Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 1.111
terça-feira, 26 de novembro de 2019
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PODER EXECUTIVO ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ terça-feira, 26 de novembro de 2019 Ano X ✦ Edição Ordinária nº. 1111 ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 Prefeito Municipal: Carlos Santiago de Almeida »LEI Nº. 010/2019, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019 – DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO. Vice-Prefeito: Renato Adelino Almeida »LEI Nº. 011/2019, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019 – DISPÕE SOBRE ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO. PODER EXECUTIVO ICHU - BAHIA Rua: Roque Ferreira da Silva nº. 43 Bairro: Cruzeiro CEP: 48.725-000 ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Diário Oficial criado pela Lei nº. 007, de 27 de maio de 2009. Editoração e Publicação Internet: CDKM Soluções na Receba o Diário Oficial do Município de IchuBA, via email: ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Portal da transparência: www.prefeituradeichu.com &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.0 62/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0F %5O &21&(,&$2 '2&2,7(R ,&3%UDVLORX $56(1+$ ',*,7$/ 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRH LQWHJULGDGHGHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o LEI Nº 010/2019, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019. Dispõe sobre a criação de cargos públicos de provimento efetivo no quadro de servidores do Município de Ichu/BA e dá outras providências. O PREFEITO DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, II, da Constituição Federal e em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: TÍTULO I CAPÍTULO I Disposições Preliminares Art. 1º- O serviço público centralizado no Executivo Municipal é integrado pelos seguintes quadros: I - quadro dos cargos de provimento efetivo; II - quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas. Art. 2° - Para efeitos desta Lei, considera-se: I – cargo público, o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público, mantidas as características de criação por lei, denominação própria, número certo e retribuição pecuniária padronizada; II - categoria funcional, o agrupamento de cargos da mesma denominação, com iguais atribuições e responsabilidades; III - carreira, o conjunto de cargos de provimento efetivo para os quais os servidores poderão ascender através das classes, mediante promoção; IV - padrão, a identificação numérica do valor do vencimento da categoria funcional; V - classe, a graduação de retribuição pecuniária dentro da categoria funcional, constituindo a linha de promoção; VI - promoção, a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior da mesma categoria funcional;
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Página: 3 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o VII – quadro de pessoal, o conjunto de cargos públicos permanentes e em funções gratificadas da estrutura da Administração Municipal Direta do Poder Executivo de Ichu. CAPÍTULO II Dos cargos de provimento efetivo Seção I Das Categorias Funcionais Art. 3º - Fica alterado o anexo I da Lei 017/2009, sendo ampliado o número de vagas e cargos e a exclusão de outros nos seguintes termos: §1º - Ficam estabelecidos os seguintes cargos com requisito de formação acadêmica em nível superior, vagas, carga horária, nível/referência: CARGOS Assistente Social Enfermeiro Bioquímico/Farmacêutico Fisioterapeuta Médico Médico Psiquiatra Nutricionista Professor Psicólogo Veterinário Terapeuta Ocupacional VAGAS 03 04 01 03 08 01 02 12 02 01 01 CARGA HORÁRIA 30 (trinta) horas 40 (quarenta) horas 40 (quarenta) horas 30 (trinta) horas 40 (quarenta) horas 30 (trinta) horas 30 (trinta) horas 20 (vinte) horas 30 (trinta) horas 40 (quarenta) horas 30 (trinta) horas NÍVEL/REFERÊNCIA R$ 2.000,00 R$ 2.912,00 R$ 1.800,00 R$ 2.000,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 R$ 2.000,00 R$ 1.330,01 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 §2º - Ficam estabelecidos os seguintes cargos com requisito de formação escolar em nível médio e/ou técnico, vagas, carga horária e nível/referência: CARGOS Técnico em Enfermagem Técnico Agrícola Auxiliar em Contabilidade Operador do Cadastro Único Entrevistador do Cadastro Único Agente de Combate as Endemias. Auxiliar de Turma Técnico Ambiental VAGAS 09 01 02 01 CARGA HORÁRIA 40 (quarenta) horas 40 (quarenta) horas 40 (quarenta) horas 40 (quarenta) horas NÍVEL/REFERÊNCIA R$ 1.167,52 R$ 1.998,00 R$ 2.027,26 R$ 1.216,00 01 40 (quarenta) horas R$ 1.216,00 02 40 (quarenta) horas R$ 1.316,87 06 01 40 (quarenta) horas 40 (quarenta) horas R$ 998,00 R$ 998,00 §3º - Ficam estabelecidos os seguintes cargos com requisitos de formação escolar em nível médio completo, vagas, carga horária e nível/referência:
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Página: 4 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o CARGOS Auxiliar de Administração VAGAS 18 CARGA HORÁRIA 40 (quarenta) horas NÍVEL/REFERÊNCIA R$ 1.103,87 §4º - Ficam estabelecidos os seguintes cargos com requisito de formação escolar no ensino médio incompleto, vagas, carga horária, nível/referência: CARGOS Agente Público Eletricista Motorista I Motorista II classe D Operador de Máquinas Pesadas Auxiliar Operacional VAGAS 35 02 03 08 03 CARGA HORÁRIA 40 (quarenta) horas 40 (quarenta) horas 40 (quarenta) horas 40 (quarenta) horas 40 (quarenta) horas NÍVEL/REFERÊNCIA R$ 1.030,11 R$ 1.238,93 R$ 1.143,41 R$ 1.143,41 R$ 1.241,54 10 40 (quarenta) horas R$ 998,00 §5º - Fica em extinção dos quadros da administração municipal o cargo de Jardineiro e Gari, sem prejuízo aos servidores que forem admitidos em tal função até o total vacância do cargo. § 6º - Fica em extinção o cargo público de tratorista, sendo que os ocupantes de tais cargos passam automaticamente a serem enquadrados no cargo público e nas funções de Operador de Máquinas Pesadas, por se tratar de funções que se assemelham, sem prejuízos de vencimentos; § 7º - Em caso de inadequação, integrarão quadro em extinção, a ser formado até a efetiva aposentadoria dos seus integrantes, o que também é válido para o cargo de Auxiliar de Enfermagem; § 8º – Fica extinto dos quadros da administração municipal o cargo de pedreiro, sem prejuízos os servidores que foram admitidos em tal função até a total vacância do cargo; § 9º – Por força do enquadramento que ora se institui, o servidor enquadrado que se sentir prejudicado terá 60 (sessenta) dias, contados da publicação da presente lei, para recorrer ao Gestor Municipal do presente enquadramento. Seção II Das Especificações das Categorias Funcionais Art. 4° - As atribuições e especificações das categorias funcionais criadas pela presente Lei são as que constituem o Anexo I, onde se encontra consignado os requisitos, atribuições, responsabilidades e dificuldades de trabalho, bem como às qualificações exigíveis para o provimento dos cargos que a integram. §1º - A especificação de cada categoria funcional deverá conter: I –denominação da categoria funcional;
