Câmara de Candeal

Texto da edição nº 509

segunda-feira, 6 de janeiro de 2020

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C â m a r a d e V e r e a d o r e s d e C a n d e a l – BA segunda-feira, 6 de janeiro de 2020 ✦ Ano: VIII ✦ Edição Ordinária nº. 0509 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »PORTARIAS Nos. – 01 A 09/2020. »AVISO EDITAL - CARTA CONVITE/PP ADM 01/2020. »AVISO EDITAL - CARTA CONVITE/PP ADM 02/2020. PODER LEGISLATIVO CANDEAL-BA. Presidente: José Risonaldo Ribeiro da Silva Vice-Presidente: José Luiz Cordeiro de Brito Secretário: Agnaldo Santana de Carvalho ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Praça: Doutor João Campos, S/N Bairro: Centro CEP: 48.710-000 ☎ (75) 3235-2183 ✉:diario@domunicipio.com &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.0 62/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$ /7'$0F %5 O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX $56(1+$',*,7$/ 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRH LQWHJULGDGHGHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 3 @@®@ ~@ ~ü@j@(9]éIDUi)DéID ~@@i)@[J@ Illi][JuO©O~éID~ @k~ @@lli)@]@®~ = OOéIDWOéIDzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA P o R T A R I A N °. 0 2 /2 0 2 0 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA "Nomeia os membros para conferência do Termo de Caixa, da Câmara de Vereadores de Candeal e dá outras providências. para o Exercício de 2020".zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXW o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEAL ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno. RESOLVE: ART. 1° - Designar o membro 1. Vereador Sr. Aguinaldo Santana de Carvalho (Tesoureiro) E O MEMBRO 2 Sr.". Cintia Araújo dos Reis Carvalho, para o Termo de Conferência de Caixa da Câmara Municipal de Candeal, para atuar no Exercício de 2020. ART. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores Candeal, 06 de Janeiro de 2020. Aguínaldo Santana de CarvalhozyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Membro 1 Cintia Araújo dos Reis Carvalho Membro 2 Presidente José Risonaldo Ribeiro da Silva da Câmara MunicipaJ de CandeaJ - BA.

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Página: 5 @éID®tID @éID @o@J@@1@üi)D(ID @J® @@[fi)@J®@~ = ~tIDGuo@ @@lli1i)(ID[f@ [R(Ã]Q1][fi)Ü@O[?)@~ zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA P o R T A R I A N°. 04/2020 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA "Nomeia para o cargo em Comissão da Câmara de Vereadores de Candeal e dá outras providências. para o Exercício de 2020". o PRESIDENTE ESTADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade - com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno. RESOLVE: Artigo 1°. - Fica nomeada a Senhora Nivaneide M". da S.L. Martins, portadora do CPF: 410.700.895.91 e de RG: 2.991.228-83, para o Cargo de Provimento em Comissão de Técnica Contábil, em conformidade com LEI N° 015612011 de 12 de Agosto de zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 2011. Artigo 2°. - Esta Portaria entra em VIgor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores Candeal, 06 de Janeiro de 2020. Aguinaldo Santana de Carvalho 1°. Secretário José Risonaldo Ribeiro da Silva Presidente da Câmara Municipal de Candeal - BA Praça Doutor João Campos nln, Centro, Candeal=Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - C'NPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e

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Página: 6 @@@@ @]@ @Q@1@@]~Ui)D@ @@Uili)@[f@ 1(ill[illD©o[?)@~@J® @@[íi)@]®~~= [IDéIDtruO® zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA P o R T A R I A N °. O S /2020 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA "Nomeia para o cargo em Comissão da Cãm ara de Vereadores de zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Candeal e dá outras providências. para o Exercício de 2020".zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXW o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEAL ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno. RESOLVE: Artigo 1°. - Fica nomeado a SO. Ylisson Magaiver da Silva Almeida, portador do CPF: 058.149.975-16 e RG: 1148286799 para o Cargo de Provimento em Diretor Parlamentar, em conformidade com LEI N° 0156/2011 de 12 de Agosto de 2011. Artigo 2°. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores Candeal, 06 de Janeiro de 2020. Aguinaldo Santana de Carvalho 1°. Secretário José Risonaldo Ribeiro da Silva Presidente da Câmara Municipal de Candeal - BA zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal - Bania CEP: -/8.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01-69/.366/0001-17 Deus é Fiel e Just

