Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.101

sexta-feira, 25 de outubro de 2019

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PODER EXECUTIVO ICHU–BAHIA ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ sexta-feira, 25 de outubro de 2019 Ano X ✦ Edição Ordinária nº. 1101 ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 Prefeito Municipal: Carlos Santiago de Almeida SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 168/2018. Vice-Prefeito: Renato Adelino Almeida ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ PODER EXECUTIVO ICHU - BAHIA Rua: Roque Ferreira da Silva nº. 43 Bairro: Cruzeiro CEP: 48.725-000 ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Diário Oficial criado pela Lei nº. 007, de 27 de maio de 2009. Editoração e Publicação Internet: CDKM Soluções na Receba o Diário Oficial do Município de IchuBA, via email: ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Portal da transparência: www.prefeituradeichu.com CDKM SOLUCOES E Assinado de forma digital por CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 CONSULTORIA DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, ou=Secretaria da Receita Federal do ADMINISTRATIVA o=ICP-Brasil, Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR SENHA DIGITAL, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 LTDA Localização: Salvador/BA Dados: 2019.10.25 20:45:16 -03'00' M:15653533000140 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 168/2018 SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 168/2018 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUA, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ICHU E A EMPRESA MM SANTOS ESQUADRIAS DE METAL E SERVIÇOS LTDA. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, inscrita sob o CNPJ nº 13.906.151/0001-55, estabelecida na Rua Roque Ferreira da Silva, nº 43, Bairro Cruzeiro, CEP 48725-000, Município de Ichu-Bahia, neste ato representada pelo seu Prefeito, o Sr. Carlos Santiago de Almeida, brasileiro, casado, portador do RG nº 01.135.481-09 SSP/BA, CPF nº 082.837.965-34, residente e domiciliado na Praça Hildebrando Cedraz, nº 68, Bairro Centro, CEP 48725-000, Município de Ichu-Bahia, doravante denominada simplesmente por CONTRATANTE, e a empresa MM SANTOS ESQUADRIAS DE METAL E SERVIÇOS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 19.110.791/0001-30, estabelecida na Avenida Joaquim Lázaro Carneiro, Nº 302, Bairro Centro, CEP 48725-000, Município de Ichu - Bahia, doravante denominada simplesmente por CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, que se regerá pela Lei Federal n° 8.666/93, a qual as partes se sujeitam a cumprir. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo aditivo tem por objetivo mais uma prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº 168/2018 – Processo de Licitação na modalidade de Carta Convite Nº 05/2018, que passará a vigorar por igual período, para prestação de serviços de coleta de lixo através de aluguel de um caminhão compactador de lixo, para resíduos urbanos. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA Considerando que os serviços públicos não podem sofrer solução de continuidade, e que todas as esferas de governo devem zelar pelo perfeito funcionamento da máquina administrativa; Tendo em vista que os serviços objeto do contrato de nº 168/2018 são essenciais para a gestão municipal, devendo ser executada de forma contínua, sob a pena de graves prejuízos à limpeza pública, à saúde e bem-estar dos cidadãos; Tendo em vista que os serviços contratados são totalmente capazes de atender às demandas administrativas pertinentes até o prazo determinado; Tendo em vista que o valor do mesmo se mostra adequado e em conformidade com o preço de mercado, sendo a prorrogação do prazo necessária e vantajosa ao ente público; Justifica-se a necessidade do presente termo aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS O aditamento acima é perfeitamente amparado do inciso II, do artigo 57 da Lei nº 8.666/95, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (...) I - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

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Página: 3 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br Desse modo, todos os requisitos estão preenchidos para a prorrogação do contrato em questão, ante a necessidade de continuidade dos serviços constantes em seu objeto. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do Contrato nº 168/2018 fica prorrogado por mais um período de 10 (dez) meses, contados a partir de 28 de outubro de 2019, nos termos da Lei 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo estão estimadas no valor total de R$ 79.500,00 (setenta e nove mil e quinhentos reais), pago gradualmente, em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 7.950,00, de acordo à execução dos serviços, e correrão por conta do orçamento da prefeitura CONTRATANTE, à conta do elemento de despesa abaixo especificado, nos moldes das normas utilizadas, atinentes a esta espécie: Dotação Orçamentária: 02.06.01 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos Unidade Orçamentaria: 15.452.999.2.049 - Gestão das Ações de Limpeza Pública Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.0 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO No que não contrariar este TERMO ADITIVO, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato de nº 168/2018, do qual este instrumento passa a fazer parte integrante e indissolúvel, para todos os efeitos legais. As partes signatárias deste Contrato elegem o Foro da Comarca de Riachão do Jacuípe, Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, estando de comum acordo, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas. Ichu - Bahia, 25 de outubro de 2019. ____________________________________________ CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA Prefeito Municipal - CONTRATANTE ____________________________________________ MM SANTOS ESQ. DE METAL E SERVIÇOS LTDA. CNPJ nº 19.110.791/0001-30 - CONTRATADO TESTEMUNHAS: LUZINEIDE CARNEIRO AMORIM RG: DURVAL CEDRAZ CARNEIRO RG:

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