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Página: 5 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o II –padrão de vencimento; III –descrição sumária de atividade e analítica das atribuições; IV –condições de trabalho, incluindo o horário semanal e outras específicas; V –requisitos para provimento, abrangendo o nível de instrução, a idade e outros especiais de acordo com as atribuições do cargo. §2º - O padrão de vencimento corresponde à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, salvo os casos especificados nesta lei, sendo que os vencimentos de cada categoria funcional corresponderão ao valor de seu padrão, calculado proporcionalmente à jornada de trabalho prevista na especificação da categoria funcional. Art. 5° - As atribuições e especificações das categorias funcionais criadas pela presente lei são as que constituem o Anexo I, que é parte integrante desta Lei. Seção III Do Recrutamento de Servidores Art. 6° - O recrutamento para os cargos efetivos far-se-á para a classe inicial de cada categoria funcional, mediante concurso público, nos termos disciplinados na Lei que instituiu o Regime Jurídico único dos Servidores do Município de Ichu. TÍTULO II CAPÍTULO ÚNICO Disposições gerais e transitórias Art. 7º - A tabela de vencimentos dos cargos efetivos são os fixados no artigo 3º desta Lei. Art. 8º - As remunerações e os subsídios dos servidores públicos municipais do Poder Executivo serão revistos anualmente, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, no mês de abril, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade. Parágrafo único - A revisão geral anual de que trata este artigo observará as seguintes condições: I – autorização na lei de diretrizes orçamentárias; II – definição do índice em lei específica; III – previsão do montante da respectiva despesa e correspondentes fontes de custeio na lei orçamentária anual; IV – comprovação da disponibilidade financeira que configure capacidade de pagamento pelo governo, preservados os compromissos relativos a investimentos e despesas continuadas nas áreas prioritárias de interesse econômico e social; V – compatibilidade com a evolução nominal e real das remunerações no mercado de trabalho; VI – atendimento aos limites para a despesa com pessoal de que tratam o art. 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
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Página: 6 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o Art. 9º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 10 – A presente Lei tem por finalidade regulamentar os cargos efetivos existentes no Município de Ichu, entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Ichu, 26 de novembro de 2019. Carlos Santiago de Almeida Prefeito do Município de Ichu
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Página: 7 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o ANEXO I ATRIBUIÇÕES/REQUISITOS CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. REQUISITOS: Certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de nível fundamental (antigo primeiro grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); Certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso introdutório de formação inicial e continuada; Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADE: Vigilância, prevenção e controle de doenças e promover à saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). ATRIBUIÇÕES: Pesquisar vetores nas fases larvária e adulta; Eliminar criadouros potenciais e depósitos positivos através de remoção, destruição, vedação, entre outros meios; Tratamento focal e borrifações com equipamentos portáteis; Distribuir e recolher coletores de fezes; Coletar amostras de sangue de cães; Registrar informações referentes às atividades executadas em formulários específicos; Orientar à população em relação aos meios de evitar a proliferação de vetores; Encaminhar aos serviços de saúde dos casos suspeitos de doença endêmicas; Realizar supervisão das atividades acima descritas; Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Executar outras atividades correlatas. CARGO: AUXILIAR OPERACIONAL CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. REQUISITO: Ensino fundamental incompleto (antigo primeiro grau);
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Página: 8 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADE: Realizar atividades de limpeza pública no âmbito do Município, executar serviços de entrega, jardinagem, merenda escolar, auxiliar na cozinha, e auxiliar aos demais cargos, na execução de suas tarefas quando assim designado pela autoridade superior do setor, departamento, órgão da administração municipal ou preposto de empresa terceirizada, prestadora de serviço. ATRIBUIÇÕES: Varrer, de acordo com um programa e roteiro estabelecidos, ruas, praças e jardins, mantendo-os limpos e em condições adequadas ao trânsito; Executar serviço de capina, utilizando ferramenta adequada; Recolher o lixo acondicionando-o de modo adequado, para posteriormente ser transportado; Depositar o material recolhido e acondicionado, em caminhões de lixo, afim de que seja despejado em área apropriada; Cuidar da limpeza de meios fios retirando sujeira acumulada, bem como de bueiros, desentupindo-os para o escoamento; Entregar e buscar correspondências, documentos e materiais diversos, interna ou externamente com as orientações recebidas; Arrumar material de consumo em armários e prateleiras de acordo a orientação superior; Fazer pacote e embrulhos, auxiliando nas tarefas simples de escritórios; Efetuar serviços de limpeza tais como: limpeza de móveis, pisos, sanitários, janelas, vidros e utensílios de copa e cozinha, mantendo sempre limpo o local de trabalho; Preparar e servir café; Executar serviços de jardinagem em geral; Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Executar outras atividades correlatas. CARGO: PSICÓLOGO CARGA HORÁRIA: 30 (trinta) horas semanais. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); Registro profissional no órgão de classe para as funções cujo exercício profissional esteja regulamentado por Lei. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADE: Prestar atendimento psicológico grupal e individual em tratamento psicoterápico além de participar de programas que visem o desenvolvimento da saúde pública no município.
