Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.113

segunda-feira, 2 de dezembro de 2019

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PODER EXECUTIVO ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ segunda-feira, 2 de dezembro de 2019 Ano X ✦ Edição Ordinária nº. 1113 ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 Prefeito Municipal: Carlos Santiago de Almeida Vice-Prefeito: Renato Adelino Almeida ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ »LEI Nº. 012/2019, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019 – ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 008/95. »5°. TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 150/2017. »EXTRATOS DE CONTRATOS - NOVEMBRO 2019. PODER EXECUTIVO ICHU - BAHIA Rua: Roque Ferreira da Silva nº. 43 Bairro: Cruzeiro CEP: 48.725-000 ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Diário Oficial criado pela Lei nº. 007, de 27 de maio de 2009. Editoração e Publicação Internet: CDKM Soluções na Receba o Diário Oficial do Município de IchuBA, via email: ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Portal da transparência: www.prefeituradeichu.com &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.0 62/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0F %5O &21&(,&$2 '2&2,7(R ,&3%UDVLORX $56(1+$ ',*,7$/ 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRH LQWHJULGDGHGHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: prefeitura.ichu@yahoo.com.br o LEI Nº 012/2019 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 008/95 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE ICHUBA, E A LEI MUNICIPAL Nº 003/2011 QUE ALTEROU O ARTIGO 3º DA REFERIDA LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do Município de Ichu, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social cujos membros, nomeados pelo Prefeito, têm mandato de 02 (dois) anos, permitida única recondução por igual período. Art. 2º Respeitadas às competências exclusivas do Legislativo Municipal compete ao Conselho Municipal de Assistência Social: I – Elaborar, aprovar e publicar seu Regimento Interno; II - Convocar ordinariamente a cada dois anos, ou extraordinariamente, por maioria de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema, acompanhar a execução de suas deliberações e encaminhar as mesmas ao Conselho Estadual de Assistência Social bem como monitorar seus desdobramentos;

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Página: 3 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: prefeitura.ichu@yahoo.com.br o III – Aprovar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes das Conferências de Assistência Social; IV – Apreciar e aprovar a proposta orçamentária, em consonância com as diretrizes das Conferências Municipais e da Política Municipal de Assistência Social; V – Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social, apresentado pelo órgão gestor da Assistência Social; VI – Aprovar o Plano de Capacitação, elaborado pelo órgão gestor; VII – Acompanhar o cumprimento das metas Nacionais, Estaduais e Municipais do Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS; VIII – Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do Programa Bolsa Família – PBF; IX – Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da Assistência Social de âmbito local; X – Apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social inseridas nos Sistemas Nacionais e Estaduais de informações referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de contas; XI – Apreciar os dados e informações inseridas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, unidades públicas e privadas da Assistência Social, nos Sistemas Nacionais e Estaduais de coleta de dados e informações sobre o Sistema Municipal de Assistência Social; XII – Alimentar os Sistemas Nacionais e Estaduais de coleta de dados e informações sobre os Conselhos Municipais de Assistência Social; XIII – Zelar pela efetivação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no município;

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Página: 4 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: prefeitura.ichu@yahoo.com.br o XIV – Zelar pela efetivação da participação da população na formulação da política e no controle da implementação; XV – Deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento do SUAS em seu âmbito de competência; XVI – Estabelecer critérios e prazos para concessão dos benefícios eventuais; XVII – Apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Assistência Social a ser encaminhada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social em consonância com a Política Municipal de Assistência Social; XVIII – Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do SUAS; XIX – Fiscalizar a gestão e execução dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família IGD-PBF, e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – IGD SUAS; XX – Planejar e deliberar sobre a aplicação dos recursos IGD-PBF e IGD-SUAS destinados às atividades de apoio técnico e operacional ao CMAS; XXI – Participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual no que se refere à Assistência Social, bem como do planejamento e da aplicação dos recursos destinados às ações de Assistência Social, tanto dos recursos próprios quanto dos oriundos do Estado e da União, alocados no Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS; XXII – Aprovar o aceite da expansão dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, objetos de cofinanciamento;

