal, machista, sexista, racista, que perpassa as estruturas das instituições e a mentalidade de funcionários (as) e dirigentes, questionando a relação de poder entre homens e mulheres no Município de Conceição do Coité, promovendo cursos, oficinas, simpósios e seminários, bem como convocar audiências públicas que levem em conta a equidade de gênero e políticas que contemplem as especificidades das demandas e necessidades das mulheres. V - Incentivar e apoiar a participação das mulheres nas diversas entidades da esfera municipal, estadual e federal, estimulando sua organização social e política; VI – Defender os direitos da mulher, fiscalizando e fazendo cumprir a legislação pertinente; VII – Incentivar a criação de redes sociais de apoio à mulher, tais como casasabrigo, creches, centros de referência e similares; VIII – Promover e desenvolver estudos, debates, cursos e pesquisas relativas à condição de vida da mulher e equidade de gênero; IX – Propor e apoiar políticas que visem a eliminar todo tipo de discriminação contra a mulher, assegurando-lhe condições de liberdade e igualdade de direitos; X – Elaborar e monitorar o Plano Municipal de Políticas para Mulheres. Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.domunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

Página 7

Página: 7 Diário Oficial EE Ano: VIIIEE 20 de outubro de 2016 EE Edição Ordinária n°. 0832EECaderno lEE PODER LEGISLATIVO - CONCEIÇÃO DO COITÉ -BA Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito CAPITULO III Das Competências Artigo 5º – Compete ao CMDDM: I - Incentivar e apoiar a participação da mulher nas diversas entidades comunitárias, estimulando sua organização social e política; II – Promover e desenvolver estudos, debates, cursos e pesquisas relativas à vida da mulher, objetivando identificar situações relevantes para melhorar a condição de equidade de gênero; III – Propor e apoiar políticas que visem a eliminar todo tipo de discriminação contra a mulher, assegurando-lhe condições de liberdade e igualdade de direitos; IV – Deliberar e definir acerca da política municipal dos direitos da mulher, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos Conselhos Estadual e Nacional dos Direitos da Mulher; V - Cooperar com os órgãos governamentais e não-governamentais na elaboração e no acompanhamento de políticas públicas que visem à ampliação da participação da mulher; VI – Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada, relativas a essa Lei, para a garantia dos direitos da mulher e da equidade de gênero; VII – Zelar pela efetivação dos programas e projetos de garantia de proteção à mulher; VIII– Assessorar o governo municipal, emitir pareceres e acompanhar a elaboração e execução de programas relativos aos direitos da mulher e à equidade de gênero; IX – Encaminhar ao Executivo, propostas sobre direitos da mulher e equidade de gênero; X – Estabelecer prioridades e critérios para a aplicação dos recursos públicos municipal, estadual e federal, destinados aos projetos que visem a implementar e ampliar os programas que garantam direitos das mulheres e equidade de gênero; XI – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias relativas à discriminação da mulher; Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.domunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

Página 8

Página: 8 Diário Oficial EE Ano: VIIIEE 20 de outubro de 2016 EE Edição Ordinária n°. 0832EECaderno lEE PODER LEGISLATIVO -CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito XII– Manter canais permanentes de comunicação com os movimentos de defesa dos direitos da mulher apoiando a organização e o desenvolvimento de grupos autônomos do Município; XIII – Criar comissões técnicas temporárias e/ou permanentes para melhor desempenho das funções do Conselho; XIV – Elaborar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – CMDDM, no prazo de sessenta dias, a contar da data da posse das conselheiras; XV – Convocar, a cada dois anos, ordinária ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Distrital e Municipal de Políticas para as Mulheres que terá como atribuições: § 1º- As conferências distrital e municipal de Políticas para as Mulheres terão, entre outras, as seguintes atribuições: a) avaliar a situação das políticas de atendimento à mulher no município, Estado e União; b) elaborar e aprovar diretrizes e propostas para o aperfeiçoamento e fortalecimento das políticas para as mulheres; c) eleger as delegadas da Conferência Estadual, preparatória à Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres. § 2º - A Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo, deliberativo e avaliativo, composto por delegadas representantes das instituições e organizações que atuam em prol dos direitos da mulher e equidade de gênero; XVI - Incentivar e acompanhar a execução de programas que priorizem a questão de gênero; CAPITULO IV Da Organização do Conselho SEÇÃO I Da Estrutura: Artigo 6º – O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher tem a seguinte estrutura: Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.domunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

