Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 1.116
segunda-feira, 9 de dezembro de 2019
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Prefeitura Municipal de Ichu-BA segunda-feira, 9 de dezembro de 2019 ✦ Ano: X ✦ Edição Ordinária nº. 1116 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2019–CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS. »EDITAL DE ABERTURA Nº. 01/2019 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS. »RESOLUÇÃO Nº. 12/2019 – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS. PODER EXECUTIVO ICHU/BA Prefeito Municipal: Carlos Santiago de Almeida Vice-Prefeito: Renato Adelino Almeida ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Rua: Roque Ferreira da Silva nº. 43 Bairro: Cruzeiro CEP: 48.725-000 ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ &'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX $56(1+$',*,7$/ 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGHGHVWH GRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU / BAHIA EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 01 / 2019 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, Lei N° 010/2019, e nas demais leis que regem a espécie, em cumprimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE, bem como as normas contidas neste Edital, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas as inscrições do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Ichu, Estado da Bahia, consignando que, em virtude do processo de reformulação administrativa deste município, o certame ora aberto é tão somente e exclusivamente para as vagas criadas pela lei 010/2019. O Concurso Público será regido por este Edital e pelos princípios gerais do Direito que regem a matéria. O concurso público será planejado e executado pela SEPROD - SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE DADOS. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pela SEPROD – Serviço de Processamento de Dados, com sede a Rua Marechal Bittencourt, 397, CEP 48010-410, Alagoinhas – Bahia, site www.seprod.com.br e correio eletrônico sac@seprod.com.br. 1.2. A seleção destina-se ao provimento de vagas existentes nos quadros de servidores efetivo da Prefeitura Municipal de Ichu, de acordo com o Anexo II e, ainda, as que surgirem no decorrer do prazo de validade do Concurso, que será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogável por igual período, a contar da data de homologação do certame, a critério da administração da Prefeitura Municipal de Ichu. 1.3. A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exame para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, para todos os cargos e prova de títulos de caráter classificatório, para os cargos de NÍVEL SUPERIOR. 1.4. A convocação para as vagas informadas no Anexo II deste Edital será feita de acordo com as necessidades e a conveniência da Prefeitura Municipal de Ichu. 1.5. Os requisitos para investidura no cargo e suas atribuições estão relacionados no Anexo II deste Edital. 1.6. O conteúdo programático da prova objetiva encontra-se no Anexo I deste Edital. 1.7. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital. 2. DAS INSCRIÇÕES As inscrições ficarão abertas no período de 10 a 22 de dezembro de 2019, no site www.seprod.com.br. 1
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Página: 3 O candidato que efetivar mais de uma inscrição, para o mesmo período de aplicação da prova objetiva, terá confirmado em apenas uma, sendo as demais canceladas. 2.1. Somente será admitida a inscrição via Internet, no endereço eletrônico http://www.seprod.com.br, solicitada no período de 10 a 22 de dezembro de 2019, podendo ser realizadas até às 23h59minhs do último dia previsto para o término das inscrições, observado o horário oficial de Brasília/DF; 2.2. O candidato deverá preencher o formulário de inscrição, ler e aceitar o conteúdo do Edital e transmitir os dados pela Internet. Deverá ainda imprimir o boleto para o pagamento da taxa de inscrição; 2.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 24 de dezembro de 2019, em toda a rede bancária; 2.4. Todos os boletos gerados na página para o pagamento da taxa de inscrição contêm os dígitos 10499.64008 53000 no início da linha digitável do código de barras. Portanto, é recomendável que o examinando se certifique de que o computador que está utilizando para a inscrição encontra-se livre de quaisquer vírus ou malwares, tendo em vista a possibilidade de existência de mecanismos mal-intencionados que adulteram o código de barras do boleto de pagamento, ocasionando a não quitação do boleto junto à SEPROD. 2.5. A SEPROD e a Prefeitura Municipal de Ichu não se responsabilizarão pela solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. A SEPROD não possui qualquer gerência sobre os valores arrecadados com as taxas de inscrição, sendo de inteira responsabilidade do município a arrecadação e gerência dos valores. 2.6. A partir do dia 03 de janeiro de 2019 o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.seprod.com.br, se os dados da inscrição efetuada via Internet foram confirmados. Em caso negativo, o candidato deverá enviar recurso administrativo no prazo de 48 horas para o e-mail: recursos-ichu@seprod.com.br. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 2.7. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal nº. 6.593, de 02 de outubro de 2008; 2.8. Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e for membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26 de junho de 2007; 2.8.1. Também fará jus à isenção da taxa de inscrição, os candidatos doadores de medula óssea, amparados pela Lei nº 13.656/2018, para apenas um cargo. Estes deverão apresentar cópia autenticada de atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação e cópia da cédula de identidade. 2
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Página: 4 2.9. O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estes estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico a nível nacional; 2.10. A isenção tratada nos itens 2.8. e 2.8.1 deste Edital poderá ser solicitada somente nos dias 10 e 11 de dezembro de 2019, no posto presencial na Secretária de Educação, localizada na Av. Joaquim Lázaro Carneiro s/n, Centro, no horário das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, para apenas um cargo, devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar- se membro de família de baixa renda e apresentar os seguintes documentos: Número do NIS; Xerox de identidade; Xerox do Comprovante de residência; Xerox do Comprovante de renda da família; Xerox da Certidão de nascimento do(s) filho(s) (se tiver). 2.11. A SEPROD consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente. As informações prestadas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, bem como os documentos encaminhados, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará na sua eliminação do Concurso Público e exoneração do cargo; 2.12. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal nº. 83.936, de 06 de setembro de 1979; 2.13. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da SEPROD e da Comissão Organizadora do Concurso Público, conforme o caso; 2.14. Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas; 2.15. Não será deferida solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio ou via fax; 2.16. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção; 2.17. O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 16 de dezembro de 2019, pela Internet, no endereço eletrônico da SEPROD (www.seprod.com.br); 2.18. O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à SEPROD via correio eletrônico (recursosichu@seprod.com.br); 2.19. O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá acessar o site www.seprod.com.br, até às 23h59min do dia 22 de dezembro de 2019, gerar o boleto 3
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Página: 5 bancário e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do certame. A inscrição só será confirmada após a quitação do boleto bancário; 2.20. O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição na forma e no prazo estabelecido neste Edital estará automaticamente excluído do certame; 2.21. Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no Concurso Público; 2.22. Não serão deferidas inscrições via fax e/ou via e-mail; 2.23. As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SEPROD do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAS: 2.24. Fica reservado o percentual de 05% (cinco por cento) do total de vagas existentes no Anexo II deste Edital para os candidatos portadores de necessidades especiais em função compatível com a sua aptidão; 2.25. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 2.8 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, se a parte fracionária for igual ou maior que 0,5 (cinco décimos) e, para o número inteiro imediatamente anterior se a parte fracionária for inferior a 0,5 (cinco décimos); 2.26. Os candidatos portadores de necessidades especiais concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos, caso o número de vagas seja inferior a um (1); 2.27. Às pessoas portadoras de necessidades especiais que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto Nº. 5.296/2004 é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições objeto do cargo em provimento; 2.28. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais àquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas pelo artigo 4° do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal 5.296 de 02 de dezembro de 2004; 2.29. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência; b) encaminhar Formulário para candidatos à reserva de vagas para pessoas com deficiência ANEXO IV (disponível no site www.seprod.com.br), com cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, encaminhando via SEDEX até o dia 22 de dezembro de 2019, para a Central de Atendimento da SEPROD, situada à Rua Marechal Bittencourt, 397, Centro – Alagoinhas Bahia, CEP: 48.010-410. 2.30. Não serão consideradas necessidades especiais os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres; 2.31. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições previstas no Decreto 3.298/99, particularmente o seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e 4
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Página: 6 critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos; 2.32. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos candidatos, com estrita observância da ordem classificatória. 2.33. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá preencher o requerimento ANEXO V disponível no site da SEPROD e enviá-lo através do email sac@seprod.com.br, até o último dia de inscrição. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA PESSOAS DECLARADAS NEGRAS: 2.34. Às pessoas declaradas negras é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo, para as quais será reservado o percentual assegurado na Lei Municipal nº 014/2019 de 06 de dezembro de 2019. 2.35. Ficam reservadas das vagas oferecidas nos concursos públicos, efetuados pelo Poder Público Municipal para provimento de cargos efetivos, para os afrodescendentes 30% (trinta por cento). 2.35.1 Quando o número de vagas reservadas aos afrodescendentes resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco). 2.36. A observância do percentual de vagas reservadas aos afrodescendentes dar-se á durante todo o período de validade do concurso e aplicar-se-á a todos os cargos oferecidos. 2.37. O acesso dos candidatos à reserva de vagas obedecerá o pressuposto do procedimento único de seleção. 2.38. Na hipótese de não preenchimento da quota prevista, as vagas remanescentes serão revertidas para os demais candidatos qualificados no certame, observada a respectiva ordem de classificação. 2.39. Considerar-se-á afrodescendente aqueles que assim se declarem expressamente, identificando-se como de cor preta ou parda, a raça etnia indígena ou negra. Tal informação integrará os registros cadastrais de ingresso de servidores. 2.40. Detectada a falsidade na declaração a que se refere o artigo anterior, sujeitar-se-á o infrator às penas da Lei, sujeitando-se, ainda: I. se já nomeado no cargo efetivo para o qual concorreu na reserva de vagas aludidas no art. 1º, utilizando-se da declaração inverídica, à pena disciplinar de demissão; II. se candidato, à anulação da inscrição no concurso público e de todos os atos daí decorrente. OUTRAS CONSIDERAÇÕES EM RELAÇÃO ÀS INSCRIÇÕES 2.41. A taxa de inscrição está classificada de acordo com o cargo pleiteado, segundo os valores específicos no quadro abaixo: Valor da Taxa de Inscrição R$ 50,00 Escolaridade conforme Anexo II Ensino Fundamental Ensino Médio R$ 70,00 Ensino Superior R$ 130,00 5
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Página: 7 2.42. Não serão aceitos inscrições ou comprovantes de pagamento via e-mail, postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea; 2.43. Efetuada a Inscrição, em hipótese alguma, não serão aceitos pedidos para qualquer alteração na ficha de Inscrição, bem como não haverá devolução da importância paga a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços; 2.44. Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do Candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos; 2.45. O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes instruções e de que aceita as condições do concurso, estabelecidas na legislação e neste Edital. 3. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES 3.1. O edital de deferimento das inscrições será divulgado no site www.seprod.com.br e no quadro de publicações e avisos da Prefeitura Municipal. 3.2. Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no item 12 deste Edital. 3.3. No edital de homologação das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência e dos candidatos às vagas para portadores de deficiências. 3.4. O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato para eventuais recursos. 4. DA DIVULGAÇÃO 4.1. A divulgação oficial das etapas referentes ao presente Concurso Público dar-se-á na forma de Avisos e Extratos de Editais, através dos seguintes meios: No quadro de publicações e avisos da Prefeitura Municipal de Ichu e/ou publicação em Diário Oficial: https://domunicipio.com/cidade.php?q=1&id=19 No site www.seprod.com.br, sendo este meramente informativo. 5. DAS FASES DO CONCURSO A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exame para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, para todos os cargos e prova de títulos de caráter classificatório, para os cargos de NÍVEL SUPERIOR. 5.1. Todos os candidatos serão submetidos a uma Prova Objetiva de Conhecimentos que será de acordo com o cargo e constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão; 5.2. Cada Prova Objetiva valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o peso de acordo com o item 07 deste Edital, considerando-se classificados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos de acertos do total da prova, não havendo possibilidade de aproximação de notas; 6
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Página: 8 5.3. Para os cargos de NÍVEL SUPERIOR, a segunda etapa consistirá na avaliação de títulos, conforme item 09 deste Edital. 6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS 6.1. O candidato somente fará a prova se munido de documento de identificação com foto, não sendo aceitos documentos digitais, fotocópias mesmo que autenticadas, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados ou quaisquer outros documentos sem validade legal ou sem foto, como certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, sob pena de não poder fazer as provas e ser automaticamente eliminado do Concurso Público; 6.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização das provas o documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas, fotos e de impressão digital em formulário próprio; 6.3. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador; 6.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local e horário de realização das provas; 6.5. Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões; 6.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e documento de identificação original; 6.7. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento, seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará na sua eliminação automática; 6.8. Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso; 6.9. O tempo de duração da prova será de 04 (quatro) horas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas; 6.10. O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização da sua prova, poderá interrompê-la até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do concurso público; 6.11. Após resolver todas as questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no Cartão de Respostas, onde será de sua inteira responsabilidade o seu correto preenchimento. Os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente no Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato. São consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul; 6.12. Os fiscais da sala não estarão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova; 6.13. No dia de realização das provas, nenhum membro da coordenação estará autorizado a dar informações referente ao conteúdo e/ou critérios de avaliação, bem como da classificação; 7
