Câmara de Candeal
Texto da edição nº 497
quarta-feira, 6 de novembro de 2019
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PODER LEGISLATIVO CANDEAL - BAHIA. ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ quarta-feira, 6 de novembro de 2019 Ano VIII ✦ Edição Ordinária nº. 0497 ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 Presidente: José Risonaldo Ribeiro da Silva »EDITAL Nº. 10/2019. »PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DIA 08/11/2019. Vice-Presidente: José Luiz Cordeiro de Brito 1º. Secretário: Agnaldo Santana de Carvalho 2º. Secretário: Romário da Silva ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Câmara Municipal de Candeal Praça Dr. João Campos, S/N Bairro: Centro CEP 48.710-000 ☎ (75) 3235-2183 ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Participe das Sessões da Câmara Municipal Portal da Transparência Acesse: camaradecandeal.com CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Assinado de forma digital por CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, o=ICPBrasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR SENHA DIGITAL, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Localização: Salvador/BA. Dados: 2019.11.06 19:28:41 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira- ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 EDITAL Nº 10/2019 O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Candeal, Estado da Bahia, o Senhor José Risonaldo Ribeiro da Silva, no uso das suas atribuições legais, cumprindo o que determina a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa. Torna público para conhecimento da população, em especial Excelentíssimo Prefeito do Município de Candeal, Estado da Bahia, gestor das contas do Exercício Financeiro de 2017, o Senhor Everton Cerqueira, e a quem interessar possa: I – Encontra-se para ser apreciado e julgado pelo plenário desta Casa Legislativa o Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, de n° 03459e18. II – O respectivo Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, de n° 03459e18 foi distribuído para todos os Vereadores da Câmara Municipal de Vereadores de Candeal, Estado da Bahia, e submetido à apreciação da Comissão de Fiscalização e Controle dos Atos e das Contas dos Poderes Executivo e Legislativo, conforme determina o art. 174 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Candeal, Estado da Bahia. III – Todos os documentos relacionados ao processo de apreciação e julgamento do Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, de n° 03459e18 encontram-se à disposição de qualquer cidadão para consulta mediante identificação prévia perante os servidores desta Casa Legislativa. IV – A fim de assegurar o direito ao contraditório e a ampla defesa do Sr. Everton Cerqueira, foi determinada a sua citação pessoal para que, querendo, apresente sua defesa escrita no prazo de dez dias após a citação, conforme determina o art. 175 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Candeal, Estado da Bahia. Todos os documentos elencados no rol do art. 175 do Regimento Interno desta Casa Legislativa foram levantados para entrega no momento da citação. Candeal, 06 de Novembro de 2019. José Risonaldo Ribeiro da Silva Presidente da Câmara Municipal de Candeal - BA Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!
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Página: 3 Casa da Cidadania Câmara Municipal de Candeal – Bahia PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEAL-BA PARA O DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente da Câmara Municipal de Candeal, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, nos termos dos Art. 147 e 148 do regimento interno, faz publicar a PAUTA DA ORDEM DO DIA, da sessão acima epigrafada: PROJETO DE LEI 125/2018 - DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E VEGETAL NO MUNICÍPIO DE CANDEAL - BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Poder Executivo. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO. José Risonaldo Ribeiro da Silva Presidente da Câmara Municipal de Candeal - BA Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!
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