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Página: 9 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o ATRIBUIÇÕES: Receber paciente para avaliação e diagnose e emitir laudo indicando problemas e distúrbios de ordem emocional e psíquica e o tratamento adequado; Efetuar o atendimento a paciente em sessões de psicoterapia, quer individuais, quer grupais no sentido de orientá-los na solução de problemas de ordem emocional e psíquica; Participar de programas para o desenvolvimento de recursos humanos dos servidores do Município de Ichu; Participar de programas comunitários de educação para a saúde, organizando cursos, proferindo palestras em matéria específica de psicologia aplicada; Participar de programas de saúde pública e de medicina preventiva, integrando a equipe multiprofissional, interagindo, de forma sistemática com os demais elementos da equipe e promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população; Proceder ao atendimento de ambulatório, integrando-se à equipe de trabalho multidisciplinar, oferecendo um serviço que atenda às necessidades da comunidade; Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL CARGA HORÁRIA: 30 (trinta) horas semanais. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Terapia Ocupacional, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); Registro profissional no órgão de classe para as funções cujo exercício profissional esteja regulamentado por Lei. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADE: Executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacional com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente. Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercer atividades técnicocientíficas. ATRIBUIÇÕES:
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Página: 10 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o Avaliar o paciente quanto às suas capacidades e deficiências. Eleger procedimentos de habilitação para atingir os objetivos propostos a partir da avaliação. Facilitar e estimular a participação e colaboração do paciente no processo de habilitação ou de reabilitação. Avaliar os efeitos da terapia, estimular e medir mudanças e evolução. Planejar atividades terapêuticas de acordo com as prescrições médicas. Redefinir os objetivos, reformular programas e orientar pacientes e familiares. Promover campanhas educativas; produzir manuais e folhetos explicativos. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. CARGO: MÉDICO PSIQUIÁTRA CARGA HORÁRIA: 30 (trinta) horas semanais REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); Certificado de conclusão de residência médica em Psiquiatria, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Psiquiatria, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; Registro profissional no órgão de classe para as funções cujo exercício profissional esteja regulamentado por Lei. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADE: Prestar assistência médica psiquiátrica em Centro de Referência, em especial no núcleo de saúde mental, Centro de Atenção Psicossocial – CAPS - e/ou unidade similar; efetuar atendimento integral à saúde mental; ATRIBUIÇÕES: Elaborar, executar e avaliar programas de saúde mental, saúde individual e coletiva; Participar de atividades educativas de promoção e prevenção de saúde mental e saúde pública; Aplicar recursos de medicina terapêutica e preventiva; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento, para diversos tipos de sofrimento mental, aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar e/ou informar os diagnósticos; Manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada,
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Página: 11 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o tratamento prescrito e evolução da doença; Efetuar atendimento integral à saúde mental; Realizar anamnese; Efetuar exame físico; Efetuar exame psiquiátrico, determinar o diagnóstico ou hipótese diagnostica, solicitar exames laboratoriais e outros quando julgar necessário; Ministrar o tratamento (medicamento, dosagem, uso e duração), efetuar triagem e encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; Fornecer laudos médicos e psiquiátricos ao Poder Judiciário ou outros, que se fizerem necessários; Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde mental, saúde Pública e de atendimento médico-psiquiátrico; Participar de atividades educativas de prevenção e promoção da saúde mental, através de campanhas, palestras, reuniões, elaboração de documentos, folhetos educativos, publicação de artigos, entre outras formas; Prestar atendimento em urgências psiquiátricas, realizando o encaminhamento necessário; Participar de todas as reuniões para as quais seja convocado, relacionadas com sua função; Apresentar ao setor da Secretaria Municipal de Saúde relatórios e materiais distribuídos nos treinamentos, para registro e arquivamento; Elaborar registro de trabalho, e outros de rotina funcional; Realizar demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação (nacional, estadual e municipal); Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim; Respeitar a ética médica; Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Apresentar relatórios semestrais das atividades para análise; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM CARGA HORÁRIA: 40 (QUARENTA) HORAS REQUISITOS:
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Página: 12 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o Certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de nível médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); Certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso técnico em Enfermagem, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Registro profissional no órgão de classe para as funções cujo exercício profissional esteja regulamentado por Lei. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADE: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospital, unidades básicas de saúde e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios. ATRIBUIÇÕES: Executar serviços gerais de enfermagem tais como: aplicar injeções, realizar curativos, medicar os pacientes, verificar a pressão arterial, pulso, respiração, temperatura e recolher exames laboratoriais; Dar assistência integral ao paciente que será submetido à cirurgia; Usar rigorosa técnica asséptica, na execução das tarefas específicas; Preparar, manter e distribuir materiais e equipamentos necessários à execução das tarefas de enfermagem, médicas ao que se refere a cuidados, diagnóstico e tratamento dos pacientes; Controlar a recepção, preparo, esterilização, estocagem e distribuição do material; Manter em perfeito funcionamento os equipamentos de esterilização; Aplicar testes de esterilização para verificar o resultado das técnicas; Manter e conservar o material sob seu controle a fim de zelar pela economia do hospital; Organizar e executar programas de treinamento em serviço; Atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; Prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; Desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada ao paciente e ao instrumental, no qual passa ao cirurgião; Organizar ambiente de trabalho, dar continuidade aos plantões; Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. CARGO: TÉCNICO AMBIENTAL CARGA HORÁRIA: 40 (QUARENTA) HORAS REQUISITOS:
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Página: 13 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o Certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de nível médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso técnico em monitoramento e controle ambiental, meio ambiente ou gestão ambiental, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); Registro profissional no órgão de classe para as funções cujo exercício profissional esteja regulamentado por Lei. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADE: Consultoria técnica relacionada a questões ambientais, à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividade efetiva, ou potencialmente poluidoras e as que se dedicam à atividade potencialmente poluidoras e/ou extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora e fiscalizar as atividades potencialmente poluidoras com finalidade de emissão e controle dos Alvarás de Localização e Funcionamento. Auxiliar as demais Secretarias, fazendo a interface das atividades dessas e seus os aspectos ambientais. ATRIBUIÇÕES: Atuar no departamento de gerenciamento de áreas contaminadas; Administrar o almoxarifado de equipamentos e materiais utilizados no gerenciamento de áreas contaminadas; Auxiliar na compra de materiais e equipamento utilizados para investigação e remediação de áreas contaminadas; Fazer a preparação de materiais e calibração de equipamentos para serem utilizados nas atividades de campo; Realizar o acompanhamento de atividades de sondagem e amostragem de solo, água subterrânea e água superficial, elaborar; Implantar e executar o programa de gerenciamento de resíduos e outros programas pertinentes à área ambiental; Propor normas e regulamentos pertinentes à legislação ambiental, realizar inspeções e auditorias ambientais; Elaborar e ministrar treinamentos sobre meio ambiente e sustentabilidade ambiental; Planejar e executar campanhas educativas sobre preservação do meio ambiente, sustentabilidade ambiental e prevenção de acidentes ambientais; Monitorar e divulgar os indicadores ambientais, caracterizar os diferentes ecossistemas; Participar na elaboração de relatórios de impacto ambiental; Sensibilizar a população para uma boa utilização dos recursos naturais; Diagnosticar ameaças ambientais e prever as consequências das mesmas; Ajudar na programação e na aplicação das leis relativas ao meio ambiente; Organizar eventos e palestras sobre temáticas ambientais; Contribuir para a produção de políticas ambientais eficazes; Atuar na fiscalização ambiental em cumprimento a legislação própria, especialmente o Código de Meio Ambiente do Município de Ichu/BA;
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Página: 14 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o Executar outras atribuições definidas em lei própria; Fazer vistorias e emitir pareceres para definir as autorizações de abate, substituição ou poda de árvores quando solicitados; Auxiliar no controle e monitoramento das operações da Estação de Tratamento de Água - ETA, Estação de Tratamento de Esgoto – ETE, Aterro Sanitário e local de remediação do lixão; Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. CARGO: AUXILIAR DE TURMA CARGA HORÁRIA: 40 (QUARENTA) HORAS REQUISITOS: Certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de nível médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADE: Auxilia os alunos e professores, acompanhar as crianças para o recreio, banheiro e no transporte, organiza a sala, atende os professores nas solicitações de material pedagógico em sala ou de assistência às crianças e colabora na organização da instituição; ATRIBUIÇÕES: Participar do processo educativo-pedagógico, nas ações de planejamento, registro e avaliação; Participar das reuniões administrativas, pedagógicas e com as famílias; viabilizar ações que garantam os direitos da criança; Realizar ações que promovem o educar e o cuidar de forma indissociável (realizar ações que garantam o direito da criança à higiene e à saúde, mantendo seu corpo cuidado, limpo e saudável, oferecendo colo, trocas de fraldas e banhos sempre que necessários), entre outros; Assumir uma postura ética e respeitosa com as crianças, as famílias e os demais profissionais; Participar das discussões educativo-pedagógicas propostas pela unidade educativa; Desenvolver atividades que estejam de acordo com o projeto político pedagógico da unidade educativa e pela Secretaria Municipal de Educação; Atuar no serviço de apoio que consiste em realizar atividades de locomoção, cuidados pessoais e alimentação dos estudantes com deficiência em articulação com as atividades escolares, contribuindo para a participação desses estudantes com os demais colegas; Auxiliar o estudante com transtorno do espectro autista na organização de suas atividades escolares;
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Página: 15 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o Auxiliar os estudantes com deficiência ou com transtorno do espectro autista na resolução de tarefas funcionais, ampliando suas habilidades em busca de uma vida independente e autônoma; Conduzir o estudante, juntamente com o professor de Educação Física e a turma, para as aulas de Educação Física de modo a envolvê-lo nas atividades coletivas; Trabalhar em parceria e de forma articulada com o professor de sala de aula e professor da sala multimeios, sem que assuma atividades de Escolarização ou de Atendimento Educacional Especializado; Elaborar relatórios sobre o estudante que acompanha, anexando-os às pastas dos estudantes arquivadas nas salas multimeios; assumir uma postura ética e respeitosa com os estudantes, pais e os demais profissionais da comunidade escolar; Participar dos momentos coletivos de organização do trabalho pedagógico da unidade educativa, tais como: reuniões pedagógicas, colegiado de classe, planejamento, grupos de estudos, entre outros; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. CARGO: OPERADOR DO CADASTRO ÚNICO CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. REQUISITOS: Ensino médio completo, conhecimento básico em informática, habilidade em digitação, perfil de atendimento ao público e capacidade de trabalhar em equipe. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADE: digitar os dados coletados no Sistema de Cadastro Único podendo também fazer entrevista com as famílias, organizar os arquivos e conferir os formulários do Sistema de Cadastro Único. ATRIBUIÇÕES: digitar os dados coletados no Sistema de Cadastro Único podendo também fazer entrevista com as famílias; realizar visitas domiciliares para atualização e revisão cadastral; organizar os arquivos e conferir os formulários do Sistema de Cadastro Único; CARGO: ENTREVISTADOR DO CADASTRO ÚNICO CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. REQUISITOS: Ensino médio completo, conhecimento básico em informática, habilidade em digitação, perfil de atendimento ao público e capacidade de trabalhar em equipe. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADE:
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Página: 16 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o Consultar, operar e monitorar dados e informações registradas em documentos/formulários físicos / eletrônicos e nos sistemas web/on line, com recebimento de famílias e agendamento de entrevistas, além de realizar entrevistas nos postos de atendimento e na residência da família em casos de visita domiciliar, para coleta de dados para o Sistema de Cadastro Único ATRIBUIÇÕES: Consultar, operar e monitorar dados e informações registradas em documentos/formulários físicos / eletrônicos e nos sistemas web/on line; Receber as famílias e agendar as entrevistas; Entrevistar nos postos de atendimento e na residência da família em casos de visita domiciliar, para coleta de dados para o Sistema de Cadastro Único; Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu - BA, 18 novembro de 2019. Carlos Santiago de Almeida PREFEITO MUNICIPAL