Página 9

Página: 9 Diário Oficial EE Ano: VIIIEE 20 de outubro de 2016 EE Edição Ordinária n°. 0832EECaderno lEE PODER LEGISLATIVO - CONCEIÇÃO DO COITÉ - Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito I – Diretoria Executiva, composta por presidenta, vice-presidenta e secretária geral; II – Comissões temáticas, a serem constituídas por resoluções do Conselho; III – Plenário, composto pelas conselheiras; IV – Coordenação Política. Artigo 7º - A Coordenação Política será integrada pelas seguintes conselheiras: I – A Presidenta do CMDDM, e/ou sua Vice-Presidenta; II – Uma das conselheiras de notório conhecimento, escolhida pelas membras; III – As Coordenadoras das Comissões Temáticas. SEÇÃO II Da Composição Artigo 8º - O CMDDM é constituído por doze conselheiras titulares com igual número de suplentes, devendo a organização paritária ser constituída por 1/2 de entidades de defesa de direitos das mulheres; 1/2 de entidades de atendimento e 1/2indicada pelo Poder Público Municipal. § 1º– São Entidades de Defesa dos Direitos das Mulheres: Entidades que tenham na sua estrutura organizacional mecanismos e/ou instrumentos de garantia dos direitos das mulheres. § 2º– São Entidades de Atendimento às Mulheres: Entidades filantrópicas que tenham na sua estrutura organizacional mecanismos e/ou instrumentos de garantia dos direitos das mulheres. § 3º– As representantes do Poder Público Municipal serão indicadas pelo Prefeito e suas respectivas Secretarias, dentre aquelas com atuação efetiva ou potencial na área dos direitos da mulher, preconizando pelas secretarias: I- Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; II - Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer; III - Secretaria Municipal de Saúde; IV - Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária. V- Secretaria de Relações Institucionais e Comunicação Social VI- Secretaria de Indústria e Comércio; Artigo 9º - O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher será dirigido: Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.domunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

Página 10

Página: 10 Diário Oficial EE Ano: VIIIEE 20 de outubro de 2016 EE Edição Ordinária n°. 0832EECaderno lEE PODER LEGISLATIVO - CONCEIÇÃO DO COITÉ -BA Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito I – Por sua Presidenta eleita entre as conselheiras, e contará com uma Secretária Executiva designada pela Coordenação do quadro do DPM – Departamento de Política para Mulheres, de notório conhecimento sobre as políticas para mulheres. II – Na ausência da Presidenta, pela Vice-Presidenta, que será a segunda mais votada entre as conselheiras eleitas. Parágrafo Único – A Diretoria Executiva deverá ser eleita, por voto direto, dentre as membras do Conselho; Artigo 10 – As representantes governamentais deverão ser indicadas, mediante ofício encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo. Artigo 11 - As representantes do segmento da Sociedade Civil, de caráter Municipal, serão indicadas pelas respectivas instituições a que pertencem. § 1º - A representação do segmento da Sociedade Civil não poderá ser exercida por profissional com cargo de direção ou confiança, nem possuir qualquer vínculo com o ente municipal. § 2º - A participação de órgãos, entidades e movimentos sociais terá como critérios a representatividade, a abrangência e a complementaridade do conjunto da sociedade, no âmbito de atuação do Conselho de Direito da Mulher, de acordo com as especificidades locais, numa proporção de 1/2 de representantes do segmento da Sociedade Civil, devem ser contempladas, dentre outras, as seguintes representações: I – Sindicatos classistas; II – Cooperativas de Empreendimentos de Economia Solidária; III – Entidades de Movimento Negro e/ou congêneres; IV – Associações comunitárias e/ou de moradores. V- Representações religiosas; VI-Representações de Conselhos Municipais. Parágrafo único – Para assegurar sua participação no CMDDM, através da indicação de representante, as entidades devem estar legalmente constituídas e registradas no órgão competente, estando em pleno e regular funcionamento. Artigo 12–O exercício da função como membro do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – CMDDM, é de relevância pública e não será remunerada. Parágrafo único - Para fins de justificativa junto aos órgãos, entidades competentes e instituições, o COMDIM emitirá declaração de participação de seus membros durante o período das reuniões, representações, capacitações, seminários e outras atividades específicas. Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.domunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

