Câmara de Conceição do Coité

Texto da edição nº 845

quarta-feira, 30 de novembro de 2016

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA. CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA. ☷Ano: VIII ☷30 de novembro de 2016☷ Edição Ordinária nº. 0845 ☷ Caderno 1☷ Página: 1☷ ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO . REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI Nº. 24/2016 - Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2017. Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2017. . CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES: 132272280001 60 Assinado digitalmente por: CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:13227228000160 ND: CN = CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES: 13227228000160 C = BR O = ICPBrasil OU = Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB Data: 2016.11.30 11:55:39 -03'00' Motivo: O documento está certificado Local: Conceição do Coité/BA Participe das Sessões da Câmara Municipal. Quarta-feira às 19:30hs. Assista ao vivo pela internet. TV CÂMARA - www.camaradecoite.com.br Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Página: 2 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI Nº 24/2016 Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2017. A Câmara Municipal de Conceição do Coité aprovou e eu Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estima a Receita do Município de Conceição do Coité, para o exercício financeiro de 2017, e fixa a Despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do § 5º, do art. 165, da Constituição da República, os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, estimados em R$ 115.000.000,00 (Cento e quinze milhões), a saber: I. O Orçamento Fiscal, referente aos poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, no montante de R$ 88.586.385,00 (Oitenta e oito milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, trezentos e oitenta e cinco reais); II. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os fundos, os órgãos e as entidades da Administração Direta e Indireta, cujas ações sejam relativas à saúde, previdência e assistência social, no montante de R$ 26.413.615,00 (Vinte e seis milhões, quatrocentos e treze mil, seiscentos e quinze reais). Parágrafo único. Os valores desta Lei e de seus Anexos estão expressos em reais e a preços de junho de 2016. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, por Decreto na Administração Direta e Indireta, caso essa última venha a ser instituída, observados os arts. 8º, 9º e 13 da Lei Complementar Nº 101 de 2000, mediante a utilização dos recursos: a) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias até o limite de 100% (cem por cento) do orçamento vigente, conforme estabelece o inciso III, do § 1º. do Artigo nº. 43, da Lei 4.320/64; b) decorrentes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, até o limite de 100% (cem por cento) do valor apurado, conforme estabelece o inciso I, do § 1º e do § 2º. do Artigo nº. 43, da Lei 4.320/64; c) decorrentes do excesso de arrecadação: Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57

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Página: 3 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito I – da receita arrecadada e a arrecadar até o limite de 100% (cem por cento) do valor apurado, conforme estabelece o inciso II, do § 1º. e nos §§ 3º. e 4º. do Artigo nº. 43, da Lei 4.320/64; §1º – realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município observado os preceitos legais aplicáveis à matéria; §2º – utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017; §3º – realocar saldos dentro da mesma categoria de programação criando, quando necessário, novos elementos de despesa. Art. 3º - O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 4º - Integram a presente Lei os anexos: I – Quadro I – Receita Orçamentária por categoria e fonte; II – Quadro II – Despesa Orçamentária por funções de governo; II – Quadro III – Despesa Orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias; Art. 5º - Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente; Art. 6º - As metas fiscais, definidas na LDO/2017 em obediência à Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000, ficam ajustadas na conformidade dos quadros correspondentes que integram os demonstrativos consolidados desta lei. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º janeiro de 2017. Câmara Municipal de Conceição do Coité, 28 de novembro de 2016. Adalberto Neres Pinto Gordiano Presidente da Comissão de Justiça Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57

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Página: 4 _ PODER LEGISLATIVO CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA Leia o Diário Oficial do Presidente: Ivaldo Araújo Almeida Vice Presidente: Eriberto Antonio Almeida Filho Município na internet. 1ª. Secretária: Elizane de Pinho Cana Brasil DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Conceição do Coité-Bahia Praça Theognes Antonio Calixto nº. 88 - Bairro: Gravatá CEP: 48.730-000 Tel.: (75)3262-1329 ACESSE: Camaradecoite.com.br _ Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)