Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.130

quinta-feira, 9 de janeiro de 2020

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Prefeitura Municipal de Ichu-BA quinta-feira, 9 de janeiro de 2020 ✦ Ano: XI ✦ Edição Ordinária nº. 1130 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »RESOLUÇÃO Nº. 01/2020 DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. »RESOLUÇÃO Nº. 02/2020 DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. »RESOLUÇÃO Nº. 03/2020 DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. PODER EXECUTIVO ICHU/BA Prefeito Municipal: Carlos Santiago de Almeida Vice-Prefeito: Renato Adelino Almeida ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Rua: Roque Ferreira da Silva nº. 43 Bairro: Cruzeiro CEP: 48.725-000 ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ &'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX $56(1+$',*,7$/ 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGHGHVWH GRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Lei Municipal nº 012/19 Praça Hildebrando Cedraz, s/n, Centro, Ichu – Bahia. CEP: 48725-000 Telefone (75) 3684.2127 E-mail: cmasichu@gmail.com RESOLUÇÃO Nº 01/2020 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Ichu-BA, criado pela Lei nº. 08/95, alterada pela Lei nº 012/2019, no uso de suas atribuições legais e com fundamentos na referida Lei; Considerando a Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Organização da Assistência Social e dá outras providências; RESOLVE: Art 1º. Aprovar a Prestação de Contas do 4º Trimestre de 2019 (outubro, novembro e dezembro), dos recursos provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, e recursos municipais, repassados ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, utilizados para execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Art 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Ichu-BA, 09 de janeiro de 2020. ___________________________________ Maria Conceição Cedraz Carneiro Presidente do CMAS Decreto Municipal nº 91A/2017

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Página: 3 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Lei Municipal nº 012/19 Praça Hildebrando Cedraz, s/n, Centro, Ichu – Bahia. CEP: 48725-000 Telefone (75) 3684.2127 E-mail: cmasichu@gmail.com RESOLUÇÃO Nº 02/2020 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Ichu-BA, criado pela Lei nº. 08/95, alterada pela Lei nº 012/2019, no uso de suas atribuições legais e com fundamentos na referida Lei; Considerando a Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Organização da Assistência Social e dá outras providências; RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Relatório de Gestão das ações executadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no ano de 2019. Art 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Ichu-BA, 09 de Janeiro de 2020. ___________________________________ Maria Conceição Cedraz Carneiro Presidente do CMAS Decreto Municipal nº 91A/2017

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Página: 4 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Lei Municipal nº 012/19 Praça Hildebrando Cedraz, s/n, Centro, Ichu – Bahia. CEP: 48725-000 Telefone (75) 3684.2127 E-mail: cmasichu@gmail.com RESOLUÇÃO Nº 03/2020 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Ichu-BA, criado pela Lei nº. 08/95, alterada pela Lei nº 012/2019, no uso de suas atribuições legais e com fundamentos na referida Lei; Considerando a Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Organização da Assistência Social e dá outras providências; Considerando o Art. 11 da Portaria nº 625 de 10/08/2010 e Portaria 134, de 28 de dezembro de 2013, uma vez que o órgão gestor, apesar de ter recursos remanescentes em conta em 31/12/2019, assegurou a população durante o exercício em questão, a qualidade e a continuidade de todos os serviços, programas, projetos e benefícios da Política Pública de Assistência Social. RESOLVE: Art. 1º Aprovar a reprogramação de saldos dos recursos provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS e Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, e recursos municipais, repassados para o FMAS de Ichu/BA, referente ao exercício de 2019, dentro de cada nível de proteção social, para o exercício seguinte. Art 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Ichu-BA, 09 de Janeiro de 2020. ___________________________________ Maria Conceição Cedraz Carneiro Presidente do CMAS Decreto Municipal nº 91A/2017

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