Página 11

Página: 11 Diário Oficial EE Ano: VIIIEE 20 de outubro de 2016 EE Edição Ordinária n°. 0832EECaderno lEE PODER LEGISLATIVO -CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito Artigo 13 - O CMDDM pode convocar pessoas idôneas de notório conhecimento que tenham contribuído de forma significativa para a defesa dos direitos da mulher e tenham condições de participar efetivamente das reuniões e outras iniciativas do Conselho. SEÇÃO III Do Funcionamento Artigo 14 - O Plenário do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher se reunirá, ordinariamente, no mínimo, a cada mês e, extraordinariamente, quando necessário, e terá como base o seu Regimento Interno. §1º - A pauta e o material de apoio às reuniões devem ser encaminhados as conselheiras com antecedência mínima de 10 (dez) dias da sua realização; § 2º – As membras da Diretoria Executiva serão eleitos por voto direto da maioria simples dos membros do CMDDM, presentes, pelo menos, dois terços de seus integrantes, podendo ser reconduzidas para um mandato consecutivo. § 3º – As atribuições dos membros da Diretoria de que trata o caput deste artigo serão definidas no Regimento Interno. § 4º – A criação e denominação das comissões necessárias ao bom funcionamento do CMDDM dar-se-á após proposta e deliberação da assembleia, disciplinada e regulamentada pelas normas constantes no seu Regimento Interno. Artigo 15 - As Conselheiras do CMDDM, com a devida justificativa, buscarão auditorias externas e independentes sobre as contas e atividades do Departamento de Política para Mulheres; Artigo 16– Os membros do CMDDM, titulares e suplentes, indicados pelos órgãos governamentais e não-governamentais serão nomeados pelo Prefeito Municipal para mandato de dois anos, permitida uma recondução, por igual período. Parágrafo único – Em caso de vacância, a nomeação da suplente será para completar o mandato da substituída. Artigo 17– O Departamento de Política para Mulheres, responsável pela execução da política dos direitos da mulher, prestará o necessário apoio técnico e administrativo para a consecução das finalidades do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher. Artigo 18– O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher formalizará seus atos por meio de resoluções aprovadas pela maioria de seus membros e publicadas no Diário Oficial do Município. Artigo 19– Todas as sessões do Conselho serão públicas e precedidas da divulgação do Edital da Pauta. Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.domunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