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Página: 7 @@~ @l@ @D@]@@@ITi)O~ zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA @@üíJl)@t?@ IllimuO@O~@~@J® ©@üU@J®CID~ = ~@l}uQ@ P o R T A R I A N°. 06/2020 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA "Nomeia para o cargo em Comissão da Câmara de Vereadores de Candeal e dá outras providências. para o Exercício de 2020". o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEAL - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno. RESOLVE: Artigo 1°. - Fica nomeada a Sr" Carla Naiara Pereira da Silva, portadora do CPF: 032.759.445-41 e do RG: 1289434247 para o Cargo de Provimento em Comissão de Controlador Interno, em conformidade com LEI N°. 015612011 de 12 de Agosto de zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 2011. Artigo 2°. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores Candeal, 06 de janeiro de 2020. Aguinaldo Santana de Carvalho 1°. Secretário José Risonaldo Ribeiro da Silva Presidente da Câmara Municipal de Candeal - BA Praça Doutor João Campos n/», Centro, Candeal-Bahiaé71P: 48. 7/0.000- Tolefax: (75) 3235-2183 -CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Jus/o!

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Página: 10 @~~ @J~ @D@J~@J@[1j)D@ zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA @@[Jffi)@{f@ l(illlIDO@gt?J@~ @]® @@[Ji)@k~@~= [ID@[}uo@zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Art. r Para fins desta Portaria considera-se: I. Patrimônio - conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta ou por outra fonna de aquisição, devidamente identificada e registrada; II. Bens móveis - aqueles que, pelas suas características e natureza, podem ser transportados sem perda de forma e valor, sendo classificados como materiais permanentes; Ill. Bens inservíveis - todo material que esteja em desuso, obsoleto ou irrecuperável para o serviço público Municipal; IV. Alienação - procedimento de transferência da posse e propriedade de bens móveis patrimoniaís; VI. Apuração de qualquer irregularidade ocorrida com o bem permanente, de acordo com as normas legais pertinentes. Art. 3°. - A Comissão de Inventário de Bens Permanentes a Câmara Municipal de Candeal tem por finalidade coordenar a realização do Inventário de Bens Permanentes e apresentar relatório, quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e materiais permanentes em uso na Instituição com os registros patrimoniais e cadastrais e dos valores avaliados com os respectivos registros contábeis. Art. 4° - Compete à Comissão de Levantamento e Avaliação: I. Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes Patrimônio da Câmara Municipal de Candeal- ao Bahia Il. Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo da Câmara Municipal de Candeal - Bahia, através de seu cadastro central e de relatórios de situação sobre sua alteração; Praça Doutor Joãa Campos n/n, Centro, Candeal=Bahia CEP: 48.7/0.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e JUSI ! zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWV zyxwvutsrqp

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Página: 11 @@~ @@ @O@J@@@üUD@ @@OUU@[f@ [R{MlIDüUg©Ü~@~ @]® @@[fl)@]®@~ zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = ~@[}uO@ lII. Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial; IV. Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais; V. Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio; VI. Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição; VII. Emitir Ata circunstanciada após realização de todo trabalho; VIII. Realizar outras atividades correlatas.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Art. 5°. - Fica vedada a movimentação de bens permanentes, até que seja cumprido o prazo estabelecido para a execução dos trabalhos da Comissão. Art. 6°. Estabelecer prazos para realização do serviço, podendo ser prorrogado, mediante solicitação motivada. Art. 7° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, Registre-se e publique-se Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores Candeal, 06 de Janeiro de 2020. Ylisson Magaiver da Silva Almeida Presidente da comissão Cintia Araújo dos Reis Carvalho Membro 1: Romário da Silva Membro 2: Aguinaldo Santana de Carvalho 10 Secretário José Risonaldo Ribeiro da Silva Presidente da Câmara Municipal de Candeal - BAzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVU Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal= Bahia CEP: 48.710.000- Telefax: (75) 3235-2/83 - CNPJ: 01.691.366/0001-/7 Deus é Fiel e Just .I