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Página: 9 6.14. No dia de realização da prova, não será permitida a comunicação entre os candidatos, tampouco entrar ou permanecer com armas, aparelhos eletrônicos ligados e outros (bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, mp3, relógios digitais, relógios analógicos, bonés, óculos escuro, etc.). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá permanecer desligado. Caso algum aparelho eletrônico vibre ou toque emitindo algum som o candidato será eliminado do concurso. Não será permitido o acesso ao banheiro com alguns desses equipamentos, mesmo que desligado. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude. 6.15. Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos, a utilização de máquinas calculadoras, aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, players, receptor, gravador) outros equipamentos similares, assim como livros, anotações, impressos e outros do tipo; 6.16. A SEPROD e o município não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados; 6.17. Ao terminar a prova, o candidato deverá devolver ao fiscal o Cartão-Resposta DEVIDAMENTE ASSINADO, esclarecendo que por razões de segurança, não será permitido no local da prova, a saída da sala antes do prazo estabelecido de 01 (uma) hora, a contar a partir do início da prova; 6.18. Após o término das provas, o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do local de prova, podendo levar seu caderno de prova após 02(duas) horas do seu inicio. Fica terminantemente proibido qualquer contato com candidatos que ainda não terminaram as provas, sob pena de ser excluído do Concurso Público; Os dois últimos candidatos que ficarem na sala de aplicação das provas só poderão sair juntos, após assinarem como testemunhas a ata de aplicação. 6.19. A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as respostas transferidas para o CartãoResposta; 6.20. Aos portadores de necessidades especiais, lactantes ou hospitalizados, serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas de acordo com a prévia solicitação no ato da inscrição, cabendo à coordenação do Concurso o cumprimento das demais condições do Edital; 6.21. O Gabarito para conferência dos candidatos será divulgado pela SEPROD através do site www.seprod.com.br até o 2º (segundo) dia útil após a realização das respectivas provas. 6.22. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras cidades. 6.23. As eventuais alterações dos locais de realização das provas serão devidamente informadas por ocasião da convocação para a realização das provas. É de responsabilidade do Candidato entregar o Cartão-Resposta ao fiscal antes de sair da sala de provas, para devida conferência. Caso não seja devolvido, o candidato estará sumariamente eliminado do Concurso Público, sem direito a recurso ou reclamação posteriormente. 7. DAS QUESTÕES POR CARGO Escolaridade Disciplina 8 Questões Peso
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Página: 10 Ensino Fundamental Incompleto Cargos 01 e 02 32 questões Ensino Fundamental Incompleto Cargos 03 a 06 32 questões Ensino Médio Completo Cargos 07 a 13 32 questões Ensino Superior Completo Cargos 14 a 23 40 questões Português 14 3,125 Matemática 14 3,125 Conhecimentos do Município de ICHU e do Estado da Bahia 04 3,125 Português 14 2,25 Conhecimentos Específicos 14 3,75 Conhecimentos do Município de ICHU e do Estado da Bahia 04 4,00 Português 14 2,25 Conhecimentos Específicos 14 3,75 Conhecimentos do Município de ICHU e do Estado da Bahia 04 4,00 Português 18 2,0 Conhecimentos Específicos Conhecimentos do Município de ICHU e do Estado da Bahia 18 3,0 04 2,50 8. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 8.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos. 8.2. A Nota Final dos candidatos habilitados para os cargos de NÍVEL SUPERIOR, em todas as áreas de conhecimento será igual à soma da nota obtida na prova objetiva com a nota obtida na prova de títulos. 9. DA PROVA DE TÍTULOS 9.1. A prova de títulos, de caráter classificatório, será realizada para os cargos de NÍVEL SUPERIOR somente serão avaliados os títulos dos candidatos considerados aprovados na prova objetiva; 9.2. Os candidatos aprovados, interessados e convocados para participar da prova de títulos, deverão preencher o Formulário para envio de (ANEXO VI) Títulos disponível no site www.seprod.com.br e entregá-los no endereço e período estabelecido no edital de convocação; 9
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Página: 11 9.3. Poderão participar da prova de títulos os candidatos que possuírem especialização, mestrado ou doutorado compatível ao cargo que concorrem, comprovado mediante Certificado ou Diploma de Conclusão de Curso, expedido por instituição oficial e reconhecido pelo MEC. Os documentos deverão ser apresentados por meio de cópias autenticadas em cartório competente; 9.4. A prova de títulos será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 6,00 (seis) pontos, de acordo com a tabela abaixo; Pontos Títulos TÍTULO Certificado de curso de especialização, em nível de pós1,0 por graduação, com carga horária mínima de 360 horas, na certificado área específica que concorre. Diploma, devidamente registrado, de Mestrado, 2,0 por relacionado a área específica que concorre. diploma Diploma, devidamente registrado, de Doutorado, 3,0 por relacionado a área específica que concorre. diploma Máximo por item 1,0 2,0 3,0 9.5. O certificado e/ou declaração de conclusão de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, conforme Resolução CNE nº 01, de 03 de abril de 2001, alterado pela Resolução CNE nº 01, de 08 de junho de 2007. 9.6. O candidato deverá apresentar juntamente com os documentos pertinentes a prova de títulos, cópia autenticada do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação. 9.7. Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento; 9.8. Na avaliação dos documentos, os títulos apresentados que excederem ao limite máximo de pontos estabelecidos na tabela deste item não serão considerados; 9.9. Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação. Dessa forma, o documento será avaliado para atender a um critério; 9.10. Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos na tabela deste item; 9.11. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis; 9.12. Os diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente. 9.13. Os diplomas de pós-graduação em nível de especialização deverão conter a carga horária cursada. 9.14. Não será admitida, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos; 9.15. É de exclusiva responsabilidade do candidato a entrega dos documentos e a comprovação dos títulos; 9.16. As cópias, declarações e documentos apresentados não serão devolvidos em hipótese alguma; 10
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Página: 12 9.17. Será atribuída pontuação 0 (zero) ao candidato que não entregar os documentos no prazo estabelecido no edital de convocação; 9.18. Não haverá segunda chamada para entrega de documentos pertinentes à prova de títulos; 9.19. Não serão avaliados os documentos pertinentes à prova de títulos entregues fora do prazo estipulado no edital de convocação; 9.20. A relação com a nota obtida na prova de títulos será publicada em edital, através do site www.seprod.com.br, no diário oficial do município e no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Ichu; 9.21. Quanto ao resultado da prova de títulos, será aceito recurso conforme item 12. 10. DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS Será desclassificado o candidato que: 10.1. Não estiver presente na sala de provas no horário determinado para o início das mesmas; 10.2. Apresentar Laudo Médico falso ou incompatível com a deficiência alegada, quando a Perícia Médica entender que a deficiência atestada for incompatível com o desempenho das atribuições do cargo público; 10.3. Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; 10.4. Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova; 10.5. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo sem o acompanhamento do fiscal; 10.6. Iniciadas as provas, retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos; 10.7. Tiver procedimento inadequado ou descortês para com os executores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos; 10.8. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; 10.9. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata e for responsável por falsa identificação pessoal; 10.10. Não preencher qualquer um dos requisitos previstos no presente Edital para investidura no cargo; 10.11. Obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na prova aplicada; 10.12. Que for encontrado portando aparelho celular em qualquer momento ou lugar enquanto estiver realizando as provas; 10.13. Que tiver o aparelho celular vibrando ou emitindo qualquer som. 10.14. Não assinar o cartão resposta. 10.15. Não apresentar documento oficial com foto após o fechamento dos portões. 11. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO 11.1. O gabarito preliminar será divulgado em até 02 (dois) dias úteis após a aplicação da prova objetiva, no site www.seprod.com.br. 12. DOS RECURSOS 12.1. Para todas as etapas do Concurso fica estabelecido o prazo de 48 horas para interposição de recurso a ser protocolado através do seguinte e-mail: recursos-ichu@seprod.com.br, dirigido à SEPROD; 11
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Página: 13 12.2. Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser informados com estrita observância da hora e dia da divulgação do edital que antecede o evento; 12.3. Caberão recursos assim entendidos: Contra publicação do edital; Contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado; condição especial; inscrição como portador de deficiência; Contra as questões da prova objetiva e do gabarito preliminar; Contra o resultado da prova objetiva; Contra o resultado da prova de títulos, para os cargos que possuírem este tipo de prova; Contra a classificação final. 12.4. O recurso somente será recebido e examinado quando a decisão recorrida decorrer de erro material ou de omissão objetivamente constatada, sendo aplicável, inclusive, como único fundamento no questionamento de resposta considerada correta pela Comissão do Concurso; 12.5. Será liminarmente rejeitado qualquer recurso protocolado fora do prazo e que não discrimine de forma analítica o objeto da impugnação, cabendo recurso tão somente quanto a erro material. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital; 12.6. Não será reconhecido o recurso que apresente fundamentação deficiente ou não traga delimitadas as matérias objeto de impugnação; 12.7. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo com indicação do nome do Concurso, nome do candidato, número de inscrição, cargo que está concorrendo e assinatura, conforme modelo no site www.seprod.com.br; 12.8. O recurso deverá ser: apresentado em folhas separadas para questões/itens diferentes; possuir argumentação lógica e consistente; interposto e protocolado, impreterivelmente, no período determinado; 12.9. Acatado recurso, quanto ao Gabarito, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) à todos os candidatos presentes; 12.10. No caso de impugnação à pontuação da Prova de Títulos, os pontos equivalentes serão atribuídos ao recorrente na proporção prevista no Quadro de Títulos; 12.11. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo ou contra resultado final definitivo nas demais fases. 12.12. Não serão aceitos recursos via fax, ou, ainda fora do prazo. 12.13. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais; 12.14. A eliminação do candidato em razão de não comparecimento à prova ou a sua expulsão da sala de prova em razão de comportamento indevido, não poderá ser objeto de recurso. 13. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 13.1. O resultado final do concurso, depois de decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Prefeito Municipal, e publicado no site www.seprod.com.br e no 12
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Página: 14 quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Ichu e/ou publicação em Diário Oficial https://domunicipio.com/cidade.php?q=1&id=19 14. DO JULGAMENTO E DO PROVIMENTO 14.1. Serão considerados passíveis de convocação os aprovados no concurso que tenham sido classificados em ordem decrescente e correspondente ao número das vagas existentes; 14.2. Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, desempatar-se-á obedecendo a ordem dos seguintes critérios: Candidato de idade mais elevada dentre aqueles que tenham idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Federal N° 10.741 de 01/10/2003) Obtiver maior pontuação nas questões de conhecimentos específicos (se houver); Obtiver maior pontuação nas questões de língua portuguesa (se houver); Obtiver maior pontuação nas questões de conhecimentos regionais (se houver); Obtiver maior pontuação nas questões de matemática raciocínio lógico (se houver); Tiver idade mais elevada, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, dentre aqueles que tenham idade inferior a 60 (sessenta) anos; Sorteio Público realizado pela Comissão Organizadora do Concurso, com a presença dos candidatos empatados, após devidamente notificados para tal; 14.3. A aprovação no concurso não cria direito à nomeação imediata, mas essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal; 14.4. Os candidatos convocados deverão satisfazer todos os requisitos exigidos no Edital de Convocação, no prazo assinalado, sob pena de preclusão do seu direito de nomeação e posse no cargo público em que foi classificado; 14.5. O candidato ao cargo público objeto desse concurso, aprovado e convocado, que não comparecer apresentando toda a documentação necessária à posse, ou ainda, não requerer expressamente o seu deslocamento para o final da relação dos classificados, perderá o direito à sua classificação. 15. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 15.1. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital só poderá ser investido no cargo se atendidas às seguintes exigências: Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal; Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse; Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo público avaliado por médico especializado designado pela Comissão do Concurso; Não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos previstos na Constituição Federal e legislação vigente, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo estabelecido para a posse, previsto no § 1º do Art. 13 da Lei n°. 8.112/90; 15.2. Na primeira fase de convocação, o candidato deverá apresentar no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data de publicação do Edital de Convocação, os seguintes documentos: 13
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Página: 15 Cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos; Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino; Documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida, consoante o disposto no Anexo II deste Edital; I. Diploma no caso de conclusão de Curso Superior na área de inscrição do candidato, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC, e ser devidamente registrado em conselho de classe específico, se houver; II. Certificado de conclusão de Nível Técnico na área de inscrição do candidato, devidamente reconhecido e registrado em conselho de classe específico, se houver; III. Certificado de conclusão no caso de Ensino Médio ou Ensino Fundamental para os cargos que exigem apenas esta etapa da educação básica, acompanhados dos respectivos históricos escolares; Declaração de antecedentes criminais; Declaração de não cumulação de cargos públicos. Preencher e comprovar todos os requisitos básicos para investidura no cargo público exigidos neste Edital; Apresentar outros documentos e declarações que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com o Edital de Convocação do candidato; 15.3. Na segunda fase de convocação, o candidato deverá apresentar: Exame médico pré-admissional, apenas se o candidato convocado apresentar todos os documentos solicitados na 1ª Fase. O candidato convocado deverá submeter-se a exame médico pré-admissional ou a exame médico específico (portadores de deficiência) a ser realizado pelo órgão de saúde ou médicos do trabalho indicados pela Prefeitura Municipal, que terá decisão terminativa, após análise dos exames, a serem realizados pelo candidato convocado; Resultado de Laudo Médico Pericial, emitido por médico credenciado junto à Prefeitura Municipal, juntamente com os seguintes exames para todos os cargos: Hemograma completo, Plaquetas, Velocidade de hemossedimentação (VHS), Creatinina, Glicemia de jejum, Gama glutamil transferase (GAMA GT), Tempo de tromboplastina total e Parcial ativado (TTPA), EAS, Raio X – Tórax; Demais exames médicos/laboratoriais, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato; Considerado apto para o desempenho do cargo, nas duas fases, o candidato será nomeado por decreto municipal e terá prazo de até 30 (trinta) dias para tomar posse no cargo de provimento efetivo; O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos na 1ª e 2ª fase de convocação, perderá automaticamente o direito à investidura no cargo público. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Prefeitura 14
