Câmara de Capela do Alto Alegre
Texto da edição nº 49
quarta-feira, 18 de dezembro de 2019
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Câmara de Vereadores de Capela do Alto Alegre quarta-feira, 18 de dezembro de 2019 ✦ Ano: XIII ✦ Edição Ordinária nº. 0049 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO DECRETO Nº. 006, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019 – ESTABELECE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O PERÍODO DE RECESSO LEGISLATIVO DE 2019/2020. PODER LEGISLATIVO CAPELA DO ALTO ALEGRE/BA Presidente: José Jaeckson dos Santos Coelho Vice-Presidente: Valdener Araújo dos Santos Secretária: Jamille Lima de Oliveira Costa ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Rua: Lomanto Junior nº.221 Bairro: Centro CEP: 44.645-000 ☎:(75) 3690-2324 ✉:diario@domunicipio.com de forma digital por CDKM CDKM SOLUCOES E Assinado SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, CONSULTORIA o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ADMINISTRATIVA Federal ou=AR SENHA DIGITAL, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA LTDA M:15653533000140 Salvador/BA. M:15653533000140 Localização: Dados: 2019.12.18 17:25:02 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 DECRETO Nº. 006 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019 “Estabelece horário de funcionamento da Câmara Municipal para o período de recesso Legislativo de 2019/2020” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal (art. 42 Inciso IV) e do Regimento Interno (art. 16, Inciso XX). DECRETA: Art. 1º. Fica estabelecido que o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Capela do Alto Alegre BA, para o período do recesso Legislativo de 2019, entre os dias 19 de Dezembro de 2019 a 03 de fevereiro de 2020, será das 8:00hs as 12:00hs, de segunda a sexta-feira. Parágrafo Único: Havendo convocação Extraordinária, o Expediente se reestabelecerá com o horário normal de serviço. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se Publique-se: Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Capela do Alto Alegre - Ba, em 18 de dezembro de 2019. José Jaeckson dos Santos Coelho Presidente da Casa Legislativa. Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracaa@gmail.com
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