Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.248
quarta-feira, 11 de dezembro de 2019
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Câmara de Vereadores de Conceição do Coité-BA quarta-feira, 11 de dezembro de 2019 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1248 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »EXTRATO DO CONTRATO Nº. 0024/2019, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 0018/2019, PA Nº. 0024/2019. »RESOLUÇÃO Nº. 295/2019, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019 – CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO COITEENSE AO SENHOR JOSÉ JORGE CARDOSO DE OLIVEIRA. »PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 21/2019 – CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO COITEENSE AO SENHOR GUSTAVO LUNA DA SILVA. »PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 22/2019 – CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO COITEENSE AO SENHOR ELISOMAR NUNES DA SILVA. »PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 23/2019 – REVOGA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº. 127, DE 01 DE SETEMBRO DE 2003. »ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019. PODER LEGISLATIVO CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Presidente: Ernandes Lopes da Silva Vice-Presidente: Ivaldo Araújo Almeida Secretário: Eriberto Antonio Almeida Filho ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Praça: Theognes Antonio Calixto nº. 88 Bairro: Gravatá CEP: 48.730-000 ☎(75) 3262-1329 ✉:gabinete@camaradecoite.com.br ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Assinado de forma digital por CONCEICAO DE CONCEICAO DO DO COITE CAMARA VEREADORES:13227228000160 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, ou=Secretaria da COITE CAMARA DE Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB eCNPJ A3, ou=Autenticado por AR RG VEREADORES:1322 Tecnologia, cn=CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:13227228000160 7228000160 Localização: Salvador/BA. Dados: 2019.12.11 18:50:43 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA CNPJ: 13.227.228/0001-60 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0024/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 0018/2019 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação vigente, TORNA PÚBLICO o Processo de Dispensa de Licitação nº. 018/2013, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, e Decreto nº 9.412/18, relativo a Aquisição de equipamentos e material de sonorização para atender o Poder Legislativo de Conceição do Coité. CONTRATADO: EMPRESA: R DA ROCHA CAMPOS, CNPJ: 13.529.807/0001-68, Rua J J Seabra nº. 175, Bairro: Centro, CEP: 44.002-00, Feira de Santana/BA. MANUTENÇÃO ADM CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.2001 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 - Material de Consumo MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 01.031.001.1021 ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DO CONTRATO: ERNANDES LOPES DA SILVA. VALOR GLOBAL R$ 16.154,30 (dezesseis mil cento e cinquenta e quatro reais e trinta centavos). VIGÊNCIA: 11 a 31 de dezembro de 2019. DATA ASSINATURA: 11 de dezembro de 2019. Marcos Franklin Mota Lima – Presidente CPL Praça Theognes Antonio Calixto nº. 88 – Bairro: Gravatá – CEP: 48.730-000 Tel.: (75) 3262-1329 – E-mail: contabilidade@camaradecoite.com.br – Deus é Fiel e Justo!
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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO COORDENAÇÃO PARLAMENTAR RESOLUÇÃO Nº 295/2019 De 09 de dezembro de 2019. Concede Título de Cidadão Coiteense ao Senhor José Jorge Cardoso de Oliveira. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica concedido ao Senhor, José Jorge Cardoso de Oliveira o Título de Cidadão Coiteense. Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do Orçamento do Poder Legislativo. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 09 de dezembro de 2019. Ernandes Lopes da Silva Presidente Eriberto Antonio Almeida Filho Secretário
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Página: 4 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereadora ELIZANE CANA BRASIL PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 21 / 2019 Concede Título de Cidadão Coiteense ao Sr. Gustavo Luna da Silva. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica concedido ao Sr. Gustavo Luna da Silva, o Título de Cidadão Coiteense. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do orçamento do Poder Legislativo. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 02 de dezembro de 2019. Elizane de Pinho Canabrasil Vereadora
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Página: 5 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR SILVAN PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 22 /2019 Concede Título de Cidadão Coiteense ao Sr. Elisomar Nunes da Silva. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica concedido ao Sr Elisomar Nunes da Silva Título de Cidadão Coiteense. Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do orçamento do Poder Legislativo. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 06 de dezembro de 2019. Silvan Batista da Silva Vereador
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Página: 6 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR SILVAN JUSTIFICATIVA O vereador que subscreve vem através deste Projeto de Resolução homenagear esse Pastor evangélico, homem integro que tem desenvolvido trabalhos sociais em nossa cidade, com objetivo de passar a palavra de Deus à frente, no trabalho árduo, regado de amor a vidas, fazendo um bem enorme a comunidade coiteense. Assim propomos conceder-lhe o Titulo de Cidadão Coiteense, a fim de valorizar quem trabalha e se dedica para o engrandecimento do nosso município. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 06 de dezembro de 2019. Silvan Batista da Silva Vereador
