Câmara de Candeal

Texto da edição nº 504

terça-feira, 10 de dezembro de 2019

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PODER LEGISLATIVO ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ terça-feira, 10 de dezembro de 2019 Ano VIII ✦ Edição Ordinária nº. 0504 ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 »ATA DA 30ª. SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 29 Presidente: José Risonaldo Ribeiro da Silva Vice-Presidente: José Luiz Cordeiro de Brito DE NOVEMBRO DE 2019. »DECRETO LEGISLATIVO Nº. 02/2019, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019. 1º. Secretário: Agnaldo Santana de Carvalho 2º. Secretário: Romário da Silva ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Câmara Municipal de Candeal Praça Dr. João Campos, S/N Bairro: Centro CEP 48.710-000 ☎ (75) 3235-2183 ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Participe das Sessões da Câmara Municipal Portal da Transparência Acesse: camaradecandeal.com &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX $56(1+$',*,7$/ 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira- ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEAL ATA DA 30ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 29 DE NOVEMBRO DE 2019 Aos vinte e nove dias do mês de Novembro de dois mil e dezenove, sexta-feira, às nove horas e vinte minutos, reuniu-se a Sessão Plenária da Câmara de Vereadores Municipais na sede da Câmara Municipal, sob a Presidência do Vereador José Risonaldo Ribeiro da Silva. O 2ª Secretário, Romário da Silva, fez a leitura do livro de presença. O Sr. Presidente declarou sob a proteção de Deus e em nome da comunidade de Candeal, aberta a presente sessão plenária do segundo período legislativo do ano de 2019. O 1º Secretário da Mesa Aguinaldo Santana de Carvalho fez chamada dos Vereadores presentes ao plenário, que constou: José Risonaldo Ribeiro da Silva – Presidente, Joseval Robério Vieira dos Santos Aguinaldo Santana de Carvalho, José Luiz Cordeiro de Brito, Antonio Marcos de Jesus Bispo, Romário da Silva, Milton Cedraz Carneiro Júnior, João Braz Lima e Ronaldo Adriano Ferreira Nere. Presente os nove Vereadores. O Presidente convidou Primeiro Secretário para fazer a leitura da ata da sessão anterior, que foi aprovada por unanimidade. GRANDE EXPEDIENTE: O Presidente, Vereador José Risonaldo Ribeiro da Silva, ao iniciar à Sessão, apresentou as seguintes comunicações: 1) No dia vinte e hum de outubro de dois mil e dezenove, a Presidência da Comissão Permanente de Fiscalização e Controle dos Atos e Contas dos Poderes Executivo e Legislativo encaminhou a este Plenário a análise do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia no processo nº 03459e18, que analisa as contas da Prefeitura Municipal no exercício de 2017, tendo ainda comprovado a respectiva intimação do Prefeito Municipal, Everton Cerqueira. 2) Encontra-se com o 1° Secretário a Lista para inscrições dos parlamentares que desejem discutir o Parecer da Comissão Permanente de Fiscalização e Controle dos Atos e Contas dos Poderes Executivo e Legislativo a ser apresentado pelo Relator Antônio Marcos de Jesus Bispo. ORDEM DO DIA: ITEM ÚNICO - Discussão e Votação do Parecer da Comissão Permanente de Fiscalização e Controle dos Atos e Contas dos Poderes Executivo e Legislativo, relatado pelo Vereador Antônio Marcos de Jesus Bispo, referente à análise do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia sob o nº 03459e18 que analisa as contas da Prefeitura Municipal no exercício de 2017. Iniciada a Ordem do Dia, o Presidente anunciou a Presença do Senhor Ivan Martins, controlador interno do Municipio e representante do Gestor Everton Cerqueira, seguindo, informou os procedimentos que seriam adotados durante a Sessão. Ato contínuo, o Presidente Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 3 passou a palavra ao Vereador Antônio Marcos de Jesus Bispo para que procedesse, enquanto Relator, às suas justificativas do parecer da Comissão Permanente de Fiscalização e Controle dos Atos e Contas dos Poderes Executivo e Legislativo, que recomenda a aprovação, porque regulares, porém com ressalvas, das contas do Prefeito Municipal referente ao exercício de 2017, destacando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, utilizando o tempo a ele reservado para discussão da matéria. Na seqüência, o Presidente deu início à discussão do Parecer da Comissão Permanente de Fiscalização e Controle dos Atos e Contas dos Poderes Executivo e Legislativo, seguindo a lista de inscritos elaborada pela 1° Secretário a partir da solicitação direta dos parlamentares, a qual permaneceu aberta para inscrições desde o início desta sessão ordinária. Discutiram a matéria os Vereadores Milton Cedraz Carneiro Júnior, João Braz Lima, José Risonaldo Ribeiro da Silva, Antônio Marcos de Jesus e Romário da Silva, onde apresentaram suas justificativas em votos favoráveis e ou contra. Em seguida, o Presidente passou a palavra ao Vereador Antônio Marcos de Jesus Bispo, Relator da Comissão Permanente de Fiscalização e Controle