Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.236
quarta-feira, 6 de novembro de 2019
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA. CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA. ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ quarta-feira, 6 de novembro de 2019 Ano XII │ Caderno 1 │ Página: 1 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ ✦ Edição Ordinária nº. 1236✦ »REDAÇÃO FINAL/PROJETO DE LEI Nº. 21/2019 – Presidente: Ernandes Lopes da Silva Vice-Presidente: Ivaldo Araújo Almeida Secretário: Eriberto Antonio Almeida Filho ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020. »ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA MESA. »EDITAL DE SESSÃO SOLENE. Câmara Municipal de Conceição do Coité Praça: Theognes Antonio Calixto nº. 88 Bairro: Gravatá CEP: 48.730-000 ☎(75) 3262-1329 ✉:gabinete@camaradecoite.com.br ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Participe das Sessões www.camaradecoite.com.br ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ &21&(,&$2'2 &2,7(&$0$5$ '( 9(5($'25(6 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWH SRU&21&(,&$2'2&2,7( &$0$5$'( 9(5($'25(6 '1FQ &21&(,&$2'2&2,7( &$0$5$'( 9(5($'25(6 F %5O &21&(,&$2'2&2,7( R ,&3%UDVLORX $XWHQWLFDGRSRU$5 5*7HFQRORJLD /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Poder Legislativo Conceição do Coité – BA Comissão de Justiça REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 21 2019. Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Conceição do Coité para o exercício financeiro de 2020, e determina outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: LEI: CAPÍTULO I DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Art. 1° Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município para o exercício financeiro de 2020, compreendendo: I – o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta; II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos, entidades e fundos a ela vinculados. CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE Seção I Da Estimativa da Receita Art. 2° A Receita total consolidada nos Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, é estimada em R$ 110.132.700,00 (cento e dez milhões, cento e trinta e dois mil e setecentos reais). Parágrafo único. Oriunda das fontes previstas na legislação vigente, a Receita é estimada com o seguinte desdobramento:
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Página: 3 Poder Legislativo Conceição do Coité – BA Comissão de Justiça TESOURO R$ DISCRIMINAÇÃO RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita de Contribuição Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL DEDUÇÕES DA RECEITA 119.502.300,00 OUTRAS FONTES (Administração Indireta) R$ - 6.246.300,00 1.569.400,00 957.700,00 146.200,00 110.080.500,00 502.200,00 1.549.000,00 (10.918.600,00) 110.132.700,00 RECEITA TOTAL TOTAL R$ 119.502.300,00 - 6.246.300,00 1.569.400,00 957.700,00 146.200,00 110.080.500,00 502.200,00 - 1.549.000,00 - (10.918.600,00) - 110.132.700,00 Seção II Da Fixação da Despesa Art. 3° A Despesa total consolidada, à conta dos recursos previstos neste capítulo, no mesmo valor da Receita total estimada, é fixada em R$ 110.132.700,00 (cento e dez milhões, cento e trinta e dois mil e setecentos), observada a programação constante dos Anexos I, II e III desta Lei, apresentando o seguinte desdobramento: I – POR ÓRGÃOS DISCRIMINAÇÃO PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Secretaria Municipal de Finanças Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte Sec. Mun. de Assistência e Desenvolvimento Social Sec. Mun. de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária Sec. Municipal de Infraestrutura Sec. Mun. de Comunicação e Relação Institucional Sec. Mun. de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo RESERVA DE CONTINGÊNCIA DESPESA TOTAL FISCAL R$ 4.606.503,77 SEGURIDADE SOCIAL R$ - TOTAL R$ 4.606.503,77 4.606.503,77 79.660.842,23 1.859.200,00 5.114.500,00 4.970.900,00 47.393.125,00 - 24.775.354,00 20.392.216,00 4.383.138,00 4.606.503,77 104.436.196,23 1.859.200,00 5.114.500,00 4.970.900,00 20.392.216,00 47.393.125,00 4.383.138,00 2.353.217,23 - 2.353.217,23 17.042.100,00 385.000,00 542.800,00 - 17.042.100,00 385.000,00 542.800,00 1.090.000,00 - 1.090.000,00 85.357.346,00 24.775.354,00 110.132.700,00
