Câmara de Serrinha
Texto da edição nº 95
segunda-feira, 11 de novembro de 2019
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PODER LEGISLATIVO SERRINHA–BA. ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ segunda-feira, 11 de novembro de 2019 Ano I ✦ Edição Ordinária nº. 0095 ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 Presidente: Jean Carlos Cardoso Silva »DECRETO Nº. 7, DE 01 DE OUTUBRO DE 2019 – ESTABELECE 1º. Vice-Presidente: NORMAS PARA ALTERAÇÃO DO QDD. »PORTARIAS Nos – 137 A 139, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019. Flávio Ferreira Gomes 2º. Vice-Presidente: José Raimundo B. da Silva 1º. Secretário: Alexandre Lima Araújo Junior 2ª. Secretária: Rosineide da Silva Lima Souza ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Câmara Municipal de Serrinha – BA. Avenida: Manoel Noveis nº. 735 Bairro: Centro CEP: 48.700-000 (75) 3261-2315 ✉: contato@camaraserrinha.gov.ba.br ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Participe das Sessões da Câmara Municipal ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ www.camaraserrinha.ba.gov.br ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ de forma digital por CDKM CDKM SOLUCOES E Assinado SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, CONSULTORIA o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ADMINISTRATIVA ou=AR SENHA DIGITAL, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA LTDA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Localização: Salvador/BA M:15653533000140 Dados: 2019.11.11 20:16:04 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CAMARA MUNICIPAL DE SERRINHA AV FRANCISCO VIANA - CENTRO CNPJ: 13.845.086/0001-03 - CEP: 44.630-000 - SERRINHA - BA DECRETO DE ALTERAÇÃO DE QDD DECRETO nº 7 DE 01 DE OUTUBRO DE 2019 ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências. O PRESIDENTE do(a) CAMARA MUNICIPAL DE SERRINHA , no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo 25º da lei de nº 1.186 de17 de maio de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias. Decreta: Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Legislativo, aprovado pelo Decreto nº Nº007 de outubro de 301de dezembrode de2019, 1899 , correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Presidente. 53001 - CÂMARA MUNICIPAL ACRÉSCIMO REDUÇÃO 2.001 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS CÂMARA 3.3.90.14.00 / 00 - Diarias - Pessoal Civil 3.3.90.39.00 / 00 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 1.275,00 0,00 0,00 1.275,00 Total por Ação: 1.275,00 1.275,00 Total por Unidade Orçamentária: 1.275,00 1.275,00 Total Geral: 1.275,00 1.275,00 Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual. Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor a partir de terça-feira, 1 de outubro de 2019. GABINETE DO PRESIDENTE do(a) CAMARA MUNICIPAL DE SERRINHA, Estado da Bahia, em 01 de outubro de 2019. : JEAN CARLOS CARDOSO SILVA Presidente(a) CPF : 943.211.595-04 Página: 1 de 1
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Página: 3 CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA Av. Manoel Novais, Nº 735, Centro, Serrinha, Bahia. CEP: 48.700-000. Tel. / Fax: 75.3261.2315, Fax 3261.7930 – CNPJ:13.347.406/0001-97 GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA PORTARIA Nº 137/2019 de 5 de novembro de 2019 Concedida gratificação por Condições Especiais de Trabalho – CET – para ao servidor Leandro Santos Souza. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas por lei. RESOLVE: : Art. 1º - Fica concedida gratificação por Condições Especiais de Trabalho – CET – para o servidor Leandro Santos Souza, nos termos da Lei 1.128/2016, de 16 de dezembro de 2016, no percentual de 50% (cinquenta por cento) seu vencimento básico. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1° de novembro 2019. Art. 3º - Registre - se, Publique -se e Cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL SERRINHA, ESTADO DA BAHIA, em 11 de novembro de 2019. Ver. Jean Carlos Cardoso Silva PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
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Página: 4 CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA Av. Manoel Novais, Nº 735, Centro, Serrinha, Bahia. CEP: 48.700-000. Tel. / Fax: 75.3261.2315, Fax 3261.7930 – CNPJ:13.347.406/0001-97 GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA PORTARIA Nº 138/2019 de 5 de novembro de 2019 Concedida gratificação por Condições Especiais de Trabalho – CET – para a servidora Marilene Brito dos Anjos. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas por lei. RESOLVE: : Art. 1º - Fica concedida gratificação por Condições Especiais de Trabalho – CET – para a servidora Marilene Brito dos Anjos, nos termos da Lei 1.128/2016, de 16 de dezembro de 2016, no percentual de 50% (cinquenta por cento) seu vencimento básico. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1° de novembro 2019. Art. 3º - Registre - se, Publique -se e Cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL SERRINHA, ESTADO DA BAHIA, em 11 de novembro de 2019. Ver. Jean Carlos Cardoso Silva PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
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Página: 5 CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA Av. Manoel Novais, Nº 735, Centro, Serrinha, Bahia. CEP: 48.700-000. Tel. / Fax: 75.3261.2315, Fax 3261.7930 – CNPJ:13.347.406/0001-97 GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA PORTARIA Nº 139/2019 de 5 de novembro de 2019 Concedida gratificação por Condições Especiais de Trabalho – CET – para ao servidor Tiago Alves Barbosa. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas por lei. RESOLVE: : Art. 1º - Fica concedida gratificação por Condições Especiais de Trabalho – CET – para o servidor Tiago Alves Barbosa, nos termos da Lei 1.128/2016, de 16 de dezembro de 2016, no percentual de 50% (cinquenta por cento) seu vencimento básico. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1° de novembro 2019, revoga a portaria n°. 104 de 12 agosto de 2019. Art. 3º - Registre - se, Publique -se e Cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL SERRINHA, ESTADO DA BAHIA, em 11 de novembro de 2019. Ver. Jean Carlos Cardoso Silva PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
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