Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 843
quinta-feira, 24 de novembro de 2016
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA. "-"~- c a : q.) . oco, ES CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA. ☷Ano: VIII ☷24 de novembro de 2016☷ Edição Ordinária nº. 0843 ☷ Caderno 1☷ Página: 1☷ ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO . •REDAÇÃO FINAL AO PROJETO LEI Nº. 17/2016 - Fica instituído, no âmbito do Município de Conceição do Coité, o "Dia do Pastor Evangélico", a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de junho. •REDAÇÃO FINAL AO PROJETO LEI Nº. 18/2016 - Fica instituído, no âmbito do Município de Conceição do Coité, o "Dia do Padre", a ser comemorado anualmente no dia 04 de agosto. •REDAÇÃO FINAL AO PROJETO LEI Nº. 20/2016 - Fica denominado Espaço de Convivência Marinalva Ferreira Carneiro no Distrito de Juazeirinho em Conceição do Coité. •PROJETO DE LEI Nº. 25/2016 - Fica criado o Procedimento de Notificação Compulsória da Violência contra a Mulher atendida em estabelecimentos e serviços de saúde públicos e privados no Município de Conceição do Coité. •MOÇÃO DE PESAR pelo falecimento do Senhor Miguel Ramos Martins de Pinho, ocorrido no dia 10 de novembro de 2016. •Ata da Sessão Ordinária de 23 de novembro de 2016. •EXTRATO DO 1º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 0006/2016. . .....-1 mo s. a--..r. -.-..........r....... s me a eme we r-we Mli KJ ire Fe ..w ui FF cal II .w rim I prerrpwor 4w re ele 400 IFI 4wieEe - ..:•-' Melik' .. _ -.-- L,... .~... ,... -r.,.,..s. ~for putallizie-ma s.E.L.rs Emit,... r-liz. 3.,J ,raicr-41c, oficial para e,..ma a IE.st_Olo soda ma.. trar~-...,T..A. Irswr- rxsce C..CiEfi cumpre essa N.a. pel. ICP Brasil ,4'.. 'TE SEGURO VALIDADO 460. .innAlnlír--idl,..,3,-- 1 i-c-o .w.A.a. a .L . x-..a. 1 illir Assinado digitalmente por: DO COITE CAMARA CONCEICAO CONCEICAO DE VEREADORES: 13227228000160 DO COITE ND: CN = CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES: CAMARA DE 13227228000160 C = BR O = ICPBrasil OU = Secretaria da Receita VEREADORES:Federal do Brasil - RFB 2016.11.24 11:22:14 -03'00' 132272280001 Data: Motivo: O documento está certificado Local: Conceição do Coité/BA 60 CERTISlal : I r-r-i-nr= ki..s .cL. (f-ii.a_i r L Participe das Sessões da Câmara Municipal. Quarta-feira às 19:30hs. Assista ao vivo pela internet. TV CÂMARA - www.camaradecoite.com.br Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL •
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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 24 de novembro de 2016 EE Edição Ordinária n'. 0843EECaderno lEE Página: 2 CÂMARA MUNICIPAL DECONCEIÇÃO DO CDITÉ BA. CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO COMISSÃO DE JUSTIÇA REDAÇÃO FINAL AO PROJETO LEI 17/2016 Fica instituído, no âmbito do município de Conceição do Coité, o “Dia do Pastor Evangélico”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Conceição do Coité, o "Dia do Pastor Evangélico", a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de junho. Art. 2º - Fica o "Dia do Pastor Evangélico", incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município, criado pela Lei n.234, de 31 de dezembro de 1999. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Conceição do Coité, 18 de novembro de 2016. Adalberto Neres Pinto Gordiano Presidente da Comissão de Justiça Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL
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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 24 de novembro de 2016 EE Edição Ordinária n'. 0843EECaderno lEE Página: 3 CÂMARA MUNICIPAL DECONCEIÇÃO DO CDITÉ BA. CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO COMISSÃO DE JUSTIÇA REDAÇÃO FINAL AO PROJETO LEI 18/2016 Fica instituído, no âmbito do município de Conceição do Coité, o “Dia do Padre”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Conceição do Coité, o "Dia do Padre", a ser comemorado anualmente no dia 04 de agosto. Art. 2º - Fica o “Dia do Padre” incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município, criado pela Lei n.234, de 31 de dezembro de 1999. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Conceição do Coité, 18 de novembro de 2016. Adalberto Neres Pinto Gordiano Presidente da Comissão de Justiça Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL