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Página: 16 Municipal de Ichu, no site www.seprod.com.br e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ichu e/ou publicação em Diário Oficial - https://domunicipio.com/cidade.php?q=1&id=19 16.2. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas neste Edital, no entanto, o candidato que não comprovar quaisquer dos requisitos solicitados, na data e local que vierem a ser determinados pela Prefeitura Municipal, importará insubsistência da inscrição, nulidade de aprovação ou classificação e perdas dos direitos decorrentes, e que implicará automaticamente na eliminação do candidato do Concurso Público; 16.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Concurso Público, perante a Prefeitura Municipal, o candidato que não o fizer até a data do encerramento das inscrições; 16.4. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do concurso público, mesmo que só verificada posteriormente, eliminará o candidato do concurso, anulando todos os efeitos decorrentes de sua inscrição; 16.5. A Prefeitura Municipal aproveitará os candidatos aprovados em número estritamente necessário ao atendimento de suas necessidades, não havendo, portanto, obrigatoriedade de preenchimento imediato de todas as vagas; 16.6. A Prefeitura Municipal não se responsabilizará por transporte, alimentação e hospedagem dos candidatos aprovados e nomeados em cargos logrados nos distritos do município; 16.7. Ao entrar em exercício, o servidor de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, durante o período de 03 (três) anos; 16.8. Para os candidatos nomeados e empossados não será possível à cessão para outros órgãos públicos enquanto não adquirida a estabilidade, o que se dará após três anos de efetivo exercício do cargo de provimento efetivo para o qual foi aprovado no Concurso Público, nos termos do Art. 41 da Constituição Federal. 16.9. Os documentos emitidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução pública juramentada. 16.10. A homologação pública será o único documento comprobatório de classificação do candidato neste concurso; 16.11. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este concurso nos locais indicados no item 04 deste edital; 16.12. Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na Lei Orgânica do Município, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público constituída pela Prefeitura Municipal, através de Decreto Municipal; 16.13. O prazo de validade do concurso será de 02(dois) anos, contados da data da publicação de sua homologação, podendo, antes de esgotado o prazo, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal por ato expresso do chefe do Poder Executivo; 16.14. A Prefeitura Municipal e a SEPROD se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do concurso público, assim como não reembolsará as mesmas em qualquer hipótese; 16.15. A homologação do concurso será efetuada pelo conjunto de cargos públicos constantes do presente Edital pela Prefeitura Municipal de Ichu; 16.16. O cronograma no final deste Edital poderá por iniciativa da Comissão, ser antecipado ou prorrogado, devendo para tanto, ser dada a devida publicidade na forma do item 04 deste Edital; 16.17. A SEPROD não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público. 15
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Página: 17 16.18. O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer através de solicitação assinada pelo próprio candidato, via e-mail: sac@seprod.com.br, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição. 16.19. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial https://domunicipio.com/cidade.php?q=1&id=19 . 16.20. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova objetiva e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital. 16.21. A íntegra deste Edital encontra-se fixada nos locais de costumes de publicação dos atos oficiais da Prefeitura e no local da inscrição. Ichu/BA, 09 de dezembro de 2019. Prefeito Municipal 16
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Página: 18 ANEXO I – DOS CARGOS E DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO PORTUGUÊS: Interpretação de textos; Ortografia; Pontuação; Acentuação e Separação silábica, Encontros Vocálicos; Encontros Consonantais, Sinônimos, Antônimos, Parônimos e homônimos; Flexões do Substantivo; Aumentativo e Diminutivo; Regência Verbal e Nominal; Analise Sintática da Oração; Classe de Palavras (Advérbio, Substantivo, Adjetivo, Verbo, Preposição, Conjunção, Pronome e numeral); Compreensão de textos e Tipologia textual. MATEMÁTICA: As quatro operações fundamentais (Adição, Subtração, multiplicação e divisão); Números pares e ímpares; Dezena e Dúzia; Números decimais; Pesos; Sistema métrico decimal; Unidade de Sistema Monetário Brasileiro; Conjuntos numéricos. Operações com conjuntos. Fatoração e números primos: divisibilidade, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. CONHECIMENTOS DO MUNICÍPIO DE ICHU E DO ESTADO DA BAHIA: História, Evolução Econômica e Política e Aspectos Culturais do Município de Ichu. Lei Orgânica do Município de Ichu. História do Município de Ichu e História do Estado da Bahia. Geografia do Município de Ichu e Geografia do Estado da Bahia. 4. Turismo, cultura e folclore do Município de Ichu e Turismo, cultura e folclore do Estado da Bahia. 5. Política, economia e demografia do Município de Ichu e Política, economia e demografia do Estado da Bahia. CARGO 01: AUXILIAR OPERACIONAL Conteúdo Programático: PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E CONHECIMENTOS DO MUNICÍPIO DE ICHU/BA: CARGO 02: AGENTE PÚBLICO Conteúdo Programático: PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E CONHECIMENTOS DO MUNICÍPIO DE ICHU/BA: CARGO 03: ELETRICISTA Conteúdo Programático: PORTUGUÊS, CONHECIMENTOS DO MUNICÍPIO DE ICHU/BA E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Corrente elétrica - Tensão elétrica - Leis de Ohm - Potência Elétrica - Efeito Joule - Circuitos em Corrente Contínua - Associação de Resistências - Introdução ao magnetismo - Introdução ao eletromagnetismo - Corrente Alternada - Potência em Corrente Alternada - Circuitos Trifásicos: Ligação Triângulo, Ligação Estrela. Noções de leitura e interpretação de projetos de redes de distribuição/iluminação pública - Noções Medições elétricas - Megôhmetro, voltímetro, amperímetro, fasímetro, amperímetro alicate, terrômetro. Noções de construção de redes e linha de distribuição - Instalação e manutenção de iluminação pública (compreende serviços de instalação e troca de lâmpadas; instalação e troca de luminárias; instalação e troca de reatores; instalação, lançamento e tensionamento de cabos, etc.) Noções de NR10 básica e complementar - Conhecimento da utilização dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, e dos Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC. NORMAS TÉCNICAS – ILUMINAÇÃO PÚBLICA - Normas da ABNT. CARGO 04: MOTORISTA I Conteúdo Programático: PORTUGUÊS, CONHECIMENTOS DO MUNICÍPIO DE ICHU/BA E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. LEI Nº 9.503, DE 23/09/97 e demais alterações (Código de Trânsito Brasileiro); 2. Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito; 3. Direção defensiva; 4. Noções gerais de circulação e conduta; 5. Noções de mecânica e Eletricidade de autos; 6. Noções de primeiros socorros; 7. Manutenção e Limpeza de veículos, Cidadania e Meio Ambiente. CARGO 05: MOTORISTA II “D” 17
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Página: 19 Conteúdo Programático: PORTUGUÊS, CONHECIMENTOS DO MUNICÍPIO DE ICHU/BA E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. LEI Nº 9.503, DE 23/09/97 e demais alterações (Código de Trânsito Brasileiro); 2. Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito; 3. Direção defensiva; 4. Noções gerais de circulação e conduta; 5. Noções de mecânica e Eletricidade de autos; 6. Noções de primeiros socorros; 7. Manutenção e Limpeza de veículos, Cidadania e Meio Ambiente. CARGO 06: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS Conteúdo Programático: PORTUGUÊS, CONHECIMENTOS DO MUNICÍPIO DE ICHU/BA E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: LEI Nº 9.503, DE 23/09/97 e demais alterações (Código de Trânsito Brasileiro); Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito; Primeiros Socorros; Conhecimentos básicos de Mecânica e Eletricidade Automotiva; Direção Defensiva, Cidadania e Meio Ambiente. Serviços de Operação de Máquinas Pesadas, bem como sua conservação e funcionamento. Trabalhos de operação de escavadeiras, Guindastes, Tratores de Esteiras e de Rodas, Reboques, Motoniveladoras, Carregadeiras, Rolo Compressor e outros. Lubrificação de pinos e verificação de nível de óleo e estado dos filtros. Reparos de emergência, Conservação de máquinas e equipamentos pesados. Guarda e aquisição de material de reparos e reposição. NÍVEL MÉDIO COMPLETO PORTUGUÊS: Compreensão e interpretação de textos escritos de diferentes gêneros textuais. A função do "que" e do "se". Paródia e paráfrase. Texto literário e não-literário. Relação entre sentido e contexto: polissemia/conotação e denotação. Tipologias textuais: narração, dissertação e descrição. Linguagem e comunicação: linguagem verbal e não-verbal/língua escrita e língua oral/variação linguística. Funções da Linguagem. Figuras de Linguagem. Ortografia - dificuldades da língua (a fim, afim/ a par, ao par/acerca, a cerca/ ao invés, em vez, dentre outras). Emprego dos sinais de pontuação no texto. Acentuação gráfica. Emprego da crase. Significação dos elementos mórficos das palavras (sufixo, prefixo e radical). Aspectos morfossintáticos (função do: substantivo, adjetivo, pronome, verbo/período simples: termos associados ao nome e ao verbo). Sintaxe de colocação dos pronomes oblíquos átonos (ênclise, mesóclise e próclise). O processo de coordenação e subordinação (emprego dos conectivos). Sintaxe de concordância: nominal e verbal. Sintaxe de regência: nominal e verbal. Elementos da textualidade: coesão, coerência, clareza, precisão/armadilhas do texto (ambiguidade e redundância). Semântica e Estilística. CONHECIMENTOS DO MUNICÍPIO DE ICHU E DO ESTADO DA BAHIA: História, Evolução Econômica e Política e Aspectos Culturais do Município de Ichu. Lei Orgânica do Município de Ichu. História do Município de Ichu e História do Estado da Bahia. Geografia do Município de Ichu e Geografia do Estado da Bahia. 4. Turismo, cultura e folclore do Município de Ichu e Turismo, cultura e folclore do Estado da Bahia. 5. Política, economia e demografia do Município de Ichu e Política, economia e demografia do Estado da Bahia. CARGO 07: AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO Conteúdo Programático: PORTUGUÊS, CONHECIMENTOS DO MUNICÍPIO DE ICHU/BA E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Teorias e Abordagens da Administração. Qualidade e Produtividade. Administração pública: conceitos, princípios e atos. Tomada de Decisões na Administração. Eficiência, eficácia e efetividade. Correspondência e redação oficial: conceitos, princípios, modelos e normas gerais. Arquivologia: conceitos, princípios, tipos e normas gerais. Redação Oficial. Licitações e Contratos: conceitos, princípios, características, fases, lei 8.666 de 21/06/93 e modificações. ADMINISTRAÇÃO GERAL E PÚBLICA: Evolução da administração. Evolução da administração pública no Brasil (após 1930): reformas administrativas e a nova gestão pública. Processo administrativo. Funções de administração: planejamento, organização, direção e controle. Processo de planejamento. Planejamento estratégico: visão, missão e análise SWOT. Análise competitiva e estratégias genéricas. Redes e alianças. Planejamento tático. Planejamento operacional. Administração por objetivos. Estrutura organizacional. Tipos de departamentalização: características, vantagens e desvantagens de cada tipo. Organização informal. Cultura e desenvolvimento organizacional. Direção. Motivação e liderança. Comunicação. Descentralização e delegação. Controle. Características. Tipos, vantagens e desvantagens. Sistema de medição de desempenho organizacional. Gestão da qualidade e modelo de excelência gerencial. Principais teóricos e suas contribuições para a gestão da qualidade. Ferramentas de gestão da qualidade. Gestão de projetos. Elaboração, 18
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Página: 20 análise e avaliação de projetos. Principais características dos modelos de gestão de projetos. Projetos e suas etapas. Gestão de processos. Conceitos da abordagem por processos. Técnicas de mapeamento, análise e melhoria de processos. Noções de estatística aplicada ao controle e à melhoria de processos. Conceitos Gerais de Informática e Microinformática: hardware, noções de Sistemas Operacionais (Windows e Linux) e Office. Funcionalidades do Explorer, Painel de Controle e Impressoras, Navegadores da Internet e Correio Eletrônico. Conhecimentos teóricos e práticos de Word, Excel, Adobe Reader e OpenOffice. CARGO 08: AUXILIAR EM CONTABILIDADE Conteúdo Programático: PORTUGUÊS, CONHECIMENTOS DO MUNICÍPIO DE ICHU/BA E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Contabilidade Geral: Princípios de Contabilidade. Normas Brasileiras de Contabilidade. Contas: conceito, função, funcionamento, estrutura, classificação das contas, contas patrimoniais e de resultado, Plano de Contas. Patrimônio. Composição, conceitos, registro, estrutura e mensuração dos itens patrimoniais (Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido). Contabilidade Pública: Conceito, objeto, campo de aplicação, objetivos e função social. Princípios de Contabilidade sob a perspectiva do setor público. Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público. Regimes Contábeis. Patrimônio Público. Conceito e composição. Receita: Conceito. Classificação e Estágios. Aspectos Patrimoniais. Aspectos Legais. Contabilização. Deduções. Renúncia e Destinação da Receita. Despesa: Conceito. Classificação e Estágios. Aspectos Patrimoniais. Aspectos Legais. Contabilização. Dívida Ativa. Restos a Pagar. Despesas de Exercícios Anteriores. Legislação: Lei 4320/64. Informática básica: noções de Hardware e Software. MS-Word 2010. MS-Excel 2010. Correio Eletrônico. Internet. CARGO 09: TÉCNICO EM ENFERMAGEM Conteúdo Programático: PORTUGUÊS, CONHECIMENTOS DO MUNICÍPIO DE ICHU/BA E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Técnicas básicas de enfermagem: Sinais vitais; Mensuração de altura e peso; Assepsia e controle de infecção; Biossegurança; Administração de medicamentos (noções de farmacologia, cálculo para dosagem de drogas e soluções, vias de administração e cuidados na aplicação, venoclise); Prevenção de úlceras de pressão; Sondagens gástrica e vesical; Coleta de material para exames laboratoriais; Oxigenioterapia; Curativo; Administração de dieta oral, enteral, parenteral. Enfermagem médico-cirúrgica: Cuidados de enfermagem ao paciente com distúrbios endócrinos, cardiovasculares, pulmonares, autoimunes e reumatológicos, digestivos, neurológicos e do sistema hematopoiético; Preparo, acondicionamento e métodos de esterilização e desinfecção de materiais; Atendimento de emergência: parada cardiorrespiratória, corpos estranhos, intoxicações exógenas, estados convulsivos e comatosos, hemorragias, queimaduras, urgências ortopédicas; Vias de transmissão, profilaxia e cuidados de enfermagem relacionados a doenças transmissíveis e parasitárias. Enfermagem materno-infantil: Assistência à gestante no período pré-natal, pré-parto, parto e puerpério; Complicações obstétricas; Recém-nascido normal e patológico; Crescimento e desenvolvimento da criança; Aleitamento materno; Doenças da Primeira Infância. Enfermagem em Saúde Pública: Processo saúde – doença; Imunizações; Vigilância em saúde; Atenção à saúde da criança e do adolescente, do adulto, da mulher e do idoso. Noções de administração aplicada à enfermagem. Atenção Psicossocial; saúde mental, álcool e outras drogas; Código de ética dos profissionais de enfermagem. Lei 8080/90. Lei 8142/90. Ética e legislação profissional. CARGO 10: AGENTE DE ENDEMIAS Conteúdo Programático: PORTUGUÊS, CONHECIMENTOS DO MUNICÍPIO DE ICHU/BA E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Políticas Públicas de Saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde (SUS). Noções de Meio Ambiente: saneamento básico; poluição atmosférica e sonora; coleta, transporte e distribuição do lixo. Noções de vigilância nutricional e de alimentos: produção, armazenagem, distribuição e qualidade de alimentos. Condições nutricionais da população em geral. Enfermidades transmitidas por alimentos. Noções das condições higiênicas sanitárias de estabelecimentos de saúde e de uso coletivo. Noções de condições de medicamentos e desinfetantes. Noções de saúde do trabalhador: equipamentos de segurança, situações de risco. Noções de saúde pública. Notificação compulsória. Imunização ativa e passiva, realização de visitas domiciliares, formação de inquéritos epidemiológicos, busca ativa, controle de zoonoses, atividades educativas referentes à prevenção e bloqueio da disseminação de doenças transmissíveis. Principais Leis Federais, Estaduais e Municipais sobre vigilância sanitária. Epidemiologia. Higiene e saúde. Doenças adquiridas, transmissíveis, viroses, infecções bacterianas. Noções gerais sobre: SUS, NOB 96, NOAS 2001, Leis 8080 e 8142. Quem é o Agente de Endemias. Atribuições do agente de Endemias. Ações a serem desenvolvidas pelo agente de Endemias. Sistema de Informação que o agente de Endemias 19
