Câmara de Conceição do Coité

Texto da edição nº 846

quinta-feira, 1º de dezembro de 2016

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA. CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA. ☷Ano: VIII ☷1 de dezembro de 2016☷ Edição Ordinária nº. 0846 ☷ Caderno 1☷ Página: 1☷ ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO . •PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2016 - Altera, inclui e revoga dispositivos que indica, da Lei Complementar Nº 34 de 28 de dezembro de 2009 e dá outras providências. •PROJETO DE LEI Nº 27/2016 - Institui o Código Municipal de Limpeza Urbanae da outras providências. •PROJETO DE LEI Nº 28/2016 - Aprova os Valores Unitários Padrão – VUP de construção e de terreno, e dá outras providências. •PROJETO DE LEI Nº 29 /2016 - Denomina Avenida Otacílio Gonçalves de Araújo. •MOÇÃO DE APLAUSO aos Funcionários da Câmara Municipal de Conceição do Coité, pela atuação dos mesmos junto aos trabalhos legislativo. •ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA de 30 de novembro de 2016. Câmara Transparente. Essa Câmara Municipal tem Imprensa Oficia Lei exige que teclo ga Lor publique,SeLrã atos rio seu veiculo oficial para que a gestão seja mais transpaxË•nte_ A 'Imprensa amial cumpre esse papel. SITE SEGUI,0 ICP Brasil CERTISIGN CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES: 132272280001 60 Assinado digitalmente por: CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:13227228000160 ND: CN = CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES: 13227228000160 C = BR O = ICPBrasil OU = Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB Data: 2016.12.01 11:52:55 -03'00' Motivo: O documento está certificado Local: Conceição do Coité/BA Imprensa Oficial a peIbitaitiacle legal "[evada as"Órier Participe das Sessões da Câmara Municipal. Quarta-feira às 19:30hs. Assista ao vivo pela internet. TV CÂMARA - www.camaradecoite.com.br Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 1 de dezembro de 2016 E Edição Ordinária n°. 0846EECaderno lEE Página: 2 cámAnmemmemelOomoh.m Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 27/2016 Institui o Código Municipal de Limpeza Urbanae da outras providências. OPREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 1º -Fica instituído, nos termos desta Lei, o Código Municipal de Limpeza Urbana de Conceição do Coité, pelo qual são regidos os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos. Parágrafo único -A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, titular dos serviços públicos de saneamento básico, de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos, poderá executá-los por meios próprios ou adjudicando-os a terceiros. Artigo 2º - São classificados como serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, dentre outros serviços concernentes à limpeza do Município de Conceição do Coité: I - o conjunto de atividades, infraestrutura e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo e destinação final dos resíduos sólidos urbanos; II - a conservação da limpeza de vias, praças, áreas verdes e outros logradouros e bens de uso comum da população do Município de Conceição do Coité; III - a remoção de bens móveis abandonados nos logradouros públicos, exceto veículos automotivos; e IV - a fiscalização no âmbito do cumprimento desta Lei. Artigo3º- Para fins desta Lei consideram-se: Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 1 de dezembro de 2016 E Edição Ordinária n°. 0846EECaderno lEE Página: 3 cámAnmemmemelOomoh.m Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito I - resíduos sólidos de limpeza urbana são os originários da varrição e demais serviços de limpeza executados nos logradouros públicos; II - resíduos sólidos ordinários domiciliares, para fins de coleta regular, os não recicláveis, produzidos em imóveis, residenciais ou não, que possam ser acondicionados em sacos plásticos com volume igual ou inferior a 100 (cem) litros, compostos por resíduos orgânicos, de origem animal ou vegetal, e rejeitos, que são resíduos para os quais ainda não há reaproveitamento ou reciclagem, e que possam ser destinados aos sistemas de tratamento disponibilizados pelo Município de Conceição do Coité; III - resíduos sólidos recicláveis, para fins de coleta seletiva, os potencialmente recicláveis, originários de atividades domésticas em imóveis, residenciais ou não, devidamente acondicionados, independentemente de seu volume, os quais serão destinados, preferencialmente às Cooperativas de Reciclagem de Lixo, quando cadastradas no Município, ou empresa de reciclagem; IV - resíduos sólidos especiais, aqueles que, por sua composição, massa específica ou volume, necessitam de sistema de recolhimento diferenciado ou tratamento específico, enquadrados da seguinte forma: a) resíduos gerados em imóveis, residenciais ou não, que não possam ser dispostos na forma estabelecida para a coleta regular; b) resíduos gerados em imóveis não residenciais oriundos de processos rurais, comerciais, industriais ou de prestação de serviços; c) resíduos gerados por atividades ou eventos instalados em logradouros públicos; d) resíduos gerados pelo comércio ambulante; e e) outros, por sua composição ou por ser objeto de legislação específica; V - geradores de resíduos sólidos as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nessas incluído o consumo. VI – empresas habilitadas, as pessoas jurídicas permissionárias, autorizatárias ou concessionárias que prestem serviços de coleta, tratamento, transporte e destinação final dos resíduos sólidos especiais. Artigo4º - O Executivo Municipal, sempre que possível, adotará a coleta seletiva e a reciclagem de materiais como formas de tratamento dos resíduos sólidos, priorizando e Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 1 de dezembro de 2016 E Edição Ordinária n°. 0846EECaderno lEE Página: 4 cámAnmemmemelOomoh.m Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito facilitando o acesso das Cooperativas de Reciclagem ou empresas de reciclagem conveniadas ao Município aos resíduos recicláveis. Artigo5º- A destinação e a disposição final dos resíduos sólidos de qualquer natureza e responsabilidade, ressalvadas as exceções previstas nesta Lei, somente poderão ser realizadas em locais licenciados nos termos da legislação que trata do meio ambiente. Artigo 6º -Os serviços públicos de saneamento básico, de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada sempre que possível, mediante remuneração pela cobrança dos serviços, levando em conta a adequada destinação dos resíduos coletados. Artigo7º -O resíduo sólido ordinário domiciliar será acondicionado e apresentado à coleta, separado em resíduo orgânico ou rejeito destinado à coleta regular, e resíduo reciclável, destinado à coleta seletiva. §1º-O gerador de resíduo sólido domiciliar será responsável pelo acondicionamento e pela apresentação dos resíduos sólidos por ele dispostos, até o momento de coleta. §2º - Caso seja implantado sistema de tratamento para os resíduos orgânicos no Município, estes deverão ser apresentados à coleta específica, separadamente do rejeito. CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES GERAIS Seção I - Dos Resíduos Sólidos Subseção I - Dos Resíduos Sólidos de Limpeza Urbana Artigo 8º - A coleta, o transporte, o tratamento, disposição e a destinação dos resíduos sólidos gerados na execução dos serviços de limpeza urbana são de responsabilidade exclusiva do Executivo Municipal. Subseção II - Dos Resíduos Sólidos Ordinários Domiciliares Artigo 9º - A coleta regular, o transporte e a destinação final dos resíduos sólidos ordinários domiciliares são de exclusiva competência da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 1 de dezembro de 2016 E Edição Ordinária n°. 0846EECaderno lEE Página: 5 cámAnmemmemelOomoh.m Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito §1º - A prestação dos serviços descritos no caput deste artigo dar-se-á pela mera disponibilidade, independentemente de sua utilização ou não pelo responsável do imóvel servido. §2º A utilização dos serviços dar-se-á na forma descrita nesta subseção. Artigo10 - O acondicionamento do resíduo sólido ordinário domiciliar para a coleta regular deverá considerar as determinações que seguem: I - deverá ser efetuado em sacos plásticos; II - o volume dos sacos plásticos não deve ser superior a 100 (cem) litros; III - materiais cortantes ou pontiagudos deverão ser devidamente embalados, a fim de evitar lesão aos trabalhadores da limpeza urbana; e IV - os sacos plásticos ou recipientes indicados devem estar convenientemente fechados, em perfeitas condições de higiene e conservação, sem líquido em seu interior. §1º As características dos sacos plásticos, a forma de acondicionamento e obrigatoriedade de uso deverão atender às determinações contidas nas Normas Técnicas e na regulamentação da presente Lei,eserão publicadas no Diário Oficial do Município e divulgadas mediante campanhas institucionais. Artigo 11 - O resíduo sólido ordinário domiciliar deverá ser apresentado para a coleta regular nos seguintes locais: I - no logradouro público, junto ao alinhamento de cada imóvel, nas regiões em que a coleta for executada porta a porta; e II - noslocais indicados pelo órgão responsável pela coleta. Artigo12 - O resíduo sólido ordinário domiciliar deverá ser apresentado para a coleta nos dias e nos horários estabelecidos pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. §1º - O gerador de resíduo sólido não deverá apresentar o resíduo à coleta após a passagem do veículo coletor. Artigo13 - Somente serão recolhidos pelo serviço regular de coleta os resíduos sólidos acondicionados e apresentados em consonância com o disposto nesta subseção. Artigo14 - O descumprimento a qualquer determinação prevista na Subseção I e Subseção IIdestaLeiserá considerada infração leve. Subseção III - Dos Resíduos Sólidos Especiais Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 1 de dezembro de 2016 E Edição Ordinária n°. 