Página 12

Página: 12 Diário Oficial EE Ano: VIIIEE 20 de outubro de 2016 EE Edição Ordinária n°. 0832EECaderno lEE PODER LEGISLATIVO - CONCEIÇÃO DO COITÉ -BA Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito Artigo 20– O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher, para melhor desempenhar suas funções e assessorá-lo em assuntos específicos, poderá recorrer a pessoas de notório conhecimento das questões de gênero, bem como requisitar servidores municipais. Artigo 21– Qualquer um dos membros do Conselho poderá elaborar propostas ou fornecer sugestões de trabalho, devidamente arrazoadas, para apreciação e aprovação pelo colegiado. Artigo 22– As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta lei correrão anualmente por conta de verbas próprias do Departamento de Políticas para as Mulheres e da Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social, consignadas no orçamento do Município. Artigo 23– Poderá o CMDDM propor parcerias para o desenvolvimento de projetos, convênios e outras formas para a obtenção de recursos, equipamentos e pessoal. Das disposições finais Artigo 24– Fica instituído o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres, destinado a gerir recursos para financiar as atividades do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher, que será regulamentado por Decreto do Executivo. Artigo 25 – Ficam revogadas as disposições em contrário da Lei Nº 719 de Julho de 2014. Artigo 26– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 20 de julho de 2016. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.domunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

Página 13

Página: 13 Diário Oficial EE Ano: VIIIEE 20 de outubro de 2016 EE Edição Ordinária n°. 0832EECaderno lEE PODER LEGISLATIVO - CONCEIÇÃO DO COITÉ -BA Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO Senhor Presidente, Apresentamos em anexo o projeto de lei que “Dispõe sobre a composição e atribuições do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – CMDDM, dá outras providências ” para o qual solicitamos aprovação. Considerando as exigências legais e a dinâmica organizacional de uma política voltada à proteção da mulher coiteense, que permita garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres e assegure à população feminina o pleno exercício de sua cidadania, estamos propondo este Projeto de Lei que trata da Composição e Atribuições do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher. Temos que oferecer ao movimento das mulheres coiteenses uma estrutura mínima, com vistas a implementar políticas públicas do gênero comprometidas com a superação dos preconceitos e das desigualdades. Assim, ciente da relevância, da matéria, que certamente será inserida no ordenamento jurídico do Município de Conceição do Coité, requer tramitação em caráter de Urgência o incluso Projeto de Lei e, ao final, na sua aprovação por essa Casa Legislativa. Atenciosamente, Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 20 de julho de 2016. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.domunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

Página 14

Página: 14 Diário Oficial EE Ano: VIIIEE 20 de outubro de 2016 EE Edição Ordinária n°. 0832EECaderno lEE PODER LEGISLATIVO -CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador BETÃO GORDIANO PROJETO DE LEI Nº 22/2016 Denomina Ginásio de Esportes do Povoado de Goaibeira. A CAMARA MUNICIPAL DECRETA: Art.1º - Fica denominado de Gerinaldo Carneiro Ramos ( Joca da Goiabeira) o Ginasio de Esportes do Povoado de Goiabeira. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Armando Ramos, 29 de Julho de 2016. Adalberto Neres Pinto Gordiano - Betão Vereador Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.domunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

Página 15

Página: 15 Diário Oficial EE Ano: VIIIEE 20 de outubro de 2016 EE Edição Ordinária n°. 0832EECaderno lEE PODER LEGISLATIVO -CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador BETÃO GORDIANO JSUTIFICATAIVA Gerinaldo Carneiro Ramos ( Joca da Goiabeira) foi um dos grandes desportista da comunidade de Goiabeira, empresário do ramo do sisal ajudou no desenvolvimento da comunidade. Plenário Armando Ramos, 29 de Julho de 2016. Adalberto Neres Pinto Gordiano - Betão Vereador Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.domunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