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Página: 5 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: prefeitura.ichu@yahoo.com.br o XXIII – Aprovar critérios para celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades que prestam serviços de Assistência Social no âmbito municipal; XXIV – Apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior; XXV – Orientar e fiscalizar o FMAS; XXVI – Divulgar no Diário Oficial Municipal, ou em outro meio de comunicação, todas as suas decisões na forma de Resoluções, bem como as deliberações acerca da execução orçamentária e financeira do FMAS, e os respectivos pareceres emitidos; XXVII – Receber, apurar e dar o devido prosseguimento de denúncias; XXVIII – Estabelecer articulação permanente com os demais conselhos de políticas públicas setoriais e conselhos de direitos; XXIX – Realizar as inscrições das entidades e organização de Assistência Social; XXX – Notificar fundamentalmente a entidade ou organização de Assistência Social no caso de indeferimento do requerimento de inscrição; XXXI – Fiscalizar as entidades e organizações de Assistência Social; XXXII – Emitir Resolução quanto às suas deliberações; XXXIII – Registrar em ata as reuniões; XXXIV– Instituir comissões e convidar especialistas sempre que se fizerem necessário; XXXV – Avaliar e elaborar parecer sobre a prestação de contas dos recursos repassados ao município;

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Página: 6 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: prefeitura.ichu@yahoo.com.br o XXXVI – Informar ao Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, sobre o cancelamento de inscrições de entidades e organizações de Assistência Social, a fim de que adote as medidas cabíveis, conforme Resolução do CNAS Nº 69 de 17 de agosto de 2009; CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO SEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO Art. 3º O Conselho Municipal de Assistência Social será composto por 08 (oito) membros titulares e respectivos suplentes, possuindo, portanto composição paritária entre governo e sociedade civil conforme estabelecido pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Sendo 04 (quatro) governamentais e 04 (quatro) representantes da Sociedade Civil, respectivamente nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, após indicação pelos órgãos que representam e membros da Sociedade Civil através de Processo Eleitoral, a saber: I – A composição governamental terá 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social, 01 (um) representante da Secretaria de Saúde, 01 (um) representante da Secretaria de Educação, 01 (um) representante da Secretaria de Administração; II – A sociedade civil será composta de 03 (três) seguimentos como apregoa a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a saber: a) 02 (dois) representantes de Entidades ou Organizações de Assistência Social conforme caracterização de trabalhos contínuos e permanentes; b) 01 (um) representante de Usuários ou Organizações de Usuários oriundos do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS ou Programa Bolsa Família, entre outros;

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Página: 7 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: prefeitura.ichu@yahoo.com.br o c) 01 (um) representante dos Trabalhadores da Área de Assistência Social e que atuam na área, prestando serviços contínuos à comunidade. Parágrafo Único – Cada titular do CMAS terá um suplente, oriundo da mesma categoria representativa. Art. 4º O Conselho Municipal de Assistência Social terá a seguinte estrutura organizacional: a) Plenário; b) Presidência composta por Presidente e Vice-Presidente; c) Secretaria Executiva; d) Comissões Temáticas. Parágrafo Único – No Regimento Interno constarão as atribuições dos conselheiros, das comissões temáticas, da secretaria executiva, do plenário e da presidência. Art. 5º O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos e não será remunerado, sendo seu exercício considerado de interesse público relevante, podendo ser reeleito por igual período. Art. 6º Somente serão admitidos como candidatos a conselheiros do CMAS membros de instituições regularmente inscritas no Conselho em tela, juridicamente constituídas e em regular funcionamento no Município de Ichu-Ba. Art. 7º O CMAS é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 2 (dois) anos, permitida única recondução por igual período, observada a alternância entre representantes da sociedade civil e governo; Art. 8º A Presidência será escolhida pelos integrantes do Conselho Municipal de Assistência Social no primeiro dia de cada mandato; Art. 9º CMAS contará com uma Secretaria Executiva, a qual terá sua estrutura disciplinada em ato do Poder Executivo.