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Página: 17 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o Ichu, 18 de novembro de 2019. Excelentíssimo Senhor WILLIAN GONÇALVES DA SILVA CARNEIRO Presidente da Câmara de Vereadores de Ichu Nesta REF. : MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 009/2019 Ilustríssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Estamos encaminhando a V. Ex. projeto de Lei que autoriza a criação de cargos públicos de provimento efetivo no quadro de servidores no Município de Ichu. O presente Projeto de Lei visa efetivar o pleno funcionamento da Administração Pública, em atendimento às exigências e obrigações instituídas através do Termo de Ajustamento de Conduta 000034.2005.05.006/0, formalizado pela Administração Municipal perante o Ministério Público do Trabalho. A contratação dos profissionais listados neste Projeto de Lei, através de Concurso Público de Prova e Títulos, tem como fundamento a exoneração de servidores contratados temporariamente, os quais serão substituídos por servidores efetivos. Pelo exposto, solicitamos, assim, a análise e aprovação dos Nobres Vereadores em relação à matéria proposta, em REGIME ESPECIAL DE URGÊNCIA, para que haja possibilidade autorização e criação de cargos públicos de provimento efetivo no quadro de servidores no Município de Ichu. Cabe salientar que não acompanha este Projeto de Lei, impacto orçamentário, visto tratar-se de contratação de pessoal mediante extinção de contratos em curso no município, cujo orçamento público já prevê o gasto de pessoal. Atenciosamente, Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu - BA, 18 de novembro de 2019. Carlos Santiago de Almeida PREFEITO MUNICIPAL
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Página: 18 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o LEI Nº 011/2019, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019. Dispõe sobre a Contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e da Lei Federal nº 8.745/93, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a Administração Municipal Direta, autarquia e fundação pública poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos estabelecidos nesta Lei, sob o Regime Especial de Direito Administrativo - REDA. Art. 2º - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: I – atender os termos de convênios, programas, acordos ou ajustes celebrados entre o Município de Ichu e entidade federal, estadual, municipal ou não governamental para execução de serviços, durante o período de vigência do convênio, programa, acordo ou ajuste; II – execução de programas especiais de trabalho instituídos por Decreto do Prefeito para atender necessidades conjunturais que demandem a atuação do Poder Executivo Municipal; III – admissão de servidores para suprir carência de pessoal na Administração Pública; IV – assistência a situações de emergência e calamidade pública; V – combate a surtos endêmicos e epidêmicos; VI – suprimento de atividades que não tenham sido suficientemente providas pela nomeação de candidatos aprovados em concurso público, enquanto não for realizado novo concurso; VII – prestação de serviços, cuja não execução possa implicar em prejuízo para a Administração, paralisação ou deficiência do funcionamento administrativo, ou ainda, solução de continuidade ao atendimento e à saúde da população; VIII – desenvolvimento de programa ou projeto custeado através de financiamento tripartite criado pela União Federal, Estado da Bahia ou por Município consorciado; IX – atender a área da educação do município, especialmente ao magistério e a administração escolar; X – atender a área de saúde, especialmente o funcionamento dos postos de médicos do município; XI – atender a área de urbanismo, especialmente na manutenção dos serviços essenciais. §1º - Não se instituirá programa especial de trabalho que se inclua na área de competência dos órgãos existentes na estrutura administrativa da Prefeitura, ressalvados os casos de emergência ou calamidade pública;
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Página: 19 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o §2º - Fica autorizada à criação dos cargos e funções exigidos nos respectivos termos convênios, programas, acordos ou ajustes previsto nos incisos I e IX, do presente artigo e firmados na forma da presente Lei, observadas as exigências legais pertinentes; Art. 3º - O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado com provas escritas que contemplem as matérias específicas e os conteúdos programáticos relativos às áreas de atuações objetos dos convênios, em procedimentos com ampla divulgação inclusive por intermédio do Diário Oficial do Município. §1º - Os contratos de trabalho celebrados sob a égide desta Lei, obrigatoriamente, farão constar o início e o término do contrato, pelo mesmo período de vigência do convênio, do respectivo programa ou sua prorrogação e não havendo prazo determinado por até quatro anos, bem como as nomenclaturas dos cargos ou funções, com as respectivas atribuições, carga horária semanal, jornada de trabalho, a remuneração mensal, requisito de escolaridade e as obrigações do Município e dos contratados, tudo conforme os comandos das cláusulas contidas no convênio, programa, termos ou ajuste; §2º - O processo seletivo além dos pré-requisitos que poderão ser estabelecidos para o preenchimento dos referidos cargos ou funções, será exigida, ainda, formação ou experiência profissional na área específica de atuação, nos termos a serem fixados no edital de abertura do processo seletivo simplificado, nos termos do caput deste artigo; §3º - O pessoal contratado nos termos desta Lei terá sua admissão efetivada por meio de Portaria, e passarão a manter com o Município contrato especial de direito administrativo, ficando sujeito ao regime jurídico único instituído no Município, bem como estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social. Art. 4º - Para as contratações por tempo determinado a que se refere esta Lei, será observada a execução indireta através de licitação pública, para os respectivos processos seletivos simplificados viabilizados a fiscalização e acompanhamento por parte do Ministério Público estadual, por via e-mail em relação a cada passo dos respectivos processos, e ainda observados os padrões de vencimentos do Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo de ICHU, e caso não haja cargo equivalente na estrutura administrativa do Município, devem ser observados os valores de mercado pagos a profissionais que exerçam a mesma função mas previamente informados no Edital de abertura dos respectivos processos de seleção pública simplificada. §1º - No caso específico de programas ou projetos custeados através de financiamento tripartite ou bipartite, criados pela União Federal ou pelo Estado da Bahia, bem como na hipótese de celebração de convênios, a Administração Direta Municipal poderá adotar política salarial diferenciada, de acordo com as características e peculiaridades do programa, projeto ou convênio; §2º - Na contratação de pessoal para cumprir jornada de trabalho diversa da do pessoal do Poder Executivo Municipal, a remuneração será aumentada ou reduzida na mesma proporção; §3º - O contratado assumirá o desempenho de suas funções no prazo convencionado no contrato;