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Página: 7 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO MESA DIRETORA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 23/2019. REVOGA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO N. 127, DE 01 DE SETEMBRO DE 2003. A CÂMARA DE MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º Ficam revogados os parágrafos 2º, 3º, 4º, 5º e os incisos I e II, do Art. 1º e, o Art. 3º, da Resolução n. 127, de 01 de setembro de 2003: Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Para atualizar a Resolução n. 127/2003, as alterações da Lei n. 9.608/1998. Sala das Sessões da Câmara Conceição do Coité, 05 de dezembro de 2019. ERNANDES LOPES DA SILVA PRESIDENTE IVALDO ARAUJO ALMEIDA VICE-PRESIDENTE ERIBERTO ANTONIO ALMEIDA FILHO SECRETÁRIO
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Página: 8 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 170 Ata da Sessão Ordinária de 09 de dezembro de 2019. Aos dois dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove, no Plenário Armando Ramos, Sede do Poder Legislativo de Conceição do Coité, Bahia, reuniram-se em Sessão Ordinária os Membros da Câmara Municipal. Ausentes: Analene, Elizane. “Havendo número legal, declaro aberta a Sessão”. Discussão e votação da ata da Sessão Ordinária de 02/12/2019. Aprovada. Avisos e Atos da Presidência. O Presidente parabenizou a paróquia Nossa Senhora da Conceição, pelos festejos da Festa da Padroeira. Leitura dos expedientes: Requerimento para urgência especial ao Projeto de Resolução Nº 22/2019, de autoria o Vereador Silvan. Em discussão e votação, acatado por todos. Presente a Vereadora Elizane. Requerimento de Moção de Aplauso, de autoria da vereadora Elizane. Discutiram: Elizane e Lindo. Em votação, aprovado. Requerimento de Moção de pesar, de autoria da vereadora Elizane. Discutiu Elizane. Requerimento de Moção de aplausos, de autoria do vereador Ernandes. Discutiram: Ernandes, Pedrinho, Lindo de Neuza. Entrega do Título de Cidadã Coiteense à Srª Edite Maria da Silva de Faria. Convidada para fazer uso da palavra, agradeceu a homenagem e fez um breve discurso sobre sua história de vida e suas lutas frente à educação. Deliberação sobre as matérias pautadas para Ordem do Dia: Projeto de Resolução Nº 16/2019, de autoria do Vereador Francisco Cesar Brás Silva, que concede Titulo de Cidadão Coiteense ao Sr. José Jorge Cardoso de Oliveira. Em 2ª Discussão e votação. Discutiu o autor da matéria. Intervalo regimental. Solicitada a suspensão pelo Vereador Lindo de Neuza. Uso da palavra pelos inscritos na Tribuna Livre. Sr. Rafael Kelvin do Nascimento, saudou a todos e questionou a respeito da Lei nº680, que dispõe sobre uso de capacete. Segundo ele, as pessoas nas ruas, permanecem expostas aos ataques de motoqueiros, em virtude do uso do capacete, que impede assim de serem reconhecidos. Afirmou que a lei protege apenas comerciantes. Finalizou questionando o que poderia ser feito com relação a isso. Uso da palavra, pelos Líderes. Lindo pelo PRB, saudou a todos e falou a respeito da sua admiração e respeito à Srª Edite. Defensora por uma educação melhor e voltada para todos. Jai pelo DEM, com relação ao que foi solicitado pelo Sr. Rafael Kelvin, sobre o uso de capacetes, afirmou que é impossível dispensar o uso de capacetes, até porque fere diretamente a Lei do Trânsito, que determina o uso de capacetes como obrigatório, e que é impossível a
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Página: 9 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 171 revogação da Lei Municipal. Uso da palavra pelos Vereadores inscritos e sorteados. Silvan saudou a todos, parabenizou a paróquia da cidade, falou a importância do professor e saudou os funcionários desta casa e agradeceu todo apoio afirmando sua eterna gratidão. Finalizou desejando um Feliz Natal e todos. Betão saudou a todos e convidou os demais colegas a participarem sábado de uma ação promovida pelo Governo do Estado, onde serão feitas visitas a poços artesianos de água doce que estão com problemas. Convidou ainda para participarem da inauguração da nova adutora de água de Salgadália e lançamento das ordens de serviço para extensão de rede de água de Jibóia e Localidade de Cachorinha em outra data. Entrega da moção de aplausos ao grupo de Jiu-Jitsu de autoria do Vereador Ernandes. Fez uso da palavra a jovem Maria Mayane que inicialmente agradeceu a Ernanes pela homenagem, e também a Danilo e Betão por toda ajuda. Afirmou que o Campeonato é de todos, não apenas de um membro mas de toda uma equipe que batalhou e mais ainda, de todos nós coiteenses, e que independentemente da medalha ser ouro, prata ou bronze o que importa de verdade é que o título veio pra nossa cidade, o título é de todos nós coiteenses. Ernandes fez uso da palavra, saudando a todos, parabenizou os funcionários desta Casa por todo cuidado com as atividades. Parabenizou também o Grupo de Jiu-Jitsu e na oportunidade, falou mais uma vez dos festejos da Padroeira em nossa cidade, parabenizando toda a paróquia pela linda festa. Falou também sobre o projeto de zoneamento, trazendo à tona a preocupação de se tirar da igreja Católica a liberdade do seu Patrimônio, se tratando da Igreja Matriz. O Projeto não cria o patrimônio Cultural, contudo precisa ser aprimorada, afinal deve-se haver uma tratativa de forma direta com a própria instituição Igreja Católica. É necessário normatizar sim, e nesta lei deve-se viabilizar e tornar a festa da padroeira um patrimônio cultural sim, a fim de se haver um incentivo financeiro maior por parte do Município durante as comemorações. Outro assunto mencionado foi a questão do prédio onde hoje, atualmente, funciona o Colégio Educandário Divino Mestre, antigo Santa Terezinha, respeitando todas as opiniões, afirmou acreditar que está judicializado e que, como cristão católico, acredito que aquele prédio, sempre pertenceu à Igreja Católica. Nada mais havendo, o Presidente declarou encerrada a Sessão, sendo esta Ata digitada e publicada Minuta da Ata no
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Página: 10 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 172 Diário Oficial. Será impressa, discutida e votada na sessão subsequente. Subscrevem o Presidente, o Secretário e demais Vereadores que assim o desejarem.
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