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Página: 21 trabalha. Finalidade do Sistema de Informação para o trabalho do agente de Endemias. Criadouros. Manuseio de inseticida e uso de E.P.I. Organização e operação de campo. CARGO 11: AUXILIAR DE TURMA Conteúdo Programático: PORTUGUÊS, CONHECIMENTOS DO MUNICÍPIO DE ICHU/BA E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Histórico da Educação especial; Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva - Fundamentos da Educação Inclusiva; Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Legislação da Educação Especial; Escola Comum Inclusiva: Projeto Político Pedagógico, papel do monitor, cuidador ou auxiliar de turma. Recursos Pedagógicos Acessíveis e Comunicação Alternativa e Aumentativa. Lei Nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação no Brasil. Dimensão sobre trabalho de atendimento ao público. Mediação de conflitos nas escolas. Controle da movimentação dos alunos. O cuidar e o brincar. Higiene e educação. Colaboração de atividades extraclasse. Princípios da administração pública. Noções básicas de ética e cidadania. Cuidados básicos de enfermagem com a criança e o adolescente. Aspectos psicológicos da criança e do adolescente. Noções de primeiros socorros. Lei Federal nº 8069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente atualizado. Decretos, Leis e Resoluções que tratam de Educação Especial e Inclusão. Ética profissional. BNCC (BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR (Introdução / A Etapa da Educação Infantil). CARGO 12: TÉCNICO AMBIENTAL Conteúdo Programático: PORTUGUÊS, CONHECIMENTOS DO MUNICÍPIO DE ICHU/BA E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Estratégias para conservação da diversidade biológica: hotspots (áreas de alta biodiversidade) e centros de endemismos. Estratégias de conservação de hábitats e de espécies. Estrutura de populações e manejo sustentável de fauna na natureza e em semiliberdade. Ecologia da paisagem. Biomas e fitofisionomias brasileiros: características e evolução da fauna e flora. Desenvolvimento econômico do país e conservação da biodiversidade amazônica. Política Nacional da Biodiversidade, Decreto nº 4.339/2002. Decreto nº 2.519/1998. Acesso ao Patrimônio Genético - Medida Provisória nº 2.186- 16/2001 e Decreto nº 6.159/2007. Lei nº 5.197/1967. Lei nº 12.651/2012 e Lei nº 12.727/2012 - Ordenamento dos recursos florestais: Código Florestal Brasileiro e suas alterações. Lei nº 11.284/2006 (títulos I, II e III e V); Resolução CONAMA nº 378/2006; Resolução CONAMA nº 379/2006. Manejo florestal sustentável; valoração ambiental e florestal. Recuperação de áreas degradadas. Aquecimento global e sequestro de carbono. Concessão florestal. Desmatamento, corte seletivo. Monitoramento ambiental. Proteção florestal (prevenção e combate a incêndios florestais), legislação aplicada ao uso do fogo. Conceitos básicos de cartografia. Lei nº 9.605/1998. 22 Decreto nº 6.514/2008. Lei Complementar nº 140/2011. Gestão e manejo de UC: conselho gestor (consultivo e deliberativo), plano de manejo; zona de amortecimento, uso público. Política Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais, Decreto nº 6.040/2007. Lei nº 9.985/2000 e Decreto nº 4.340/2002 - Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas (PNAP), Decreto nº 5.758/2006. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos 1º ao 5º). Lei nº 11.516/2007. Política Nacional de Educação Ambiental – PNEA, Lei nº 9.795/1999 e Decreto nº 4.281/2002. Programa Nacional de Educação Ambiental – ProNEA. Lei nº 12.512/2011 e Decreto nº 7.572/2011 (Bolsa Verde). Lei de ATER, Lei nº 12.188/2010 e Decreto nº 7.215/2010. CARGO 13: TÉCNICO AGRÍCOLA Conteúdo Programático: PORTUGUÊS, CONHECIMENTOS DO MUNICÍPIO DE ICHU/BA E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Teoria e princípio sobre o plantio direto. Palha, material orgânico e biologia do solo. Morfologia, classificação e fertilidade do solo e nutrição de plantas. Principais plantas de cobertura do solo, características e manejo. Agroecologia: princípios, conceitos e manejo de culturas. O Estudo e classificação das áreas silvestres. Planejamento e administração das áreas silvestres. Proteção e interpretação da natureza. A fauna nas áreas silvestres. Olericultura: Principais olerícolas. Clima, solo, adubação, tratos culturais, época de plantio e colheita. Hidroponia. Cultivo em ambiente protegido: construção e manejo de estufas e túneis. Culturas: Milho, Soja, Arroz, Feijão, Batata, Trigo, Aveia, Sorgo: características botânicas, fisiologia da planta, cultivares, semeadura, adubação, tratos culturais, colheita e aspectos póscolheita. Plantas daninhas, doenças e insetos-pragas nas principais culturas. Pastagens. Fruticultura: Propagação das plantas frutíferas, principais árvores frutíferas e suas características como: solo, clima, adubação e colheita. Bovinocultura de Leite: Qualidade do leite, manejo, sanidade, nutrição, instalações. Bovinocultura, Ovinocultura, Avicultura, Piscicultura, Suinocultura, entre outras: manejo, nutrição, sanidade e instalações. Aplicação de Agrotóxicos. Solos: caracterização, manejo e sustentabilidade; solo e fertilidade: 20
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Página: 22 classificação textural, coleta de amostras, preparo do solo, conservação, interpretação de análise, recomendação de adubação, preparo de solo, coveamento, adubação orgânica e verde. Mecanização agrícola. Máquinas e implementos agrícolas. Recursos hídricos. NÍVEL SUPERIOR COMPLETO PORTUGUÊS: Compreensão e interpretação de textos escritos de diferentes gêneros textuais. A função do "que" e do "se". Paródia e paráfrase. Texto literário e não-literário. Relação entre sentido e contexto: polissemia/conotação e denotação. Tipologias textuais: narração, dissertação e descrição. Linguagem e comunicação: linguagem verbal e não-verbal/língua escrita e língua oral/variação linguística. Funções da Linguagem. Figuras de Linguagem. Ortografia - dificuldades da língua (a fim, afim/ a par, ao par/acerca, a cerca/ ao invés, em vez, dentre outras). Emprego dos sinais de pontuação no texto. Acentuação gráfica. Emprego da crase. Significação dos elementos mórficos das palavras (sufixo, prefixo e radical). Aspectos morfossintáticos (função do: substantivo, adjetivo, pronome, verbo/período simples: termos associados ao nome e ao verbo). Sintaxe de colocação dos pronomes oblíquos átonos (ênclise, mesóclise e próclise). O processo de coordenação e subordinação (emprego dos conectivos). Sintaxe de concordância: nominal e verbal. Sintaxe de regência: nominal e verbal. Elementos da textualidade: coesão, coerência, clareza, precisão/armadilhas do texto (ambiguidade e redundância). Semântica e Estilística. CONHECIMENTOS DO MUNICÍPIO DE ICHU E DO ESTADO DA BAHIA: História, Evolução Econômica e Política e Aspectos Culturais do Município de Ichu. Lei Orgânica do Município de Ichu. História do Município de Ichu e História do Estado da Bahia. Geografia do Município de Ichu e Geografia do Estado da Bahia. 4. Turismo, cultura e folclore do Município de Ichu e Turismo, cultura e folclore do Estado da Bahia. 5. Política, economia e demografia do Município de Ichu e Política, economia e demografia do Estado da Bahia. CARGO 14: ENFERMEIRO Conteúdo Programático: PORTUGUÊS, CONHECIMENTOS DO MUNICÍPIO DE ICHU/BA E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Princípios éticos e legais da prática profissional. Código de Ética e o processo ético de transgressões e Penalidades. Competências do Enfermeiro segundo a Lei de Exercício Profissional; Sistematização da Assistência de Enfermagem; Controle de Infecção Hospitalar e Metodologia de Desinfecção/Esterilização; Semiologia e Semiotécnica; Saúde Coletiva e Epidemiologia; Enfermagem médica Cirúrgica e Materno-Infantil; Enfermagem no Programa de Assistência ao Adulto; Assistência de Enfermagem ao Paciente Psiquiátrico; Farmacologia para enfermagem; Atenção Básica, Estratégia Saúde da Família e Programas de Saúde; Saneamento Básico; Políticas de Saúde Pública; SUS: princípios e diretrizes, estrutura e gestão; Legislação: Lei 8.080/90; Lei 8.142/90; NOAS - SUS 01 /02; Pacto pela Saúde; Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017. CARGO 15: MÉDICO Conteúdo Programático: PORTUGUÊS, CONHECIMENTOS DO MUNICÍPIO DE ICHU/BA E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Exames de imagem; Cardiologia: Angina Pectoris, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial sistemática; Pneumologia: pneumonia, roncopneumonia, doença pulmonar obstrutiva crônica; Hematologia: anemias, leucoses e linfomas. Gastroenterologia: esofagite, gastrite, úlcera péctica, doenças inflamatórias intestinais, pancreatite, cirrose hepática; Doenças da tireóide; Urgências clínicas: ICC; edema agudo do pulmão, crise hipertensiva e pressão alta, asma brônquica, hemorragia digestiva alta, insuficiência hepática, IRA, cólica renal, embolia. Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº8.142 de 28/12/90; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002; Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei nº 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde. Portaria Nº 648/GM de 28 de março de 2006 - Estratégia do Programa Saúde da Família; Portaria Nº 154 de 24 de Janeiro de 2008 - Criação do NASF. CARGO 16: MÉDICO VETERINÁRIO Conteúdo Programático: PORTUGUÊS, CONHECIMENTOS DO MUNICÍPIO DE ICHU/BA E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conceitos de Saúde, Saúde Pública, Saúde Coletiva e Saúde Pública Veterinária. Epidemiologia Geral e Aplicada: definições e conceitos; levantamentos de dados; estatística de morbidade; proporções, coeficientes e índices utilizados em estudos de saúde; coeficientes ou taxas de mortalidade, 21
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Página: 23 morbidade e letalidade; história natural das doenças, tríade e cadeia epidemiológica de transmissão das doenças; métodos epidemiológicos aplicados à saúde pública; Imunologia: conceitos gerais sobre antígenos e anticorpos e técnicas imunológicas de diagnóstico; Vigilância em Saúde – definições e funções; Vigilância epidemiológica: definição, indicadores demográficos e de saúde; transição demográfica e epidemiológica; sistemas de informação em saúde; epidemiologia das doenças transmissíveis e das doenças crônicas; Vigilância sanitária: definição, atribuições, campos de atuação e competências nacional (ANVISA), estadual e municipal. Normas para fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos estabelecimentos e produtos de origem animal de interesse à saúde; Política Nacional de Controle de Zoonoses; Vigilância, Prevenção e Controle de Zoonoses: conceituação e classificação. Etiologia, patogenia, sintomatologia, epidemiologia, diagnóstico, prevenção e controle das seguintes zoonoses: raiva, febres hemorrágicas, febre maculosa, encefalites equinas, doença de Chagas, febre do Nilo Ocidental, leptospirose, hantavirose, bruceloses, tuberculoses, salmoneloses, criptococose, histoplasmose, clostridioses, dermatofitose, leishmaniose, toxoplasmose, febre da arranhadura do gato, clamidiose, criptosporidiose, dirofilariose, toxocaríase, teníase/cisticercose, equinococose, ancilostomíases, estreptococoses e estafilococose, doença de Lyme, gripe aviária, listeriose, entre outras; Vigilância, Prevenção e Controle de Arboviroses: etiologia, patogenia, sintomatologia, epidemiologia, diagnóstico, prevenção e controle das seguintes arboviroses: dengue, zika, Chikungunya, febre amarela, entre outras; Vigilância, prevenção e controle de doenças transmitidas por alimentos; Fauna sinantrópica de interesse à saúde: hábitos, comportamento, ciclo biológico e manejo integrado de: quirópteros, roedores urbanos, abelhas (Apis mellifera), aranhas e escorpiões de importância médica, culicídeos (Aedes aegypti, Aedes albopictus e Culex quinquefasciatus), carrapatos, baratas (Periplaneta americana e Blatella germânica), pombos. Esterilização, desinfecção, biossegurança e destinação dos resíduos de saúde; Boas práticas de fabricação/manipulação de alimentos. Noções do Sistema APPCC (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle);; Clínica e cirurgia de animais domésticos; Clínica e cirurgia de animais silvestres; Manejo de animais silvestres, conservação in situ e ex situ; Zoologia das espécies da fauna silvestres brasileira; Anestesiologia veterinária aplicada aos animais domésticos e selvagens; Farmacologia. Lei Federal nº 8.080/90 e alterações vigentes. Lei Federal nº 8.142/90. CARGO 17: MÉDICO PSIQUIATRA Conteúdo Programático: PORTUGUÊS, CONHECIMENTOS DO MUNICÍPIO DE ICHU/BA E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Legislação Básica do SUS (Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990). Reforma Psiquiátrica no SUS. Política Nacional de saúde mental. Legislação relacionada aos Centros de Apoio Psicossociais. Transtornos mentais e respectivas terapias; Sociologia aplicada; Psicanálise; psiquiatria geriátrica; psiquiatria hospitalar e comunitária; psiquiatria infantil e geriátrica; psiquiatria forense; terapias biológicas; psicofarmacologia. CARGO 18: ASSISTENTE SOCIAL Conteúdo Programático: PORTUGUÊS, CONHECIMENTOS DO MUNICÍPIO DE ICHU/BA E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Constituição Federal – artigos relacionados à família, infância e adolescência. Noções de Direito: família e sucessões. Metodologia do Serviço Social. Ética Profissional. Política social e serviço social. Serviço social e família. Serviço social e interdisciplinaridade. Conhecimento detalhado sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990), abrangendo: linhas de ação, diretrizes e 43 entidades. Medidas de proteção à criança e ao adolescente. Da prática de ato infracional. Das medidas pertinentes ao pai ou responsável. Do Conselho Tutelar: estrutura, atribuições, competência e conselheiros. Do acesso à justiça da infância e da juventude. Dos crimes e das infrações administrativas praticados contra a criança e o adolescente. Disposições finais e transitórias. Conhecimento detalhado sobre a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei Federal n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993): das definições e dos objetivos; dos princípios e das diretrizes; da organização e da gestão; dos benefícios, dos serviços, dos programas e dos projetos de assistência social; do financiamento da assistência social; das disposições gerais e transitórias. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, Título II – Dos direitos e garantias fundamentais, Capítulo II – Dos direitos sociais. Lei n.º 8.662, de 07 de junho de 1993, dispõe sobre a profissão de Assistente Social. Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Decreto n.º 7.234, de 19 de julho de 2010, Programa Nacional de Assistência Estudantil. Lei n.º 12.288, de 20 de julho de 2010, Estatuto da Igualdade Racial. Lei n.º 12.435, de 6 de julho de 2011, Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, dispõe sobre o direito fundamental de acesso à informação. Lei n.º 12.711, de 29 de agosto de 2012, dispõe sobre o ingresso nas universidades federais. Resolução n.º 273, de 13 de março de 1993. Código de ética profissional do Assistente Social. Lei 10.639 de 09/01/2003, que dimensiona o ensino de História da 22
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Página: 24 África e Cultura Afro-brasileira no currículo escolar. Lei nº 11.340/2006 (Maria da Penha); 12. Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso; 13. Decreto nº 3.298/1999 – Estatuto da Pessoa com Deficiência. CARGO 19: NUTRICIONISTA Conteúdo Programático: PORTUGUÊS, CONHECIMENTOS DO MUNICÍPIO DE ICHU/BA E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: NUTRIÇÃO NORMAL - Conceito, classificação, funções, fontes, digestão, absorção e metabolismo de: proteínas, lipídios, glicídios, vitaminas, minerais, água e fibras; Energia: componentes dos gastos energéticos, medidas, cálculos e recomendações; e Nutrição do adolescente, adulto, idoso e atletas. NUTRIÇÃO MATERNO-INFANTIL - Aleitamento materno; Fórmulas Infantis de segmento e especializadas; Nutrição do lactente, pré escolar e escolar; Nutrição na gestação e lactação; Nutrição nas complicações da gravidez; e Nutrição nas principais patologias infantis. TÉCNICA DIETÉTICA - Conceito, classificação e características dos alimentos; Prépreparo e preparo dos alimentos; e operações, modificações e técnicas fundamentais no preparo de alimentos. AVALIÇÃO NUTRICIONAL - Tipos de avaliação nutricional – Adequação aos diversos grupos; Indicadores do estado nutricional; Avaliação do consumo de alimentos, hábitos alimentares e classificação da desnutrição e obesidade. NUTRIÇÃO CLÍNICA E PEDIATRIA - Terapia nutricional: princípios gerais, indicações e contraindicações, tipos de dietas, vias de acesso e métodos de administração, monitorização e legislação aplicada; Conduta Nutricional em: doenças gastrointestinais e glândulas anexas; doenças do metabolismo e glândulas endócrinas; doenças cardiovasculares; doenças musculo-esqueléticas; doenças renais e transplantes; doenças pulmonares; desequilíbrio do peso corpóreo; doenças neoplásicas; grande queimado, politraumatismo e sepse; doenças do sistema nervoso e disfagia; pré e pós operatório (cirurgias do trato digestório, cirurgias da obesidade, dentre outras); SIDA; e Transtornos do comportamento alimentar; Doenças carenciais e saúde dentária; Interação droga-nutriente; Imunomodulação, Alimentação Funcional; e Dietas Hospitalares e preparo para exames. ADMINISTRAÇÃO APLICADA ÀS UNIDADES DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO - Fundamentos de Administração; Estrutura Organizacional e funcionamento das U. A. N.; Aspectos físicos das U. A. N.; Recursos humanos das U. A. N.; Aquisição e armazenamento de gêneros; Planejamento de cardápios; Custo; Avaliação e controle; e Lactário. CONTROLE HIGIÊNICOSANITÁRIO E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS - Água – característica e tratamento; Higiene de pessoal, do ambiente e equipamentos; Parasitologia dos alimentos; Toxinfecções alimentares; Deterioração dos alimentos; Métodos de conservação dos alimentos; e Sistema APPCC. CARGO 20: PSICÓLOGO Conteúdo Programático: PORTUGUÊS, CONHECIMENTOS DO MUNICÍPIO DE ICHU/BA E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Psicologia geral: ciência, senso comum, áreas do conhecimento, história. Psicologia Institucional e processos grupais. Psicologia do Desenvolvimento. Psicologia Jurídica. Psicologia Social. Psicologia Escolar: Teorias da aprendizagem. Teorias da personalidade: teoria psicanalítica, teoria humanista, teoria cognitiva e teoria comportamental. Psicodrama: Teoria e técnicas. Terapias e os fundamentos da psicoterapia. Psicologia da saúde: ação e papel do psicólogo. Princípios gerais da psicossomática. O trabalho da psicologia na saúde publica. Saúde mental na atualidade. Psicopatologia e semiologia dos transtornos mentais. Avaliação Psicológica: métodos e técnicas. Treinamento e desenvolvimento de pessoal. Ética Profissional. Postura profissional. Sigilo profissional. Responsabilidade social e ambiental. Psicologia das relações de gênero e sexualidade humana. CARGO 21: FARMACÊUTICO /BIOQUÍMICO Conteúdo Programático: PORTUGUÊS, CONHECIMENTOS DO MUNICÍPIO DE ICHU/BA E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Lei Federal n°. 8.080/1990 – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei Federal n°. 8142/1990 – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Decreto Federal n°. 1232/1994 – Dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências. Portaria GM/MS 399/2006 – Divulga o Pacto pela Saúde – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. Portaria GM/MS n°. 698/2006 – Define que o custeio das ações de saúde é de responsabilidade das três esferas de gestão do SUS, observado o disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do SUS. Portaria n°. 2.135 de 25 de setembro de 2013 – Estabelece diretrizes para processo de planejamento do sistema único de saúde (SUS). Portaria GM/MS n°. 3916/1998 – Aprova a Política Nacional de Medicamentos. Portaria nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011. Portaria GM/MS n°. 1820/2009 – Dispõe sobre os 23