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Página: 8 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: prefeitura.ichu@yahoo.com.br o Art. 10º Ficam impedidos de serem designados como conselheiros: I - representantes de órgãos de outras esferas governamentais como representante da sociedade civil; II - ocupantes de cargo de confiança ou função comissionada do Poder Público, na qualidade de representante de organização da sociedade civil; III - conselheiros Tutelares no exercício da função; IV - autoridade judiciária, Legislativa e representante do Ministério Público e da Defensoria Pública; Art. 11º O representante de órgão governamental ou entidade governamental poderá ser substituído, a qualquer tempo, por nova indicação do órgão ou entidade que integra o Conselho, devendo ser previamente comunicado e justificado para que não haja prejuízo das atividades do Conselho. Art. 12º Os conselheiros serão excluídos do CMAS e substituídos pelos respectivos suplentes em caso de faltas injustificadas a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) reuniões intercaladas; Art. 13º Cada membro do CMAS terá direito a um único voto na sessão plenária; Art. 14º As decisões do CMAS serão consubstanciados em Resoluções; Art. 15º O Controle Social do SUAS no município efetiva-se por intermédio do CMAS e das Conferências Municipais de Assistência Social, além de outros fóruns de discussão da sociedade civil. SEÇÃO II DO FUNCIONAMENTO

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Página: 9 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: prefeitura.ichu@yahoo.com.br o Art. 16º O CMAS terá seu funcionamento regido por Regimento Interno próprio, obedecendo as seguintes normas: I – Plenária com órgãos de deliberação máxima; II – As sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente e/ou por requerimento da maioria dos seus membros; Parágrafo Único – O Regimento Interno disciplinará as normas e os procedimentos relativos à eleição das entidades da sociedade civil organizada que comporão a sua estrutura física e fixará prazos para convocação das sessões e demais dispositivos. O Regimento Interno definirá, também, o quórum mínimo para o caráter deliberativo das reuniões do Plenário. Art. 17º É de responsabilidade da administração pública municipal a concessão de espaço físico, instalações e recursos humanos necessários ao funcionamento regular do Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 18º O CMAS deverá planejar suas ações de forma a garantir a consecução das suas atribuições e o exercício do controle social, primando pela efetividade e transparência das suas atividades. § 1º O planejamento das ações do conselho deve orientar a construção do orçamento da gestão da assistência social para o apoio financeiro e técnico às funções do Conselho. § 2º O CMAS utilizará de ferramenta informatizada para o planejamento das atividades do conselho, contendo as atividades, metas, cronograma de execução e prazos a fim de possibilitar a publicidade. Art. 19º Para melhor desempenho de suas funções o CMAS poderá recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguintes critérios:

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Página: 10 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: prefeitura.ichu@yahoo.com.br o I – Consideram-se colaboradores do CMAS as instituições formadoras de recursos humanos para a Assistência Social e as entidades representativas de profissionais e usuários dos serviços de Assistência Social sem embargo de sua condição de membro; II – Poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória especialização para assessorar o CMAS em assuntos específicos; Art. 20º Todas as sessões do CMAS serão publicadas e precedidas de ampla divulgação; Parágrafo Único – As resoluções do CMAS, bem como os temas tratados em plenária de diretoria e comissões, serão objetos de ampla e sistemática divulgação. Art. 21º -Revogam-se as disposições em contrário. Art. 22º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu, Estado da Bahia, em 02 de dezembro de 2019. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal

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Página: 11 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 150/2017 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU-BAHIA, inscrita no CNPJ nº 13.906.151/0001-55, estabelecida na Rua Roque Ferreira da Silva, nº 43, Bairro Cruzeiro, CEP 48725-000, Município de Ichu-Bahia, neste ato representada pelo seu Prefeito, o Sr. Carlos Santiago de Almeida, brasileiro, casado, portador do RG nº 01.135.481-09 SSP/BA, CPF nº 082.837.965-34, residente e domiciliado na Praça Hildebrando Cedraz, nº 68, Bairro Centro, CEP 48725-000, Município de Ichu-Bahia, denominado como CONTRATANTE, e do outro lado a EMPRESA JR EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 04.014.094/0001-09, Inscrição Estadual nº 079869014, situada à Rua do Estádio, S/N, Bairro Centro, Município de Teofilândia-Bahia, adjudicatária vencedora da TOMADA DE PREÇO 05/2017, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036/2017, neste ato representada pelo Sr. Marcelo Souza Nascimento, inscrito no CPF sob o nº 982.556.575-68, portador do RG nº 0680686541 SSP/BA, doravante denominada simplesmente por CONTRATADA, ajustam e acordam entre si o presente Termo Aditivo, na forma da legislação em vigor, estabelecendo o seguinte: Considerando que houve um significativo atraso para o início da obra, devido a dificuldades de liberação de recursos financeiros por parte do Ministério das Cidades – Governo Federal; Considerando que de forma imprevista o prazo de vigência originalmente contratado não foi suficiente para a conclusão dos serviços, sendo necessário mais um aditamento, resolve: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA PRORROGAÇÃO: I - Constitui objeto do contrato original nº 150/2017, a Implantação de Pavimentação no Município de Ichu-Bahia, de acordo ao Processo de Licitação – Tomada de Preços nº 005/2017. II - Fica aditivada a Cláusula Décima Quinta do contrato original de Nº 150/2017, com o objetivo de prorrogar seu prazo de vigência, ficando assim ADITIVADO por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de assinatura deste termo. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: Assim ajustados, o CONTRATANTE e o CONTRATADO, declaram haver intenção de ratificar o instrumento de contrato ora aditado, em todos os seus termos, cláusulas e condições expressamente alterados neste documento, que aquele se integra, formando um todo único e indivisível para todos os fins de direito, assinando o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor. Ichu-Ba, 02 de dezembro de 2019. ____________________________________________ CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE ____________________________________________ JR EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ 04.014.094/0001-09 CONTRATADO TESTEMUNHAS: ____________________________________________________________ RG:________________________________ ____________________________________________________________ RG:________________________________ Setor Jurídico: Opinamos por favorável ao presente instrumento por o mesmo não infringir as disposições pertinentes à matéria. Ichu - BA, 02 de dezembro de 2019. Bel. Sóstenes Lima da Silva OAB/BA 32.367