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Página: 12 ~@®@ @1@ @O@]<ID@J@ffi)O@ zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA @@llifl)@[f@ [R/Ã]Ql]lIDU©O~@~@ ]® ©@rru@]®@~ = ~@lfug® P o R T A R I A N °, 0 9 /2 0 2 0 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFE "Nomeia para a Comissão da CPL da Câmara de Vereadores de Candeal e dá outras providências. para o Exercício de 2020".zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYX o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEAL ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade - com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno. RESOLVE: Artigo 1°. Constituir, através desta, a Comissão para acompanhar e julgar os atos licitatórios e dispensas, propostos pela Câmara Municipal de Vereadores de Candeal. Artigo 2°. - A Comissão de Licitação abaixo constituída, com a seguinte formação: Presidente: S~ Cintia Araújo dos Reis Carvalho Membro 1. Sr", Ylisson Magaiver da Silva Almeida, Membro 2 Romário da Silva. Artigo 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores Candeal, 06 de Janeiro de 2020. Presidente Aguinaldo Santana de Carvalho I". Secretário Membrol. Membro2. José Risonaldo Ribeiro da Silva Presidente da Câmara Municipal de Candeal - BA zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJ Praça [)outor.faiJ<J CampOSf117. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Centro, Candcal--8ahia CEP: ./8.710.000- Telefa»: (75) 3235-2183 -CNPJ- 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e .Justo!

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Página: 13 r (G@~ @]@ @o@]@@l@ITilo@ zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA @@Wi)@[[@ ~lilllIDg©O~@~ @@ @@UU@]®®~ = ~@Ouo@ AVISO DE LICITAÇÃO PP ADM 01/2020 A Comissão Permanente de Licitação, constituída pela Portaria N° , toma público a quem interessar possa o processo de licitação CARTA CONVITE n.? 01/2020, fazer contratação de uma empresa para publicação dos atos oficiais, contratar de uma empresa para Transparências Pública em cumprimento a Lei Complementar n °l31 e a contratação de uma empresa para o fornecimento de sistema eletrônico, armazenamento, compartilhamento ao público e hospedagem do portal modelo (Site Oficial do Poder Legislativo Municipal de Candeal) Man- tendo cópia de segurança dos arquivos eletrônicos das publicações na internet pelo prazo de (2) dois anos, após o termino do contrato. Manter cópia de segurança dos arquivos eletrônicos publicados, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal da Câmara Municipal de CandealBahia. O Edital completo poderá ser adquirido na Sede da Secretária de Câmara Municipal de Candeal - BA, Setor de Licitação, no horário das 08hOOminh às 12hOOminh, de a partir da publicação do Aviso, Edital e Carta Convite situada na Praça Dr. João Campos, s/n° Candeal- Bahia, exceto dia 13/01/2020 até as 10hOOmin. As propostas deverão ser entregues, por prepostos credenciados, a Comissão de Licitação no local, até às lOhOOmindo dia 13 de janeiro de 2020, em envelopes lacrados, zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA não conter rasuras. As propostas serão julgadas, no dia 13 de Janeiro de 2020, às lOh30min, após o recebimento e observando os seguintes aspectos de MENOR PREÇO LOTE I, LOTE II E LOTE IH. CANDEAL, em 06 de Janeiro de 2020.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Presidente da Comissão de Licitação Membro 1. Membro2.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXW José Risonaldo Ribeiro da Silva Presidente da Câmara Municipal de Candeal - BA Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal=Bohia C"'''P:48.710.000 - Telefax: (7~) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é HeI e .