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Página: 25 direitos e deveres dos usuários da saúde. Portaria GM/MS n°. 1.863/2003 – Institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão, Lei Federal n° 8.666/93, Lei Federal n° 6.360/1976, Lei Federal n° 9787/1999. Farmácia popular, Lei dos genéricos. Resolução – RDC nº 33, de 19 de abril de 2000, Lei Federal nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973. Código de Ética do Profissional Farmacêutico. Deontologia; Gestão de estoque: aquisição, armazenamento e controle de produtos farmacêuticos; sistema informatizados de controle de estoque; Gestão da farmácia hospitalar, sistema de distribuição de medicamentos: coletivo, individualizado e dose unitária; Farmácia clínica e atenção farmacêutica: Princípios Gerais. Vias de administração de fármacos. Biodisponibilidade e bioequivalência. Uso racional de medicamentos. Problemas relacionados ao medicamento. Monitorização da farmacoterapia; Relação estrutura atividade de fármacos. Fármacos com Atuação sobre o Sistema Nervoso Central: Anestésicos gerais, anestésicos locais, ansiolíticos, hipnóticos, analgésicos e opióides; Fármacos utilizados no tratamento de distúrbios psiquiátricos; Fármacos antinflamatórios. Fármacos que Atuam sobre o Sistema Cardiovascular: cardiotônicos, antiarrítmicos, antianginosos, anti-hipertensivos; Fármacos com atuação sobre o sistema renal; Fármacos que atuam no sistema gastrointestinal; Fármacos que atuam no tecido sanguíneo e hemoterapia; Fármacos que atuam no sistema respiratório; Fármacos que atuam no sistema endócrino; Fármacos antimicrobianos e quimioterápicos; Fármacos antineoplásicos; Fármacoterapia na gestação, na lactação, infantil e em idosos. Farmacoterapia do paciente com problemas renais; Fármacoterapia do paciente com problemas hepáticos; Farmacotécnica: Formas farmacêuticas sólidas, líquidas, semi-sólidas e estéreis: conceito, importância, aspectos biofarmacêuticos, fabricação e acondicionamento; Sistemas de liberação de fármacos. Farmacodinâmica: vias de administração de medicamentos; mecanismos de ação dos fármacos; Interações e incompatibilidades entre medicamentos; fatores que interferem na ação dos fármacos; efeitos colaterais e reações adversas; alergia, tolerância e intoxicação. Farmacocinética: conceitos gerais; parâmetros farmacocinéticos; metabolismo de medicamentos; margem terapêutica; posologia; fatores que alteram a farmacocinética; monitorização de fármacos na prática clínica; metodologia de monitorização. Farmacoepidemiologia: farmacovigilância e estudos de utilização de medicamentos. Farmacoeconomia: conceitos gerais; análise custos-benefício, custo-utilidade e custominimização. Controle de contaminação cruzada; Descarte de lixo, etc; Código de Ética. Controle de Qualidade; Conhecimentos básicos e comportamento laboratorial; Fotometria; Padronização e controle de qualidade, amostras, análise por fracionamento, determinações bioquímicas, imunoensaios, enzimologia clínica, provas funcionais, análise da urina, análise de cálculos, liquido sinovial, automação em bioquímica clínica, computação em análise clínica, métodos microbiológicos, meios de cultura, esterilização em laboratório de análises clínicas, colorações, coproculturas, culturas de material do trato geniturinário, culturas de material da garganta e do escarro, hemoculturas, exame do liquido cefalorraquidiano, antibiograma, reações de precipitação, reações de aglutinação, reações de hemólise, técnicas de imunoflurescências, colhida de material, estudos dos elementos figurados no sangue, estudo dos glóbulos vermelhos, imunohematologia, hemostasia, parasitologia nos laboratórios de análises clínicas, métodos para a detecção de parasitas, protozoários intestinais e cavitários, helmintos intestinais, parasitos do sangue e dos tecidos, técnicas laboratoriais para o diagnóstico das micoses, micoses de localização superficiais. CARGO 22: FISIOTERAPEUTA Conteúdo Programático: PORTUGUÊS, CONHECIMENTOS DO MUNICÍPIO DE ICHU/BA E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Anatomia e fisiologia; Cinesiologia, Avaliação Fisioterapêutica e Cinesioterapia – Métodos e Técnicas de avaliação, Facilitação Neuromuscular Proprioceptica (FNP), Mecanoterapia, Terapia Manual; Termoterapia, Fototerapia e Eletroterapia – Termoterapia, Ultrassom, Ondas curtas, Micro-ondas, Crioterapia; Anatomofisiologia e Fisioterapia Aplicada a Pneumologia e Cardiovascular – O sistema respiratório, Desequilíbrios homeostáticos do sistema respiratório, Fisioterapia Pneumológica, O sistema cardiovascular, Desequilíbrios homeostáticos do sistema cardiovascular; Anatomofisiologia e Fisioterapia aplicada a Ortopedia e Traumatologia, Reumatologia, Neurologia, Órtese e Prótese, Uroginecologia, Pediatria, Clínica Médica e Cirúrgica Artropatias degenerativas e inflamatórias. Úlceras e Tecido Cicatricial. Doenças e distúrbios dos ossos, nervos e articulações, O aparelho locomotor, Desequilíbrios homeostáticos do aparelho locomotor, o sistema nervoso, Desequilíbrios homeostáticos do sistema nervoso, Órtese e prótese, Uroginecologia, Músculos do assoalho pélvico (MAP), Climatério e Osteoporose, Disfunção ginecológica, cirurgia de Histerectomia e Trombose Venosa Profunda (TVP), Lombalgia e gravidez, Pediatria, Idade gestacional (IG), Teste ou sinal de APGAR; Hidroterapia e Hidrocinesioterapia; Fisioterapia em Saúde Pública – Indicadores de saúde, Vigilância epidemiológica, Fisioterapia do trabalho, Decreto nº 3.048 de 06/05/1999; Sistema Único de Saúde – SUS – Saúde no Brasil, 8º Conferência de Saúde, O cidadão e seus direitos à saúde, Modelos assistenciais de saúde, Constituição Federal de 1988, Legislação e Ética profissional; Constituição de 1988 e Emendas Constitucionais; Deontologia. 24
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Página: 26 CARGO 23: PROFESSOR Conteúdo Programático: PORTUGUÊS, CONHECIMENTOS DO MUNICÍPIO DE ICHU/BA E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Educação na Constituição Federal; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Nº 9.394/96; Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Nº 8.069/1990; Função Social e Política da Escola; Avaliação: concepções e funções; O Papel de Gestão Democrática da Escola; Construção e Função do Projeto Político Pedagógico; Prática Educativa Interdisciplinar; Jogos e Brincadeiras no Processo de Ensino e Aprendizagem; Função do Planejamento: uma ação coletiva; Diretrizes Funcionais e Legais da Educação Inclusiva; Relação família-escola comunidade no processo de aprendizagem do sujeito; Construção e Prática do Currículo Escolar; Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil. Metodologia da pesquisa pedagógica; Metodologias de ensino; Psicologia da aprendizagem e do desenvolvimento; Educação comparada; Educação na Constituição Federal; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Nº 9.394/96; Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Nº 8.069/1990; PNE - Plano Nacional de Educação - Aprovado pela Lei nº 13.005/2014. 25
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Página: 27 ANEXO I – DOS CARGOS E DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ANEXO II – QUADRO DE VAGAS COD 1. CARGO VAGAS AMPLA CONCORRENCIA VAGAS QUOTAS RACIAIS AUXILIAR OPERACIONAL 6 2. AGENTE PÚBLICO 3. ELETRICISTA 4. MOTORISTA I 5. MOTORISTA II “D” 6. VAGAS PNE 23 1 CARGA HORARIA ESCOLARIDADE REMUNERAÇÃO 40h/s Ensino Fundamental Incompleto R$ 998,00 40h/s Ensino Fundamental Incompleto R$ 1.030,11 40h/s Ensino Fundamental Incompleto R$ 1.238,93 40h/s Ensino Fundamental Incompleto R$ 1.143,41 40h/s Ensino Fundamental Incompleto R$ 1.143,41 40h/s Ensino Fundamental Incompleto + Seis meses de experiência comprovada R$ 1.241,54 40h/s Ensino Médio Completo R$ 1.103,87 40h/s Ensino Médio Completo + Prática de digitação R$ 2.027,26 3 2 10 1 1 2 1 6 2 OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS 1 7. 8. 9. AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO AUXILIAR EM CONTABILIDADE 12 1 5 1 1 40h/s TÉCNICO EM ENFERMAGEM 6 3 10. AGENTE DE ENDEMIAS 1 1 40h/s 11. AUXILIAR DE TURMA 4 2 40h/s 12. 40h/s TÉCNICO AMBIENTAL 1 26 Ensino Médio Completo + curso Técnico de Enfermagem + Registro no Conselho de Classe específico Ensino Médio Completo Ensino Médio Completo Ensino Médio Completo + curso técnico em monitoramento e controle ambiental, meio ambiente ou gestão ambiental, reconhecida pelo (MEC) + Registro no Conselho de R$ 1.167,52 R$ 1.316,87 R$ 998,00 R$ 998,00
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Página: 28 Classe específico. 13. 14. 15. TÉCNICO AGRÍCOLA 40h/s R$ 1.998,00 1 Ensino Médio Completo + curso específico de técnico agrícola 40h/s R$ 2.912,00 3 1 Nível Superior Completo em Enfermagem+ Registro no Conselho de Classe específico 2 Nível Superior Completo em Medicina + Registro no Conselho de Classe específico ENFERMEIRO MÉDICO 40h/s 6 16. 17. 18. 19. R$ 6.000,00 1 Curso Superior Completo de Medicina Veterinária + Registro no Conselho de Classe específico R$ 6.000,00 1 Nível Superior Completo em Medicina + Certificado de conclusão de residência médica em Psiquiatria, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Psiquiatria, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina + Registro no Conselho de Classe específico R$ 2.000,00 2 1 Nível Superior Completo em Serviço Social + Registro no Conselho de Classe específico R$ 2.000,00 1 Nível Superior Completo em Nutrição + Registro no Conselho de Classe específico MÉDICO VETERINÁRIO 40h/s MÉDICO PSIQUIATRA 30h/s ASSISTENTE SOCIAL 30h/s NUTRICIONISTA 30h/s 1 27 R$ 2.000,00
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Página: 29 20. Nível Superior Completo em Psicologia + Registro no Conselho de Classe específico R$ 2.000,00 R$ 1.800,00 1 Nível Superior Completo em Farmácia + Registro no Conselho de Classe específico R$ 2.000,00 2 Nível Superior Completo em Fisioterapia + Registro no Conselho de Classe específico Nível Superior Completo em Pedagogia R$ 1.330,01 PSICÓLOGO 30h/s 1 21. 22. 23. 1 FARMACÊUTICO/BIOQUÍ MICO 40h/s FISIOTERAPEUTA PROFESSOR 30h/s 11 1 1 3 28 20h/s
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Página: 30 ANEXO III – CRONOGRAMA EVENTO Período de Inscrições dos candidatos Vencimento Boleto inscrição internet Período de isenção. Divulgação do resultado dos requerimentos de isenção. Divulgação do resultado dos requerimentos de isenção após recursos. Divulgação da relação de candidatos inscritos via internet. Divulgação da relação de candidatos inscritos, vagas PCD. Divulgação da relação de candidatos inscritos via internet após recursos. Divulgação da relação de candidatos inscritos, vagas PCD, após recursos. Divulgação do local de realização das provas objetivas Realização das Provas Objetivas Divulgação dos Gabaritos Parciais. Resultado das Provas Objetivas e Divulgação dos gabaritos finais Prova de Títulos Resultado da Prova de Títulos Resultado da Prova de Títulos após análise de recursos Resultado Final 29 DATA 10 a 22 de dezembro de 2019 24 de dezembro de 2019 10 e 11 de dezembro de 2019 16 de dezembro de 2019 19 de dezembro de 2019 03 de janeiro de 2020 03 de janeiro de 2020 08 de janeiro de 2020 08 de janeiro de 2020 22 de janeiro de 2020 02 de fevereiro de 2020 03 de fevereiro de 2020 21 de fevereiro de 2020 08 de março de 2020 16 de março de 202 19 de março de 2020 19 de março de 2020
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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU ESTADO DA BAHIA ANEXO IV FORMULÁRIO PARA CANDIDATOS À RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Candidato: Endereço (Rua, nº, complemento): Bairro: Cidade / Estado: Telefone: CEP: CPF nº: E-mail: Número de inscrição: Função pública: Código da função pública: Terá direito de concorrer à reserva de vagas para Pessoa com deficiência, o Candidato que atender o previsto no Decreto Federal nº 3.298/1999 que regulamentou a Lei nº 7.853/1989 com as alterações advindas no Decreto Federal nº 5.296/2004, Lei Federal nº 12.764/2012, Súmula Vinculante nº 377 do STJ e alterações posteriores. INDIQUE O TIPO DE DEFICIÊNCIA: ( ) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções. ( ) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ. ( ) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores. Visão Monocular (Súmula Vinculante nº 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ). ( ) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho. ( ) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências. , , de de 2019. Assinatura do Candidato Obs.: Preencha corretamente o Formulário e encaminhe a Empresa SEPROD., conforme item 2 – subitem 2.29.b deste Edital.
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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU ESTADO DA BAHIA ANEXO V FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA EDITAL Nº 01/2019 – CONCURSO PÚBLICO Candidato: Endereço (Rua, nº, complemento): Bairro: Cidade / Estado: Telefone: CEP: CPF nº: E-mail: Número de inscrição: Função pública: Código da função pública: Solicito conforme subitem 2.33 do Edital nº 01/2019 do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Ichu – BA, providências necessárias para que seja concedido Atendimento Especial para realização da prova. ( ) Sala de mais fácil acesso ( ) Prova ampliada* ( ) Ledor ( ) Lactante ( ) Outro - conforme especificação a seguir: ( ) Auxilio para transcrição ( ) Intérprete de Libras Obs.: * Caso marque prova ampliada, será necessário especificar o tamanho da fonte. Se Pessoa com deficiência, especificar a deficiência e o código do CID: Declaro estar ciente dos termos do Edital nº 01/2019 do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Ichu - BA, que minha solicitação será atendida se enquadrar na categoria especificada. , de Assinatura do Candidato de 2019.
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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU ESTADO DA SBAHIA ANEXO VI FORMULÁRIO PARA ENVIO DE TÍTULOS REFERENTES A CURSOS EDITAL Nº 01/2019 – CONCURSO PÚBLICO À EMPRESA ORGANIZADORA E REALIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU – BA. Candidato: Endereço (Rua, nº, complemento): Bairro: Cidade / Estado: Telefone: CEP: CPF nº: E-mail: Número de inscrição: Função pública: Código da função pública: Tendo em vista que o Edital determina a entrega de Títulos referente a cursos para o CONCURSO PÚBLICO, venho apresentar documentos que atestam minhas qualificações, dando margem à contagem de pontos na prova de Títulos conforme disposto no item 09 deste Edital. Estou ciente de que os documentos entregues, TODOS AUTENTICADOS, não serão devolvidos em hipótese alguma, uma vez que serão apensados aos demais documentos relativos ao Concurso Público. DECLARO, para efeitos legais, que a falta ou incorreção de qualquer dos documentos que estiverem relacionados nesta ficha é de minha única responsabilidade, pois os documentos serão entregues em envelope lacrado e, portanto, não serão conferidos no ato da entrega. Em anexo, cópia dos documentos autenticados e relacionados abaixo. Ordem 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 DOCUMENTO (S) ENTREGUE (S) (numerar o documento de acordo com o número da ordem especificada abaixo): Título (especificar) , , de de 2019. Assinatura do Candidato Obs.: O Candidato também poderá usar o verso desta Ficha Informativa para continuação da relação dos documentos entregues, caso haja necessidade.