Página 16

Página: 16 Diário Oficial EE Ano: VIIIEE 20 de outubro de 2016 EE Edição Ordinária n°. 0832EECaderno lEE PODER LEGISLATIVO - CONCEIÇÃO DO COITÉ -BA Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 23/2016 Dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5°, no inciso II do § 3° do art. 37 e no § 2° do art. 216 da Constituição Federal, no âmbito do Município de Conceição do Coité, Bahia e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre os procedimentos para se obter acesso à informação pública e para prestá-la, no âmbito do Município de Conceição do Coité. Parágrafo Único - Na consecução de seus objetivos, esta Lei reger-se-á pelos seguintes princípios: I – a publicidade dos atos e documentos que tramitam perante o Município de Conceição do Coité como preceito, sendo o sigilo, a exceção; II – as hipóteses excepcionais de sigilo das informações observarão o Princípio da Supremacia e Indisponibilidade do Interesse Público sobre o Interesse Privado; III – a utilização gradual e irrestrita dos meios de comunicação, considerando a tecnologia da informação disponível. Art. 2° - Fica criado o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, situado na Rua Teognes Antônio Calixto, no Central de Serviços ao Cidadão- Terminal Rodoviário e ainda, acessível via internet no endereço www.conceicaodocoite.ba.gov.br, visando: I – atender e orientar o público quanto ao acesso a informações e, aos prazos legais, quando, a informação requerida não estiver prontamente disponível; Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.domunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

Página 17

Página: 17 Diário Oficial EE Ano: VIIIEE 20 de outubro de 2016 EE Edição Ordinária n°. 0832EECaderno lEE PODER LEGISLATIVO - CONCEIÇÃO DO COITÉ -BA Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito II – protocolar requerimentos de acesso a informações; III – Informar sobre a tramitação de processos e documentos; IV – disponibilizar informações por meio eletrônico, consoante disposição da Lei n° 12.527, de 28 de novembro de 2011; CAPÍTULO II DAS INFORMAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO Art. 3° - Consideram-se informações de interesse público aquelas que sejam correlatas à estrutura organizacional do Município de Conceição do Coité, assim como as que se refiram ao acesso aos serviços públicos, locais de atendimento ao público, bem como a relação de despesas, repasses e transferências, incluindo-se neste aspecto os procedimentos licitatórios, desapropriatórios, convênios e contratos administrativos firmados pelo Município de Conceição do Coité. §1° – Quando a informação pretendida não estiver disponível no sítio eletrônico do Município de Conceição do Coité, o www.conceicaodocoite.ba.gov.br, deverá o interessado dirigir-se ao Serviço de Informações ao Cidadão do Município de Conceição do Coité (SIC), redigir seu pedido em formulário padrão ou através daquele disponibilizado no sítio eletrônico, apenas com a sua identificação pessoal (nome, CPF/CNPJ e endereço) e especificação da informação pública pretendida. §2° – Não sendo possível conceder acesso imediato à informação, o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC deverá: I – receber o requerimento, lançar em sistema informatizado do SIC, emitir número de protocolo e encaminhá-lo à Secretaria ou Órgão que disponha da informação requerida, que, no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento, prorrogável justificadamente por 10 (dez) dias, deverá disponibilizar a informação pretendida; II – indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido, quando se tratar de informação indisponível ou classificada como sigilosa. §3º – Quando não for autorizado o acesso por motivação expressa no inciso II, do §2° desta Lei, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação. §4° – Não são informações de interesse público despachos ordinatórios, desprovidos de conteúdo decisório que impulsionam o processo administrativo. Art. 4° - O serviço de busca e fornecimento de informações é gratuito, salvo o fornecimento de cópias ou impressão de documentos, cujos valores serão fixados em Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.domunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

Página 18

Página: 18 Diário Oficial EE Ano: VIIIEE 20 de outubro de 2016 EE Edição Ordinária n°. 0832EECaderno lEE PODER LEGISLATIVO - CONCEIÇÃO DO COITÉ -BA Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito Decreto regulamentador, sendo os mesmos reajustados pela Unidade de Referência Municipal. § 1° – Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput deste artigo todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei n° 7.115, de 29 de agosto de 1983. § 2° – As cópias impressas serão fornecidas ao requerente após a comprovação do pagamento do valor em guia própria ou da isenção prevista no parágrafo anterior. Art. 5° - Para fins de facilitar e assegurar amplo acesso aos dados disponibilizados no sítio eletrônico do Município de Conceição do Coité, o interessado deverá acessar o endereço eletrônico www.conceicaodocoite.ba.gov.br em cujo portal serão inseridos, de forma temática, dentre outros: I – a listagem de endereços e telefones da estrutura organizacional, endereços e telefones das unidades administrativas e horários de atendimento ao público; II – registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; III – registros das despesas; IV – atos administrativos e legislação; V – informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; VI – dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; VII – processos seletivos; VIII – dados censitários e indicadores municipais; IX – espaços de interlocução entre o cidadão e a administração; X – Perguntas e respostas mais frequentes da sociedade. CAPÍTULO III DAS INFORMAÇÕES DE INTERESSE PRIVADO Art. 6° - O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.domunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