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Página: 14 ~till~ @]@ @o@]till@@üUOtill zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA @@[ij)@[J@ 1(![][fl)O©o[p)@~ @@ ~@[JU@@@~ = [ID@wo@ zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA EDITAL PROCESSO DE LICITAÇÃO 0112020 CARTA C01\lVITE N°. 0112020 O Presidente da Câmara Municipal de Candeal, Estado da Bahia, torna público para o conhecimento de todos os interessados que fará realizar no próximo dia 13 de Janeiro de 2020 as 10hOOmin, na sala de reunião do Prédio situado na Praça Dr. João Campos sln, Centro, zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLK Candeal - BA. (Prédio da Sede do Poder Legislativo Municipal) modalidade CARTA CONVITE N°. 01/2020, com a finalidade de Publicação do Diário, edições ordinárias e extraordinárias, em quantidade ilimitada. Disponibilizar acesso livre ao Diário Oficial publicado sem qualquer custo ao leitor, durante 24 horas, todos os dias da semana e arquivar durante um prazo de dois anos. Publicação das contas municipais na internet, em cumprimento a Lei Complementar n". 131, nas condições abaixo: Disponibilizar acesso livre as contas municipais publicadas, sem qualquer custo para o leitor, durante 24 horas, todos os dias da semana, mediante recepção do arquivo no computador usuário (download),no formato PDF da Câmara Municipal de Candeal+ Ba, de acordo com as normas estabeleci das pela Lei N°. 8.666/93 e atualizada pela Lei N°. 8.666/93 e posteriores alterações, e as exigências estabeleci das neste; Disponibilizar o fornecimento de sistema eletrônico, armazenamento, compartilhamento ao público e hospedagem do portal modelo (Site Oficial do Poder Legislativo Municipal de Candeal) Manter cópia de segurança dos arquivos eletrônicos das publicações na internet pelo prazo de (2) dois anos, após o termino do contrato. Manter cópia de segurança dos arquivos eletrônicos publicadoszyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 1. OBJETIVOS: Contratação de uma empresa para Publicação do Diário Oficial, edições ordinárias e extraordinárias, em quantidade ilimitada. Disponibilizar acesso livre ao Diário Oficial publicado sem qualquer custo ao leitor, durante 24 horas, todos os dias da semana e arquivar durante um prazo de dois anos. Publicação das contas municipais na internet, em cumprimento a Lei Complementar n°. 131, nas condições abaixo: Disponibilizar acesso livre as contas municipais publicadas, sem qualquer custo para o leitor, durante 24 horas, todos os dias da semana, mediante recepção do arquivo no computador usuário (download) no formato PDF da Câmara Municipal de Candeal - Ba Disponibilizar o fornecimento de sistema eletrônico, armazenamento, compartilhamento ao público e hospedagem do portal modelo (Site Oficial do Poder Legislativo Municipal de Candeal) Manter cópia de segurança dos arquivos eletrônicos das publicações na internet pelo prazo de (2) dois anos, após o termino do contrato. Manter cópia de segurança dos arquivos eletrônicos publicados Praça Doutor João Campos n/n. Centro. Candeal=Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e