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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 24 de novembro de 2016 EE Edição Ordinária n'. 0843EECaderno lEE Página: 4 CÂMARA MUNICIPAL DECONCEIÇÃO DO CDITÉ BA. CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO COMISSÃO DE JUSTIÇA REDAÇÃO FINAL AO PROJETO LEI 20/2016 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1° Fica denominado Espaço de Convivência Marinalva Ferreira Carneiro no Distrito de Juazeirinho em Conceição do Coité. Parágrafo Único. O Espaço de Conveniência é um anexo do prédio escolar localizado na Rua Ernesto Moraes Carneiro, em Juazeirinho. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Conceição do Coité, 23 de novembro de 2016. Adalberto Neres Pinto Gordiano Presidente da Comissão de Justiça Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL
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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 24 de novembro de 2016 EE Edição Ordinária n'. 0843EECaderno lEE Página: 5 CÂMARA MUNICIPAL DECONCEIÇÃO DO CDITÉ BA. CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADORA ROZANA DO PT Projeto de Lei Nº 25 /2016 Cria o Procedimento de Notificação Compulsória da Violência contra a Mulher . A Câmara Municipal de Conceição do Coité, DECRETA Art. 1º - Fica criado o Procedimento de Notificação Compulsória da Violência contra a Mulher atendida em estabelecimentos e serviços de saúde públicos e privados no Município de Conceição do Coité. Parágrafo único - Para os efeitos desta Lei, considera-se violência o uso da força física ou do poder real ou em ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra um grupo ou uma comunidade, que resulte ou tenha qualquer possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação. Art. 2º - Serão objeto de notificação compulsória todos os casos, suspeitos ou confirmados, de violência doméstica, sexual e/ou outras formas de violência contra a mulher, inclusive as autoprovocadas. Art. 3º - A notificação compulsória da violência contra a mulher será feita pelo profissional de saúde que realizou o atendimento, mediante o preenchimento da Ficha de Notificação/Investigação individual de violência doméstica, sexual e/ou outras violências do Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN, do Ministério da Saúde. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL
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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 24 de novembro de 2016 EE Edição Ordinária n'. 0843EECaderno lEE Página: 6 CÂMARA MUNICIPAL DECONCEIÇÃO DO CDITÉ BA. CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADORA ROZANA DO PT Parágrafo único - Se durante o Procedimento de Notificação Compulsória for constatado que o atendimento à mulher violentada deve ser realizado em unidade de saúde especializada e/ou de maior complexidade, o serviço de saúde que instaurou o procedimento deverá encaminhá-la à unidade de referência. Art. 4º - As normas, rotinas e fluxo do Procedimento de Notificação de Violência contra a Mulher seguirão a padronização do Manual do SINAN. § 1º - Nos casos de violência contra mulheres menores de 18 anos, uma cópia da notificação, ou relatório que a substitua, deverá ser encaminhada ao Conselho Tutelar, ou para as autoridades competentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). § 2º - Nos casos de vítimas do sexo feminino com idade igual ou superior a 60 anos, uma cópia da notificação, ou comunicação, deverá ser encaminhada à autoridade policial e aos seguintes: I – Ministério Público do Estado; II – Conselho Municipal do Idoso; Art. 5º - O Procedimento de Notificação Compulsória de Violência contra a Mulher tem caráter sigiloso. Art. 6º - O não cumprimento do disposto na presente Lei implicará em sanções de caráter administrativo aos responsáveis pelo serviço público, e de caráter pecuniário aos responsáveis pelas unidades de saúde privadas, conforme regulamentação a ser expedida pelo Poder Executivo. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL
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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 24 de novembro de 2016 EE Edição Ordinária n'. 0843EECaderno lEE Página: 7 CÂMARA MUNICIPAL DECONCEIÇÃO DO CDITÉ BA. CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADORA ROZANA DO PT Art. 9º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 27 de outubro de 2016. Rozana Lima Gonçalves Araujo Vereadora - ROZANA DO PSD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL