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Página: 4 Poder Legislativo Conceição do Coité – BA Comissão de Justiça II - POR FUNÇÃO DISCRIMINAÇÃO FISCAL R$ Legislativa Judiciária Administração Segurança Pública Assistência Social Saúde Trabalho Educação Cultura Urbanismo Saneamento Gestão Ambiental Agricultura Indústria Comércio e Serviços Energia Desporto e Lazer Encargos Especiais Reserva de Contingência SEGURIDADE SOCIAL R$ TOTAL R$ 4.606.503,77 669.000,00 7.365.400,00 2.400,00 46.192.225,00 840.900,00 15.580.250,00 398.300,00 100.000,00 1.864.417,23 9.000,00 542.800,00 1.848.350,00 360.000,00 3.887.800,00 1.090.000,00 4.383.138,00 20.392.216,00 - 4.606.503,77 669.000,00 7.365.400,00 2.400,00 4.383.138,00 20.392.216,00 46.192.225,00 840.900,00 15.580.250,00 398.300,00 100.000,00 1.864.417,23 9.000,00 542.800,00 1.848.350,00 360.000,00 3.887.800,00 1.090.000,00 85.357.346,00 24.775.354,00 110.132.700,00 Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes Investimentos Amortização da Dívida RESERVA DE CONTINGÊNCIA FISCAL R$ 47.394.511,50 1.148,00 26.953.620,90 7.374.865,60 2.543.200,00 1.090.000,00 SEGURIDADE SOCIAL R$ 8.961.797,74 14.071.437,00 1.742.119,26 - TOTAL R$ 56.356.309,24 1.148,00 41.025.057,90 9.116.984,86 2.543.200,00 1.090.000,00 DESPESA TOTAL 85.357.346,00 24.775.354,00 110.132.700,00 DESPESA TOTAL Seção III III - POR CATEGORIA ECONÔMICAS GRUPO DE DESPESA Dos Demonstrativos Consolidados Art. 4º. Integram esta Lei, na forma da legislação vigente, os Demonstrativos Consolidados constantes do seu Anexo I, indicando: I. Demonstrativos Consolidados da Lei nº 4.320/64 II. Outros Demonstrativos Consolidados; III. Anexos Complementares e Explicativos. Parágrafo único. As Metas Fiscais, definidas no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020 em obediência à Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, ficam ajustadas na conformidade dos quadros correspondentes que igualmente integram os “Anexos Complementares e Explicativos” desta Lei.
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Página: 5 Poder Legislativo Conceição do Coité – BA Comissão de Justiça Seção IV Das Autorizações Art. 5° Para cumprimento do disposto no artigo 167, incisos V e VII, da Constituição Federal Brasileira, e tendo em vista o que estabelecem a mesma Constituição no art. 165, § 8º, e a Lei Federal nº 4.320/64, em seu art. 7º, incisos I e II, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a: I – abrir créditos suplementares destinados ao reforço de dotações orçamentárias nos limites e fontes de recursos abaixo indicados: a)decorrentes de superávit financeiro, até o limite do valor apurado em Balanço Patrimonial, conforme estabelecido no art. 43, §§ 1°, inciso I e 2°, da Lei n° 4.320/64; b)provenientes de excesso de arrecadação, até o limite do valor apurado na forma do art.43, §1°, inciso II, e §§ 3° e 4° da Lei n° 4.320/64; c)decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, respeitado o limite de 60% (sessenta por cento) do total dos orçamentos aprovados por esta Lei, conforme permitido pelo art.43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320/64; d)decorrentes da anulação de valores consignados aos Grupos de Despesa da mesma ação, respeitando-se, obrigatoriamente, como limite, o valor total consignado a cada Projeto ou Atividade, independente do limite constante da alínea c deste inciso; e)provenientes de operações de crédito ou saldo de operações de crédito autorizadas em exercícios anteriores e não incluídos na estimativa da receita do exercício; f)decorrente de anulação dos recursos alocados na Reserva de Contingência, até o limite da dotação consignada, observadas as disposições do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. II – efetuar operações de crédito por antecipação de receita nos limites fixados pelo Senado Federal, obedecido ao disposto no artigo 38 da Lei Complementar n° 101/2000. Parágrafo único. Os créditos suplementares autorizados nesta Lei deverão respeitar as fontes de recursos da Despesa e a destinação de uso da Receita, preservando-se obrigatoriamente as dotações destinadas ao cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 6º Esta Lei vigorará de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2020. Comissão de Justiça da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 05 de novembro 2019. José Jailmo Pereira Gomes Relator da Comissão - CJ
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Página: 7 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA EDITAL DE SESÃO SOLENE O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições e nos termos do Regimento Interno, convoca Sessão Solene do Dia do Musico, a realizar-se dia 22 de novembro de 2019, às 19h, na Sede do Poder Legislativo, para entrega do TROFÉU DAUDETH SANTANA, honraria criada pela Lei Municipal Nº 749/2015. Conceição do Coité, 06 de novembro de 2019. Ernandes Lopes da Silva Presidente
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