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Página: 15 @@®@ @1&1 @O@1@@1tIDüDO@ @@!Jili)@[f@ ~Ql]lli)O©O[?)@~ @1® @@üil@]@éID~ = ~@[fi)o@zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 2. PROPOSTAS, LOCAL, DIA E HORA: As propostas deverão ser entregues, por prepostos credenciados, a Comissão de Licitação no local, até as lOhOOmin do dia 13 de janeiro de 2020 em envelopes lacrados e conterão obrigatoriamente, as seguintes informações: Envelope n". 01 - Documento de habilitação l.Certidão Negativa de Débitos com a Receita Federal e Certidão INSS; 2.Certidão Trabalhista; 3.Certídão de Regularidade do FGTS - Caixa Econômica Federal 4.Certidão Negativa de Débitos Tributários - Sefaz - BA; 5.Certidão Relativa às Contribuições a Débitos de TerceirosEnvelope n°. 02 - Proposta Comercial deverá ser apresentada da seguinte forma: Carta Convite preenchida em todos os seus Itens- Lotes contendo preços unitários e condições de pagamento, critérios de reajustes de preços, endereços e horários de funcionamento da empresa; 3. DOS PARTICIPANTES: Só poderão participar desta licitação empresas, pela qual explorem o ramos de serviços descritos no item 1, as quais deverão apresentar, antes da abertura do envelope contendo as propostas. As empresas, que não apresentarem as documentações exigidas serão excluídas e devolvidas sem serem abertos seus envelopes contendo propostas. 4. JULGAMENTO: As propostas serão julgadas, no dia 13 de Janeiro de 2020, às 10h30min, após o recebimento e observando os seguintes aspectos de MENOR PREÇO LOTE I, LOTE n E LOTE ID;. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIH 5. CRITÉRIO DE REAJUSTE DE PREÇOS:zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA O preço dos materiais solicitados será fixado na carta resposta, sendo que os preços não serão reajustados, salvo determinação e combinação das partes.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal=Bahia zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA L'EP: 48.7JO.QQ()- Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e

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Página: 16 ~@~@ @]@ @g@@@@ffi)D@ zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA @@[illi)@[[@ [R(Ã](ill[Jí)O@O[?)@~ @]@ ©@üí)(4k~®~ ~ [ID®[tuo@ 6. OUTROS: A administração da Câmara Municipal, na pessoa do Senhor Presidente e da Comissão Permanente de Licitação, reserva-se no direito de anular a presente licitação em qualquer estágio, sem que caiba qualquer direito de indenização ou reclamação aos licitantes.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONML Candeal, 06 de Janeiro de 2020. PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO Membrol.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Membro2. José Risonaldo Ribeiro da Silva Presidente da Câmara Municipal de Candeal - BA Praça Doutor João Campos n/n. Centro. Candeal=Bahia CEP: -18.710.000 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e

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Página: 17 ~@®@ @J@ @O@@@@[fl)O@ @@ITill)@[f@ ~Qlmuo@o~@~ zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA @1® @®üU@®éID~ = [ID@[}uO@ CAR TA CONVITE N°. 01/2020 Prezados Senhores: A Câmara municipal de Candeal, solicita a V.Sas., nos fornecer sua cotação para fornecimento de materiais ou serviços conforme especificações e condições a seguir:zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQP 1.0BJETO: Contratação de uma empresa para Publicação do Diário Oficial, edições ordinárias e extraordinárias, em quantidade ilimitada. Disponibilizar acesso livre ao Diário Oficial publicado sem qualquer custo ao leitor, durante 24 horas, todos os dias da semana e arquivar durante um prazo de dois anos. Publicação das contas municipais na internet, em cumprimento a Lei Complementar n°. 131, nas condições abaixo: Disponibilizar acesso livre as contas municipais publicadas, sem qualquer custo para o leitor, durante 24 horas, todos os dias da semana, mediante recepção do arquivo no computador usuário (download),no formato PDF da Câmara Municipal de Candeal- Ba Disponibilizar o fornecimento de sistema eletrônico, armazenamento, compartilhamento ao público e hospedagem do portal modelo (Site Oficial do Poder Legislativo Municipal de Candeal) Manter cópia de segurança dos arquivos eletrônicos das publicações na internet pelo prazo de (2) dois anos, após o termino do contrato. Manter cópia de segurança dos arquivos eletrônicos publicados; 2. PROPOSTAS, LOCAL, DIA E HORA: As propostas deverão ser entregues, por prepostos credenciados, a Comissão de Licitação no local, até as 10hOOmin horas do dia 13 de janeiro de 2020, em envelopes lacrados, não conter rasuras e conterão obrigatoriamente, as seguintes informações: Envelope n°. 01 - Documento de habilitação l.Certidão Negativa de Débitos com a Receita Federal e Certidão INSS 2.Certidão de Regularidade do FGTS - Caixa Econômica Federal lCertidão Negativa de Débitos Tributários - Sefaz - BA; zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 4.Certidão Relativa às Contribuições a Débitos de Terceiros-· 5. Certidão Trabalhista; Envelope n". 02 - Proposta Comercial deverá ser apresentada da seguinte forma: Carta Convite preenchida em todos os seus itens contendo preços unitários e condições de pagamento, critérios de reajustes de preços, endereços e horários de funcionamento da empresa;zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal= Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 0/.691.366/0001-17 DUtLS é Fiel e

