Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.134

terça-feira, 21 de janeiro de 2020

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Prefeitura Municipal de Ichu-BA terça-feira, 21 de janeiro de 2020 ✦ Ano: XI ✦ Edição Ordinária nº. 1134 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Assinado de forma digital por CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Dados: 2020.01.21 18:36:07 -03'00' ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº. 04/2020, DE 21 DE JANEIRO DE 2020 – DISPÕE SOBRE OS MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO DE MÁSCARAS. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o PORTARIA Nº 04/2020 DE 21 DE JANEIRO DE 2020 DISPÕE SOBRE OS MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO DE MÁSCARAS, ALEGORIAS, CARROS ALEGÓRICOS E DESFILE DE BAIANAS, REALIZADO NOS FESTEJOS DO PADROEIRO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, DESTE MUNICÍPIO DE ICHU – BAHIA, ANO 2020. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, do MUNICÍPIO DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo ao que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO: I – Que a Festa do Padroeiro Sagrado Coração de Jesus ocorre todos os anos, fazendo parte da cultura e tradição do município; II Que é um evento que exige alto grau de organização, para que tudo ocorra dentro dos padrões de normalidade; RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Comissão Organizadora do Concurso de Máscaras, Alegorias, Carros Alegóricos e Desfile de Baianas, da Festa do Padroeiro deste município, para o ano de 2020: CLEIDSON FRANKLIN DA SILVA CARNEIRO – Presidente; VALMIRENE DAS VIRGENS SANTANA DOS ANJOS – Vice-Presidente; ANDRÉ LUIZ LIMA OLIVEIRA – Membro; MARIA LÚCIA ANUNCIAÇÃO MARTINS – Membro. Art. 2º - Que a Comissão terá a competência de junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura resolver todas as questões inerentes ao evento, inclusive sobre o pagamento das Premiações dos vencedores do concurso. Art. 3º - Esta Portaria entra vem vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ichu – Bahia, 21 de Janeiro de 2020. CARLOS HERIVELTON COELHO SANTOS Secretário Municipal de Educação e Cultura

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