0846EECaderno lEE Página: 6 cámAnmemmemelOomoh.m Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito Artigo15 - Consideram-se resíduos sólidos especiais aqueles cuja produção diária exceda o volume ou peso fixado para a coleta regular ou os que, por sua composição qualitativa e/ou quantitativa, requeiram cuidados especiais em pelo menos uma das seguintes fases: acondicionamento, coleta, transporte e disposição final, ficando assim classificados: I – resíduos sólidos infectantes decorrentes de atividades médicos-hospitalares, odontológicos e de pesquisa, produzido nas unidades de saúde humana ou animal, composto por materiais biológicos ou perfuro-cortantes contaminados por agentes patogênicos, que apresentem ou possam apresentar riscos potenciais à saúde pública ou ao meio ambiente. II – químicos resultantes de atividades médico-hospitalares e de pesquisa, produzidos nas unidades de trato de saúde humana ou animal, notadamente,medicamentos vencidos, contaminados, interditados ou não utilizados, e materiais químicos com características tóxicas ou corrosivas ou cancerígenas ou inflamáveis ou explosivas ou mutagênicas, que apresentem ou possam apresentar riscos potenciais à saúde pública ou ao meio ambiente; III- cadáveres de animais de grande porte; IV– restos de matadouros de aves, peixes e pequenos animais, provenientes de mercados, supermercados, açougues e estabelecimentos congêneres, alimentos deteriorados ou condenados, ossos, sebos, vísceras e resíduos sólidos tóxicos em geral; V – substâncias e produtos venenosos ou envenenados, restos de material farmacológico e drogas condenadas; VI – veículos inservíveis ou irrecuperáveis abandonados nas vias e logradouros públicos, carcaças, pneus e acessórios de veículo; VII – lama proveniente de postos de lubrificação ou de lavagem de veículos e similares; VIII– resíduos sólidos provenientes de limpeza ou de esvaziamento de fossas ou poços absorventes e outros produtos pastosos que exalem odores desagradáveis; IX – produtos de terrenos não edificados; X – resíduos sólidos provenientes de obras de reforma, demolição ou construção em unidades residenciais ou empresariais, especialmente restos de alvenaria, concreto, madeiras, tintas, telhas, gesso, argamassa, ferragens, vidros e assemelhados. XI – os restos de poda de manutenção de jardim, pomar ou horta de habitaçãoresidencial ou não, especialmente troncos, aparas, galhadas e assemelhados. Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 1 de dezembro de 2016 E Edição Ordinária n°. 0846EECaderno lEE Página: 7 cámAnmemmemelOomoh.m Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito XII – resíduo industrial ou comercial, cuja produção exceda o volume de 300(trezentos) litros, por período de 24 (vinte e quatro) horas; XIII – resíduos sólidos provenientes de calamidades públicas; XIV – resíduos sólidos de materiais bélicos, de explosivos e de inflamáveis; XV - bens móveis domésticos imprestáveis e resíduos volumosos; XVI – outros, não especificados nos incisos anteriores. §1º- Os geradores de resíduos sólidos previstos nos incisos I e II, deste artigo, deverão contratar empresa especializada para coleta, destino e disposição final dos resíduos sólidos de saúde, sendo requisito para a concessão/renovação de alvará sanitário. §2º - Nos casos previstos no inciso III, deste artigo, quando identificado o proprietário, será cobrado deste o custo correspondente pela medida corretiva, conforme AnexoI – Tabela de Serviços Públicos. §3º - O gerador de resíduosólido previsto no inciso X, deste artigo,deverámanter em estado permanente,alimpeza e conservação do trecho fronteiro à obra, acondicionando os materiais em tapumes ou prancha fechada para impedir a saída de inertes à via pública ou a queda de detritos nos logradouros públicos. §4º - Será permitido aos geradores de resíduos sólidos especiais previstos nos incisos X e XI deste artigo, por conta própria, efetuar o acondicionamento, a coleta, transporte e destinação final, sendo obrigatório nos casos do inciso X, observar a Resolução CONAMA nº 307 de 05 de julho de 2002. §5º -Aplicam-se as disposições constantes nesta Lei aos industriais e comerciantes geradores de resíduos especiais previstos no inciso X, deste artigo, especialmente os fabricantes de materiais de construção, gesso, móveis e pré-moldados. Artigo16 - O acondicionamento, a coleta, o transporte e a disposição final do resíduo sólido especial, quando não regulado em contrário nesta subseção, serão, obrigatoriamente, de responsabilidade do gerador desse resíduo. §1º - O manejo de resíduos sólidos especiais deverá ser realizado por empresas devidamente habilitadas para prestar tal serviço, ressalvadas as hipóteses prevista nesta Lei §2º- Não é permitida a apresentação de resíduo sólido especial para os serviços de coleta domiciliar regular e coleta seletiva. §3º- Não é permitida a disposição de resíduos sólidos especiais em locais não licenciados para este fim. Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 1 de dezembro de 2016 E Edição Ordinária n°. 0846EECaderno lEE Página: 8 cámAnmemmemelOomoh.m Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito §4º - Havendo a necessidade, por parte do Executivo Municipal, de ação corretiva pelo não cumprimento das disposições contidas neste artigo, será cobrado do gerador do resíduo sólido especial o custo correspondente, estabelecida no Anexo I – Tabela de Serviços Públicos, independentemente das sanções legais cabíveis. §5º - As infrações por descumprimento às disposições que tratam dos resíduos sólidos especiais previstos no art. 15 desta Lei serão assim, consideradas: a) Infração leve, no caso dos incisos XV; b) Infração média, no caso dos incisos IV, VII, IX, X, XI; c) Infração grave, no caso dos incisos III, V, VI, VIII, XII, XIV; d) Infração gravíssima, no caso dos incisos I, II. Artigo17 - Os bares, as lanchonetes, as padarias, as confeitarias e outros estabelecimentos de venda de alimentos para consumo imediato serão dotados de recipientes para resíduos com capacidade suficiente para suprir a demanda gerada, posicionados em locais visíveis e de fácil acesso ao público em geral. Parágrafo único - O descumprimento da disposição prevista no caputdeste artigo, será considerado infração média. Artigo18 - As áreas do passeio público fronteiriçasao local do exercício das atividades comerciais deverão ser mantidas em permanente estado de limpeza e conservação pelo responsável do estabelecimento. Artigo19 - Nas feiras-livres instaladas nas vias e logradouros públicos, os feirantes são obrigados a manter varridas e limpas as áreas de localização de suas barracas e as áreas de circulação adjacentes, inclusive as faixas limitadas com alinhamento dos imóveis ou muros divisórios. §1º - Imediatamente após o encerramento de suas atividades diárias, os feirantes procederão à varredura de suas áreas, recolhendo e acondicionando, nos contentores adequados, o produto da varredura, os resíduos e detritos de qualquer natureza, especialmente osrestos de alimentos sujeitos à rápida deterioração, para fins de coleta e transporte a cargo do Município. §2º -Os feirantes deverão manter individualmente, em suas barracas, em lugar visível e para uso público, sacos plásticos ou recipientes padronizados para o recolhimento de detritos, resíduos leves e rejeitos. Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 1 de dezembro de 2016 E Edição Ordinária n°. 0846EECaderno lEE Página: 9 cámAnmemmemelOomoh.m Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito §3º -O descumprimento da disposição prevista neste artigo será considerada infração leve. Artigo20 -Os vendedores ambulantes, quando estacionados nos passeios, vias e logradouros públicos deverão manter, permanentemente limpas e varridas as áreas de sua localização e as áreas de circulação adjacentes sujeitas à limpeza urbana, acondicionando, corretamente, em sacos plásticos, resíduos e detritos, para fins de coleta e transporte a cargo do Município. §1º - Os vendedores ambulantes deverão manter em lugar visível e para uso público, sacos plásticos ou recipientes padronizados para o recolhimento de detritos e resíduos e rejeitos leves. §2º -Os resíduos resultantes destas atividades deverão ser dispostos para recolhimento em sacos plásticos nos dias e nos horários em que a coleta regular na região é prestada. §3º - O descumprimento da disposição prevista neste artigo será considerado infração leve. Artigo21 - Os responsáveis por circos, parques de diversões e similares, instalados em logradouros públicos, deverão manter limpa a sua área de atuação. Parágrafo único - O descumprimento da disposição prevista no caput deste artigo será considerado infração grave. Artigo22 - Os veículos de qualquer espécie destinados à venda de alimentos de consumo imediato deverão ter recipientes de resíduos neles fixados ou colocados no solo, a seu lado, feitos de metal, plástico ou qualquer outro material rígido. Parágrafo único - O descumprimento da disposição prevista no caput, deste artigo será considerado infração leve. Artigo23 - A logística reversa será a política prioritária de coleta dos resíduos sólidos especiais, de acordo com a Lei Federal nº 12.305 de 02 de agosto de 2010. Seção II - Dos Terrenos Baldios e dos Passeios Artigo24 - Os proprietários ou possuidores de terrenos baldios, edificados ou não, são obrigados a: Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 1 de dezembro de 2016 E Edição Ordinária n°. 0846EECaderno lEE Página: 10 cámAnmemmemelOomoh.m Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito I –fechá-los, guardá-los e fiscalizá-los, mantendo-os em perfeito estado de limpeza, evitando que sejam usados como depósito de resíduos de qualquer natureza; e II - nos logradouros que possuam meio-fio, manter a área destinada a passeio público em bom estado de conservação e limpeza, com a vegetação rasteira aparada. §1º - Constatada a não observância ao disposto neste artigo, o proprietário será notificado para proceder à regularização do apontado, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. §2º -No caso de comprovada impossibilidade de atendimento da regularização dentro do prazo estipulado no § 1º deste artigo, o notificado poderá, no mesmo prazo previsto para a regularização, protocolar solicitação de ampliação de prazo, mediante requerimento escrito e fundamentado, dirigido ao Secretário de Infraestrutura, que poderá autorizar sua dilação em até 30 (trinta) dias. §3º - Em caso de não atendimento ao disposto nos incisos I e II do caput deste artigo, os terrenos baldios, edificados ou não, serão limpos compulsoriamente pelo Executivo Municipal, ficando seus proprietários obrigados ao pagamento do custo correspondente, definido no Anexo I- Tabela de Serviços Públicos. §4º -O descumprimento da disposição prevista neste artigo será considerado infração média, aplicando-se a penalidade de advertência e multa. Seção III - Da Coleta e do Transporte dos Resíduos Sólidos ou Pastosos Artigo25- A coleta de resíduos sólidos ou pastosos deverá ser realizada de modo que não provoque o seu derramamento no local de carregamento. Artigo26 - O transporte de resíduos sólidos ou pastosos deverá ser feito em conformidade com o que segue: I - os veículos transportadores de material a granel, como terra, resíduos de aterro, entulhos de construções ou demolições, areia, barro, cascalho, brita, escória, serragem e similares, deverão ser dotados de cobertura e sistema de proteção que impeça o derramamento dos resíduos; e II - os veículos transportadores de resíduos pastosos, como argamassa ou concreto, deverão ter sua carroceria estanque de forma a não provocar derramamento nos logradouros públicos. Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 1 de dezembro de 2016 E Edição Ordinária n°. 0846EECaderno lEE Página: 11 cámAnmemmemelOomoh.m Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito Seção IV –Dos Suportes para Apresentação do Resíduo Sólido à Coleta Artigo27 - Fica permitida, no passeio público, a colocação de suporte para apresentação do resíduo sólido à coleta, desde que atendidas as seguintes condições: I - o resíduo sólido apresentado deverá estar, obrigatoriamente, acondicionado em sacos plásticos; II - o suporte deverá possuir abertura pela face superior e dimensões que permitam a fácil retirada do resíduo de seu interior. III - a limpeza e a conservação do suporte são obrigações do proprietário ou possuidor do imóvel em cujo alinhamento estiver instalado; IV - o suporte não poderá causar prejuízo ao livre trânsito de pedestres; V - o acesso ao suporte não será restrito com trancas, cadeados ou qualquer outro elemento. Artigo28 - Os suportes considerados inservíveis, ou que não atendam às determinações desta Lei Complementar, deverão ser adequados ou substituídos pelo responsável, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, subsequentes à sua notificação. Parágrafo único - Transcorrido o prazo descrito no caput deste artigo, sem a adoção das providências necessárias pelo responsável, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos providenciará o recolhimento dos suportes inservíveis, sem que caiba qualquer espécie de indenização ao seu proprietário. Seção V – Daspessoas jurídicas prestadoras de serviço de coleta,transporte e destinação final dos resíduos sólidos especiais. Artigo29 - A coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos especiais poderá ser efetuada pelo próprio gerador, nos casos previstos em lei ou por empresas especializadas devidamente autorizadas pelo Município, devendo atender as normas estabelecidas nesta Lei Complementar e em Regulamento. §1º -O Município promoverá o cadastramento de pessoas jurídicas para o exercício das atividades de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos especiais, Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 1 de dezembro de 2016 E Edição Ordinária n°. 0846EECaderno lEE Página: 12 cámAnmemmemelOomoh.m Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito estabelecendo em regulamento próprio os requisitos e especificidades para devida, habilitação. §2º -As empresas previstas no caput deste artigo deverão ter sede, filial ou estabelecimento físico instalado no Município de Conceição do Coité. §3º - Fica proibida a instalação de caixas coletoras de resíduos sólidos especiais,previsto nos incisos I, II e V, do artigo 15 desta Lei, em logradouros públicos, pelas pessoas jurídicas prestadoras do serviço. Artigo30- Aplicam-se as penalidades previstas nesta Lei às infrações cometidas pelas pessoas jurídicas habilitadas para prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos especiais. Seção VI - Da Fiscalização Artigo31 - Será atribuição dos agentes públicos a quem seja delegada esta função, a emissão de notificações e autos de infração. §1º - No exercício da atividade fiscalizatória, o agente de fiscalização poderá fazer uso de quaisquer provas materiais, bem como informações oriundas de aparelhos eletrônicos, equipamentos audiovisual ou outros meios tecnologicamente disponíveis. Artigo 32 - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com órgãos públicos e entidades públicas, que visem a garantir a aplicação desta Lei. Seção VII - Dos Procedimentos, das Infrações e das Penalidades Artigo33- Para os fins desta Lei, considera-se infração a não observância ao disposto em normas legais, bem como em normas regulamentadoras ou outras, que, por qualquer forma, se destinem à promoção, à preservação, à recuperação e à conservação da limpeza pública. Artigo34 - Responde pela infração quem, por ação ou omissão, lhe deu causa, concorreu para sua prática ou dela se beneficiou. Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 1 de dezembro de 2016 E Edição Ordinária n°. 0846EECaderno lEE Página: 13 cámAnmemmemelOomoh.m Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito Artigo35 - Notificação é o ato pelo qual se dá conhecimento à parte, por escrito, de providência ou medida que a ela incumbe realizar, podendo ser, pessoal, procedida pelo correio e por meio de carta registrada com aviso de recebimento. §1º -Na notificação, será informado o prazo para que o notificado tome as providências ou as medidas solicitadas; §2º - O prazo poderá variar de 24 (vinte e quatro) horas a 30 (trinta) dias, a depender da gravidade da infração. Artigo36 - Na hipótese de o infrator estar em lugar incerto ou não sabido, a notificação far-se-á por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Conceição do Coité, concedendo-se o prazo de 20 (vinte)a 60 (sessenta) dias a partir desta para cumprimento da obrigação. Artigo37 - De acordo com a gravidade do fato ou persistindo a situação proibida ou vedada por esta Lei, será lavrado o auto de infração, contendo, obrigatoriamente: I - a qualificação do autuado; II - o local, a data e a hora da lavratura; III - a fiel descrição do fato infringente; IV - a capitulação legal e a penalidade aplicável; V - o prazo para que o infrator impugne a autuação e a legislação atinente; e VI - a assinatura do agente autuante, seu cargo e seu número de matrícula. Artigo38 - Os valores das multas serão atribuídos em função da gravidade da infração, que poderão ser avaliadas em infração leve, média, grave ou gravíssima, de acordo com os seguintes valores: I - para a infração leve, advertência e/ou multa de R$100,00 (cem reais); II - para a infração média, advertência e multa de R$300,00 (trezentos); III - para a infração grave, multa de R$600,00 (seiscentos reais)e; IV - para a infração gravíssima, multa de R$1.000,00 (hum mil reais). § 1º - Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro; §2º -As pessoas jurídicas prestadoras de serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos especiais poderão ser desabilitadas, por descumprimento a esta Lei, sem prejuízo as sanções previstas. §3º - Os valores expressos em moeda corrente na presente Lei deverão ser atualizados anualmente, mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, com base na Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 1 de dezembro de 2016 E Edição Ordinária n°. 0846EECaderno lEE Página: 14 cámAnmemmemelOomoh.m Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito correção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC ou outro índice que venha a lhe substituir. Artigo39 - As multas aplicadas em decorrência da transgressão ao disposto nesta Lei Complementar deverão ser recolhidas em Documento de Arrecadação Municipal (DAM), específico para cada multa. Artigo40 - Os valores não recolhidos pelas multas impostas e pelos preços de serviços prestados, esgotados os prazos administrativos, serão inscritos em dívida ativa, nos termos da legislação municipal atinente à matéria. Artigo41 - O pagamento da multa não exonera o infrator do cumprimento das disposições desta Lei. Artigo42 - O procedimento e os prazos para a apresentação de defesa e recurso em face da lavratura de auto de infração, por descumprimento ao disposto nesta Lei, obedecerão ao rito processual estabelecido para assegurar o contraditório e a ampla defesa no processo administrativo, destinado a constituir dívida ativa não tributária, conforme legislação municipal atinente à matéria. Seção VIII - Da Educação Socioambiental Artigo43 -O Executivo Municipal desenvolverá política visandoconscientizar a população sobre a importância da preservação ambiental, em particular, em relação à limpeza urbana e ao correto gerenciamento dos resíduos sólidos. § 1º Para cumprimento do disposto neste artigo, o Executivo Municipal deverá: I - realizar regularmente processos educativos sobre o gerenciamento dos resíduos sólidos, limpeza urbana e preservação ambiental; II - promover processos educativos, utilizando-se de meios de comunicação de massa; III - realizar palestras e visitas às escolas, promover mostras itinerantes, apresentar audiovisuais, editar folhetos e cartilhas explicativas; IV - desenvolver programas de informação, por meio de processos educativos, sobre resíduos recicláveis, resíduos orgânicos e rejeito; V - celebrar convênios ou parcerias com entidades públicas ou particulares, objetivando a viabilização das disposições previstas nesta Seção; e Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 1 de dezembro de 2016 E Edição Ordinária n°. 0846EECaderno lEE Página: 15 cámAnmemmemelOomoh.m Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito VI - desenvolver programa de incentivo e capacitação para transformação de resíduos recicláveis em objetos reutilizáveis. CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo44 -O Executivo Municipal poderá por meio de Decreto regulamentar esta Lei. Artigo45 - Esta lei se aplica a sede, distritos e povoados do Município de Conceição do Coité. Artigo46 - Ficam revogados: I – A Lei n. 103 de 20 de abril de 1995; II – A Lei n. 179 de 16 de dezembro de 1997; III - O inciso I, do art. 5º, e o art. 8º e seus parágrafos 1º e2º da Lei 125, de 12 de junho de 1996; IV – A Lei n.208 de 11 de janeiro de 1999. Artigo47 -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 30 de novembro de 2016. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 1 de dezembro de 2016 E Edição Ordinária n°. 