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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU / BAHIA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2019 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, no Projeto de Lei N° 11/2019, na Lei 013/2011, na Lei Complementar nº 017/2009, e nas demais leis que regem a espécie, em cumprimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, bem como as normas contidas neste Edital, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS do quadro temporário da Prefeitura Municipal de Ichu, Estado da Bahia, além das que surgirem durante o prazo de validade do certame. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. 1.3. O PROCESSO SELETIVO a que se refere o presente Edital será executado pela SEPROD – Serviço de Processamento de Dados, sediada na Rua Marechal Bittencourt, 397, CEP 48010-410, Alagoinhas - Bahia, site www.seprod.com.br e correio eletrônico sac@seprod.com.br. A seleção destina-se ao provimento de vagas substitutas dos servidores do Quadro Efetivo da Prefeitura Municipal de Ichu, de acordo com o Anexo II cuja validade será de 02 (dois) anos, contatos a partir da data da homologação, podendo ser prorrogável pelo mesmo período, a critério da administração municipal. A duração do contrato será de 02 (dois) anos, podendo renovar pelo mesmo período. 2. DAS INSCRIÇÕES 1.2. 2.1. Será admitida a inscrição via Internet no endereço eletrônico http://www.seprod.com.br, solicitada no período de 10 a 22 de dezembro de 2019, podendo ser realizadas até às 23:59 hs do último dia previsto para o término das inscrições, observado o horário oficial de Brasília/DF. 2.2. O candidato deverá preencher o formulário de inscrição, ler e aceitar o conteúdo do Edital e transmitir os dados pela Internet. Deverá ainda imprimir o boleto para o pagamento da taxa de inscrição. 2.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 24 de dezembro de 2019, em toda a rede bancária. 2.4. Todos os boletos gerados na página para o pagamento da taxa de inscrição contêm os dígitos 10499.64008 53000 no início da linha digitável do código de barras. Portanto, é recomendável que o examinando se certifique de que o computador que está utilizando para a inscrição encontra-se livre de quaisquer vírus ou malwares, tendo em vista a possibilidade de existência de mecanismos mal-intencionados que adulteram o código de barras do boleto de pagamento, ocasionando a não quitação do boleto junto à SEPROD. 2.5. A SEPROD e a Prefeitura Municipal de Ichu não se responsabilizarão pela solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 2.6. A partir do dia 03 de janeiro de 2019 o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.seprod.com.br, se os dados da inscrição efetuada via Internet foram confirmados. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato no prazo de 48hs para recursos-ichu@seprod.com.br. 2.7. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá preencher o requerimento ANEXO V disponível no site da SEPROD e envia-lo através do e-mail sac@seprod.com.br, até o último dia de inscrição. 2.8. A taxa de inscrição está classificada de acordo com cargo pleiteado, segundo os valores específicos no quadro abaixo: ESCOLARIDADE NÍVEL SUPERIOR NÍVEL MÉDIO NÍVEL FUNDAMENTAL TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 110,00 R$ 60,00 R$ 40,00 2.9. Efetuada a Inscrição, não serão aceitos pedidos para qualquer alteração na ficha de Inscrição, bem como não haverá devolução da importância paga a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços. 2.10. O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as instruções e de que aceita as condições do processo seletivo, estabelecidas na legislação e neste Edital. 2.11. O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato para eventuais recursos. 1
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Página: 35 DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 2.12. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal nº. 6.593, de 02 de outubro de 2008; 2.13. Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e for membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26 de junho de 2007; 2.14. Também fará jus à isenção da taxa de inscrição, os candidatos doadores de medula óssea, amparados pela Lei nº 13.656/2018, para apenas um cargo. Estes deverão apresentar cópia autenticada de atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação e cópia da cédula de identidade. 2.15. O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estes estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico a nível nacional; 2.16. A isenção tratada poderá ser solicitada somente nos dias 10 e 11 de dezembro de 2019, no posto presencial na Secretária de Educação, localizada na Av. Joaquim Lázaro Carneiro s/n, Centro, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, para apenas um cargo, devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar- se membro de família de baixa renda e apresentar os seguintes documentos: Número do NIS; Xerox de identidade; Xerox do Comprovante de residência; Xerox do Comprovante de renda da família; Xerox da Certidão de nascimento do(s) filho(s) (se tiver). 2.17. A SEPROD consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente. As informações prestadas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, bem como os documentos encaminhados, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará na sua eliminação do Processo Seletivo e demitido da função; 2.18. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal nº. 83.936, de 06 de setembro de 1979; 2.19. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da SEPROD e da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, conforme o caso; 2.20. Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas; 2.21. Não será deferida solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio ou via fax; 2.22. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção; 2.23. O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado na data estabelecida no cronograma constante no anexo III deste Edital, pelos meios de divulgação informados no item 3; 2.24. O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso de acordo com o item 9, mediante requerimento dirigido à SEPROD via correio eletrônico (recursosichu@seprod.com.br); 2.25. O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá acessar o site www.seprod.com.br, até a data final do período das inscrições, realizar uma nova Inscrição, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do certame. A inscrição só será confirmada após a quitação do boleto bancário; 2.26. O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição na forma e no prazo estabelecido neste Edital estará automaticamente excluído do certame; 2.27. As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SEPROD do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos. 2
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Página: 36 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS: 2.28. Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas por função existentes no Anexo II deste Edital para os candidatos com deficiência física em função compatível com a sua aptidão; 2.29. Para concorrer a uma das vagas reservadas para pessoa com deficiência física, o candidato deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência; b) encaminhar Formulário para candidatos à reserva de vagas para pessoas com deficiência ANEXO VI (disponível no site www.seprod.com.br), com cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, encaminhando via SEDEX até o dia 22 de dezembro de 2019, para a Central de Atendimento da SEPROD, situada à Rua Marechal Bittencourt, 397, Centro – Alagoinhas Bahia, CEP: 48.010-410. 2.30. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 2.28 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, se a parte fracionária for igual ou maior que 0,5 (cinco décimos) e, para o número inteiro imediatamente anterior se a parte fracionária for inferior a 0,5 (cinco décimos); 2.31. Os candidatos com deficiência física concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos, caso o número de vagas seja inferior a um (1); 2.32. Às pessoas com deficiência física que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto Nº. 5.296/2004 é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições objeto do cargo em provimento; 2.33. Consideram-se pessoas com deficiência física aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas pelo artigo 4° do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal 5.296 de 2 de dezembro de 2004. 2.34. As pessoas com deficiência física, resguardadas as condições previstas no Decreto 3.298/99, particularmente o seu art. 40, participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos; 2.35. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência física, estas serão preenchidas pelos demais candidatos classificados, com estrita observância da ordem classificatória. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA PESSOAS DECLARADAS NEGRAS: 2.36. Às pessoas declaradas negras é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo, para as quais será reservado o percentual assegurado na Lei Municipal nº 014/2019 de 06 de dezembro de 2019 2.37. Ficam reservadas das vagas oferecidas nos concursos públicos, efetuados pelo Poder Público Municipal para provimento de cargos efetivos, para os afrodescendentes 30% (trinta por cento). 2.37.1 Quando o número de vagas reservadas aos afrodescendentes resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco). 2.38 A observância do percentual de vagas reservadas aos afrodescendentes dar-se á durante todo o período de validade do concurso e aplicar-se-á a todos os cargos oferecidos. 2.39. O acesso dos candidatos à reserva de vagas obedecerá o pressuposto do procedimento único de seleção. 2.40. Na hipótese de não preenchimento da quota prevista, as vagas remanescentes serão revertidas para os demais candidatos qualificados no certame, observada a respectiva ordem de classificação. 2.41. Considerar-se-á afrodescendente aqueles que assim se declarem expressamente, identificando-se como de cor preta ou parda, a raça etnia indígena ou negra. Tal informação integrará os registros cadastrais de ingresso de servidores. 2.42. Detectada a falsidade na declaração a que se refere o artigo anterior, sujeitar-se-á o infrator às penas da Lei, sujeitando-se, ainda: I. se já nomeado no cargo efetivo para o qual concorreu na reserva de vagas aludidas no art. 1º, utilizando-se da declaração inverídica, à pena disciplinar de demissão; II. se candidato, à anulação da inscrição no concurso público e de todos os atos daí decorrente. 3. DA DIVULGAÇÃO 3.1. A divulgação oficial das etapas referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado dar-se-á na forma de Avisos e Extratos de Editais, através dos seguintes meios: a) No quadro de publicações e avisos da Prefeitura Municipal e/ou publicação em Diário Oficial do Município de Ichu; b) No site www.seprod.com.br de caráter meramente informativo. 4. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 3
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Página: 37 4.1. 4.2. 4.3. A seleção para as vagas de que trata este Edital compreenderá exame para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva para todos os cargos, de caráter classificatório e eliminatório, e prova de títulos de caráter classificatório, para os cargos de NÍVEL SUPERIOR. Todos os candidatos serão submetidos a uma Prova Objetiva de Conhecimentos que será de acordo com o cargo e constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão. Cada Prova Objetiva valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o peso de acordo com o item 06 deste Edital, considerando-se classificados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos de acertos do total da prova, não havendo possibilidade de aproximação de notas. 5. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS 5.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local e horário de realização das provas. O candidato somente fará a prova se munido de documento de identificação oficial com foto, não sendo aceitos documentos digitais, fotocópias mesmo que autenticadas, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados ou quaisquer outros documentos sem validade legal ou sem foto, como certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, sob pena de não poder fazer as provas e ser automaticamente eliminado do Processo Seletivo. Documentos aceitos para comprovação de identidade, sempre em vias originais: RG CNH Passaporte Carteira de Trabalho 5.2. 5.3. 5.4. 5.5. 5.6. 5.7. 5.8. 5.9. 5.10. 5.11. 5.12. 5.13. As eventuais alterações dos locais de realização das provas serão devidamente informadas por ocasião da convocação para a realização das provas. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização das provas o documento de comprovação de identidade mencionado no item 5.3, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas, fotos e de impressão digital em formulário próprio. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e documento oficial de comprovação de identificação original, conforme item 5.3. Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões. O tempo de duração da prova será de 04 (quatro) horas. O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização da sua prova, poderá interrompê-la até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do Processo Seletivo. Após resolver todas as questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no Cartão de Respostas, onde será de sua inteira responsabilidade o seu correto preenchimento. Os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente no Cartão de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. São consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. Os fiscais da sala e os coordenadores dos locais de prova não estarão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. No dia de realização da prova, não será permitida a comunicação entre os candidatos, tampouco entrar ou permanecer com armas, aparelhos eletrônicos ligados e outros (bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, mp3, relógios digitais, relógios analógicos, bonés, óculos escuro, etc.). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá permanecer desligado. Caso algum aparelho eletrônico vibre ou toque emitindo algum som o candidato será eliminado do certame. Não será permitido o acesso ao banheiro com alguns desses equipamentos, mesmo que desligado. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude. É de responsabilidade do candidato entregar o Cartão-Resposta ao fiscal antes de sair da sala de provas, para a devida conferência. Caso não seja devolvido, o candidato estará sumariamente eliminado do Processo Seletivo, no qual estiver participando, sem direito a recurso ou reclamação posteriormente. 4
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Página: 38 5.14. Por razões de segurança, não será permitida a saída da sala antes do prazo estabelecido de 01 (uma) hora, a contar a partir do início da prova. A SEPROD permitirá também que os candidatos levem os seus próprios exemplares dos Cadernos de Questões depois de decorridas 02 (duas) horas do início da aplicação das provas. 5.15. Os dois últimos candidatos que ficarem na sala de aplicação das provas só poderão sair juntos, após assinarem como testemunhas a ata de aplicação. 5.16. Durante a realização da prova, o candidato que necessitar ir ao banheiro deve solicitar o fiscal da sala para acompanha-lo, sendo que após o candidato sair com o caderno de prova, o mesmo não poderá utilizar os banheiros. 5.17. Após o término das provas, o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do local de prova, sendo terminantemente proibido qualquer contato com candidatos que ainda não terminaram as provas. 5.18. A correção da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as respostas transferidas para o Cartão-Resposta. 5.19. As pessoas com deficiência física, lactantes ou hospitalizados, serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas de acordo com a prévia solicitação no ato da inscrição, cabendo à coordenação do processo seletivo o cumprimento das demais condições do Edital. 6. DOS PESOS DAS QUESTÕES ESCOLARIDADE Ensino Fundamental Completo Cargos 01 e 02 32 Questões DISCIPLINA Português 2,25 14 3,75 04 4,00 Português 14 2,25 Conhecimentos Específicos 14 3,75 04 4,00 Português 14 2,25 Conhecimentos Específicos 14 3,75 04 4,00 Conhecimentos Específicos Conhecimentos do Município de ICHU e do Estado da Bahia Ensino Superior Completo Cargos 09 a 14 32 Questões PESO 14 Conhecimentos do Município de ICHU e do Estado da Bahia Ensino Médio Completo Cargos 03 a 08 32 Questões QUESTÕES Conhecimentos do Município de ICHU e do Estado da Bahia 7. DA PROVA DE TÍTULOS 7.1. A prova de títulos, de caráter classificatório, será realizada para todos os cargos de NÍVEL SUPERIOR e somente serão avaliados os títulos dos candidatos considerados aprovados na prova objetiva. Os candidatos deverão preencher o Formulário para entrega de Títulos (ANEXO VI) disponível no site www.seprod.com.br e entregá-los no dia estabelecido no cronograma. Os títulos de especialização, mestrado ou doutorado devem ser compatíveis ao cargo a que concorrem, comprovado mediante Certificado ou Diploma de Conclusão de Curso, expedido por instituição oficial e reconhecido pelo MEC. Os documentos deverão ser apresentados por meio de cópias autenticadas em cartório competente. A prova de títulos será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 06,00 (seis) pontos, de acordo com a tabela abaixo deste Edital. 7.2. 7.3. 7.4. 5
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Página: 39 TÍTULO Pontos Títulos Certificado de curso de especialização, em nível de pós-graduação, com 1,0 por carga horária mínima de 360 horas, na área específica que concorre. certificado Diploma, devidamente registrado, de Mestrado, relacionado a área 2,0 por diploma específica que concorre. Diploma, devidamente registrado, de Doutorado, relacionado a área 3,0 por diploma específica que concorre. Máximo por item 1,0 2,0 3,0 7.5. O certificado e/ou declaração de conclusão de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) deverá estar acompanhados do respectivo histórico escolar, conforme Resolução CNE nº 01, de 03 de abril de 2001, alterado pela Resolução CNE nº 01, de 08 de junho de 2007. 7.6. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis. 7.7. Os diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente. 7.8. Os diplomas de pós-graduação em nível de especialização deverão conter a carga horária cursada. 7.9. As cópias, declarações e documentos apresentados não serão devolvidos em hipótese alguma. 7.10. Não haverá segunda chamada para entrega de documentos pertinentes à prova de títulos. 7.11. Quanto ao resultado da prova de títulos, será aceito recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação. 8. DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS Será desclassificado o candidato que: 8.1. Não estiver presente na sala de provas no horário determinado para o início das mesmas. 8.2. Apresentar Laudo Médico falso ou incompatível com a deficiência alegada, quando a Perícia Médica entender que a deficiência atestada for incompatível com o desempenho das atribuições do cargo público. 8.3. Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização. 8.4. Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova. 8.5. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo sem o acompanhamento do fiscal. 8.6. Iniciadas as provas, retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos. 8.7. Tiver procedimento inadequado ou descortês para com os executores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos. 8.8. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 8.9. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata e for responsável por falsa identificação pessoal. 8.10. Que for encontrado portando aparelho celular em qualquer momento ou lugar enquanto estiver realizando as provas. Que tiver o aparelho celular vibrando ou emitindo qualquer som. 8.11. Não preencher qualquer um dos requisitos previstos no presente Edital para investidura no cargo; 8.12. Obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na prova aplicada; 8.13. Não assinar o cartão resposta. 9. DOS RECURSOS 9.1. Para todas as etapas do Processo Seletivo fica estabelecido o prazo de 48 horas para interposição de recurso a ser protocolado através do seguinte e-mail: recursos-ichu@seprod.com.br. O recurso somente será examinado quando a decisão recorrida decorrer de erro material ou de omissão objetivamente constatada, sendo aplicável, inclusive, como único fundamento no questionamento de resposta considerada correta pela banca examinadora, com indicação do nome do Processo Seletivo, nome do candidato, número de inscrição, cargo que está concorrendo e assinatura, conforme modelo no site www.seprod.com.br. O recurso deverá ser apresentado em folhas separadas para questões/itens diferentes e possuir argumentação lógica e consistente. Acatado recurso, quanto ao Gabarito, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) à todos os candidatos à mesma função que se fizerem presentes. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo ou contra resultado final definitivo nas demais fases. A eliminação do candidato em razão de não comparecimento à prova ou a sua expulsão da sala de prova em razão de comportamento indevido, não poderá ser objeto de recurso. 9.2. 9.3. 9.4. 9.5. 9.6. 10. DO JULGAMENTO E DO PROVIMENTO 6
