Câmara de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.254

segunda-feira, 6 de janeiro de 2020

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Câmara de Vereadores de Conceição do Coité-BA segunda-feira, 6 de janeiro de 2020 ✦ Ano: XIII ✦ Edição Ordinária nº. 1254 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO DECRETO FINANCEIRO Nº. 001/2020, DE 06 DE JANEIRO DE 2020 – APROVA O QDD – QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020. PODER LEGISLATIVO CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Presidente: Ernandes Lopes da Silva Vice-Presidente: Ivaldo Araújo Almeida Secretário: Eriberto Antonio Almeida Filho ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Praça: Theognes Antonio Calixto nº. 88 Bairro: Gravatá CEP: 48.730-000 ☎(75) 3262-1329 ✉:gabinete@camaradecoite.com.br ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:1322 7228000160 Assinado de forma digital por CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:13227228000160 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR RG Tecnologia, cn=CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:13227228000160 Localização: Salvador/BA. Dados: 2020.01.06 20:03:07 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO CNPJ nº. 13.227.228/0001-60 GABINETE DA PRESIDÊNCIA DECRETO FINANCEIRO Nº. 001/2020 DE 06 DE JANEIRO DE 2020 Aprova o QDD – QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS, para o Exercício Financeiro de 2020 e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, e com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias. DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado, para o Exercício Financeiro de 2020, o QDD – Quadro de Detalhamento de Despesas do Poder Legislativo, correspondente à programação das Despesas da Unidade Câmara Municipal subordinado ao Presidente, na forma do Anexo que faz parte integrante deste Decreto. Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao QDD – Quadro de Detalhamento de Despesas do Poder Legislativo, Estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecidas para a Unidade Orçamentária, em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 3º - Conforme estabelece a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do município de Conceição do Coité. Praça Theognes Antonio Calixto nº. 88 – Bairro: Gravatá – CEP: 48.730-000 Tel.: (75) 3262-1329 – E-mail: contabilidade@camaradecoite.com.br

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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO CNPJ nº. 13.227.228/0001-60 GABINETE DA PRESIDÊNCIA Art.4º - Fica a Contabilidade do Poder Legislativo encarregado de exercer o efetivo acompanhamento da execução orçamentária, bem como efetuar os registros contábeis decorrentes da mesma. Art. 5º - O presente Decreto vigorará durante o exercício de 2020, a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Conceição do Coité, Estado da Bahia, em 06 de janeiro de 2020. Ernandes Lopes da Silva Presidente Praça Theognes Antonio Calixto nº. 88 – Bairro: Gravatá – CEP: 48.730-000 Tel.: (75) 3262-1329 – E-mail: contabilidade@camaradecoite.com.br

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