0846EECaderno lEE Página: 16 cámAnmemmemelOomoh.m Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito ANEXO I - TABELA DE SERVIÇOS PÚBLICOS Artigo 15 26 Inciso(s) Descrição Valor (R$) I, II e V Recolhimento, transporte e destinação final III e IV Recolhimento, transporte e destinação final Veículos Inservíveis ou irrecuperáveis. Por unidade VI Pneus e acessórios de veículos. Por metro cúbico (m³) VII Recolhimento, transporte e destinação final VIII Recolhimento, transporte e destinação final X e XII Recolhimento, transporte e destinação final. Por metro cúbico XI e Recolhimento, transporte e destinação final. Por metro cúbico XV XIV Recolhimento, transporte e destinação final. Por metro cúbico Recolhimento, transporte e destinação final. Por metro cúbico XVI Recolhimento, transporte e destinação final. Por unidade Serviço de roçagem. Por metro quadrado IX Remoção de lixo e/ou entulho. Até 5 (cinco) metros cúbicos Excedente, por metro cúbico 250,00 100,00 130,00 50,00 150,00 500,00 40,00 30,00 300,00 50,00 30,00 0,50 150,00 30,00 Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 1 de dezembro de 2016 E Edição Ordinária n°. 0846EECaderno lEE Página: 17 cámAnmemmemelOomoh.m Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO Senhor Presidente, Apresentamos em anexo o projeto de lei que “Institui o Código Municipal de Limpeza Urbana” para o qual solicitamos aprovação. A proposta ordena os procedimentos operacionais da limpeza urbana, revoga a legislação existente que trata do assunto de forma simplificada, bem como revoga parcialmente dispositivos do Código de Posturas Municipais. Assim, contamos com o apoio do Poder Legislativo para transformar a proposta anexa em Lei. Atenciosamente, Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 30 de novembro de 2016. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 1 de dezembro de 2016 E Edição Ordinária n°. 0846EECaderno lEE Página: 18 cámAnmemmemelOomoh.m Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 28/2016 Aprova os Valores Unitários Padrão –VUP de construção e de terreno, e dá outras providências. . OPREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1°. Ficam aprovados os Valores Unitários Padrão (VUP) de construção e de terreno, constantes dos Anexos I e II desta Lei, para efeito de apuração do valor venal dos imóveis e lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU. Art. 2°. Para o cálculo do Imposto sobre imóvel localizado em logradouro que ainda não conste da Planta Genérica de Valores – PGV deverá ser adotado como parâmetro o Valor Unitário Padrão de logradouromais próximo que possua características semelhantes. Art. 3º. Os VUP de terreno poderão ser reduzidos em trechos e faces de quadra de logradouros, em função das características da região, do logradouro, trecho de logradouro ou face de quadra onde estiver situado o imóvel, como infraestrutura, potencial construtivo, por ato do Poder Executivo. Art. 4º.Os terrenos localizados no perímetro urbano que se destinarem à exploração agrícola, pecuária ou extrativista, vegetal ou agroindustrial, ficarão isentos do IPTU enquanto atender esse requisito. Parágrafo único- O benefício do caput será concedido aos proprietários que demonstrarem cabalmente o atendimento do requisito ixado para a sua fruição, inclusive mediante apresentação dos documentos exigidos pela legislação de regência. Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 1 de dezembro de 2016 E Edição Ordinária n°. 0846EECaderno lEE Página: 19 cámAnmemmemelOomoh.m Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 30 de novembro de 2016. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 1 de dezembro de 2016 E Edição Ordinária n°. 0846EECaderno lEE Página: 20 cámAnmemmemelOomoh.m Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito ANEXO I AO PROJETO DE LEI Nº/2016 VALORES UNITÁRIOS PADRÃO DE CONSTRUÇÃO - VUP DE CONSTRUÇÃO TIPO DE CONSTRUÇÃO VALOR POR M2(R$) RESIDENCIAL 30,00 NÃO RESIDENCIAL 50,00 Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 1 de dezembro de 2016 E Edição Ordinária n°. 0846EECaderno lEE Página: 21 cámAnmemmemelOomoh.m Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito ANEXO II AO PROJETO DE LEI Nº /2016 VALORES UNITÁRIOS PADRÃO DE TERRENO - VUP DE TERRENO Código Logradouro 000594 000460 000462 000094 000381 000382 000384 000436 000385 000386 000701 000728 000387 000730 000388 000551 000654 000390 000443 000394 000396 000755 000458 000760 000770 000409 000731 000415 000417 000418 000682 000710 000744 000431 000432 000757 000435 000437 000438 000440 000444 000447 000448 000485 000470 000457 000459 Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 1 de dezembro de 2016 E Edição Ordinária n°. 0846EECaderno lEE Página: 22 cámAnmemmemelOomoh.m Poder Executivo Conceição do Coité - BA Nome Logradouro Gabinete dodoPrefeito M2 Terreno R$ TRAVESSA 2ª GREGORIO AMANCIO 20,00 RODOVIA COITE/ RIACHAO DO JACUIPE 20,00 RUA 13 DE JUNHO 20,00 TRAVESSA 1ª 7 DE JULHO 20,00 TRAVESSA 1ª AFONSO PENA 20,00 TRAVESSA 1ª ALFIO PINTO 20,00 TRAVESSA 1ª ANSELMO JOSE DA SILVA 20,00 TRAVESSA 1ª ANTONIO ARAUJO 20,00 TRAVESSA 1ª ANTONIO FELIX DE ARAUJO 20,00 TRAVESSA 1ª ANTONIO LAUDELINO DE OLIVEIRA 20,00 TRAVESSA 1ª AVELINO JOSE DOS SANTOS 20,00 TRAVESSA 1ª CANDIDO MARTINS DA SILVA 20,00 TRAVESSA 1ª CIRILO RAMOS 20,00 TRAVESSA 1ª DA PAMPULHA 20,00 TRAVESSA 1ª DAVID SOUZA 20,00 TRAVESSA 1ª DIONISIO PINTO 20,00 TRAVESSA 1ª DO CANTINHO 20,00 TRAVESSA 1ª DO CRUZEIRO 20,00 TRAVESSA 1ª DO MATADOURO (COITE) 20,00 TRAVESSA 1ª GILDASIO FERREIRA DA SILVA 20,00 TRAVESSA 1ª GREGORIO AMANCIO 20,00 TRAVESSA 1ª ISAC ALVES SAMPAIO 20,00 TRAVESSA 1ª ISAIAS ALVES 20,00 TRAVESSA 1ª JOAO MATEUS DE SOUZA 20,00 TRAVESSA 1ª JOAO RAMIRO DOS SANTOS 20,00 TRAVESSA 1ª LEOVIGILDO MARTINS DA SILVA 20,00 TRAVESSA 1ª MANOEL BANDEIRA 20,00 TRAVESSA 1ª MANOEL DAMASCENO 20,00 TRAVESSA 1ª OSMUNDO SILVA 20,00 TRAVESSA 1ª PROFESSOR OLAVO PINTO 20,00 TRAVESSA 1ª RAIMUNDO CIRINO GOMES 20,00 TRAVESSA 1ª SENHORA SANTANA 20,00 TRAVESSA 1ª THEODOMIRO LOPES DA SILVA 20,00 TRAVESSA 2ª 7 DE JULHO 20,00 TRAVESSA 2ª AFONSO PENA 20,00 TRAVESSA 2ª ANSELMO JOSE DA SILVA 20,00 TRAVESSA 2ª ANTONIO ARAUJO 20,00 TRAVESSA 2ª ANTONIO FELIX DE ARAUJO 20,00 TRAVESSA 2ª CIRILO RAMOS 20,00 TRAVESSA 2ª DA PAMPULHA 20,00 TRAVESSA 2ª DA RUA NOVA 20,00 TRAVESSA 2ª DO CANTINHO 20,00 TRAVESSA 2ª DO MATADOURO (COITE) 20,00 TRAVESSA 2ª GILDASIO FERREIRA DA SILVA 20,00 TRAVESSA 2ª GREGORIO MATEUS 20,00 TRAVESSA 2ª IZIDRO BISPO 20,00 TRAVESSA 2ª JOAO MATEUS DE SOUZA 20,00 Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 1 de dezembro de 2016 E Edição Ordinária n°. 0846EECaderno lEE Página: 23 cámAnmemmemelOomoh.m Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ ANEXO II AO PROJETO DE LEI Nº /2016 VALORES UNITÁRIOS PADRÃO DE TERRENO - VUP DE TERRENO Código Logradouro 000015 000466 002086 000468 000665 000469 000745 000478 000480 000481 000739 000746 000759 001044 000488 001497 000517 000492 000498 000500 000758 000503 000509 001019 000706 000514 000519 000376 000713 000957 000696 001060 000522 000010 000735 003715 000966 000662 000751 000008 000821 000523 000524 001601 000416 000014 001930 Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 1 de dezembro de 2016 E Edição Ordinária n°. 0846EECaderno lEE Página: 24 cámAnmemmemelOomoh.m Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito Nome do Logradouro M2 Terreno R$ 20,00 AVENIDA DE JULHO TRAVESSA 2ª LEOVIGILDO MARTINS DA 7 SILVA 20,00 20,00 RUA ADALBERTO MASCARENHAS TRAVESSA 2ª MANOEL BANDEIRA 20,00 20,00 RUA ADELAIDE SAMPAIO SANTOS TRAVESSA 2ª MARIA DALVA C. DA SILVA 20,00 20,00 ADELINA MARIA DE JESUS TRAVESSA 2ª RAIMUNDO CIRINORUA GOMES 20,00 20,00 TRAVESSA 2ª SANTA TEREZINHARUA ADRIANO RAMOS GOMES 20,00 20,00 TRAVESSA AFONSO PENA TRAVESSA 2ª SENHORA SANTANA 20,00 20,00 RUADA AGENOR TRAVESSA 2ª THEODOMIRO LOPES SILVA PEREIRA DA SILVA 20,00 20,00 TRAVESSA AGENOR RODRIGUES MASCARENHAS TRAVESSA 2ª ZORILDA CORDEIRO DE ALMEIDA 20,00 20,00 AGNALDO SANTOS OLIVEIRA TRAVESSA 3ª RAIMUNDO CIRINORUA GOMES 20,00 20,00 TRAVESSA 7 DE JULHO TRAVESSA 3ª 7 DE JULHO RUA AGNELO RAMOS GOMES 20,00 20,00 TRAVESSA 3ª DA PAMPULHA TRAVESSA AGNELO RAMOS GOMES 20,00 20,00 20,00 20,00 TRAVESSA 3ª DIONISIO PINTO RUA ALBINO MATOS DE OLIVEIRA TRAVESSA 3ª DO AÇUDE RUA ALCINA FERREIRA MASCARENHAS 20,00 20,00 TRAVESSA 3ª DO CANTINHO RUA ALFA 20,00 20,00 TRAVESSA ALFEU ARAUJO TRAVESSA 3ª ESTRADA DO RIACHO DO MARTINS TRAVESSA TRAVESSA 3ª PROFESSOR ANTONIO BAHIA ALFIO PINTO 20,00 20,00 20,00 20,00 RUA ALGAROBA TRAVESSA 3ª SENHORA SANTANA RUA ALICE LOPES CARNEIRO TRAVESSA 4ª 7 DE JULHO 20,00 20,00 20,00 20,00 RUA ALMIR NEY DE ARAUJO 20,00 20,00 ALVARO DOS SANTOS OLIVEIRA TRAVESSA 4ª DO MATADOURO RUA (COITE) RUA DA AMADO JOAO DA SILVA TRAVESSA 4ª TRAVESSA DA ESTRADA PINDA 20,00 20,00 20,00 20,00 RUA AMILCA FERREIRA MOTA TRAVESSA 5ª DO MATADOURO-(COITE) TRAVESSA ANA MARIA DE JESUS TRAVESSA 5ª ESTRADA DO RIACHO DO MARTINS 20,00 20,00 20,00 20,00 TRAVESSA 4ª DA PAMPULHA Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 1 de dezembro de 2016 E Edição Ordinária n°. 0846EECaderno lEE Página: 25 cámAnmemmemelOomoh.m Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ ANEXO II AO PROJETO DE LEI Nº /2016 VALORES UNITÁRIOS PADRÃO DE TERRENO - VUP DE TERRENO Código Logradouro 004357 000666 000765 000650 000949 000936 000656 000918 000473 000028 000031 001927 000034 000036 000037 000740 000526 000527 000962 000042 000529 000530 000043 000334 001471 000668 000026 000531 000534 000964 002087 000002 000051 000193 001280 001166 000536 000054 000743 000056 000538 001160 000543 001524 000820 000544 000062 Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 1 de dezembro de 2016 E Edição Ordinária n°. 