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Página: 18 ~éID@@ @]éID~D@J@@]~ffi)O~ @@Uili)@[f@ Illi][ruo©D[?)@~ @]® @@üU@k~éID~ = ~@llilo@zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 3. DOS PARTICIPANTES: Só poderão participar desta licitação empresas, pela qual explorem o ramos de serviços descritos no item 1, as quais deverão apresentar, antes da abertura do envelope contendo as propostas. As empresas, que não apresentarem as documentações exigidas serão excluídas e devolvidas sem serem abertos seus envelopes contendo propostas. 4. JULGAMENTO: As propostas serão julgadas, no dia 13 de Janeiro de 2020, às 10h30min, após o recebimento pela comissão abrirão o s envelopes na data e horário citado e fará analise observando os seguintes aspectos de MENOR PREÇO LOTE: LOTE I, LOTE 1 1 E LOTE rn. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFED 5. CRITÉRIO DE REAJUSTE DE PREÇOS:zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA o preço dos materiais solicitados será fixado na carta resposta, sendo que os preços não serão reajustados, salvo determinação e combinação das partes. 6. DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. Nenhuma proposta deverá ser recusada por formalismo que não implique na essência do procedimento licitatório. 6.2. O licitante deverá considerar diluído nos preços unitário e, portanto, global, todas as despesas com serviços auxiliares ou provisórios, mobilização de maquinas, equipamentos, materiais, transporte, pessoal, obrigações tributárias e encargos sociais e trabalhistas, tudo o que for necessário para plena realização do objeto licitado. 6.3. Os serviços a serem adquiridos pela presente Carta Convite deverão ser de boa qualidade e com os devidos registros e cumprimentos das Normas Legais.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Praça Doutor João Campos nIn, Centro, Candeal-Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNP.J: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e

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Página: 19 @ &1~&1@]@ @O@)&)(§](IDüUO(ID zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA @~üili)CID[f@ Irn][Jug©õ[p)@~ @J® @@rru(9J@éID~ = [IDéID[fuO®zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 6.4. Aplicam-se ao presente processo, os critérios estabelecidos na Lei 8.666/93 e Normas Pertinentes. 6.5. Maiores esclarecimentos através do telefone (075) - 3235-2183. Candeal, 06 de Janeiro de 2020.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Presidente da Comissão de Licitação Membro 1. Membro2. José Risonaldo Ribeiro da Silva Presidente da Câmara Municipal de Candeal - BA Praça Doutor João Campos n/n, Centro. Candeal=Bahia CEP: 48.710.000- Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSR

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Página: 20 ~@~@ @cru zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA @O@1@@@ffi}O@ @@Wí)@[f@ ~(illüí)D©D[W@~ @]® ©®W@]®@~ = OO@@o@ AVISO DE LICITAÇÃO N°, 02/2020 MODALIDADE: Cartas Convite nO. 02/2020- A Câmara Municipal de Candeal do Estado da Bahia, por sua Comissão de Licitações, torna pública e convida os interessados Habilitação llhOOmin apresentarem para licitação com abertura dia 13/01/2020 no período Propostas de Preços e documentos de 06/01/2020 a 13/01/2020 de até as das propostas a ser realizada em Sessão Pública no ás 11h30min, na Sede da Câmara Municipal de Candeal - Bahia, na Praça Dr. João Campos, Centro, Candeal -Bahia. Objetivo: Aquisição de combustível veículos do Poder Legislativo ser adquirido (gasolina ou álcool) para Municipal de Candeal. O Edital completo uso dos poderá na Sede do Poder Legislativo .das 08hOOmin às 12hOOmin dos dias citados acima, exceto o dia 13/01/2020, o horário é até as 11hOOmin, sem nenhum custo pelo mesmo. Sala da Comissão Permanente de Licitações, Candeal, 06 de Janeiro de 2020.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Presidente da Comissão de Licitação Membro 1. Membro 2. José Risonaldo Ribeiro da Silva Presidente da Câmara Municipal de Candeal - BA ~~~=~~~~ Praça DoutorJoão Campos n/n, Centro, Candeai -BahiaCEP: -/8.7/0.000- Telefax: (7.5) 323.5-2183 - CNP.I· 01.691366/oo01-17 Deus (Í fiel e Justo!