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Página: 20 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o §4º - Os contratados sob o regime desta Lei estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os demais servidores públicos municipais, amparados no § 3º, do art. 39 da Constituição Federal. Art. 5º - As contratações serão feitas por tempo determinado, não podendo ser prorrogadas e pelo prazo máximo de dois anos e cinco meses. I – vigência dos Convênios, Acordos, Ajustes e dos Programas instituídos nos incisos I, II e IX do art. 2º; II – até dois anos, nas hipóteses dos incisos III, IV, V, VI, VII, VIII, X e XI do art. 2º. Art. 6º - As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária específica e mediante prévia autorização do Prefeito Municipal. Art. 7º - A rescisão do contrato por prazo determinado ocorrerá: I – pelo término do prazo contratual, caso não haja sua prorrogação; II – pela conveniência da administração e do interesse público a juízo da autoridade que procedeu a contratação; III – quando o contratado incorrer em falta disciplinar ou provocar justa causa para rescisão; IV – por iniciativa do contratado. Parágrafo único – A extinção do contrato, no caso do inciso IV, deverá ser comunicada por escrito ao Contratante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Art. 8º - Fica criado o Quadro de Pessoal de provimento temporário em cargo público, regido por esta lei e outras leis correlatas, constituído de 14 (quatorze) cargos e 65 (sessenta e cinco) vagas para profissionais de diversas categorias funcionais, correspondentes aos Termos de Convênios, Programas, Acordos ou Ajustes celebrados com Entidades ou Órgãos Federais ou Estaduais, nas áreas de administração, saúde, educação e assistência social, com o respectivo número de cargos, subdivididas em diversos padrões de vencimentos, carga horária, escolaridade e outros requisitos e atribuições previstos nos anexos, que são parte integrante da presente Lei Municipal. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. Ichu (BA), 26 de novembro de 2019. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal
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Página: 21 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o ANEXO I Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 CARGO Visitador Motorista CRAS Orientador Social Oficineiro Psicólogo CRAS Assistente Social NASF Educador Físico NASF Odontólogo PSF Médico PSF Enfermeiro (Atenção Básica) Tec. Em Enfermagem (para PSF) Auxiliar de Dentista PSF Motorista PSF Téc. de Informática C/ HORARIA 40 (quarenta) horas 40 (quarenta) horas 40 (quarenta) horas 40 (quarenta) horas 40 (quarenta) horas 30 (trinta) horas 40 (quarenta) horas 40 (quarenta) horas 40 (quarenta) horas 40 (quarenta) horas 40 (quarenta) horas 40 (quarenta) horas 40 (quarenta) horas 40 (quarenta) horas SALÁRIO 998,00 998,00 998,00 998,00 2.000,00 2.000,00 1.800,00 2.000,00 7.000,00 2.000,00 998,00 998,00 998,00 998,00 VAGAS 05 01 07 03 01 01 01 03 02 03 04 03 03 01 ANEXO II DESCRIÇÕES DO CARGO, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES. CARGO:VISITADOR REQUISITOS: Certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de nível médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADE: Planejar e realizar visitas domiciliares às famílias cadastradas em programas sociais. ATRIBUIÇÕES: Planejar e realizar visitas domiciliares às famílias cadastradas em programas sociais, com apoio e acompanhamento de supervisor; observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros das informações acerca das atividades desenvolvidas; consultar e recorrer ao supervisor sempre que necessário; registrar as visitas domiciliares; identificar e discutir com o supervisor demandas e situações que requeiram encaminhamentos para a rede socioassistencial (como educação, cultura, justiça, saúde ou assistência social), visando sua efetivação;
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Página: 22 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o realizar a caracterização da família, da gestante e da criança, bem como diagnóstico inicial do desenvolvimento infantil, por meio de formulários específicos; preencher o instrumento “Plano de Visita” para planejamento do trabalho junto às famílias; realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientando-as para o fortalecimento do vínculo e capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança, desde a gestação; orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas à criança a partir do diagnóstico inicial de seu desenvolvimento; acompanhar e apoiar as ações educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes; acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes; participar de reuniões semanais com o supervisor para repassar o trabalho realizado durante a visita domiciliar e para planejar as Modalidades de Atenção; executar o cronograma de visitas domiciliares às famílias; participar das capacitações destinadas aos visitadores; colaborar com o supervisor no levantamento de temáticas a serem abordadas na educação continuada e permanente; informar imediatamente ao supervisor situações em que forem identificadas ou percebidas circunstâncias ou casos que indiquem problemas na família como, por exemplo, suspeita de violência doméstica e dificuldades de diagnóstico precoce ou de acesso a serviços e direitos de crianças com deficiência, para que o supervisor acione a rede socioassistencial de serviços; Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou noticias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo e ao ambiente organizacional; Executar outras atividades correlatas. MOTORISTA DO CRAS REQUISITOS: Carteira Nacional de Habilitação na categoria D, e ensino fundamental completo DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ATIVIDADE: Atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com a condução e conservação de veículos automotores do CRAS. ATRIBUIÇÕES: Dirigir automóveis destinados ao transporte de profissionais e pacientes; Recolher o veículo à garagem quando concluída a jornada de trabalho; Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; Fazer reparos de emergência; Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; Providenciar nas revisões e no abastecimento de combustível, água e óleo; Comunicar a seu superior imediato, qualquer anomalia verificada no funcionamento do veículo; Executar outras tarefas semelhantes inerentes ao cargo.
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Página: 23 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o CARGO:ORIENTADOR SOCIAL REQUISITOS: Certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de nível médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADE: Facilitar e interagir com os demais servidores, de forma a garantir a integração das atividades com conteúdos e percursos socioeducativos desenvolvidos aos munícipes. ATRIBUIÇÕES: Realizar com a participação dos munícipes o planejamento de atividades; Facilitar o processo de integração dos coletivos sob sua responsabilidade; Mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática dos munícipes e sua organização; Desenvolver os conteúdos e atividades; Avaliar o desempenho de munícipes no Serviço Socioeducativo; Acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades; Atuar como interlocutor do Serviço Socioeducativo junto às unidades escolares; Participar de reuniões com as famílias; Participar de reuniões sistemáticas e das capacitações de programas. Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo e ao ambiente organizacional; Executar outras atividades correlatas. CARGO:OFICINEIRO REQUISITOS: Certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de nível médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADE: Facilitar e interagir com os demais servidores, realizar oficinas pedagógicas, nas áreas específicas de sua formação. ATRIBUIÇÕES: Realizar procedimentos de planejamento, execução e avaliação de atividades pedagógicas; Realizar atividades de ensino-aprendizagem com crianças; adolescentes e jovens; Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; Participar de reuniões pedagógicas e eventos, quando solicitado; Respeitar as normas internas e ter conduta ética durante sua atuação. Acompanhar e orientar estagiários da Graduação em suas atividades, quando houver esta situação; Realizar tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função (participação no recreio dos educandos, produção de material didático, registros de acompanhamento das atividades, entre outras).