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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 24 de novembro de 2016 EE Edição Ordinária n'. 0843EECaderno lEE Página: 8 CÂMARA MUNICIPAL DECONCEIÇÃO DO CDITÉ BA. CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADORA ROZANA DO PT JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Encaminhar à apreciação do Poder Legislativo Projeto de Lei em anexo, que tem por objetivo “Cria o Procedimento de Notificação Compulsória da Violência contra a Mulher” A violência contra a mulher é um fenômeno multicausal de magnitude e impacto crescentes, resultado da interação de fatores individuais, culturais e ambientais, observando-se nas formas de relacionamento assimétricas e desiguais baseada na exploração e na opressão, afetando diferentes esferas da vida humana, cujos efeitos danosos nem sempre se tornam imediatamente visíveis. Contando com o apoio dos colegas, subscrevo. Conceição do Coité, 27 de outubro de 2016. Rozana Lima Gonçalves Araujo Vereadora - ROZANA DO PSD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL
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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 24 de novembro de 2016 E Edição Ordinária n'. 0843EECaderno lEE Página: 9 MUNICIPAL DECONCEIÇÃO DO CDITÉ BA. FUMAM CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ , MOÇÃO DE PESAR A Câmara Municipal de Conceição do Coité, por iniciativa do Vereador Adalberto Neres Pinto Gordiano, na forma do Inciso V, § 3º, do Art. 105, do seu Regimento Interno, aprovou MOÇÃO DE PESAR pelo falecimento do Senhor Miguel Ramos Martins de Pinho, ocorrido no dia 10 de novembro de 2016. Quis o Senhor Levá-lo para junto de si, deixando-nos repletos de saudades... Gabinete da Presidência da Câmara Municipal Conceição do Coité, 23 de novembro de 2016 Ivaldo Araujo Almeida Presidente Elizane de Pinho Cana Brasil 1º Secretária Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL
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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 24 de novembro de 2016 EE Edição Ordinária n'. 0843EECaderno lEE Página: 10 CÂMARA MUNICIPAL DECONCEIÇÃO DO CDITÉ BA. CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 93 Ata da Sessão Ordinária de 23 de novembro de 2016 Aos 23 dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezesseis, no Plenário Armando Ramos, Sede do Poder Legislativo de Conceição do Coité, Bahia, no horário regimental, reuniram-se em Sessão Ordinária os Membros da Câmara Municipal. Todos os vereadores presentes. Havendo número legal de membros o Presidente declara aberta a Sessão. Discussão e votação da Ata da Sessão Ordinária de 16 de novembro de 2016. Em votação, aprovada por unanimidade. EXPEDIENTE: I- Projeto de Lei nº25/2016, de autoria da vereadora Rozana que ”Cria procedimento de notificação compulsória da violência contra a mulher”. IIRequerimento de Moção de Pesar do vereador Betão, pelo falecimento do Sr. Miguel Ramos Martins de Pinho, ocorrido no dia dez de novembro. Em discussão. Em votação. Aprovado por unanimidade. III- Pedido de renovação de utilidade pública a Associação dos Moradores do Alto da Colina. Fica indicado pelas lideranças, o Vereador Pedrinho como relator da Associação dos Moradores do Alto da Colina. ORDEM DO DIA. I - Projeto de Lei Nº 20/2016, de autoria do vereador Gel de Tetê, que “Denomina Espaço de Convivência Marinalva Ferreira Carneiro no Distrito de Juazeirinho”. Em discussão manifestou-se o autor. Em votação. Aprovado por unanimidade. II- Projeto de Lei Nº24/2016, de autoria do Poder Executivo, que “Estima Receita e Fixa Despesa para o exercício financeiro de 2017”. Em discussão. As emendas 01, 02, 03 e 04, de autoria do Vereador Betão, foram aprovadas. O vereador Lindo Apresentou proposta de para redução do percentual de autorização de suplementação de 100% para 80% da proposta orçamentaria. Não houve consenso para elaboração de emenda de maioria absoluta. Participaram da discussão os vereadores: Nego Jai, Danilo, Rozana, Betão e Lindo de Neuza. Em votação. O vereador Lindo solicitou votação nominal. O Projeto foi aprovado com oito votos a favor, quatro contra e duas abstenção. Declararam voto os vereadores Rozana, Gel, Betão, Nego Jai, Elder. INTERVALO REGIMENTAL. Solicitado a suspensão do Intervalo regimental pelo Vereador Lindo de Neuza. Aprovado por todos. O presidente convidou a Guarda Municipal para receber uma Moção de Aplauso pelo trabalho realizado nos festejos juninos e no aniversário de Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL