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Página: 21 @cru@@ @J&1 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ~B@j@@@[ill~@ @@[illi)@[J@ IrmüUo@o~@~@k~ @@ffi)@J@@~ = [ID@wo@ EDIT AL DE LICITAÇÃO 02/2020 CARTA CONVITE N°. 02/2020 o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEAL, ESTADO DA BAHIA, torna público para conhecimento de todos os interessados que foi realizado no dia 06 de janeiro de 2020 às l1hOOmin, na sede zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA do Poder Legislativo do Município de Candeal - Bahia, conforme Processo Administrativo n°. 02/2020, com a finalidade de aquisição de combustível gasolina ou álcool, de acordo com as normas estabeleci das pela Lei n°. 8.666/93 e atualizada pela Lei n°. 8.883/94 e posteriores alterações, e as exigências estabelecidas neste EDITAL:zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQP 1. OBJETIVOS: 1.1. Aquisição de combustível (gasolina ou álcool) para o abastecimento dos veículos próprio da Câmara Municipal de Candeal. 2.PROPOSTAS: As propostas deverão ser entregues, por prepostos credenciados, a Comissão de Licitação no local, até às 11h30min do dia 13 de janeiro de 2020, em envelopes obrigatoriamente, lacrados e conterão as seguintes informações, preços por litro e condições de pagamentos prazos de critérios de reajustamento de preços, endereços, e horários de funcionamento do posto de combustível e as seguintes certidões da empresa: lCertidão Negativa de Débitos com a Receita Federal e Certidão lNSS; 2. Certidão Trabalhista 3.Certidão de Regularidade do FGTS - Caixa Econômica Federal 4.Certidão Negativa de Débitos Tributários - Sefaz - BA; 5.Certidão Relativa às Contribuições a Débitos de Terceiros- 3. DOS PARTICIPANTES: Só poderão participar desta licitação empresas, pela qual explorem o ramos de serviços ou comercio descritos no item 1, as quais deverão apresentar, antes da abertura do envelope Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Cand;al-lJahiaCEP: zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 48.710DOO- Telefox: (75) 3235-2183 CNPJ: 0/.691.366/0001-17 Deus é Fie! p -',,,·to I

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Página: 22 ~cru~(ID@~ ~B@J@@]@WDéru zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA @®üilil@lI@ [R/Ã](Y]lli)O@Õ[?J@~ @]@ @@rru@k~@~= ~@[}UO@ contendo as propostas. As empresas, que não apresentarem as documentações exigidas serão excluídas e devolvidas sem serem abertos seus envelopes contendo propostas.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPON 4. JULGAMENTO: As propostas serão julgadas, com as abertura das propostas a ser realizada em Sessão Pública no dia 13/01/2020 ás 11h30min, na Sede da Câmara Municipal de Candeal-Bahia, na Praça Dr. João Campos, Centro, Candeal-Bahia, e observando os seguintes aspectos de :MENOR PREÇO. 5. CRITÉRIO .DE REAJUSTE .DE PREÇOS: O preço do combustível solicitado será fixado na carta resposta, sendo que os preços não serão reajustados, salvo determinação e combinação das partes. 6. OUTROS: A administração da Câmara Municipal, na pessoa do Senhor Presidente e da Comissão Permanente de Licitação, reserva-se no direito de anular a presente licitação em qualquer estágio,zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZY sem que caiba qualquer direito de indenização ou reclamação aos licitantes. Candeal, 06 de Janeiro de 2020. Presidente da Comissão de Licitação Membro 1. Membro 2. José Risonaldo Ribeiro da Silva Presidente da Câmara Municipal de Candeal - BA Praça DoutorJoão Camposn/n, Centro, Candea/-Bahia CEP: 48. 71o.000-Te/efo.r: (75) 3235-2183 -CNPJ' 01.691.366/()f)()1-17 Deus é Fiel e Justo! zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXW

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Página: 23 ©@®~ @](ill @S@l@@](IDffi}O(ill ©&lÜiill@[f@ ~Q!]üi)O@D[fJ@~@]@ @@[fi)(~]®®~ zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = ~@[Juo@ zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA C A R T A C O N V IT E N O . 02/2020 A Câmara Municipal de Candeal solicita a V.Sas., nos fornecer sua cotação para o fornecimento de materiais especificados conforme condições a seguir: 1. Objeto: Objetivo: Aquisição de combustível (gasolina ou álcool) para uso do veículo próprio pertencente ao Poder Legislativo Municipal de Candeal-Ba. O Edital completo poderá ser adquirido na Sede do Poder Legislativo das 08hOOmin às 12hOOmin dos dias citados acima, exceto o dia 13/0112020 o horário é até as llhOOmin, sem nenhum custo pelo mesmo. l.1. MODALIDADE: Cartas Convite n". 02/2020 - A Câmara Municipal de Candeal do Estado da Bahia, por sua Comissão de Licitações, torna pública e convida os interessados apresentarem Propostas de Preços e documentos de Habilitação para licitação no período de 06/01/2020 a 13/01/2020 até as l1hOOmin com abertura das propostas a ser realizada em Sessão Pública no dia 13/01/2020 ás llh30min, na Sede da Câmara Municipal de Candeal -Bahia, na Praça Dr. João Campos, Centro, Candeal -Bahia. 1. Da proposta: As propostas contemplaram os preços, em moeda corrente nacional, deverão ser entregues no horário e endereço, acima citados em envelopes fechado, e lacrado, datado, assinado, e não conter rasuras e endereçado à c.P.L. 2. Critério de Julgamento: Os membros da Comissão de Licitação abrirão os envelopes na data e horário estabelecido no item l.e fará as analises sobre as propostas considerando o critério de MENOR PREÇO. 3. Disposições finais: a. Nenhuma proposta deverá ser recusada por formalismo que não implique na essência do procedimento licitatório. b. O licitante deverá considerar diluídos os preços unitários, portanto global, todas as despesas com serviços auxiliares ou provisórios, mobilização de maquinas equipamentos, materiais, transporte, tudo o que for necessário para a plena realização do objeto licitado.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYX Praça Doutor.!oãoCampoJ·n/n, Centro, Candeal ~BC/hiC/C EP: 48 710.000-Telefox: (75) 3235-2183 -CNPJ' 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 24 @@~@ @@ @Q@1&]@]@ffi)B@ @@llifil®[J® Illimi)o@D[?)®~ @@ @®lli)@]®@~ = ~®[JuDéID c. Os serviços e materiais a serem adquiridos pela presente Carta Convite deverão ser de boa qualidade e com os devidos registros e cumprimento das Normas Legais. d. Aplicam-se ao presente processo, os critérios estabelecidos na Lei 8.666/93 e normas pertinentes. Candeal, 06 de Janeiro de 2020.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Presidente da Comissão de Licitação Membro 1.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Membro 2. .José Risonaldo Ribeiro da Silva Presidente da Câmara Municipal de Candeal - BA Praça Dou!orJotlo Campos l1/n, Cem ro. Candea! - Bahia CEP: 18. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 710.000 - Tele.fà~,:(75) 3235-2183 - CNPJ:- 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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