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Página: 24 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo e ao ambiente organizacional; Executar outras atividades correlatas. CARGO: PSICÓLOGO CRAS REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); Registro profissional no órgão de classe para as funções cujo exercício profissional esteja regulamentado por Lei. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADE: Prestar atendimento psicológico grupal e individual em tratamento psicoterápico além de participar de programas que visem o desenvolvimento da saúde pública no município. ATRIBUIÇÕES: Receber paciente para avaliação e diagnose e emitir laudo indicando problemas e distúrbios de ordem emocional e psíquica e o tratamento adequado; Efetuar o atendimento a paciente em sessões de psicoterapia, quer individuais, quer grupais no sentido de orientá-los na solução de problemas de ordem emocional e psíquica; Participar de programas para o desenvolvimento de recursos humanos dos servidores do Município de ICHU; Participar de programas comunitários de educação para a saúde, organizando cursos, proferindo palestras em matéria específica de psicologia aplicada; Participar de programas de saúde pública e de medicina preventiva, integrando a equipe multiprofissional, interagindo, de forma sistemática com os demais elementos da equipe e promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população; Proceder ao atendimento de ambulatório, integrando-se à equipe de trabalho multidisciplinar, oferecendo um serviço que atenda às necessidades da comunidade; Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. CARGO: ASSISTENTE SOCIAL NASF REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); Registro profissional no órgão de classe para as funções cujo exercício profissional esteja regulamentado por Lei. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADE:
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Página: 25 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o Planejar, coordenar e executar programas e ações que objetivam a promoção social dos indivíduos, grupos e comunidades, tomando como ponto de partida, o conhecimento dinâmico da realidade social, econômica e cultural vigente. ATRIBUIÇÕES: Realizar anamnese social, estabelecer o plano de intervenção do serviço social; Proceder acompanhamento social do tratamento de saúde às pessoas carentes e deficientes; Realizar estudos, pesquisas e levantamento relativos ao conhecimento socioeconômico e cultural do meio sobre o qual atua no município; Planejar, coordenar e realizar estudos e investigações sobre causas de problemas ou desajustes sociais identificados na comunidade; Desenvolver projetos, programas ou ações específicos nas áreas de serviço social, para indivíduos, grupos ou segmentos da comunidade; Participar de projetos de pesquisa, visando à implantação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário; Participar do desenvolvimento de pesquisas médico-sociais, através de entrevistas e reuniões, visando interpretar a situação social do doente e de sua família; Participar de estudos para internamentos e alta hospitalar, promover a ambientação de egressos hospitalares; Proceder acompanhamento social do tratamento de saúde; Realizar visitas domiciliares e manter contatos com organizações institucionais e/ou comunitárias, com vistas ao tratamento do usuário; Estimular o processo de participação da população, no sentido de incorporação de suas demandas pelo serviço social e de saúde; Colaborar, através da prestação de serviços no âmbito de sua área específica, com entidades assistenciais, grupos ou segmentos populacionais da comunidade; Executar perícias e emitir laudos, pareceres ou relatórios circunstanciados sobre assuntos relacionados com a assistência social; Elaborar relatórios contendo a estatística dos atendimentos realizados; Assessorar superiores em matéria de sua especialidade; Organizar e manter fichários e registros dos casos assistidos; Ministrar treinamento, quando necessário, na sua área específica; Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Executar outras atividades correlatas. CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FISICA NASF (BACHARELADO) REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em educação física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); Registro profissional no órgão de classe para as funções cujo exercício profissional esteja regulamentado por Lei. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADE: Planejar, organizar, supervisionar e executar os serviços de educação física em unidades básicas de saúde, posto de saúde, embarcações, domicílios e outros estabelecimentos; bem como participar da elaboração e execução de programas de saúde pública.
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Página: 26 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o ATRIBUIÇÕES: Promover a prática de atividades físicas para possibilitar o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições físicas e mentais; Assessorar nas atividades de saúde; Efetuar testes de avaliação física; Estudar a necessidade e a capacidade física dos pacientes e desportistas; Elaborar relatórios sobre os treinamentos; Planejar as etapas de treinamento, baseando-se nas observações colhidas e em atividades programadas; Realizar treinamentos e ensinar técnicas do esporte e suas táticas; Instruir sobre os exercícios e jogos programados; Instruir sobre a utilização de aparelhos e instalações de esportes; Elaborar o programa de atividades esportivas, baseando-se na comprovação de necessidades, capacidades e nos objetivos; Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade do cargo e associadas ao ambiente organizacional; Executar outras atividades correlatas. ODONTÓLOGO PSF REQUISITOS Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); Registro profissional no órgão de classe para as funções cujo exercício profissional esteja regulamentado por Lei DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADE Realizar tratamento odontológico curativo e preventivo a população, através do exercício de atividade de prevenção e promoção da saúde, mediante ações ambulatoriais, domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS. ATRIBUIÇÕES Realizar procedimentos dentro dos princípios de odontologia integral visando a promoção, proteção, recuperação ou reabilitação da saúde bucal do indivíduo Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); Participar de equipe multidisciplinar, conduzindo e desenvolvendo programas de saúde e participando de ações comunitárias, visando elevar os níveis de saúde bucal da população; Propor normas, padrões e técnicas aplicáveis a odontologia integral; Desenvolver atividades relativas a vigilância sanitária e epidemiológica em odontologia;
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Página: 27 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o Realizar, sob supervisão, perícias odonto-legais, emitir laudos e pareceres, atestados e licenças sobre assuntos de sua competência; Prescrever e administrar medicamentos conforme diagnósticos efetuados; Encaminhar e orientar pacientes que apresentam problemas mais complexos, sem resolutividade na rede a outros níveis de especialização; Realizar controle de material odontológico, racionalizando a sua utilização e solicitando reposição para continuidade dos serviços. Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. MÉDICO DO PSF REQUISITOS: Graduação em Medicina com registro no Conselho de Classe DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ATIVIDADE: Realizar tratamento clínico curativo e preventivo a população, através do exercício de atividade de prevenção e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS. ATRIBUIÇOES: Realizar consultas clinica aos usuários da sua área adstrita; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; Realizar consultas e procedimentos na USF e,quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; Realizar pequenas cirurgias ambulatórias; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; Verificar e atestar óbito e executar outras tarefas correlatas. CARGO: ENFERMEIRO – ATENÇÃO BÁSICA REQUISITOS Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