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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 24 de novembro de 2016 EE Edição Ordinária n'. 0843EECaderno lEE Página: 11 CÂMARA MUNICIPAL DECONCEIÇÃO DO CDITÉ BA. CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL.94 emancipação política do município. USO DA PALAVRA PELOS LÍDERES. USO DA PALAVRA PELOS LÍDERES. Usou a palavra o Vereador Lindo para esclarecer algumas questões sobre a votação do orçamento. O vereador Betão falou da chamada pública sobre as passagens molhadas que acontecerá no município.A vereadora Rozana convidou toda a população para uma caminhada sobre a violência contra as mulheres.O vereador Nego Jai chamou a atenção dos vereadores por o não cumprimento da Lei nº13.022/14. O vereador Gel parabenizou o Prefeito Francisco de Assis e o vereador Araújo pela aprovação das suas contas sem ressalvas do ano de 2015. O Vereador sugeriu também uma moção de aplauso aos funcionários da casa pela contribuição no bom andamento dos trabalhos e conseqüentemente pela contribuição na aprovação das contas do Presidente Araújo. O vereador Nego Jai pediu uma parte dizendo que respeita a soberania dos direitos democráticos do voto. A vereadora Elizane parabenizou o vereador Araújo pela iniciativa da moção de aplauso pela boa atuação da Guarda Municipal, e o parabenizou também pela aprovação das suas contas Câmara, exercício financeiro de 2015. O vereador Danilo parabenizou as contas aprovadas do Prefeito Municipal e do presidente da Câmara Municipal. USO DA PALAVRA PELOS VEREADORES INSCRITOS E SORTEADOS. USO DA PALAVRA PELO LÍDER DA OPOSIÇÃO. USO DA PALAVRA PELO LÍDER DO GOVERNO. Nada mais havendo o Presidente declarou encerrada a Sessão, sendo esta Ata digitada e publicada Minuta da Ata no Diário Oficial. Será impressa, discutida e votada na sessão subsequente. Subscrevem o Presidente, a Secretária e demais Vereadores que assim o desejarem. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL
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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 24 de novembro de 2016 EE Edição Ordinária n'. 0843EECaderno lEE Página: 12 CÂMARA MUNICIPAL DECONCEIÇÃO DO CDITÉ BA. CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO CNPJ nº. 13.227.228/0001-60 GABINETE DA PRESIDÊNCIA 115M_K-1 s íso Cp C EXTRATO DO 1º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 0006/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0022/2016 CONTRATO Nº. 0006/2016 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Conceição do Coité CONTRATADO: Posto de Combustíveis VPreço LTDA CNPJ: 63.216.592/0001-01 OBJETO: O objeto do presente Termo Aditivo nº. 01 refere-se a alteração contratual, mediante acordo entre as partes, visando acrescer as quantidades de Combustível contratado, aplicando o percentual exato de 15,30% por cento do valor inicial, de conformidade com a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. ITEM 01 TIPO Gasolina(Comum) UNIDADE Litros QTD. CONTRATADA 10.754 QTD. ADITIVADA 1.645,362 •Do valor O valor do presente termo aditivo é de R$ 6.515,63 (seis mil quinhentos e quinze reais e sessenta e três centavos). VALOR: R$ 49.101,47 (quarenta quarenta e sete centavos). e nove mil cento e um reais e DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FUNCIONAL: 010311062001 – Manutenção Adm. Câmara ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 – Material de Consumo. Municipal DATA DO EMPENHO: 11 fevereiro de 2016; VALOR DO EMPENHO: R$ 42.585,84; PROCESSO: 000018. VIGÊNCIA: 24/11/2016 a 31/12/2016 DATA DA ASSINATURA: 24/11/2016 Praça Theognes Antonio Calixto nº. 88 – Bairro: Gravatá – Cep: 48.730-000 Tel.: (75) 3262-1329 – E-mail: contabiliade@camaradecoite.com.br Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL
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Diário Oficial ==Ano: VIIIE 24 de novembro de 2016 E Edição Ordinária n'. 0843EECaderno lEE Página: 13 CUM MIAM eFAL BE CONCEIÇÃO DO CDITÉ BA. TRAN ÊNCIA AUTONO FICIALIDADF Imprensa Oficial. Tá aqui, á legal. Lel exige que teclo gestor pu Nique. seis ates rio sei, veiculo oficial Raia que a gestão seja rriaNs traispaEenie_ Ernprerss rficial cum iye esse papei. CUIDE DA SUA CASA. FALE COM SEUS VIZINHOS. CONVERSE COM A PREFEITURA. O BRASIL CONTA COM VOCÊ. 4 t4, p _ PODER LEGISLATIVO CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA Leia o Diário Oficial do Presidente: Ivaldo Araújo Almeida Vice Presidente: Eriberto Antonio Almeida Filho Município na internet. 1ª. Secretária: Elizane de Pinho Cana Brasil DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Conceição do Coité-Bahia Praça Theognes Antonio Calixto nº. 88 - Bairro: Gravatá CEP: 48.730-000 Tel.: (75)3262-1329 ACESSE: Camaradecoite.com.br _ Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)