Página 19

Página: 19 Diário Oficial EE Ano: VIIIEE 20 de outubro de 2016 EE Edição Ordinária n°. 0832EECaderno lEE PODER LEGISLATIVO -CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito § 1o Consideram-se informações de interesse privado aquelas que embora não sejam protegidas pelo interesse público na preservação de seu sigilo, reflitam a tutela de interesses particulares ou pessoais do contribuinte ou do cidadão a respeito do qual foram requeridas informações. § 2o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. § 3o Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será responsabilizado por seu uso indevido. § 4o O consentimento referido no inciso II do § 2o não será exigido quando as informações forem necessárias: I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico; II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem; III - ao cumprimento de ordem judicial; IV - à defesa de direitos humanos; ou V - à proteção do interesse público e geral preponderante. § 5o A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância. §6° – O requerimento de informação de interesse privado deverá ser solicitado no Serviço de Informações ao Cidadão do Município de Conceição do Coité (SIC), devendo o requerente individualizar os documentos que pretende acessar. § 7o Regulamento disporá sobre os procedimentos para tratamento de informação pessoal. Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.domunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

Página 20

Página: 20 Diário Oficial EE Ano: VIIIEE 20 de outubro de 2016 EE Edição Ordinária n°. 0832EECaderno lEE PODER LEGISLATIVO - CONCEIÇÃO DO COITÉ - Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito CAPÍTULO IV DAS INFORMAÇÕES PROTEGIDAS PELO SIGILO Art. 7° - Consideram-se informações protegidas pelo sigilo todas aquelas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Município, assim como aquelas cujo acesso possa prejudicar a tutela de interesses do Município. §1° – São informações ou documentos classificados corno sigilosos, aqueles assim definidos pelo Art. 23 da Lei Federal n° 12.527, de 2011. CAPÍTULO V DOS RECURSOS Art. 8° - Na hipótese de decisão denegatória de acesso às informações solicitadas, bem como em quaisquer casos de restrição ao acesso de informações ou documentos, poderá o interessado interpor recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento do indeferimento, para desclassificação de informação definida como sigilosa ou de interesse privado em primeira instância. §1°. O recurso administrativo será dirigido a Procuradoria do Município, que instruirá o processo no prazo de 10 (dez) dias e emitirá Parecer. §2°. É direito do requerente obter o teor da decisão que lhe denegou acesso à informação ou documento público. Na hipótese de impedimento ou restrição aos motivos que determinaram a negativa ao acesso, assegurar-se-á devolução do prazo para recurso. Art. 9° - Esta lei entra em vigor depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 03 de agosto de 2016. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.domunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