0846EECaderno lEE Página: 26 cámAnmemmemelOomoh.m Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito Nome do Logradouro RUA ANTONIO NUNES GORDIANO RUA ANA MARIA DE JESUS TRAVESSA ANTONIO NUNES GORDIANO M2 Terreno R$ 20,00 20,00 20,00 TRAVESSA ANTONIO ROMAO DE OLIVEIRA RUA ANATANAEL RUFINO DE SOUZA 20,00 20,00 ANTONIO SILVA TRAVESSA ANATANAEL RUFINORUA DE SOUZA 20,00 20,00 RUA ANATILDES ROSA DA SILVARUA APOLINIO FRANCISCO DOS SANTOS 20,00 20,00 PRAÇA ARGEMIRO RUA ANDRE AVELINO FERREIRA DE SOUZA NETO RAMOS 20,00 20,00 RUA ARLINDA GONCALVES DOS SANTOS AVENIDA ANFILOFIO NUNES GORDIANO 20,00 20,00 20,00 20,00 RUA ANSELMO JOSE DA SILVA RUA ARMANDO RAMOS GUIMARAES-SEDE 20,00 20,00 RUA AROEIRA RUA ANTONIO ACACIO RODRIGUES 20,00 20,00 20,00 20,00 20,00 20,00 20,00 20,00 RUA AVELINO JOSE DOS SANTOS RUA ANTONIO CALIXTO DA MOTA TRAVESSA AVELINO JOSE DOS SANTOS TRAVESSA ANTONIO CARLOS MAGALHAES 20,00 20,00 20,00 20,00 TRAVESSA BANDIAÇU TRAVESSA ANTONIO CASSIMIRO D' AZEVEDO TRAVESSA BECO SENHORA SANTANA RUA ANTONIO DA SILVA (JAQUEIRA) 20,00 20,00 20,00 20,00 RUA BENEDITO LOPES DA SILVA RUA ANTONIO DAMASCENO SILVA BENEDITO PEREIRA DA SILVA TRAVESSA ANTONIO FELIX DE RUA ARAUJO 20,00 20,00 20,00 20,00 TRAVESSA BENTO ELOY ARAUJO TRAVESSA ANTONIO LAUDELINO DE OLIVEIRA BENTO ELOY ARAUJO RUA ANTONIO LAUDELINO DE RUA OLIVEIRA 20,00 20,00 20,00 20,00 TRAVESSA BRASIL RUA ANTONIO MANOEL DOS REIS RUA BRASILINO DOS SANTOS CUNHA RUA ANTONIO MASCARENHAS- AMADO 20,00 20,00 20,00 20,00 RUA ANTONIO NERY DE JESUS RUA BRAULIO DOS SANTOS 20,00 20,00 RUA ANIBIA RIBEIRO RUA ANTONIO ALVES LIMA RUA ARMANDO AMANCIO ARAUJO TRAVESSA ARTUR NEIVA RUA ANTONIO AQUINO DA SILVARUA ATANAZIO ROGACIANO AMANCIO RUA ANTONIO AZEVEDO RUA AURELIANO VITOR RAMOS Página: 3 Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 1 de dezembro de 2016 E Edição Ordinária n°. 0846EECaderno lEE Página: 27 cámAnmemmemelOomoh.m Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ ANEXO II AO PROJETO DE LEI Nº /2016 VALORES UNITÁRIOS PADRÃO DE TERRENO - VUP DE TERRENO Código Logradouro 000959 001164 000128 000545 000567 000066 000067 000546 000068 000069 000651 000033 000070 000071 000073 000072 000077 001929 000078 000080 000548 000194 000104 000109 000110 000554 000715 000582 000576 002399 001599 000978 000402 000655 000657 001854 000116 003519 000960 000117 000559 000119 000916 000088 000285 000083 000127 Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 1 de dezembro de 2016 E Edição Ordinária n°. 0846EECaderno lEE Página: 28 cámAnmemmemelOomoh.m Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito Nome do Logradouro RUA DAGMAR FERREIRA DE SOUZA M2 Terreno R$ 20,00 RUA CABACEIRA RUA DAS ROSAS 20,00 20,00 RUA DAS DALIAS TRAVESSA CANDIDO CARLOS CUNHA 20,00 20,00 RUA CANDIDO CARLOS CUNHA RUA DAS HORTENCIA 20,00 20,00 RUA DAS MARGARIDAS FLUMINENSE RUA CANDIDO MARTINS DA SILVA 20,00 20,00 RUA DAS MARGARIDAS-ALTO DA COLINA TRAVESSA CANDIDO MARTINS DA SILVA 20,00 20,00 RUA DAS VIOLETAS RUA CARLOS CORDEIRO DA SILVA 20,00 20,00 RUA CARLOS DA PAIXAO PINTO RUA DAVID SOUZA 20,00 20,00 TRAVESSA DAVID SOUZA RUA CARMELINA RUFINO DE SOUZA 20,00 20,00 RUA DELTA RUA CARMILDA MOTA MASCARENHAS 20,00 20,00 20,00 20,00 TRAVESSA DERMEVAL RODRIGUES MASCARENHAS RUA CASSIMIRO FERREIRA DE OLIVEIRA 20,00 20,00 RUA DIELSON AMANCIO GORDIANO RUA CASTELO BRANCO - MANSAO 20,00 20,00 RUA DIOLINA CARNEIRO OLIVEIRA RUA CASTELO BRANCO-VILA RICA TRAVESSA DIONISIO PINTO RUA CIRILO RAMOS 20,00 20,00 20,00 20,00 RUA CLAUDIONOR SILVA RUA DIOVANDO CARNEIRO CUNHA 20,00 20,00 RUA CONSELHEIRO FRANCO TRAVESSA DO AÇUDE-SEDE 20,00 20,00 ESTRADA DO ACUDE-SEDE RUA CORONEL JOAO DANIEL LOPES RUA DO BONFIM TRAVESSA CORONEL JOAO DANIEL LOPES 20,00 20,00 20,00 20,00 ESTRADA DO CANTINHO AVENIDA CREUZA MARIA GORDIANO GOMES RUA DO CRUZEIRO (COITE) RUA DA AURORA 20,00 20,00 20,00 20,00 RUA CASA DE MILSON RUA DERMEVAL RODRIGUES MASCARENHAS RUA DA MANSAO TRAVESSA DO MATADOURO (COITE) 20,00 20,00 RUA DA PAMPULHA RUA DO MATADOURO (COITE) 20,00 20,00 20,00 20,00 TRAVESSA DO MATADOURO (SALGADALIA) TRAVESSA DA PRACA MAE PICHITA Página: 4 Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 1 de dezembro de 2016 E Edição Ordinária n°. 0846EECaderno lEE Página: 29 cámAnmemmemelOomoh.m Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito ANEXO II AO PROJETO DE LEI Nº /2016 VALORES UNITÁRIOS PADRÃO DE TERRENO - VUP DE TERRENO Código Logradouro 000592 000130 000179 001159 000428 000549 000136 001578 000142 000697 000699 000145 000893 000148 002605 001931 003035 000711 000712 002074 000149 001434 004683 000153 000939 001477 000752 002456 001663 001943 000968 000159 000578 000160 000580 000168 000584 000586 000590 000645 000516 000754 000753 000177 004272 001490 002428 Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 1 de dezembro de 2016 E Edição Ordinária n°. 0846EECaderno lEE Página: 30 cámAnmemmemelOomoh.m Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito Nome do Logradouro RUA ESTEVAO ALVES DANTAS M2 Terreno R$ 20,00 RUA DO POSTO JAURE RUA ESTRADA COITE/JUAZEIRINHO 20,00 20,00 PRAÇA DO SISAL RUA ESTRADA VELHA DO AÇUDE 20,00 20,00 TRAVESSA DOM PEDRO I RUA EUNICE MASCARENHAS 20,00 20,00 TRAVESSA DOM PEDRO II RUA EURICO ALVES SAMPAIO 20,00 20,00 20,00 20,00 RUA EUSTAQUIO SABINO DOS SANTOS RUA DOMINGOS BISPO DE OLIVEIRA RUA DOS LIRIOS RUA EUSTORGIO PINTO RESEDA 20,00 20,00 RUA DUAS IRMAS TRAVESSA EUSTORGIO PINTO RESEDA 20,00 20,00 20,00 20,00 20,00 20,00 RUA FRANCISCO FERREIRA COSTA RUA DURVALTER DA SILVA PINTO 20,00 20,00 TRAVESSA FUNDO DA GILDASIO FERREIRA DA SILVA TRAVESSA EDIL FERREIRA DA SILVA 20,00 20,00 RUA EDIL FERREIRA DA SILVA TRAVESSA FUNDO DA IZIDRO BISPO 20,00 20,00 TRAVESSA FUNDO DA RUA DO CRUZEIRO RUA EDMUNDO GOMES DE ARAUJO RUA FUNDO DO ESTADIO RUA ELEUTERO J. MATHEUS 20,00 20,00 20,00 20,00 RUA ELICIA MIRANDA OLIVEIRA RUA GABINO MARIANO DOS SANTOS TRAVESSA GEOVALTE FERREIRA LOPES RUA ELIDO ERNESTO PINTO REYES 20,00 20,00 20,00 20,00 RUAREYES GEOVALTE FERREIRA LOPES TRAVESSA ELIDO ERNESTO PINTO RUA GERALDO XAVIER CERQUEIRA RUA ELVIRA CARNEIRO 20,00 20,00 20,00 20,00 RUA EVILASIO ALVES SAMPAIO TRAVESSA DURVAL DA SILVA BISPO RUA DURVAL DA SILVA BISPO TRAVESSA FELIPE NERY PASTOR RUA ELVIRA MOTA PINTO RUA GERVASIO FERREIRA LOPES 20,00 20,00 RUA EMIDIO FERREIRA MOTA RUA GILBERTO RODRIGUES MORAES 20,00 20,00 RUA EMILIA AGOSTINHA MOTA RUA GILDASIO CORDEIRO DE ALMEIDA TRAVESSA GILDASIO FERREIRA DA SILVA-SEDE RUA ERNESTO CALIXTO DA CUNHA 20,00 20,00 20,00 20,00 GILDASIO FERREIRA DA SILVA-SEDE RUA ESMERALDO CEDRAZ DE RUA OLIVEIRA 20,00 20,00 Página: 5 Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 1 de dezembro de 2016 E Edição Ordinária n°. 0846EECaderno lEE Página: 32 cámAnmemmemelOomoh.m Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito Nome do Logradouro M2 Terreno R$ 20,00 RUA GUILHERME DE OLIVEIRA RUA JOAO BATISTA SOUZA PINTO 20,00 20,00 RUA JOAO DE CARVALHO PRAÇA HAMILTON CARNEIRO CUNHA 20,00 20,00 20,00 20,00 RUADA JOAO FERREIRA DA SILVA TRAVESSA HIDELBRANDO CALIXTO MOTA 20,00 20,00 RUA JOAO FRANCISCO DA SILVA RUA IDELMARIO MORAES DA SILVA 20,00 20,00 20,00 20,00 20,00 20,00 RUA HERMIRIO COSTA RUA ISAC ALVES SAMPAIO RUA JOAO BATISTA CARNEIRO DA CUNHA TRAVESSA JOAO EVANGELISTA DE OLIVEIRA RUA JOAO FRANCISCO FILHO RAMOS RUA JOAO HERMOGENES VIEIRA TRAVESSA ISAC ALVES SAMPAIO TRAVESSA ISAIAS ALVES RUA JOAO LOPES CARNEIRO 20,00 20,00 RUA ISAIAS ALVES TRAVESSA JOAO MARTINS DE LIMA 20,00 20,00 RUA ISRAEL OLIVEIRA RUA JOAO MATEUS DE SOUZA 20,00 20,00 RUA IZIDRO BISPO RUA JOAO NUNES DA CUNHA 20,00 20,00 TRAVESSA IZIDRO BISPO TRAVESSA JOAO NUNES DA CUNHA 20,00 20,00 RUA JOAO NUNES DE ARAUJO RUA JACINTO FERREIRA DA COSTA RUA JOAO PAULO II RUA JAIR MARTINS ALVES 20,00 20,00 20,00 20,00 TRAVESSA JOAO PAULO II RUA JAIR MARTINS CARNEIRO ALVES RUA JOAO RAMIRO DOS SANTOS RUA JASMIN 20,00 20,00 20,00 20,00 20,00 20,00 RUA JOANA DOS SANTOS SILVARUA JOAO RAMOS RUA JOAO SANTOS BRITO RUA JOANA MARTINS DOS SANTOS 20,00 20,00 20,00 20,00 RUA JOAO SOUZA PINTO RUA JOANA PEREIRA DE MENEZES RUA JOANITA DE ALMEIDA SILVARUA JOAO TELES 20,00 20,00 20,00 20,00 TRAVESSA JOANA ANGELICA TRAVESSA JOAO RAMIRO DOS SANTOS RUA JOAO ANDRADE RUA JOAQUIM FERREIRA LOPES 20,00 20,00 RUA JOAO BARROS DERO RUA JOAQUIM LIBANIO MATHEUS 20,00 20,00 Página: 6 Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 1 de dezembro de 2016 E Edição Ordinária n°. 0846EECaderno lEE Página: 33 cámAnmemmemelOomoh.m Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ ANEXO II AO PROJETO DE LEI Nº /2016 VALORES UNITÁRIOS PADRÃO DE TERRENO - VUP DE TERRENO Código Logradouro 000616 000217 003717 001115 001027 001440 004681 001483 000023 000659 000732 001459 000229 000200 001338 001481 000661 000122 000606 000721 001158 000671 000709 000233 000222 000660 000234 000224 000896 000667 000237 000747 000733 001381 000607 000236 000614 000269 000855 001932 004707 000615 000272 002300 001565 000273 000276 Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 1 de dezembro de 2016 E Edição Ordinária n°. 0846EECaderno lEE Página: 34 cámAnmemmemelOomoh.m Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito Nome do Logradouro M2 Terreno R$ 20,00 20,00 20,00 20,00 20,00 20,00 20,00 20,00 20,00 TRAVESSA JOVINO RAMOS AVENIDA JOSE CAETANO MASCARENHAS 20,00 20,00 RUA JUDIVAL FERREIRA DOS SANTOS RUA JOSE CARDOSO DO NASCIMENTO 20,00 20,00 RUA JULIA PINTO DA SILVA RUA JOSE CARNEIRO DE OLIVEIRA 20,00 20,00 RUA JOSE DAMASCENO SILVA TRAVESSA JUVINIANO FERREIRA DA SILVA 20,00 20,00 RUA JUVINIANO FERREIRA DA SILVA RUA JOSE DAVID DA ANUNCIAÇAO 20,00 20,00 TRAVESSA LAURINDO CORDEIRO 20,00 20,00 AVENIDA JOSE FIRMINO DE LIMARUA LAURO FARANHOS FREITAS 20,00 20,00 RUA LEANDRO JOSE DE OLIVEIRA RUA JOSE FRANCISCO DOS SANTOS 20,00 20,00 RUA LEONICIO PEREIRA LIMA TRAVESSA JOSE FRANCISCO DOS SANTOS RUA LEONIDIA LOPES RUA JOSE GABRIEL DOS SANTOS 20,00 20,00 20,00 20,00 RUA JOSE TORQUATO DOS SANTOS RUA JOAQUIM R MASCARENHASRUA JOSEFA ALVES DE OLIVEIRA RUA JONAS S. DOS SANTOS RUA JOSEFA BERNADINA SILVA RUA JOVINIANO MARTINS DOS SANTOS RUA JOSE APOLINARIO RODRIGUES RUA JOSE ARAUJO RUA JOSE FERREIRA LIMA RUA JOVINO RAMOS RUA JOSE LINO MARTINS TRAVESSA LEOPOLDINO RAMOS 20,00 20,00 TRAVESSA JOSE NUNES RUA LEOVIGILDO MARTINS DA SILVA 20,00 20,00 RUA JOSE OLIVEIRA RUA LOTUS 20,00 20,00 RUA JOSE PAULO DE OLIVEIRA RUA LOURIVAL BATISTA MASCARENHAS RUA JOSE RIBEIRO DE ALMEIDARUA LOURIVAL FERREIRA DA SILVA 20,00 20,00 20,00 20,00 RUA JOSE RUFINO DOS SANTOSRUA LUIZ AMANCIO MOREIRA TRAVESSA LUIZ AMANCIO MOREIRA RUA JOSE SAMPAIO 20,00 20,00 20,00 20,00 RUA JOSE SAMPAIO JUNIOR RUA LUIZ CARLOS SILVA MATHEUS 20,00 20,00 RUA JOSE SOUZA RUFINO RUA LUIZ GONZAGA DA SILVA 20,00 20,00 Página: 7 Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 1 de dezembro de 2016 E Edição Ordinária n°. 0846EECaderno lEE Página: 35 cámAnmemmemelOomoh.m Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito ANEXO II AO PROJETO DE LEI Nº /2016 VALORES UNITÁRIOS PADRÃO DE TERRENO - VUP DE TERRENO Código Logradouro 002082 000617 000281 000688 000001 004419 000618 000718 001639 003716 000619 000286 000287 000717 000518 001435 000938 000694 000702 001572 000940 000419 000292 000897 001493 002866 004273 001065 000170 001021 003063 003711 000108 000673 000672 000621 001457 000423 000749 000570 000278 002177 000295 000622 000623 000296 001499 Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 1 de dezembro de 2016 E Edição Ordinária n°. 