dos Atos e Contas dos Poderes Executivo e Legislativo, o qual analisou os aspectos ressaltados durante a discussão do Parecer. Ato contínuo, o Presidente passou a palavra ao Representante do Prefeito, Senhor Ivan Martins concedendo a soma do tempo disponibilizado para discussão da matéria pelos parlamentares com o tempo disponibilizado para o Vereador Antônio Marcos de Jesus Bispo enquanto Relator da Comissão Permanente de Fiscalização e Controle dos Atos e Contas dos Poderes Executivo e Legislativo, onde apresentou as justificativas e esclarecimentos referente às contas do Gestor Everton Cerqueira. Dando seguimento, excelentíssimo Senhor Presidente apresentou a urna de Votação e fez a leitura da cédula de Votação para os Vereadores Presentes, em seguida foi iniciada a votação. Votaram em apreciação as contas da Prefeitura Municipal de Candeal referente ao exercício financeiro de 2017 nos termos do Parecer da Comissão Permanente de Fiscalização e Controle dos Atos e Contas do Poder Executivo e Legislativo com a qualificação jurídica oferecida. Os Vereadores José Risonaldo Ribeiro da Silva, José Luiz Cordeiro de Brito, Joseval Robério Vieira dos Santos, Aguinaldo Santana de Carvalho, Milton Cedraz Carneiro Júnior, João Braz Lima, Antonio Marcos de Jesus Bispo, Ronaldo Adriano Ferreira Nere e Romário da Silva. Na seqüência, o Presidente convidou os Vereadores Romário da Silva e Milton Cedraz Carneiro Júnior para acompanharem a apuração juntamente com a mesa diretiva, e assim, proclamou o resultado da votação, declarando aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Candeal referente ao exercício financeiro de 2017, por oito Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 4 votos favoráveis ao parecer da Comissão e hum voto contrário, nos termos do Parecer da Comissão Permanente de Fiscalização e Controle dos Atos e Contas dos Poderes Executivo e Legislativo. Em seguida, o Presidente esclareceu que, após esta sessão ordinária, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação torna-se responsável por elaborar o respectivo Decreto Legislativo e notificou a todos os presentes da decisão do Colegiado. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente, Vereador José Risonaldo Ribeiro da Silva, encerrou os trabalhos às onze horas e trinta minutos. O teor do Parecer da Comissão Permanente de Fiscalização e Controle dos Atos e Contas dos Poderes Executivo e Legislativo, relatado pelo Antônio Marcos de Jesus, lido em sessão pelo Vereador Aguinaldo Santana de Carvalho farão parte desta ata. E, para constar, eu, Aguinaldo Santana de Carvalho, 1º Secretário, lavrei a presente Ata, que, lida, discutida e aprovada, segue assinada pelo Presidente, e demais vereadores. Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 5 FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Candeal – BA aprovou as contas da Prefeitura Municipal de Candeal - BA, relativas ao exercício financeiro de 2017, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação ultimou a redação final, e eu, José Risonaldo Ribeiro da Silva, Presidente desta Casa, nos termos do art. 116 do Regimento Interno da Câmara Municipal, promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO nº 02/2019, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019 Dispõe sobre a aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Candeal - BA, relativas ao exercício financeiro de 2017. A Câmara Municipal de Candeal: Considerando que a Comissão Permanente de Fiscalização e Controle dos Atos e Contas dos Poderes Executivo e Legislativo da Câmara Municipal de Candeal emitiu parecer pela aprovação das contas do Município de Candeal do exercício financeiro de 2017, concordando com o parecer opinativo apresentado pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, o qual recomendava a aprovação com ressalva das contas; Considerando que, em Sessão Ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 29 de novembro de 2019, houve oito votos favoráveis ao parecer e hum contrário ao respectivo parecer da Comissão Permanente de Fiscalização e Controle dos atos e Contas dos Poderes Executivo e Legislativo, não alcançando, assim, o quórum estabelecido no art. 31, §2º da Constituição Federal, que requer o voto de dois terços dos vereadores para a suplantação do entendimento manifestado pelo Tribunal de Contas; A Câmara Municipal de Candeal DECRETA: Artigo 1º. Ficam aprovadas, as contas da Prefeitura Municipal de Candeal - BA, relativas ao exercício financeiro de 2017, conforme deliberação da Sessão Ordinária da Câmara Municipal do dia 29 de novembro de 2019. Artigo 2º. Este decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Candeal, em 02 de Dezembro de 2019. Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 6 JOSÉ RISONALDO RIBEIRO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Candeal, Bahia ROMÁRIO DA SILVA Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Candeal, BA, em 02 de Dezembro de 2019. Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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