Página 21

Página: 21 Diário Oficial EE Ano: VIIIEE 20 de outubro de 2016 EE Edição Ordinária n°. 0832EECaderno lEE PODER LEGISLATIVO -CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO Ata da Audiência Pública de 19 de outubro de 2016 Aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezesseis, no Plenário Armando Ramos, Sala das Sessões, Sede do Poder Legislativo de Conceição do Coité, às 18h30min, reuniram-se os Membros da Câmara Municipal em realização de Audiência Pública para apresentação do Projeto de Lei n. 24/2015, que “Estima Receita e Fixa Despesa para o Exercício de 2017”. Convidada a Srª Rozana para secretariar os trabalhos. Registradas as presenças dos secretários: Leonardo Mendes, Kleuber Cedraz e Perpétua Sampaio. Presentes os vereadores: Rene, Baldoíno, Analene, Danilo, Gel de Tetê, Rozana, Elder, Pedrinho, César e Betão. Foram convidadas para compor a Mesa Srª Vanessa Pereira da Alconta Contabilidade e a Srª Evânia Carneiro, Secretária Municipal de Assistência Social. Com a palavra a Srª Vanessa Pereira que falou a respeito da importância do Orçamento para o Município. Afirmou um enxugamento no Orçamento para o Exercício de 2017 e da sua formulação com base na arrecadação da receita. Citou também anexos que compõem o Projeto de Lei Nº 24/2016, e da importância de se estudar as propostas e projetos inseridos para execução em 2017. Também fez uso da palavra a Secretária Municipal de educação, Perpétua Sampaio que falou a respeito da inclusão da Educação no Campo, Fundo de Esporte e Cultura no Orçamento para 2017. Também participaram da discussão os seguintes Vereadores: Danilo, Betão. Presentes a Vereadora Elizane, Raimundo Carneiro e o Vereador Jai. Registrada a presença da Secretária de comunicação Sara Ramos. Também discutiram: Gel de Tetê, Nego Jai. O Presidente informou que o Projeto de Lei Nº 24/2016, aguarda emendas até o dia 21/10/2016. Nada mais havendo, o Presidente declarou encerrada a presente Audiência Pública, mandou lavrar presente ata que vai assinada pelo Presidente, demais membros da Mesa, Vereadores presentes e representantes do Poder Executivo. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.domunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

Página 22

Página: 22 Diário Oficial EE Ano: VIIIEE 20 de outubro de 2016 EE Edição Ordinária n°. 0832EECaderno lEE PODER LEGISLATIVO - CONCEIÇÃO DO COITÉ -BA CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 84 Ata da Sessão Ordinária de 19 de outubro de 2016 Aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezesseis, no Plenário Armando Ramos, Sede do Poder Legislativo de Conceição do Coité, Bahia, no horário regimental, reuniram-se em Sessão Ordinária os Membros da Câmara Municipal. Presentes todos os Edis. Havendo número legal de membros o Presidente declara aberta a Sessão. Discussão e Votação da Ata da Sessão Ordinária do dia 05 de outubro de 2016. Não houve manifestação, aprovada. AVISOS DA PRESIDÊNCIA. EXPEDIENTE: Projeto de Lei Nº 21/2016, que “Dispõe sobre a composição e atribuições do CMDDM”. Projeto de Lei N 23/2016 que “Dispõe sobre o acesso a informação previsto na Constituição Federal”. Projeto de Lei 19/2016, de autoria do vereador Gel de Tetê, que “Denomina de Jonas Carneiro de Miranda a Praça do Forró no Distrito de Juazeirinho”. Projeto de Lei 22/2016, de autoria do vereador Betão, que “Denomina Ginásio de Esportes no Povoado de Goiabeira”. Ofício Nº 92/2016, Sindicato dos Servidores Municipais de Conceição do Coité. Pedido de Declaração de Utilidade Pública da Associação de Radioamadores de C. do Coité, indicado relator o Vereador César. Convidada para compor a Mesa Edna Claudia Monteiro, Procuradora do Município. Registradas as presenças dos Secretários Municipais, Kleuber Cedraz, Evânia Carneiro, Leonardo Mendes, Perpétua Sampaio e Sara Ramos. TRIBUNA LIVRE. APRESENTAÇÃO E DELIBERAÇÃO DE INDICAÇÕES: Sem matérias. ORDEM DO DIA: Julgamento da Prestação de Contas Anual do Município de Conceição do Coité, Exercício Financeiro de 2014, sob a responsabilidade do Gestor Francisco de Assis Alves dos Santos. Fica dispensada leitura do Parecer do TCM, tendo em vista que todos os Vereadores receberam cópia. Solicito da Secretária da Mesa a leitura do Parecer do Relator do processo na Comissão de Finanças, bem como da defesa escrita apresentada pelo Gestor, para que todos tomem conhecimento. Nos termos do parágrafo único do artigo oitavo, o Gestor terá direito de falar em sua defesa ou por procurador constituído pelo tempo que for utilizado pelos Vereadores na discussão. O Vereador Gel de Tetê, requereu a suspensão da leitura. Em discussão e votação, acatado por todos. Em discussão, fizeram uso da palavra: Analene, Danilo, Betão, Rene do Sindicato, Rozana, Gel de Tetê. Registrada a presença do Vereador eleito, Ernandes Lopes. Com a Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.domunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

