Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.100

quinta-feira, 24 de outubro de 2019

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PODER EXECUTIVO ICHU–BAHIA ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ quinta-feira, 24 de outubro de 2019 Ano X ✦ Edição Ordinária nº. 1100 ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 »DECRETO Nº. 039/2019, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019 – Prefeito Municipal: Carlos Santiago de Almeida EXONERA A PEDIDO A SENHORA LHAYANNA KAROLYNA CORDEIRO OLIVEIRA E CARNEIRO. »DECRETO Nº. 040/2019, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019 – Vice-Prefeito: Renato Adelino Almeida EXONERA A PEDIDO A JESUS OLIVEIRA. SENHORA VIVIAN TRABUCO ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ »PORTARIA Nº. 070/2019, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019 – PODER EXECUTIVO ICHU - BAHIA CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA MARIA LUCIÉLIA DOS SANTOS. Rua: Roque Ferreira da Silva nº. 43 Bairro: Cruzeiro CEP: 48.725-000 ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Diário Oficial criado pela Lei nº. 007, de 27 de maio de 2009. Editoração e Publicação Internet: CDKM Soluções na Receba o Diário Oficial do Município de IchuBA, via email: ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Portal da transparência: www.prefeituradeichu.com de forma digital por CDKM SOLUCOES CDKM SOLUCOES E EAssinado CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 CONSULTORIA DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR ADMINISTRATIVA doSENHA DIGITAL, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA LTDA M:15653533000140 Localização: Salvador/BA. M:15653533000140 Dados: 2019.10.24 19:48:46 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o DECRETO Nº 039/2019 DE 24 de OUTUBRO de 2019 EXONERA A PEDIDO A SENHORA LHAYANNA KAROLYNA CORDEIRO OLIVEIRA E CARNEIRO DO CARGO DE DIGITADORA DO MUNICÍPIO DE ICHU BAHIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Artigo 1º. – Fica exonerada a senhora LHAYANNA KAROLYNA CORDEIRO OLIVEIRA E CARNEIRO do cargo de Digitadora, deste Município. Artigo 2º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Prefeitura Municipal de Ichu 24 de outubro de 2019 Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal

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Página: 3 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o DECRETO Nº 040/2019 DE 24 de OUTUBRO de 2019 EXONERA A PEDIDO A SENHORA VIVIAN TRABUCO JESUS OLIVEIRA DO CARGO DE PROFESSORA DO MUNICÍPIO DE ICHU BAHIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Artigo 1º. – Fica exonerada a senhora VIVIAN TRABUCO JESUS OLIVEIRA do Cargo de Professora, deste Município. Artigo 2º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Prefeitura Municipal de Ichu 24 de outubro de 2019 Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal

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Página: 4 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o PORTARIA Nº 070/2019 DE 24 DE OUTUBRO DE 2019 CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA MARIA LUCIÉLIA DOS SANTOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: ARTIGO 1º. – Fica concedida Licença Maternidade a Servidora MARIA LUCIÉLIA DOS SANTOS, Cargo de Professora, com Matrícula n° 10415, Lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura , 120 dias de licença conforme os artigos 7º XVII e 39º no Inciso 3º da Constituição Federal, tendo direito a mais 60 dias coberta pela Lei Municipal 005/2009 de 14 de abril de 2009, totalizando 180 dias, disposto no inciso I, E, do Art. 9, da lei 028/2015. PARÁGRAFO ÚNICO – O período concedido é de 09 de outubro de 2019 à 05 de abril de 2020. ARTIGO 2º. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Prefeitura Municipal de Ichu 24 de outubro de 2019 Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal

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