Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.251
sexta-feira, 20 de dezembro de 2019
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Câmara de Vereadores de Conceição do Coité-BA sexta-feira, 20 de dezembro de 2019 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1251 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO PORTARIA Nº. 1.135, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 – ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. PODER LEGISLATIVO CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Presidente: Ernandes Lopes da Silva Vice-Presidente: Ivaldo Araújo Almeida Secretário: Eriberto Antonio Almeida Filho ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Praça: Theognes Antonio Calixto nº. 88 Bairro: Gravatá CEP: 48.730-000 ☎(75) 3262-1329 ✉:gabinete@camaradecoite.com.br ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:1322 7228000160 Assinado de forma digital por CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:13227228000160 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR RG Tecnologia, cn=CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:13227228000160 Localização: Salvador/BA Dados: 2019.12.20 18:22:56 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 1.135 De 20 de dezembro de 2019 Estabelece ponto facultativo no âmbito do Poder Legislativo Municipal. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 17, Inciso II, do Regimento Interno: Considerando os Feriados Nacionais, Estaduais, Municipais; Considerando os confraternização universal; festejos natalinos e de Considerando Portaria N°1.107/2019, do Legislativo Municipal; Considerando Decreto Nº 2635/2019, do Executivo Municipal RESOLVE: Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo, no âmbito do Poder Legislativo, os dias 23 e 30 de dezembro de 2019. Art. 2º Os servidores eventualmente convocados para exercer suas funções nos dias de ponto facultativo farão jus à compensação de jornada correspondente a um turno de trabalho conforme escala definida pela Chefia de Gabinete, observadas a conveniência administrativa e a necessidade do serviço Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 20 de dezembro de 2019. Ernandes Lopes da Silva Presidente
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