0846EECaderno lEE Página: 36 cámAnmemmemelOomoh.m Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito Nome do Logradouro M2 Terreno R$ 20,00 MARIA DE LOURDES ALVES DANTAS TRAVESSA MADALENA BRITO DARUA SILVA 20,00 20,00 RUA MARIA DE LOURDES DA SILVA LIMA 20,00 20,00 TRAVESSA MADRESILVO SILVA TRAVESSA MARIA FRANCA DE OLIVEIRA 20,00 20,00 RUA MADRESILVO SILVA RUA MARIA DAS NEVES S ARAUJO PRAÇA MAE PICHITA RUA MARIA FRANCA DE OLIVEIRA 20,00 20,00 RUA MANOEL ALVES NETO RUA MARIA GONCALVES PINTO 20,00 20,00 TRAVESSA MANOEL ANDRE RUA MARIA JOSE MICENA DE OLIVEIRA 20,00 20,00 RUA MARIA MERCES PINHERO DA SILVA RUA MANOEL ANTONIO PINHEIRO 20,00 20,00 RUA MARIA NEVES DE FREITAS RUA MANOEL CORDEIRO OLIVEIRA 20,00 20,00 RUA MANOEL COSME DA SILVA TRAVESSA MARIA PINTO RIBEIRO 20,00 20,00 RUA MARIA PINTO RIBEIRO TRAVESSA MANOEL DAMASCENO SILVA 20,00 20,00 TRAVESSA MARIA QUITERIA-CENTRO RUA MANOEL DAMASCENO SILVA 20,00 20,00 MARIA ROSA DE OLIVEIRA RUA MANOEL GONCALVES DE RUA ARAUJO 20,00 20,00 RUA MARIA SANCHA DA CUNHA RUA MANOEL OLIVEIRA DA SILVA RUA MARIA SILVA DOS REIS RUA MARCELINA DE ARAUJO TEIXEIRA 20,00 20,00 20,00 20,00 TRAVESSA MARTINS FERREIRA RUA MARCELINO MOREIRA DE MACEDO RUA MARTINS FERREIRA RUA MARGARIDA MARIA OLIVEIRA 20,00 20,00 20,00 20,00 RUA MARIA ANDRADE RUA MARTINS FERREIRA DOS SANTOS 20,00 20,00 RUA MARIA ARAUJO RUA MAURILIO CARNEIRO 20,00 20,00 TRAVESSA MAURILIO CARNEIRO DE OLIVEIRA RUA MARIA BRASILIA B DOS SANTOS TRAVESSA RUA MARIA DA CONCEICAO LOPES CEDRAZMAXIMIN0 MADUREIRA 20,00 20,00 20,00 20,00 AVENIDA MAXIMINO MADUREIRA TRAVESSA MARIA DALVA CORDEIRO DA SILVA RUA MAXIMINO SAMPAIO DE OLIVEIRA RUA MARIA DALVA CORDEIRO SILVA 20,00 20,00 20,00 20,00 RUA MIGUEL BRUNO DA MOTA RUA MARIA DAS DORES BATISTA CUNHA 20,00 20,00 Página: 8 Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 1 de dezembro de 2016 E Edição Ordinária n°. 0846EECaderno lEE Página: 37 cámAnmemmemelOomoh.m Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito ANEXO II AO PROJETO DE LEI Nº /2016 VALORES UNITÁRIOS PADRÃO DE TERRENO - VUP DE TERRENO Código Logradouro 000724 000297 000624 001323 000738 000603 000625 000299 000308 000722 000681 000653 000496 000741 000314 003477 000039 000628 000320 000629 004310 000511 000322 001472 000325 000677 000703 000664 000405 000330 000632 003608 000332 000763 001161 001162 000346 000347 001492 000515 000348 000981 000350 000658 001475 003685 000705 Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 1 de dezembro de 2016 E Edição Ordinária n°. 0846EECaderno lEE Página: 38 cámAnmemmemelOomoh.m Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito Nome do Logradouro M2 Terreno R$ 20,00 TRAVESSA PRESIDENTE GETULIO VARGAS RUA MIGUEL CARNEIRO DE OLIVEIRA 20,00 20,00 RUA PROF. MARIA RITA M. SILVA TRAVESSA MIGUEL CARNEIRO DE OLIVEIRA 20,00 20,00 RUA NADIR ANDRADE ARAUJO RUA RAIMUNDA APOLINARIA DA SILVA 20,00 20,00 RUA RAIMUNDO BARROS DERO RUA NORMANDO LOPES RODRIGUES 20,00 20,00 RAIMUNDO CIRINO GOMES TRAVESSA NORMANDO LOPES RUA RODRIGUES 20,00 20,00 RAIMUNDO CIRINO GOMES TRAVESSA NOSSA SENHORA DATRAVESSA CONCEICAO 20,00 20,00 RECANTO DOS PASSAROS PRAÇA NOSSA SENHORA DA RUA CONCEICAO 20,00 20,00 RUA ODETE AMANCIO ARAUJO RUA REGINALDO FERREIRA DUARTE 20,00 20,00 REGIS PACHECO RUA OLGARINA PITANGUEIRA RUA PINHEIRO 20,00 20,00 RUA PEDRO PAULO FERREIRA TRAVESSA OSMUNDO SILVA RUA SALGADALIA 20,00 20,00 RUA OSMUNDO SILVA RUA SANTA ROSA 20,00 20,00 TRAVESSA OSVALDO AMANCIO RUA SANTA TEREZINHA 20,00 20,00 RUA SANTOS DUMONT RUA OSVALDO JOAO DE OLIVEIRA RUA SAO FRANCISCO DE ASSIS RUA OTACILIO ARAUJO 20,00 20,00 20,00 20,00 PRAÇA OZIEL LIMA TRAVESSA SENHORA SANTANA 20,00 20,00 AVENIDA PADRE MADUREIRA RUA SENHORA SANTANA 20,00 20,00 TRAVESSA PADRE MADUREIRA RUA SERGIO RAMOS GUIMARAES RUA SILVERIO SOUZA PINTO RUA PALACIO DE ONDINA 20,00 20,00 20,00 20,00 RUA SILVINO FERREIRA TRAVESSA PASTOR HERMOGENES NASCIMENTO LEITE DA SILVA SIMAO MANOEL DA MOTA TRAVESSA PASTOR VALMIR DE RUA CASTRO 20,00 20,00 20,00 20,00 RUA SIMAO MOREIRA DA SILVA RUA PASTOR VALMIR DE CASTRO RUA SIMAO PINHEIRO MOREIRA RUA PEDRO CARNEIRO 20,00 20,00 20,00 20,00 RUA SOFIA CAMOES DE ARAUJO RUA PEDRO FERREIRA DE OLIVEIRA 20,00 20,00 Página: 9 Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 1 de dezembro de 2016 E Edição Ordinária n°. 0846EECaderno lEE Página: 39 cámAnmemmemelOomoh.m Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito ANEXO II AO PROJETO DE LEI Nº /2016 VALORES UNITÁRIOS PADRÃO DE TERRENO - VUP DE TERRENO Código Logradouro 000539 000353 001495 000649 000680 000357 000360 000652 000406 001460 000954 000365 000639 001047 000366 002302 000368 000669 001165 000371 001163 000375 000676 000553 000454 000475 000005 000521 000894 000007 000097 000016 000018 000019 000011 000012 000021 000013 000020 000035 000038 000154 000024 000027 000049 000053 000044 Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 1 de dezembro de 2016 E Edição Ordinária n°. 0846EECaderno lEE Página: 40 cámAnmemmemelOomoh.m Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito Nome do Logradouro M2 Terreno R$ 40,00 RUA SOTER FERREIRA DA SILVATRAVESSA 2ª PROFESSOR ANTONIO BAHIA 20,00 40,00 RUA ABDON RUFINO DE SOUZA RUA TATIANE CARDOSO MENDES 20,00 40,00 40,00 TRAVESSA 2ª DO MERCADO RUA TEOCRITO SILVA SOUZA TRAVESSA ABDON RUFINO DE SOUZA 20,00 RUA TEODORO RAMOS AVENIDA ADERBAL JOAO DE OLIVEIRA 20,00 40,00 RUA AFONSO PENA RUA THEODOMIRO LOPES DA SILVA 20,00 40,00 PRAÇA AGENOR RODRIGUES MASCARENHAS RUA TIAGO SATURNINO DE OLIVEIRA 20,00 40,00 RUA TIBURTINA AGOSTINHA DA RUA SILVAGENOR RODRIGUES MASCARENHAS 20,00 40,00 RUA LBERTINA ARAUJO MASCARENHAS AVENIDA TIBURTINO F. DA SILVAVILA RICA 20,00 40,00 RUA ALBERTO ARAUJO RUA VALDETINO MARTINS DA SILVA 20,00 40,00 ALFEU ARAUJO RUA VALDOMIRO MARCELINO RUA CARNEIRO 20,00 40,00 RUA VASCO DA GAMA RUA ALFIO PINTO 20,00 40,00 TRAVESSA VASCO DA GAMA RUA ALFREDO CORREA DE ARAUJO 20,00 40,00 20,00 40,00 20,00 40,00 RUA ALMIR DE OLIVEIRA PASSOS TRAVESSA VILA SENHORA SANTANA RUA VILA SENHORA SANTANA RUA ANTONIO ARAUJO RUA VIOLETA AVENIDA ANTONIO CALIXTO DA CUNHA 20,00 40,00 RUA VITAL RAMOS RUA ANTONIO CARLOS MAGALHAES 20,00 40,00 RUA WALTER PINTO PRAÇA ANTONIO CASSIMIRO D' AZEVEDO 20,00 40,00 20,00 40,00 20,00 40,00 20,00 40,00 RUA ARTUR NEIVA AVENIDA ZORILDA CORDEIRO DE ALMEIDA BAILON LOPES CARNEIRO TRAVESSA ZORILDA CORDEIRORUA DE ALMEIDA 20,00 40,00 20,00 40,00 TRAVESSA BAILON LOPES CARNEIRO TRAVESSA 1ª BARAO DO RIO BRANCO 40,00 40,00 ANTONIO FELIX DE ARAUJO RUA WASHINGTON OVIDIO DE RUA OLIVEIRA RUA ZACARIAS ALVES SAMPAIORUA ANTONIO NUNES GORDIANO FILHO RUA ZE ME ESQUECE RUA ARGEMIRO RAMOS GORDIANO Página: 10 Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 1 de dezembro de 2016 E Edição Ordinária n°. 0846EECaderno lEE Página: 41 cámAnmemmemelOomoh.m Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito ANEXO II AO PROJETO DE LEI Nº /2016 VALORES UNITÁRIOS PADRÃO DE TERRENO - VUP DE TERRENO Código Logradouro 000274 000540 000061 000050 000074 000081 000118 000121 000133 000134 000135 000143 000144 000403 000147 000151 000573 000729 000577 000158 000708 000707 000176 000497 000180 000595 000186 000191 000192 000197 000198 000208 000092 000253 000254 000679 000257 000675 000691 000181 000723 000611 000260 000266 000643 000268 000271 Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 1 de dezembro de 2016 E Edição Ordinária n°. 0846EECaderno lEE Página: 42 cámAnmemmemelOomoh.m Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito Nome do Logradouro RUA GREGORIO AMANCIO TRAVESSA GUSTAVO PINTO TRAVESSA BARAO DO RIO BRANCO M2 Terreno R$ 40,00 40,00 40,00 RUA BELO HORIZONTE RUA GUSTAVO PINTO 40,00 40,00 RUA CARLOS GOMES RUA HIDELBRANDO CALIXTO DA MOTA 40,00 40,00 RUA CASTRO ALVES RUA HIDELBRANDO IEDO CIRINO DE ARAUJO 40,00 40,00 RUA COSME DE FARIAS RUA IVAN DE ASSIS DANTAS 40,00 40,00 RUA DIONISIO PINTO RUA IVO MASCARENHAS 40,00 40,00 RUA DO ACOUGUE (COITE) RUA JOANA ANGELICA 40,00 40,00 RUA DOIS DE JULHO RUA JOAO GUILHERMINO DE OLIVEIRA 40,00 40,00 RUA DOM PEDRO I RUA JOAO MARTINS DE LIMA 40,00 40,00 RUA DOM PEDRO II RUA JOAO MARTINS RAMOS 40,00 40,00 RUA DUQUE DE CAXIAS RUA JOAO MATEUS DA SILVA 40,00 40,00 RUA DURVAL DA SILVA PINTO RUA JOAO PAULO FRAGOSO 40,00 40,00 RUA DURVAL MASCARENHAS RUA JOSE BARRETO DOS SANTOS 40,00 40,00 RUA EDEZIO LOPES RUA JOSE FERNANDES CARNEIRO-CENTRO 40,00 40,00 RUA ELIELZA CRUZ RAMOS RUA JOSE RAMOS GUIMARAES- SEDE 40,00 40,00 TRAVESSA EMIDIO RAMOS RUA JUVENAL GONCALVES DE ARAUJO 40,00 40,00 TRAVESSA JUVENCIO MENDES RUA ESMERALDO FERREIRA DA SILVA RUACUNHA JUVENCIO MENDES TRAVESSA EUCLIDES AMANCIO DA 40,00 40,00 40,00 40,00 RUA LAFAIETE COUTINHO RUA EUCLIDES AMANCIO DA CUNHA RUA LANDULFO ALVES RUA FLORENCIO BARBOSA GONÇALVES 40,00 40,00 40,00 40,00 LAURINDO CORDEIRO RUA FLORISVALDO CARNEIRO RUA CEDRAZ RUA LEOPOLDINO RAMOS RUA GERALDO FERREIRA DA SILVA 40,00 40,00 40,00 40,00 RUA LUDOVICO LOPES DE ARAUJO RUA GILBERTO LOPES RODRIGUES 40,00 40,00 Página: 11 Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 1 de dezembro de 2016 E Edição Ordinária n°. 0846EECaderno lEE Página: 43 cámAnmemmemelOomoh.m Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito ANEXO II AO PROJETO DE LEI Nº /2016 VALORES UNITÁRIOS PADRÃO DE TERRENO - VUP DE TERRENO Código Logradouro 000291 000262 000282 000283 000284 000289 000293 000467 000298 001480 000380 000311 000312 000315 000263 000344 000319 000714 000041 000040 000716 000328 000338 000358 000361 000408 000362 000501 000367 000277 000373 000568 000165 000581 000631 000377 000520 000059 000075 000101 000139 000102 000167 000240 000211 000203 000288 Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 1 de dezembro de 2016 E Edição Ordinária n°. 