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Página: 40 10.1. Serão considerados passíveis de convocação os aprovados no processo seletivo que tenham sido classificados em ordem decrescente e correspondente ao número das vagas existentes; 10.2. Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, desempatar-se-á obedecendo a ordem dos seguintes critérios: Candidato de idade mais elevada dentre aqueles que tenham idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Federal N° 10.741 de 01/10/2003) Obtiver maior pontuação nas questões de conhecimentos específicos (se houver); Obtiver maior pontuação nas questões de língua portuguesa (se houver); Tiver idade mais elevada, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, dentre aqueles que tenham idade inferior a 60 (sessenta) anos; Sorteio Público realizado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, com a presença dos candidatos empatados, após devidamente notificados para tal; 10.3. A aprovação no Processo Seletivo não cria direito à nomeação imediata, mas essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal; 10.4. Os candidatos convocados deverão satisfazer todos os requisitos exigidos no Edital de Convocação, no prazo assinalado, sob pena de preclusão do seu direito de nomeação e posse no cargo público em que foi classificado; 10.5. O candidato ao cargo público objeto desse Processo Seletivo, aprovado e convocado, que não comparecer apresentando toda a documentação necessária à posse, ou ainda, não requerer expressamente o seu deslocamento para o final da relação dos classificados, perderá o direito à sua classificação. 11. DOS REQUISITOS PARA ASSUMIR O CARGO 11.1. O candidato aprovado no Processo Seletivo de que trata este Edital só poderá ser contratado se atendidas as seguintes exigências: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal; b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da admissão; c) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo avaliado por médico especializado designado pela comissão do processo seletivo; 11.2. Na primeira fase de convocação, o candidato deverá apresentar no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data de publicação do Edital de Convocação, os seguintes documentos: a) Cópia autenticada do RG, CPF, Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos. b) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino. c) Documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida, consoante o disposto no Anexo II deste Edital, sendo: i. Diploma no caso de conclusão de Curso Superior na área de inscrição do candidato, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC, e ser devidamente registrado em conselho de classe específico, se houver; d) Declaração de antecedentes criminais. e) Certidão negativa municipal. f) Preencher e comprovar todos os requisitos básicos deste Edital para assumir a vaga. g) Apresentar outros documentos e declarações que se fizerem necessários, à época da contratação, de acordo com o Edital de Convocação do candidato. 11.3. Na segunda fase de convocação, aos candidatos que apresentarem dentro do prazo os documentos do item anterior, será estabelecida uma segunda data para o candidato apresentar: a) Exame médico pré-admissional ou exame médico específico (pessoa com deficiência física) a ser realizado pelo órgão de saúde ou médicos do trabalho indicados pela Prefeitura Municipal, que terá decisão terminativa, após análise dos exames, a serem realizados pelo candidato convocado. b) Considerado apto para o desempenho do cargo, o candidato será contratado e deverá começar a trabalhar imediatamente. c) O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos, perderá automaticamente o direito de ser contratado. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. O resultado final do processo seletivo, depois de decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Prefeito Municipal, e publicado nos meios informados no item 3 deste Edital, em duas listas, por funções, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a de pessoas com deficiência e outra somente com a classificação dos candidatos com deficiência. 7
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Página: 41 12.2. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será devidamente publicada. 12.3. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas neste Edital, no entanto, o candidato que não comprovar quaisquer dos requisitos solicitados, na data e local que vierem a ser determinados pela Prefeitura Municipal de Ichu, importará insubsistência da inscrição, nulidade de aprovação ou classificação e perdas dos direitos decorrentes, e que implicará automaticamente na eliminação do candidato do Processo Seletivo. 12.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital do Processo Seletivo, perante a Prefeitura Municipal de Ichu, o candidato que não o fizer até a data do encerramento das inscrições. 12.5. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do Processo Seletivo, mesmo que só verificada posteriormente, eliminará o candidato, anulando todos os efeitos decorrentes de sua inscrição. 12.6. A Prefeitura Municipal convocará os candidatos aprovados em número estritamente necessário ao atendimento de suas necessidades, não havendo, portanto, obrigatoriedade de preenchimento imediato de todas as vagas. 12.7. As localidades e os respectivos turnos de trabalho serão definidos pela Administração do Município. 12.8. A Prefeitura Municipal não se responsabilizará por transporte, alimentação e hospedagem dos candidatos aprovados e contratados em cargos logrados nos distritos do município. 12.9. A homologação pública será o único documento comprobatório de classificação do candidato neste processo seletivo. 12.10. Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na Lei Orgânica do Município, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado constituído pela Prefeitura Municipal de Ichu. 12.11. A Prefeitura Municipal de Ichu e a SEPROD se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do Processo Seletivo Simplificado, assim como não reembolsará as mesmas em qualquer hipótese. 12.12. A homologação do Processo Seletivo Simplificado poderá ser efetuada por função, individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital a critério da Prefeitura Municipal de Ichu. 12.13. O cronograma no final deste Edital poderá por iniciativa da Comissão, ser antecipado ou prorrogado, devendo para tanto, ser dada a devida publicidade na forma do item 3 deste Edital. 12.14. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo seletivo, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município. 12.15. A íntegra deste Edital encontra-se fixada nos locais de costumes de publicação dos atos oficiais da Prefeitura. Ichu-BA, 09 de dezembro de 2019. Prefeito de Ichu/BA 8
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Página: 42 ANEXO I – DOS CARGOS E DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO PORTUGUÊS: Interpretação de textos; Ortografia; Pontuação; Acentuação e Separação silábica, Encontros Vocálicos; Encontros Consonantais, Sinônimos, Antônimos, Parônimos e homônimos; Flexões do Substantivo; Aumentativo e Diminutivo; Regência Verbal e Nominal; Analise Sintática da Oração; Classe de Palavras (Advérbio, Substantivo, Adjetivo, Verbo, Preposição, Conjunção, Pronome e numeral); Compreensão de textos e Tipologia textual. CONHECIMENTOS DO MUNICÍPIO DE ICHU E DO ESTADO DA BAHIA: História, Evolução Econômica e Política e Aspectos Culturais do Município de Ichu. Lei Orgânica do Município de Ichu. História do Município de Ichu e História do Estado da Bahia. Geografia do Município de Ichu e Geografia do Estado da Bahia. 4. Turismo, cultura e folclore do Município de Ichu e Turismo, cultura e folclore do Estado da Bahia. 5. Política, economia e demografia do Município de Ichu e Política, economia e demografia do Estado da Bahia. CARGO 01: MOTORISTA - CRAS Conteúdo Programático: PORTUGUÊS, CONHECIMENTOS DO MUNICÍPIO DE ICHU/BA E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. LEI Nº 9.503, DE 23/09/97 e demais alterações (Código de Trânsito Brasileiro); 2. Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito; 3. Direção defensiva; 4. Noções gerais de circulação e conduta; 5. Noções de mecânica e Eletricidade de autos; 6. Noções de primeiros socorros; 7. Manutenção e Limpeza de veículos, Cidadania e Meio Ambiente. CARGO 02: MOTORISTA - PSF Conteúdo Programático: PORTUGUÊS, CONHECIMENTOS DO MUNICÍPIO DE ICHU/BA E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. LEI Nº 9.503, DE 23/09/97 e demais alterações (Código de Trânsito Brasileiro); 2. Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito; 3. Direção defensiva; 4. Noções gerais de circulação e conduta; 5. Noções de mecânica e Eletricidade de autos; 6. Noções de primeiros socorros; 7. Manutenção e Limpeza de veículos, Cidadania e Meio Ambiente. NÍVEL MÉDIO COMPLETO PORTUGUÊS: Compreensão e interpretação de textos escritos de diferentes gêneros textuais. A função do "que" e do "se". Paródia e paráfrase. Texto literário e não-literário. Relação entre sentido e contexto: polissemia/conotação e denotação. Tipologias textuais: narração, dissertação e descrição. Linguagem e comunicação: linguagem verbal e nãoverbal/língua escrita e língua oral/variação linguística. Funções da Linguagem. Figuras de Linguagem. Ortografia dificuldades da língua (a fim, afim/ a par, ao par/acerca, a cerca/ ao invés, em vez, dentre outras). Emprego dos sinais de pontuação no texto. Acentuação gráfica. Emprego da crase. Significação dos elementos mórficos das palavras (sufixo, prefixo e radical). Aspectos morfossintáticos (função do: substantivo, adjetivo, pronome, verbo/período simples: termos associados ao nome e ao verbo). Sintaxe de colocação dos pronomes oblíquos átonos (ênclise, mesóclise e próclise). O processo de coordenação e subordinação (emprego dos conectivos). Sintaxe de concordância: nominal e verbal. Sintaxe de regência: nominal e verbal. Elementos da textualidade: coesão, coerência, clareza, precisão/armadilhas do texto (ambiguidade e redundância). Semântica e Estilística. CONHECIMENTOS DO MUNICÍPIO DE ICHU E DO ESTADO DA BAHIA: História, Evolução Econômica e Política e Aspectos Culturais do Município de Ichu. Lei Orgânica do Município de Ichu. História do Município de Ichu e História do Estado da Bahia. Geografia do Município de Ichu e Geografia do Estado da Bahia. 4. Turismo, cultura e folclore do Município de Ichu e Turismo, cultura e folclore do Estado da Bahia. 5. Política, economia e demografia do Município de Ichu e Política, economia e demografia do Estado da Bahia. CARGO 03: VISITADOR Conteúdo Programático: PORTUGUÊS, CONHECIMENTOS DO MUNICÍPIO DE ICHU/BA E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Lei 8.742/1993 – LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social; 2. PNAS – Política Nacional de Assistência Social; 3. NOB/SUAS – Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social; 4. Lei nº 8.069/1990 – ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente; 5. Declaração Universal dos Direitos Humanos; 6. SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Sócio-educativo; 7. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; 8. Plano Nacional de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes; 9. Plano Nacional de Prevenção e Erradicação ao Trabalho Infantil; 10. Política Nacional para a Inclusão Social da População em Situação de Rua; 11. Lei nº 11.340/2006 (Maria da Penha); 12. Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso; 13. Decreto nº 3.298/1999 – Estatuto da Pessoa com Deficiência. CARGO 04: ORIENTADOR SOCIAL Conteúdo Programático: PORTUGUÊS, CONHECIMENTOS DO MUNICÍPIO DE ICHU/BA E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Lei 8.742/1993 – LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social; 2. PNAS – Política Nacional de Assistência Social; 3. NOB/SUAS – Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social; 4. Lei nº 8.069/1990 – ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente; 5. Declaração Universal dos Direitos Humanos; 6. SINASE – Sistema Nacional de Atendimento 9
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Página: 43 Sócio-educativo; 7. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; 8. Plano Nacional de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes; 9. Plano Nacional de Prevenção e Erradicação ao Trabalho Infantil; 10. Política Nacional para a Inclusão Social da População em Situação de Rua; 11. Lei nº 11.340/2006 (Maria da Penha); 12. Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso; 13. Decreto nº 3.298/1999 – Estatuto da Pessoa com Deficiência. CARGO 05: OFICINEIRO Conteúdo Programático: PORTUGUÊS, CONHECIMENTOS DO MUNICÍPIO DE ICHU/BA E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Lei 8.742/1993 – LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social; 2. PNAS – Política Nacional de Assistência Social; 3. NOB/SUAS – Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social; 4. Lei nº 8.069/1990 – ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente; 5. Declaração Universal dos Direitos Humanos; 6. SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Sócio-educativo; 7. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; 8. Plano Nacional de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes; 9. Plano Nacional de Prevenção e Erradicação ao Trabalho Infantil; 10. Política Nacional para a Inclusão Social da População em Situação de Rua; 11. Lei nº 11.340/2006 (Maria da Penha); 12. Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso; 13. Decreto nº 3.298/1999 – Estatuto da Pessoa com Deficiência. CARGO 06: TÉCNICO EM ENFERMAGEM - PSF Conteúdo Programático: PORTUGUÊS, CONHECIMENTOS DO MUNICÍPIO DE ICHU/BA E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Técnicas básicas de enfermagem: Sinais vitais; Mensuração de altura e peso; Assepsia e controle de infecção; Biossegurança; Administração de medicamentos (noções de farmacologia, cálculo para dosagem de drogas e soluções, vias de administração e cuidados na aplicação, venoclise); Prevenção de úlceras de pressão; Sondagens gástrica e vesical; Coleta de material para exames laboratoriais; Oxigenioterapia; Curativo; Administração de dieta oral, enteral, parenteral. Enfermagem médico-cirúrgica: Cuidados de enfermagem ao paciente com distúrbios endócrinos, cardiovasculares, pulmonares, autoimunes e reumatológicos, digestivos, neurológicos e do sistema hematopoiético; Preparo, acondicionamento e métodos de esterilização e desinfecção de materiais; Atendimento de emergência: parada cardiorrespiratória, corpos estranhos, intoxicações exógenas, estados convulsivos e comatosos, hemorragias, queimaduras, urgências ortopédicas; Vias de transmissão, profilaxia e cuidados de enfermagem relacionados a doenças transmissíveis e parasitárias. Enfermagem materno-infantil: Assistência à gestante no período pré-natal, pré-parto, parto e puerpério; Complicações obstétricas; Recém-nascido normal e patológico; Crescimento e desenvolvimento da criança; Aleitamento materno; Doenças da Primeira Infância. Enfermagem em Saúde Pública: Processo saúde – doença; Imunizações; Vigilância em saúde; Atenção à saúde da criança e do adolescente, do adulto, da mulher e do idoso. Noções de administração aplicada à enfermagem. Atenção Psicossocial; saúde mental, álcool e outras drogas; Código de ética dos profissionais de enfermagem. Lei 8080/90. Lei 8142/90. Ética e legislação profissional. CARGO 07: AUXILIAR DE DENTISTA – PSF Conteúdo Programático: PORTUGUÊS, CONHECIMENTOS DO MUNICÍPIO DE ICHU/BA E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: O Auxiliar de Dentista e suas Funções no Consultório Odontológico. Responsabilidade Profissional do Auxiliar de Dentista. Aspectos éticos do exercício profissional do AD. Bases legais e competências. Atribuições do AD e sua importância na equipe odontológica. Recepção do Paciente. Administração e Organização dos Serviços Odontológicos. Promoção de Saúde Bucal na Prática Clínica. Orientação sobre técnicas de higiene bucal. Métodos preventivos contra a cárie dental e doenças periodontais: técnicas de aplicação. Princípios Ergonômicos na Odontologia Clínica. Material de uso odontológico: classificação e manipulação. Instrumental odontológico: identificação, classificação, técnicas de instrumentação. Aspiração e Isolamento do Campo Operatório. Revelação e montagem de radiografias dentárias Materiais e técnicas de moldagem, seleção de moldeiras, confecção de modelos de gesso. Consultório odontológico: conservação; manutenção do equipamento e do ambiente do trabalho. Odontologia Social e a Saúde Pública. Biossegurança. Controle de Infecção no Consultório Odontológico: Esterilização e desinfecção. Processo de limpeza, embalagem, esterilização, monitorização química e biológica no processo de esterilização em estufas e autoclaves. Doenças transmissíveis na prática odontológica. Medidas de Prevenção para evitar a transmissão de doenças entre pacientes e profissionais. Educação em saúde. Noções de radiologia, odontopediatria, dentística, prótese, cirurgia, endodontia. Noções de ergonomia aplicadas à odontologia. Equipamentos de Segurança (E.P.I. e E.P.C.). Ética e Moral: princípios e valores éticos; ética e democracia; exercício da cidadania; ética no serviço público. Princípios e Noções sobre Administração Pública. CARGO 08: TÉCNICO DE INFORMÁTICA (PARA SECRETÁRIA) Conteúdo Programático: PORTUGUÊS, CONHECIMENTOS DO MUNICÍPIO DE ICHU/BA E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Fundamentos de computação, organização e arquitetura de computadores, componentes de um computador (hardware e software); sistemas de entrada, saída e armazenamento, princípios de sistemas operacionais, aplicações de informática e microinformática, ambiente Windows XP e posteriores. Desenvolvimento de sistemas, ferramentas de desenvolvimento de software e ferramentas CASE, aspectos de linguagens de programação, algoritmos e estruturas de dados e objetos, programação orientada a objetos, padrões de projeto. Bancos de dados, organização de arquivos e métodos de acesso, abstração e modelo de dados, sistemas gerenciadores de banco de dados (SGBD), linguagens de definição e manipulação 10