Página 23

Página: 23 Diário Oficial EE Ano: VIIIEE 20 de outubro de 2016 EE Edição Ordinária n°. 0832EECaderno lEE PODER LEGISLATIVO - CONCEIÇÃO DO COITÉ -BA CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 85 palavra: Lindo de Neuza, Nego Jai, Baldoíno, Raimundo Carneiro, Elizane. Os Vereadores discutiram pelo tempo de 67 minutos, ficando concedido ao Gestor Municipal o mesmo tempo para uso da palavra. Com a palavra o Prefeito Francisco de Assis para que faça sua defesa, utilizando apenas 14 (quatorze) minutos em seu discurso. Vamos colocar em VOTAÇÃO O PARACER PRÉVIO DO TCM, que opina pela Aprovação das Contas. Para rejeitar o parecer é necessário 10 (dez) votos contra o parecer. Em votação. QUEM VOTA PELA APROVAÇÃO DO PARECER PRÉVIO DO TCM LEVANTA A MÃO. Aprovado com 08 (oito) votos favoráveis a 02 (dois) contrários e 02 (duas) abstenções. O Vereador Betão, requereu suspensão da sessão, em virtude da inexistência de demais matérias para deliberação. Em votação, acatado e aprovado por todos. Nada mais havendo o Presidente declarou encerrada a Sessão, sendo esta Ata digitada e publicada Minuta da Ata no Diário Oficial. Será impressa, discutida e votada na sessão subsequente. Subscrevem o Presidente, a Secretária e demais Vereadores que assim o desejarem. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.domunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

Página 24

Página: 24 Diário Oficial EE Ano: VIIIEE 20 de outubro de 2016 EE Edição Ordinária n°. 0832EECaderno lEE PODER LEGISLATIVO • CONCEIÇÃO DO COITÉ • DA ÂIVIA.R.A. MUNICIPAL CONCEIÇÃO DO COITËIELAHIA. Ivaldo Araújo. Almeida Presidente Eriberto Antonio Almeida Filho Vice-Presidente Elizene De Pinho Cana Brasil 1 Secretária Praça Theognes Antonio Calixto na , 88, G ravatá, CEP: 48.730-000 — (75) 3262-1329 Criado pelo Decreto Legislativo Ni' 68, de 09 de maio de 2007_ TRAN VENCIA AUTON() FICIALIDADE Imprensa Oficial. Tá acme, tá legal. Lel exige que todo gestor puodquesel, ates no sei, veículo oficial para que a gestão seja maus transpaeênik_ A Imprerre Oficial curr ve esse PdPei. levada A 94-n7.13 Elimine os focos do mosquito da dengue. Fique atento aos locais que podem acumular água: ...-.NTEHHA A CALCA LiGnM FE c rbk A LAJE E não se esqueça: se sentir febre com dor de cabeça, dor atrás dos olhos, no corpo e nas juntas. pode ser dengue. Procure urna unidade de saúde. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira Aversão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.domunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)