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Página: 12 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br EXTRATOS DE CONTRATOS - NOVEMBRO 2019 CONTRATO Nº 350/2019 REFERENTE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – DISPENSA DE LICITAÇÃO. CONTRATADA: JACUÍPE VEÍCULOS LTDA. OBJETO: Prestação de serviços para manutenção e revisão preventiva do veículo oficial tipo sedan cronos automático, Placa PLS6H52, Ano/Modelo 2019/2019, Motor cilindrada 1.8, biocombustível, fabricação nacional, capacidade para 05 lugares, pertencente ao Gabinete do Prefeito, conforme proposta em anexo, atendendo às demandas deste município de Ichu-Bahia. VALOR: R$ 152,00 (cento e cinquenta e dois reais), pagos após a execução dos serviços. DATA: 04 de novembro de 2019. VIGÊNCIA: Mediante plena quitação do pagamento. CONTRATO Nº 351/2019 REFERENTE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – TEMPO DETERMINADO. CONTRATADA: DENIÊIRE SANTIAGO DOS SANTOS. OBJETO: Prestação de serviços como ENFERMEIRA, atuando no Hospital Municipal Sagrado Coração de Jesus, atendendo às demandas da Secretaria Municipal de Saúde, deste Município de Ichu-Bahia, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas. VALOR: R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), pagos em 02 (duas) parcelas de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). DATA: 04 de novembro de 2019. VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2019. CONTRATO Nº 352/2019 REFERENTE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – DISPENSA DE LICITAÇÃO. CONTRATADA: BORRACHARIA SÃO CRISTÓVÃO LTDA. OBJETO: Prestação de serviços para reformas de pneus dos veículos oficiais, pertencentes à Prefeitura Municipal, e suas respectivas secretarias, atendendo às necessidades deste Município de Ichu-Bahia. VALOR: R$ 17.560,00 (dezessete mil quinhentos e sessenta reais), sendo este o valor bruto, pago gradualmente, de acordo à necessidade de execução dos serviços. DATA: 04 de novembro de 2019. VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2019. CONTRATO Nº 353/2019 REFERENTE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – DISPENSA DE LICITAÇÃO. CONTRATADO: JOSÉ VALTER BARBOSA DE OLIVEIRA. OBJETO: Prestação de serviços como MOTORISTA, pelo período de 60 (sessenta) dias, a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, deste Município de Ichu-Bahia. VALOR: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), valor bruto, pago em 02 parcelas de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais). DATA: 04 de novembro de 2019. VIGÊNCIA: Mediante plena quitação do seu pagamento. CONTRATO Nº 354/2019 REFERENTE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – DISPENSA DE LICITAÇÃO. CONTRATADA: CJ COPIADORAS - CÉSAR ROSIVALDO OLIVEIRA DOS SANTOS JÚNIOR. OBJETO: Prestação de serviços para manutenção e reparo de aparelhos eletrodomésticos e de informática, atendendo às demandas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, deste município de Ichu-Bahia. VALOR: R$ 2.550,00 (dois mil quinhentos e cinquenta reais), pagos após a execução dos serviços. DATA: 19 de novembro de 2019. VIGÊNCIA: Mediante plena quitação do pagamento. CONTRATO Nº 355/2019 REFERENTE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – DISPENSA DE LICITAÇÃO. CONTRATADO: HILTON SILVA SANTOS JÚNIOR. OBJETO: Prestação de serviços de serralheria para confecção de 16 postes de iluminação, para serem utilizados nas casas populares do Projeto Minha Casa Minha Vida, atendendo às necessidades da Secretaria Obras e Serviços Urbanos. VALOR: R$ 4.030,00 (quatro mil e trinta reais), sendo este o valor bruto, após a execução dos serviços. DATA: 19 de novembro de 2019. VIGÊNCIA: Mediante plena quitação do seu pagamento.

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Página: 13 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br CONTRATO Nº 356/2019 REFERENTE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – INEXIGIBILIDADE Nº 43/2019. CONTRATADO: JOILSON DA PURIFICAÇÃO SILVA – BITO. OBJETO: Prestação de serviços para apresentação de show musical durante o encerramento da Campanha “Novembro Azul”, promovida pelo Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), atendendo às demandas da Secretaria Municipal de Saúde, deste município de Ichu-Bahia, com data e horário a combinar. VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais), sendo o valor bruto, pago após a execução dos serviços. DATA: 19 de novembro de 2019. VIGÊNCIA: Mediante plena quitação do pagamento. CONTRATO Nº 357/2019 REFERENTE: AQUISIÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO. CONTRATADA: PUCCY CALÇADOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO para atender às necessidades da COPA RURAL – EDIÇÃO 2019, através do Setor de Esportes / Secretaria Municipal de Educação e Cultura, deste Município de Ichu-Bahia. VALOR: R$ 4.180,10 (quatro mil cento e oitenta reais e dez centavos), pagos após a devida entrega. DATA: 25 de novembro de 2019. VIGÊNCIA: Mediante plena quitação do pagamento. CONTRATO Nº 358/2019 REFERENTE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – DISPENSA DE LICITAÇÃO. CONTRATADO: JOSÉ DA LUZ DE JESUS FILHO. OBJETO: Prestação de serviços para ARBITRAGEM DA COPA RURAL – EDIÇÃO 2019, que será realizada nos Povoados e Comunidades Rurais e no Estádio Municipal Ruberval Bispo dos Santos (Sede), neste Município de Ichu-Bahia, atendendo às demandas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Setor de Esportes. VALOR: R$ 5.340,00 (cinco mil trezentos e quarenta reais), valor bruto, pago de acordo à necessidade de execução dos serviços. DATA: 29 de novembro de 2019. VIGÊNCIA: Mediante plena quitação do pagamento.

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