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Página: 44 de dados, linguagens de consulta (query language) – SQL e PL/SQL, conhecimentos de SGBD Oracle e PostgreSQL. Linguagens de programação, tipos de dados elementares e estruturados; funções e procedimentos, estruturas de controle de fluxo, linguagens de programação orientada a objetos; programação Java, arquitetura Java EE, desenvolvimento web, JSP/servlet, HTML; CSS; JavaScript. Redes de computadores, fundamentos de comunicação de dados, meios físicos de transmissão, elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, switches, roteadores), estações e servidores, tecnologias de redes locais e de longa distância, arquitetura, protocolos e serviços de redes de comunicação, arquitetura TCP/IP, arquitetura cliente/servidor, conceitos de Internet e Intranet. Sistemas operacionais Windows Server 2008 R2 e posteriores e Linux, princípios, conceitos e operação básica. Administração de usuários, grupos, permissões, controle de acesso (LDAP, Samba e Active Directory). Noções sobre política de backup, sistemas de cópia de segurança, tipos e meios de armazenamento. Noções sobre unidades de armazenamento de dados. Segurança de redes de computadores, firewall, sistemas de detecção de intrusão (IDS), antivírus, ataques e ameaças da Internet e de redes sem fio, criptografia, conceitos básicos de criptografia. Infraestrutura de Chaves Públicas, ICPBrasil, criptografia simétrica e assimétrica, certificação e assinatura digital. Gestão e Governança de TI, noções de gerenciamento de serviços (ITIL v3), gerenciamento de incidentes e problemas; gerenciamento de mudanças e central de serviços. NÍVEL SUPERIOR PORTUGUÊS: Compreensão e interpretação de textos escritos de diferentes gêneros textuais. A função do "que" e do "se". Paródia e paráfrase. Texto literário e não-literário. Relação entre sentido e contexto: polissemia/conotação e denotação. Tipologias textuais: narração, dissertação e descrição. Linguagem e comunicação: linguagem verbal e nãoverbal/língua escrita e língua oral/variação linguística. Funções da Linguagem. Figuras de Linguagem. Ortografia dificuldades da língua (a fim, afim/ a par, ao par/acerca, a cerca/ ao invés, em vez, dentre outras). Emprego dos sinais de pontuação no texto. Acentuação gráfica. Emprego da crase. Significação dos elementos mórficos das palavras (sufixo, prefixo e radical). Aspectos morfossintáticos (função do: substantivo, adjetivo, pronome, verbo/período simples: termos associados ao nome e ao verbo). Sintaxe de colocação dos pronomes oblíquos átonos (ênclise, mesóclise e próclise). O processo de coordenação e subordinação (emprego dos conectivos). Sintaxe de concordância: nominal e verbal. Sintaxe de regência: nominal e verbal. Elementos da textualidade: coesão, coerência, clareza, precisão/armadilhas do texto (ambiguidade e redundância). Semântica e Estilística. CONHECIMENTOS DO MUNICÍPIO DE ICHU E DO ESTADO DA BAHIA: História, Evolução Econômica e Política e Aspectos Culturais do Município de Ichu. Lei Orgânica do Município de Ichu. História do Município de Ichu e História do Estado da Bahia. Geografia do Município de Ichu e Geografia do Estado da Bahia. 4. Turismo, cultura e folclore do Município de Ichu e Turismo, cultura e folclore do Estado da Bahia. 5. Política, economia e demografia do Município de Ichu e Política, economia e demografia do Estado da Bahia. CARGO 09: PSICÓLOGO - CRAS Conteúdo Programático: PORTUGUÊS, CONHECIMENTOS DO MUNICÍPIO DE ICHU/BA E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Psicologia geral: ciência, senso comum, áreas do conhecimento, história. Psicologia Institucional e processos grupais. Psicologia do Desenvolvimento. Psicologia Jurídica. Psicologia Social. Psicologia Escolar: Teorias da aprendizagem. Teorias da personalidade: teoria psicanalítica, teoria humanista, teoria cognitiva e teoria comportamental. Psicodrama: Teoria e técnicas. Terapias e os fundamentos da psicoterapia. Psicologia da saúde: ação e papel do psicólogo. Princípios gerais da psicossomática. O trabalho da psicologia na saúde publica. Saúde mental na atualidade. Psicopatologia e semiologia dos transtornos mentais. Avaliação Psicológica: métodos e técnicas. Treinamento e desenvolvimento de pessoal. Ética Profissional. Postura profissional. Sigilo profissional. Responsabilidade social e ambiental. Psicologia das relações de gênero e sexualidade humana. CARGO 10: ASSISTENTE SOCIAL - NASF Conteúdo Programático: PORTUGUÊS, CONHECIMENTOS DO MUNICÍPIO DE ICHU/BA E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Serviço Social: conhecimentos gerais da profissão; Serviço Social e formação profissional; A dimensão política da prática profissional. Metodologia do Serviço Social. Atuação do Serviço Social na administração de políticas sociais. Planejamento Estratégico Participativo. Serviço Social e interdisciplinaridade. Fenômeno grupal. Ética Profissional. O projeto éticopolítico-profissional do Serviço Social. A Ética aplicada à ação profissional na política de Saúde. Serviço Social e a política de Saúde Mental, Lei nº 10.216 de 06/04/2001 e Portaria 224 de 29/01/1992. Sistema Único da Assistência Social. Estatuto da Criança e do adolescente (Lei n.º 8.069/90). Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº. 8.742/93). Lei nº. 8.842/94 que fixa a Política Nacional do Idoso. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde. Plano Terapêutico Singular. PNAB 2436 de 21/09/2017.conhecimentos gerais da profissão; Serviço Social e formação profissional; A dimensão política da prática profissional. Metodologia do Serviço Social. Atuação do Serviço Social na administração de políticas sociais. Planejamento Estratégico Participativo. Serviço Social e interdisciplinaridade. Fenômeno grupal. Ética Profissional. O projeto ético-políticoprofissional do Serviço Social. A Ética aplicada à ação profissional na política de Saúde. Serviço Social e a política de Saúde Mental, Lei nº 10.216 de 06/04/2001 e Portaria 224 de 29/01/1992. Sistema Único da Assistência Social. Estatuto da Criança e do adolescente (Lei n.º 8.069/90). Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº. 8.742/93). Lei nº. 8.842/94 que fixa a Política Nacional do Idoso. Constituição da República 11
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Página: 45 Federativa do Brasil de 1988. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde. Plano Terapêutico Singular. PNAB 2436 de 21/09/2017. Portaria Nº 154 de 24 de Janeiro de 2008 - Criação do NASF. CARGO 11: EDUCADOR FÍSICO - NASF Conteúdo Programático: PORTUGUÊS, CONHECIMENTOS DO MUNICÍPIO DE ICHU/BA E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Histórico da Educação Física; Fundamentos da Educação Física; Bases Epistemológicas da Psicomotricidade; Desenvolvimento Psicomotor e Interseções; Desenvolvimento motor e aprendizagem motora; Corporeidade e motricidade; Ginástica laboral; Esportes coletivos e individuais; Atividades rítmicas e expressivas; Lazer, recreação e jogos; Atividade motora adaptada; Cinesiologia; Fisiologia do exercício; Cineantropometria; Treinamento físico e desportivo; Musculação; Socorros e urgências em esportes e lazer; A Educação Física como instrumento de comunicação, expressão, lazer e cultura; A Educação Física e a pluralidade cultural; Materiais e equipamentos indispensáveis nas aulas de Educação Física; A importância do Jogo no processo de Educação Física: concepção de jogo; jogos cooperativos, recreativos e competitivos; jogo simbólico; jogo de construção; jogo de regras; pequenos e grandes jogos; jogos e brincadeiras da cultura popular; Técnicas e táticas; Regras e penalidades; Ginásticas: de manutenção da saúde, aeróbica e musculação; de preparação e aperfeiçoamento para a dança; de preparação e aperfeiçoamento para os esportes; Dimensão Social do esporte; Primeiros Socorros; Planejamento, Prescrição e Orientação de Programas de Educação Física voltados para: crianças, gestantes, adolescentes, adultos, idosos, pessoas com deficiência, crianças com sobrepeso e obesidade; Princípios das Práticas de Ginástica, Caminhada, Tai Chi Chuan e Yoga para adultos e idosos; Desenvolvimento motor e sua aplicação em programas de Educação Física; Medidas e Avaliação em Educação Física; Anatomia e fisiologia do exercício; Organização de eventos recreativos e esportivos; Atividade física e saúde; Fisiologia do esforço; Atividade física e reabilitação; Atividade física e prevenção de doenças não transmissíveis; Atividade física e qualidade de vida. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei nº 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde. Portaria Nº 648/GM de 28 de março de 2006 - Estratégia do Programa Saúde da Família; Portaria Nº 154 de 24 de Janeiro de 2008 - Criação do NASF. CARGO 12: ODONTÓLOGO - PSF Conteúdo Programático: PORTUGUÊS, CONHECIMENTOS DO MUNICÍPIO DE ICHU/BA E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Semiologia oral: anamnese, exame clínico e radiológico, meios complementares de diagnóstico. Cárie dentária: patologia, diagnóstico, prevenção; fluorterapia e toxicologia. Polpa dentária: patologia, diagnóstico, conduta clínica. Tratamento conservador da Polpa. Estomatologia: gengivites, estomatites, etiopatogenia, diagnóstico. Dentisteria: preparo da cavidade, materiais de proteção e de restauração. Anestesia loco-regional oral: tipos técnica, anestésicos, acidentes, medicação de emergência. Extração dentária, simples, complicações. Procedimentos cirúrgicos: pré e pósoperatório; pequena e média cirurgia, suturas, acidentes operatórios. Procedimentos endodônticos e periodônticos. Doenças gerais com sintomatologia oral: diagnóstico, tratamento local, orientação profissional. Odontopediatria: dentes decíduos, cronologia. Radiologia oral. Terapêutica: definição, métodos, agentes medicamentosos. Odontologia em Saúde Coletiva; Epidemiologia da cárie dentária e do câncer bucal; Fluoretação das águas de abastecimento público; Biosegurança: manutenção de cadeia asséptica; esterilização; destino de materiais infectantes. Políticas de saúde Pública; SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão. Municipalização da Saúde; Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. NOB – SUS 1/96. NOAS – SUS 01 /02. Portaria 2.436 de 21 de setembro de 2017. CARGO 13: MÉDICO - PSF Conteúdo Programático: PORTUGUÊS, CONHECIMENTOS DO MUNICÍPIO DE ICHU/BA E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Exames de imagem; Cardiologia: Angina Pectoris, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial sistemática; Pneumologia: pneumonia, roncopneumonia, doença pulmonar obstrutiva crônica; Hematologia: anemias, leucoses e linfomas. Gastroenterologia: esofagite, gastrite, úlcera péctica, doenças inflamatórias intestinais, pancreatite, cirrose hepática; Doenças da tireóide; Urgências clínicas: ICC; edema agudo do pulmão, crise hipertensiva e pressão alta, asma brônquica, hemorragia digestiva alta, insuficiência hepática, IRA, cólica renal, embolia. Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº8.142 de 28/12/90; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002; Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei nº 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde. Portaria Nº 648/GM de 28 de março de 2006 Estratégia do Programa Saúde da Família; Portaria Nº 154 de 24 de Janeiro de 2008 - Criação do NASF. CARGO 14: ENFERMEIRO – ATENÇÃO BÁSICA Conteúdo Programático: PORTUGUÊS, CONHECIMENTOS DO MUNICÍPIO DE ICHU/BA E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Princípios éticos e legais da prática profissional. Código de Ética e o processo ético de transgressões e Penalidades. Competências do Enfermeiro segundo a Lei de Exercício Profissional; Sistematização da Assistência de Enfermagem; Controle de Infecção Hospitalar e Metodologia de Desinfecção/Esterilização; Semiologia e Semiotécnica; Saúde Coletiva e Epidemiologia; Enfermagem médica Cirúrgica e Materno-Infantil; Enfermagem no Programa de Assistência ao Adulto; Assistência de Enfermagem ao Paciente Psiquiátrico; Farmacologia para enfermagem; Atenção Básica, Estratégia Saúde da Família e Programas de Saúde; Saneamento Básico; Políticas de Saúde Pública; SUS: princípios e diretrizes, estrutura e 12
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Página: 46 gestão; Legislação: Lei 8.080/90; Lei 8.142/90; NOAS - SUS 01 /02; Pacto pela Saúde; Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017. 13
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Página: 47 ANEXO I – DOS CARGOS E DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ANEXO II – QUADRO DE VAGAS COD CARGO 1. MOTORISTA - CRAS 2. MOTORISTA - PSF 3. VISITADOR 4. ORIENTADOR SOCIAL 5. OFICINEIRO VAGAS AMPLA CONCORRENCIA VAGAS PCD VAGAS QUOTAS RACIAIS - - CARGA HORARIA 40h/s 01 03 - 05 - 07 - 03 - 40h/s - - - 40h/s TÉCNICO EM ENFERMAGEM – PSF 04 - AUXILIAR DE DENTISTA – PSF 8. TÉCNICO DE INFORMÁTICA (SECRETÁRIA) 03 Ensino Médio Completo R$ 998,00 40h/s - 40h/s 9. PSICÓLOGO – CRAS 01 - 40h/s 10. ASSISTENTE SOCIAL – NASF 01 - 30h/s 11. EDUCADOR FÍSICO – NASF 12. ODONTÓLOGO – PSF 01 - 03 - 40h/s - 14 R$ 998,00 40h/s 01 R$ 998,00 R$ 998,00 40h/s - R$ 998,00 Ensino Médio Completo - 7. Ensino Fundamental Completo + Habilitação “D” Ensino Fundamental Completo + Habilitação “D” Ensino Médio Completo REMUNERAÇÃO 40h/s - 6. ESCOLARIDADE 40h/s Ensino Médio Completo + curso Técnico de Enfermagem + Registro no Conselho de Classe específico Ensino Médio Completo + Curso Técnico na área + Registro no Conselho de Classe específico Ensino Médio Completo + Certificado de Habilitação Técnica na área Nível Superior Completo em Psicologia + Registro no Conselho de Classe específico Nível Superior Completo em Serviço Social + Registro no Conselho de Classe específico Bacharel em Educação Física + Registro no Conselho de Classe específico Nível Superior Completo em R$ 998,00 R$ 998,00 R$ 998,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 1.800,00 R$ 2.000,00
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Página: 48 Odontologia + Registro no Conselho de Classe específico - 13. MÉDICO – PSF 02 - 40h/s Nível Superior Completo em Medicina + Registro no Conselho de Classe específico R$ 7.000,00 40h/s Nível Superior Completo em Enfermagem + Registro no Conselho de Classe específico R$ 2.000,00 - 14. ENFERMEIRO (ATENÇÃO BÁSICA) 03 - 15
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Página: 49 ANEXO III – CRONOGRAMA EVENTO Período de Inscrições dos candidatos Vencimento Boleto inscrição internet Período de isenção. Divulgação do resultado dos requerimentos de isenção. Divulgação do resultado dos requerimentos de isenção após recursos. Divulgação da relação de candidatos inscritos via internet. Divulgação da relação de candidatos inscritos, vagas PCD. Divulgação da relação de candidatos inscritos via internet após recursos. Divulgação da relação de candidatos inscritos, vagas PCD, após recursos. Divulgação do local de realização das provas objetivas Realização das Provas Objetivas Divulgação dos Gabaritos Parciais. Resultado das Provas Objetivas e Divulgação dos gabaritos finais Prova de Títulos Resultado da Prova de Títulos Resultado da Prova de Títulos após análise de recursos Resultado Final 16 DATA 10 a 22 de dezembro de 2019 24 de dezembro de 2019 10 e 11 de dezembro de 2019 16 de dezembro de 2019 19 de dezembro de 2019 03 de janeiro de 2020 03 de janeiro de 2020 08 de janeiro de 2020 08 de janeiro de 2020 22 de janeiro de 2020 09 de fevereiro de 2020 10 de fevereiro de 2020 26 de fevereiro de 2020 08 de março de 2020 16 de março de 202 19 de março de 2020 19 de março de 2020
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Página: 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU ESTADO DA BAHIA ANEXO IV FORMULÁRIO PARA CANDIDATOS À RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Candidato: Endereço (Rua, nº, complemento): Bairro: Cidade / Estado: Telefone: CEP: CPF nº: E-mail: Número de inscrição: Função pública: Código da função pública: Terá direito de concorrer à reserva de vagas para Pessoa com deficiência, o Candidato que atender o previsto no Decreto Federal nº 3.298/1999 que regulamentou a Lei nº 7.853/1989 com as alterações advindas no Decreto Federal nº 5.296/2004, Lei Federal nº 12.764/2012, Súmula Vinculante nº 377 do STJ e alterações posteriores. INDIQUE O TIPO DE DEFICIÊNCIA: ( ) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções. ( ) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ. ( ) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores. Visão Monocular (Súmula Vinculante nº 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ). ( ) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho. ( ) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências. , , de de 2019. Assinatura do Candidato Obs.: Preencha corretamente o Formulário e encaminhe a Empresa SEPROD., conforme item 2 – subitem 2.29 deste Edital.
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Página: 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU ESTADO DA BAHIA ANEXO V FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA EDITAL Nº 01/2019 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Candidato: Endereço (Rua, nº, complemento): Bairro: Cidade / Estado: Telefone: CEP: CPF nº: E-mail: Número de inscrição: Função pública: Código da função pública: Solicito conforme subitem 2.7 do Edital nº 01/2019 do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Ichu – BA, providências necessárias para que seja concedido Atendimento Especial para realização da prova. ( ) Sala de mais fácil acesso ( ) Prova ampliada* ( ) Ledor ( ) Lactante ( ) Outro - conforme especificação a seguir: ( ) Auxilio para transcrição ( ) Intérprete de Libras Obs.: * Caso marque prova ampliada, será necessário especificar o tamanho da fonte. Se Pessoa com deficiência, especificar a deficiência e o código do CID: Declaro estar ciente dos termos do Edital nº 01/2019 do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Ichu - BA, que minha solicitação será atendida se enquadrar na categoria especificada. , de Assinatura do Candidato de 2019.
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Página: 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU ESTADO DA SBAHIA ANEXO VI FORMULÁRIO PARA ENVIO DE TÍTULOS REFERENTES A CURSOS EDITAL Nº 01/2019 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO À EMPRESA ORGANIZADORA E REALIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU – BA. Candidato: Endereço (Rua, nº, complemento): Bairro: Cidade / Estado: Telefone: CEP: CPF nº: E-mail: Número de inscrição: Função pública: Código da função pública: Tendo em vista que o Edital determina a entrega de Títulos referente a cursos para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, venho apresentar documentos que atestam minhas qualificações, dando margem à contagem de pontos na prova de Títulos conforme disposto no item 07 deste Edital. Estou ciente de que os documentos entregues, TODOS AUTENTICADOS, não serão devolvidos em hipótese alguma, uma vez que serão apensados aos demais documentos relativos ao Concurso Público. DECLARO, para efeitos legais, que a falta ou incorreção de qualquer dos documentos que estiverem relacionados nesta ficha é de minha única responsabilidade, pois os documentos serão entregues em envelope lacrado e, portanto, não serão conferidos no ato da entrega. Em anexo, cópia dos documentos autenticados e relacionados abaixo. Ordem 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 DOCUMENTO (S) ENTREGUE (S) (numerar o documento de acordo com o número da ordem especificada abaixo): Título (especificar) , , de de 2019. Assinatura do Candidato Obs.: O Candidato também poderá usar o verso desta Ficha Informativa para continuação da relação dos documentos entregues, caso haja necessidade.
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Página: 53 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Lei Municipal nº 012/19 Praça Hildebrando Cedraz, s/n, Centro, Ichu – Bahia. CEP: 48725-000 Telefone (75) 3684.2127 E-mail: cmasichu@gmail.com RESOLUÇÃO Nº 12/2019 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Ichu-BA, criado pela Lei nº. 08/95, alterada pela Lei nº 012/2019, no uso de suas atribuições legais e com fundamentos na referida Lei; Considerando as atribuições deste Conselho estabelecidas na mencionada Lei; Considerando a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS (2012); RESOLVE: Art 1º. Aprovar por unanimidade o Plano Municipal de Assistência Social (quadriênio 2018 – 2021) do Município de Ichu/BA. Art 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Ichu – BA, 09 de dezembro de 2019. ___________________________________ Maria Conceição Cedraz Carneiro Presidente do CMAS Decreto Municipal nº 91A/2017
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