0846EECaderno lEE Página: 44 cámAnmemmemelOomoh.m Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito Nome do Logradouro M2 Terreno R$ AVENIDA LUIZ EDUARDO MAGALHAES 40,00 RUA MANOEL ALVES SAMPAIO 40,00 RUA MANOEL ANDRE 40,00 RUA MANOEL BANDEIRA 40,00 RUA MANOEL RAMOS GORDIANO 40,00 RUA MARIA QUITERIA -CENTRO 40,00 RUA MARIA ROSA CARNEIRO 40,00 RUA MIGUEL PINTO DA SILVA 40,00 LOTEAMENTO NADYR ANDRADE ARAUJO 40,00 AVENIDA OLDACK AMANCIO ARAUJO 40,00 RUA ORMEZINDO RUFINO DE SOUZA 40,00 RUA OSVALDO AMANCIO 40,00 RUA OTAVIO MANGABEIRA 40,00 AVENIDA PEDRO BISPO SACRAMENTO FILHO 40,00 RUA PLINIO FERREIRA DE OLIVEIRA (GRAVATA) 40,00 PRAÇA PORCINA ROSA DE ARAUJO 40,00 AVENIDA PORCINA ROSA OLIVEIRA 40,00 AVENIDA PRESIDENTE COSTA E SILVA 40,00 AVENIDA PRESIDENTE GETULIO VARGAS 40,00 RUA PROF. JOSE CARLOS DOS ANJOS 40,00 RUA PROF. SIZENANDO FERREIRA DE SOUZA 40,00 RUA ROSALVO SILVA 40,00 RUA THEOGNES ANTONIO CALIXTO 40,00 RUA TIBURTINO FERREIRA DA SILVA 40,00 TRAVESSA TIBURTINO FERREIRA DA SILVA 40,00 RUA TOMAZ NERY AMORIM 40,00 RUA VEREADOR EPIFANIO FERREIRA SIMOES 40,00 RUA VILA TOIDE 40,00 RUA WILTON NUNES GORDIANO 40,00 RUA ZEFERINO GONCALVES PASTOR 40,00 TRAVESSA DO MERCADO 50,00 RUA FELIPE NERY PASTOR 50,00 TRAVESSA FLORENTINO PINTO 50,00 TRAVESSA PROFESSOR ANTONIO BAHIA 50,00 PRAÇA 8 DE DEZEMBRO 60,00 TRAVESSA 8 DE DEZEMBRO 60,00 RUA BARAO DO RIO BRANCO-CENTRO 60,00 RUA CICERO SOARES 60,00 PRAÇA DO MERCADO 60,00 RUA DR. AMANCIO MOTA 60,00 PRAÇA DR. JOSE GONCALVES 60,00 RUA FLORIANO PEIXOTO 60,00 RUA JOAO BENEVIDES 60,00 RUA JOAO LOPES DO CARMO 60,00 PRAÇA JOSE CARNEIRO DA SILVA 60,00 RUA MANOEL MENDES 60,00 RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA 60,00 Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 1 de dezembro de 2016 E Edição Ordinária n°. 0846EECaderno lEE Página: 45 cámAnmemmemelOomoh.m Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito ANEXO II AO PROJETO DE LEI Nº /2016 VALORES UNITÁRIOS PADRÃO DE TERRENO - VUP DE TERRENO Código Logradouro Nome do Logradouro 000326 RUA PROFESSOR ANTONIO BAHIA M2 Terreno R$ 60,00 000327 RUA PROFESSOR OLAVO PINTO 60,00 000370 RUA WERCELENCIO CALIXTO DA MOTA 60,00 Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 1 de dezembro de 2016 E Edição Ordinária n°. 0846EECaderno lEE Página: 46 cámAnmemmemelOomoh.m Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para a apreciação da augusta Câmara Municipal, o anexo Projeto de Lei que aprova os Valores Unitários Padrão –VUP de construção e de terreno, e dá outras providências. O presente Projeto de Lei visa ajustar a planta de valores de construção e terreno do Município, haja vista que as cotações dos imóveis prediais e territoriais valorizaram extraordinariamente e o referido tributo ficou defasado. A aprovação do Projeto de Lei em epígrafe,trará benefícios ao Município de Conceição do Coité, pois, com a implantação de valores atualizados de terreno e construção, o ente público poderá tributar os imóveis, levando em consideração parâmetros mais justos e adequados a realidade local. Ademais, a instituição de novos valores unitários padrão deterreno e construção, se revela procedimento necessário à Administração Pública, para que não se configure renúncia de receita e consequente descumprimento às normas fixadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101/2000, notadamente no seu artigo 11, a qual possui como um de seus pilares, o equilíbrio entre receitas e despesas. Por fim,a atualização dos valores considerados para o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano/IPTU, além de ser uma imposição estabelecida em lei, revela-se, ainda, como política pública, cujo aumento de receita será revertido em prol da sociedade, através da execução de serviços essenciais, refletindo efetivo ganho social. Assim, em face da relevância e do interesse público, solicito apreciação em regime de urgência e, ao final, a consequente aprovação do referido Projeto de Lei, por esta Casa Legislativa. Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 1 de dezembro de 2016 E Edição Ordinária n°. 0846EECaderno lEE Página: 47 cámAnmemmemelOomoh.m Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito Aproveito o ensejo para desejar a Vossa Excelência e aos demais Edis, os mais sinceros votos de elevada estima e consideração. Gabinete do Prefeito Municipal. Conceição do Coité, 30 de novembro de 2016. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 1 de dezembro de 2016 E Edição Ordinária n°. 0846EECaderno lEE Página: 48 cámAnmemmemelOomoh.m CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADORA ROZANA DO PSD Projeto de Lei N. 29 /2016 Denomina Avenida Gonçalves de Araújo . Otacílio A Câmara Municipal de Conceição do Coité, DECRETA Art. 1º Fica denominada Avenida Otacílio Gonçalves Araújo o trecho da Rodovia BA-120, dentro do perímetro urbano, do monumento do DERBA até a interseção com Rua 13 de junho, no Bairro Terra Nova. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 30 de novembro de 2016. Rozana Lima Gonçalves Araujo Vereadora - ROZANA DO PSD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 1 de dezembro de 2016 E Edição Ordinária n°. 0846EECaderno lEE Página: 49 cámAnmemmemelOomoh.m CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADORA ROZANA DO PSD JUSTIFICATIVA O Sr. Otacílio Gonçalves Araújo, conhecido como Otacílio Beréu, por muitos anos exerceu a função de Juiz de Paz em nossa comunidade e foi o fundador da primeira batedeira de sisal na localidade. Contando com o apoio dos colegas, subscrevo. Conceição do Coité, 30 de novembro de 2016. Rozana Lima Gonçalves Araujo Vereadora - ROZANA DO PSD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 1 de dezembro de 2016 E Edição Ordinária n°. 0846EECaderno lEE Página: 50 cámAnmemmemelOomoh.m Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2016 Altera, inclui e revoga dispositivos que indica, da Lei Complementar Nº 34 de 28 de dezembro de 2009 e dá outras providências. OPREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Altera o § 1º, do artigo 18, da Lei Complementar nº 34/ 2009, para fazer constar a seguinte redação: “ Os juros de mora serão contados a partir do mês seguinte ao do vencimento do tributo, à razão de 1% (um por cento) ao mês”. Art. 2º - Inclui o artigo 50-A e o seu parágrafo único, na Lei Complementar nº 34/ 2009, com a seguinte redação: “Art.50 – A. As certidões de dívida ativa (CDA) do Município de Conceição do Coité poderão ser encaminhadas para protesto extrajudicial por falta de pagamento. Parágrafo Único A definição dos critérios de seleção das CDA que serão levadas a protesto e demais regras serão definidas por ato do Chefe do Poder Executivo.” Art. 3º - Altera parágrafo único, do artigo 60, da Lei Complementar nº 34/ 2009, para fazer constar a seguinte redação: “A certidão negativa a que faz menção este artigo deverá ser do tipo verbo ad verbum, onde constarão todas as informações previstas no § 2º do art. 57, além da informação suplementar prevista neste artigo e terá validade de 30(trinta) dias”. Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 1 de dezembro de 2016 E Edição Ordinária n°. 0846EECaderno lEE Página: 51 cámAnmemmemelOomoh.m Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito Art. 4º - Altera os incisos I, II, III e § 1º, do artigo 116, da Lei Complementar nº 34/ 2009, para fazer constar a seguinte redação: “I - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e; II - Recibo de Retenção na Fonte; III - Declaração Mensal de Serviços (DMS) § 1º O Poder Executivo poderá instituir ou extinguir outros documentos fiscais para controle da atividade do contribuinte, do substituto tributário e de qualquer tomador de serviço”. Art. 5º - Altera inciso I, do artigo 123, da Lei Complementar nº 34/ 2009, para fazer constar a seguinte redação: I – no valor de R$15,00 (dez reais) até o limite de R$3.000,00 (três mil reais) por período de 12(doze) meses; Art. 6º - Altera o inciso III,do artigo 151, da Lei Complementar nº 34/ 2009, para fazer constar a seguinte redação: “III - 2% (dois por cento) nas demais transmissões a título oneroso”. Art. 7º - Revoga o inciso IV,do artigo 151, da Lei Complementar nº 34/ 2009. Art. 8º - Altera o inciso II, do artigo 183, da Lei Complementar nº 34/ 2009, para fazer constar a seguinte redação: “II – Anualmente até o último dia útil do mês de janeiro”. Art. 9º - Altera o artigo 210, da Lei Complementar nº 34/ 2009, para fazer constar a seguinte redação: “Fica o Poder Executivo autorizado a fixar os preços dos serviços e instituir novos preços públicos.” Art. 10º - Altera o artigo 215, da Lei Complementar nº 34/ 2009, para fazer constar a seguinte redação: Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 1 de dezembro de 2016 E Edição Ordinária n°. 0846EECaderno lEE Página: 52 cámAnmemmemelOomoh.m Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito “ Os valores referentes a tributos, rendas, multas e outros acréscimos legais, estabelecidos em quantias fixas, deverão ser atualizados anualmente, a partir do exercício de 2016, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo- Especial (IPCA-E) apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e acumulado no exercício anterior ou outro índice correlato, determinado por ato do Poder Executivo”. Art. 11º - Altera as Tabelas de Receita nº I, III, IV, V ,VI, VII, VIII e IX anexas à Lei Complementar nº 34/ 2009, que passam a vigorar com a redação constante dos anexos I a VIII desta Lei, respectivamente. Art. 12 - Revoga a Tabela nº X, anexa à Lei Complementar nº 34/ 2009. Art. 13 - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 30 de novembro de 2016. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 1 de dezembro de 2016 E Edição Ordinária n°. 08461ECaderno lEE Página: 53 cámAnmemmemelOomoh.m Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito ANEXO I À LEI COMPLEMENTAR Nº /2016 TABELA DE RECEITA Nº I IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISS) CÓDIGO ESPECIFICAÇÕES % Sobre R$ o faturamento Profissionais autônomos de nível superior, por profissional e por ano: 1.0 2.0 3.0 784,55 Profissionais autônomos de nível não superior, por profissional e por ano: 392,27 Demais prestações de serviços de qualquer natureza, constante da 5,0 Lista de Serviços anexa a esta Lei. Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 1 de dezembro de 2016 E Edição Ordinária n°. 08461ECaderno lEE Página: 54 cámAnmemmemelOomoh.m Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito ANEXO II À LEI COMPLEMENTAR Nº /2016 TABELA DE RECEITA Nº III TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO (TLL) CÓDIGO 1.00.00 ESPECIFICAÇÕES R$ ESTABELECIMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: 1.01.00 De administração, organização, contabilidade e planejamento. 1.02.00 De comunicação e propaganda: 326,90 1.02.01 Estabelecimento em Geral 261,51 1.02.02 Estação de Serrviços de Telefonia Fixa ou Móvel 7.845,42 1.02.03 Torre de Transmissão de Telefonia Fixca ou Móvel 6.000,00 1.02.04 Outras Torres de Radiodifusão e Televisão 1.000,00 1.02.05 Transmissão de Dados 500,00 1.02.06 Rádio Comunitária 200,00 1.03.00 De conservação e higienização. 