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Página: 28 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o Registro profissional no órgão de classe para as funções cujo exercício profissional esteja regulamentado por Lei DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADE: Atender pacientes; Realizar ações de prevenção, promoção, proteção, educação, intervenção, recuperação, habilitação e reabilitação do paciente, utilizando protocolos e procedimentos específicos de enfermagem. ATRIBUIÇÕES realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão, promover a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; realizar cuidados diretos de enfermagem na rede de assistência á saúde, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever / transcrever medicação; contribuir com o preparo e zelo do ambiente físico das UBSs, de forma a garantir as condições necessárias para prestação do cuidado ao usuário; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso; executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na UBSs e, quando necessário, em domicílio; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos e de saúde mental; supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes Técnicos de Enfermagem, com vista ao desempenho de suas funções; executar outras tarefas, de mesma natureza e nível de dificuldade ou correlatas, determinadas pelo superior imediato. CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM PSF REQUISITOS: Certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de nível médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); Certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso técnico em Enfermagem, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Registro profissional no órgão de classe para as funções cujo exercício profissional esteja regulamentado por Lei. DESCRIÇÃO DA SUMÁRIA DE ATIVIDADE: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospital, unidades básicas de saúde e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios. ATRIBUIÇÕES: Executar serviços gerais de enfermagem tais como: aplicar injeções, realizar curativos, medicar os pacientes, verificar a pressão arterial, pulso, respiração, temperatura e recolher exames laboratoriais;
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Página: 29 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o Dar assistência integral ao paciente que será submetido à cirurgia; Usar rigorosa técnica asséptica, na execução das tarefas específicas; Preparar, manter e distribuir materiais e equipamentos necessários à execução das tarefas de enfermagem, médicas ao que se refere a cuidados, diagnóstico e tratamento dos pacientes; Controlar a recepção, preparo, esterilização, estocagem e distribuição do material; Manter em perfeito funcionamento os equipamentos de esterilização; Aplicar testes de esterilização para verificar o resultado das técnicas; Manter e conservar o material sob seu controle a fim de zelar pela economia do hospital; Organizar e executar programas de treinamento em serviço; Atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; Prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; Desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada ao paciente e ao instrumental, no qual passa ao cirurgião; Organizar ambiente de trabalho, dar continuidade aos plantões; Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. CARGO:AUXILIAR DE DENTISTA PSF REQUISITO: Certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de nível médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso técnico na área, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Registro profissional no órgão de classe para as funções cujo exercício profissional esteja regulamentado por Lei. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADE: Auxiliar na execução de tarefas em unidades básicas de saúde, posto de saúde, escola, creche, embarcações, domicílios e outros estabelecimentos; atuar em outras atividades em auxílio aos profissionais de saúde, bem como participar da elaboração e execução de programas de saúde pública. ATRIBUIÇÕES: Proceder à limpeza e esterilização do material utilizado; Preparar o instrumental para as consultas do dia seguinte; Participar das reuniões de equipe; Auxiliar aos odontólogos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem; Ser corresponsável pela manutenção do equipamento; Participar de tarefas coletivas desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde; Manter a higiene e limpeza de equipamentos;
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Página: 30 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o Organizar, distribuir e recolher material utilizado durante o atendimento clínico, junto às cadeiras odontológicas; Levar ao conhecimento do superior hierárquico a listagem de reposição do material de consumo; Propor soluções quanto aos problemas detectados no ambiente de trabalho; Prestar auxílio sempre que necessário; Proceder à inscrição de novos pacientes; Distribuir os folhetos explicativos aos pacientes, esclarecendo possíveis dúvidas; Marcar consultas e arquivar fichas clínicas de pacientes; Distribuir as fichas clínicas por turno; Manter organizado o arquivo, numerando as fichas clínicas e anotando o movimento de entrada e saída, quando necessário; Atualizar periodicamente o arquivo; Controlar o estoque de impressos; Orientar o paciente quanto às normas de atendimento; Prestar informações que ajudem o paciente tomar decisões sobre o seu tratamento; Tirar dúvidas que possam vir a dificultar o acesso ao serviço; Estar atento às informações e considerações que o paciente faz sobre seu contexto de vida e discutir com a equipe, as possíveis ações de promoção da saúde a serem implementadas; Estimular o engajamento do paciente no tratamento e no caso das faltas, investigar os fatores que as motivaram; Orientar o paciente no preenchimento de formulários; Auxiliar no deslocamento de pacientes; Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Executar outras atividades correlatas MOTORISTA DO PSF Carteira Nacional de Habilitação na categoria D, e ensino fundamental completo DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ATIVIDADE: Atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com a condução e conservação de veículos automotores do Programa Saúde da Família. ATRIBUIÇÕES: Dirigir automóveis destinados ao transporte de profissionais em visitas domiciliares; Recolher o veículo à garagem quando concluída a jornada de trabalho; Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; Fazer reparos de emergência; Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; Providenciar nas revisões e no abastecimento de combustível, água e óleo; Comunicar a seu superior imediato, qualquer anomalia verificada no funcionamento do veículo; Executar outras tarefas semelhantes.
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Página: 31 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o TÉCNICO DE INFORMÁTICA Portador de Diploma de Ensino Médio e Certificado de Habilitação Técnica na Área. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ATIVIDADE: Atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com suporte técnico em redes e equipamentos de informática. ATRIBUIÇÕES: Executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes; Controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; Operar equipamentos de processamento de equipamentos automatizados de dados, mantendo ativa toda a malha de dispositivos conectados; Administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área de atuação; Participar de programa de treinamento quando convocado; Executar toda e qualquer tarefa compatíveis com as exigência para o exercício da função. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal
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Página: 32 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o Ichu-Ba 18 de novembro de 2019 Excelentíssimo Senhor WILLIAN GONÇALVES DA SILVA CARNEIRO Presidente da Câmara de Vereadores de Ichu Nesta REF. : MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 10/2019 Ilustríssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores (as), Estamos encaminhando a V. Ex. projeto de Lei que autoriza a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e da Lei Federal nº 8.745/93, sob o Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, para atendimento aos programas existentes no Município de Ichu. O presente Projeto de Lei visa efetivar o pleno funcionamento da Administração Pública, em atendimento às exigências e obrigações instituídas através do Termo de Ajustamento de Conduta 000034.2005.05.006/0, formalizado pela Administração Municipal perante o Ministério Público do Trabalho. A contratação dos profissionais listados neste Projeto de Lei, através de Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, tem como fundamento a possibilidade de extinção de muitos dos programas Federais em curso no Estado Brasileiro, de maneira que não estaria a Administração Municipal obrigada a permanecer com os servidores em seu quadro na eventualidade de extinção de um ou outro programa, evitando assim a oneração dos cofre públicos. Pelo exposto, solicitamos, assim, a análise e aprovação dos Nobres Vereadores em relação à matéria proposta, em REGIME ESPECIAL DE URGÊNCIA, para que haja possibilidade de contratação de servidores mediante a o Regime Especial de Direito Administrativo – REDA , inclusive levando a extinção de todos os contratos administrativos eventualmente existentes com pessoas físicas para prestação dos serviços públicos. Cabe salientar que não acompanha este Projeto de Lei, impacto orçamentário, visto tratar-se de contratação de pessoal mediante extinção de contratos em curso no município, cujo orçamento público já prevê o gasto de pessoa Atenciosamente. Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu – BA, 18 de novembro de 2019. Carlos Santiago de Almeida PREFEITO MUNICIPAL
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