500,00 1.04.00 De construção civil e obras semelhantes. 500,00 1.05.00 De diversão pública e lazer: 1.05.01 Em geral 1.05.02 Clube sociais e esportivos; 1.05.2.1 Categoria única 400,00 1.05.2.2 Cinema e teatro 400,00 1.06.00 De ensino: 1.06.01 Fundamental 196,14 1.06.02 Médio 261,51 1.06.03 Superior e pós graduação 500,00 1.06.04 Cursos de línguas estrangeiras e pré-vestibular 196,14 1.07.00 De engenharia, arquitetura e afins. 500,00 1.08.00 Financeiro, seguro e capitalização: 1.08.01 Estabelecimento em Geral 1.961,35 1.08.02 Banco 7.845,42 1.08.03 Cooperativas de crédito 1.000,00 1.08.04 Caixas Eletrônicos 1.09.00 Estúdio Fotográfico, de produção cinematográfica e afins. 101,00 1.10.00 Academia de ginástica 200,00 1.11.00 De higiene pessoal 100,00 1.12.00 Hoteleiros: 1.12.01 Hotel e Pousada 1.12.02 De 1 a 10 leitos 400,00 150,00 Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 1 de dezembro de 2016 E Edição Ordinária n°. 08461ECaderno lEE Página: 55 cámAnmemmemelOomoh.m Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito 1.12.03 De 11 a 25 leitos 200,00 1.12.03 Acima de 25 leitos 326,90 1.13.00 Pensão e congêneres 100,00 1.14.00 Motel: 1.14.01 De 1 a 10 leitos 326,90 1.14.02 De 11 a 25 leitos 457,65 1.14.03 Acima de 25 leitos 653,80 1.15.00 Transporte 1.15.01 De turismo 196,14 1.15.02 De passageiro Municipal 200,00 1.15.03 De passageiro Intermunicipal 500,00 1.15.04 De passageiro Interestadual 500,00 1.16.00 De instalação, reparo e manutenção de máquinas, motores aparelhos e 200,00 equipamentos. 1.17.00 De conservação, reparos e conservação de bens móveis. 200,00 1.18.00 De intermediação e representação. 300,00 1.19.00 De locação e guarda de bens. 300,00 1.20.00 De Saúde: 1.20.01 Clínica médica em geral e Clínica Odontológica 300,00 1.20.02 Laboratório de Análises Clínicas 300,00 1.20.03 Hospital 1.20.03.1 • até 10 leitos 500,00 1.20.03.2 • acima de 10 leitos 500,00 1.21.00 De transportes e afins. 300,00 1.22.00 De fornecimento de água e esgotamento sanitário 7.845,42 1.23.00 De fornecimento de energia elétrica 7.845,42 1.24.00 De extração mineral 7.845,42 1.25.00 Estabelecimento não classificado nos itens 1.01.00 a 1.21.00 300,00 2.00.00 ESTABELECIMENTO COMERCIAL: 2.01.00 Atacadista 2.02.00 Varejista: 500,00 2.02.01 De confecções e artigos do vestuário 200,00 2.03.00 De veículos novos e usados 400,00 2.04.00 Farmácias 500,00 2.04.01 Drogarias 300,00 2.04.02 Pequeno, médio e grande porte 300,00 2.05.00 Bar e restaurante 150,00 2.06.00 Posto de Medicamentos 150,00 Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 1 de dezembro de 2016 E Edição Ordinária n°. 08461ECaderno lEE Página: 56 cámAnmemmemelOomoh.m Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito 2.07.00 Posto de abastecimento de combustíveis e lubrificantes 500,00 2.08.00 Hipermercados 750,00 2.08.01 Supermercados 500,00 2.08.02 Mini-mercados 196,14 2.09.00 De panificação e confeitarias 200,00 2.10.00 De produtos agropecuários 250,00 2.11.00 Distribuidoras de GLP 784,55 2.12.00 De exportação e importação de produtos. 2.12.01 Pequeno porte 980,67 2.12.02 Médio porte 1.961,35 2.12.03 Grande porte 3.791,95 2.13.00 De armazéns gerais, por depósito 500,00 2.14.00 Mercearia, quitanda ou similar 70,60 3.00.00 3.00.01 ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL Pequeno porte 100,00 3.00.02 Médio porte 300,00 3.00.03 Grande porte 1.000,00 4.00.00 ESTABELECIMENTO NÃO CLASSIFICADO NOS ITENS 2.00.00 a 250,00 2.15.00 5.00.00 5.00.01 PROFISSIONAL AUTÔNOMO: Profissional liberal 130,75 5.00.02 Profissional de nível não superior 65,38 5.00.03 Artesão ou artíficie 32,68 6.00.00 OUTRAS ATIVIDADES NÃO RELACIONADAS NOS ITENS 300,00 ANTERIORES NOTAS: 01 – Quando o exercício de mais de uma atividade, a taxa será calculada em função da atividade de maior preponderância econômico-financeira. 02 – Para aplicação dos itens 5.00.01, 5.00.02 e 5.00.03, consideram-se apenas os profissionais estabelecidos fora das respectivas residências. Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 1 de dezembro de 2016 E Edição Ordinária n°. 0846EECaderno lEE Página: 57 cámAnmemmemelOomoh.m Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito ANEXO III À LEI COMPLEMENTAR Nº /2016 TABELA DE RECEITA Nº IV TAXA DE LICENÇA PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE EM LOGRADOUROS PÚBLICOS. CÓDIGO ESPECIFICAÇÕES R$ DIA MÊS ANO 400,00 1.00 Traillers 50,00 - 2.00 Stands móveis de vendas 80,00 - - 3.00 Caminhões e ônibus 100,00 - - 4.00 Barraquinhas e Quiosques 30,00 50,00 400,00 5.00 Banca de jornais e Revista - - 400,00 6.00 Caixa Eletrônicos 24 horas e similares - - 2.000,00 7.00 Dutos e tubovias, por Km - - 20,00 8.00 Parque de diversão 12,00 250,00 - 9.00 Circo 10,00 200,00 11.00 Outras atividades não classificadas nos itens 1.00 a 11.00 12,00 250,00 - Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 1 de dezembro de 2016 E Edição Ordinária n°. 08461ECaderno lEE Página: 58 cámAnmemmemelOomoh.m Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito ANEXO IV À LEI COMPLEMENTAR Nº /2016 TABELA DE RECEITA N° V TAXA DE LICENÇA PARA EXPOSIÇÃO DE PUBLICIDADE NAS VIAS PÚBLICAS E EM LOCAIS EXPOSTOS AO PÚBLICO CÓDIGO ESPECIFICAÇÕES 1.00.00 1.01.00 1.02.00 1.03.00 1.04.00 2.00.00 2.01.00 2.02.00 2.02.01 2.03.00 2.04.00 2.04.01 2.04.02 2.05.00 3.00.00 3.01.00 3.01.01 3.01.02 3.01.03 3.01.04 3.02.00 3.03.00 BASE PREEXISTENTE: Muro, por m² Fachada de acesso, por m² Empena de prédios, por m² Tapume, por m² ENGENHO PUBLICITÁRIO: Toldo, painel e letreiro, por m² Out-door, por m² - área pública Out-door, por m2 – área privada Tabuleta, por m² Engenho Provisório: Faixa, flâmula e estandarte, por metro linear Balão, por unidade Boia Flutuante DIVERSOS: Projetor ou amplificador de som: Em veículo leve, por unidade Em veículo pesado, por unidade Em área comercial Em área pública Outros Engenhos visuais, por m² Outros Engenhos sonoros, por unidade R$ DIA MÊS ANO - - 10,00 10,00 10,00 10,00 3,00 3,00 1,50 3,00 10,00 10,00 5,00 20,00 - 3,00 15,00 50,00 20,00 200,00 300,00 - 40,00 50,00 40,00 50,00 3,00 40,00 150,00 250,00 150,00 250,00 20,00 150,00 400,00 500,00 400,00 500,00 400,00 5,00 Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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EEAno: VIIIEE 1 de dezembro de 2016 E Edição Ordinária n°. 08461ECaderno lEE Diário Oficial Página: 59 cámAnmemmemelOomoh.m Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito ANEXO V À LEI COMPLEMENTAR Nº /2016 TABELA DE RECEITA Nº VI TAXA DE LICENÇA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO ( TFF) CÓDIGO ESPECIFICAÇÕES R$ 1.00.00 ESTABELECIMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: 1.01.00 De administração, organização, contabilidade e planejamento. 1.02.00 De comunicação e propaganda: 1.02.01 Estabelecimento em Geral 261,51 1.02.02 Estação de Serrviços de Telefonia Fixa ou Móvel 7.845,42 1.02.03 Torre de Transmissão de Telefonia Fixca ou Móvel 6.000,00 1.02.04 Outras Torres de Radiodifusão e Televisão 1.000,00 1.02.05 Transmissão de Dados 500,00 1.02.06 Rádio Comunitária 200,00 1.03.00 De conservação e higienização. 500,00 1.04.00 De construção civil e obras semelhantes. 500,00 1.05.00 De diversão pública e lazer: 1.05.01 Em geral 1.05.02 Clube sociais e esportivos; 1.05.2.1 Categoria única 400,00 1.05.2.2 Cinema e teatro 400,00 1.06.00 De ensino: 1.06.01 Fundamental 196,14 1.06.02 Médio 261,51 1.06.03 Superior e pós graduação 500,00 1.06.04 Cursos de línguas estrangeiras e pré-vestibular 196,14 1.07.00 De engenharia, arquitetura e afins. 500,00 1.08.00 Financeiro, seguro e capitalização: 1.08.01 Estabelecimento em Geral 1.961,35 1.08.02 Banco 7.845,42 1.08.03 Cooperativas de crédito 1.000,00 1.08.04 Caixas Eletrônicos 1.09.00 Estúdio Fotográfico, de produção cinematográfica e afins. 101,00 1.10.00 Academia de ginástica 200,00 1.11.00 De higiene pessoal 100,00 1.12.00 Hoteleiros: 326,90 400,00 Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 1 de dezembro de 2016 E Edição Ordinária n°. 08461ECaderno lEE Página: 60 cámAnmemmemelOomoh.m Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito 1.12.01 Hotel e Pousada 1.12.02 De 1 a 10 leitos 150,00 1.12.03 De 11 a 25 leitos 200,00 1.12.03 Acima de 25 leitos 326,90 1.13.00 Pensão e congêneres 100,00 1.14.00 Motel: 1.14.01 De 1 a 10 leitos 326,90 1.14.02 De 11 a 25 leitos 457,65 1.14.03 Acima de 25 leitos 653,80 1.15.00 Transporte 1.15.01 De turismo 196,14 1.15.02 De passageiro Municipal 200,00 1.15.03 De passageiro Intermunicipal 500,00 1.15.04 De passageiro Interestadual 500,00 1.16.00 De instalação, reparo e manutenção de máquinas, motores aparelhos e 200,00 equipamentos. 1.17.00 De conservação, reparos e conservação de bens móveis. 200,00 1.18.00 De intermediação e representação. 300,00 1.19.00 De locação e guarda de bens. 300,00 1.20.00 De Saúde: 1.20.01 Clínica médica em geral e Clínica Odontológica 300,00 1.20.02 Laboratório de Análises Clínicas 300,00 1.20.03 Hospital 1.20.03.1 • até 10 leitos 500,00 1.20.03.2 • acima de 10 leitos 500,00 1.21.00 De transportes e afins. 300,00 1.22.00 De fornecimento de água e esgotamento sanitário 7.845,42 1.23.00 De fornecimento de energia elétrica 7.845,42 1.24.00 De extração mineral 7.845,42 1.25.00 Estabelecimento não classificado nos itens 1.01.00 a 1.21.00 300,00 2.00.00 ESTABELECIMENTO COMERCIAL: 2.01.00 Atacadista 2.02.00 Varejista: 500,00 2.02.01 De confecções e artigos do vestuário 200,00 2.03.00 De veículos novos e usados 400,00 2.04.00 Farmácias 500,00 2.04.01 Drogarias 300,00 2.04.02 Pequeno, médio e grande porte 300,00 Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 1 de dezembro de 2016 E Edição Ordinária n°. 08461ECaderno lEE Página: 61 cámAnmemmemelOomoh.m Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito 2.05.00 Bar e restaurante 150,00 2.06.00 Posto de Medicamentos 150,00 2.07.00 Posto de abastecimento de combustíveis e lubrificantes 500,00 2.08.00 Hipermercados 750,00 2.08.01 Supermercados 500,00 2.08.02 Mini-mercados 196,14 2.09.00 De panificação e confeitarias 200,00 2.10.00 De produtos agropecuários 250,00 2.11.00 Distribuidoras de GLP 784,55 2.12.00 De exportação e importação de produtos. 2.12.01 Pequeno porte 980,67 2.12.02 Médio porte 1.961,35 2.12.03 Grande porte 3.791,95 2.13.00 De armazéns gerais, por depósito 500,00 2.14.00 Mercearia, quitanda ou similar 70,60 3.00.00 3.00.01 ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL Pequeno porte 100,00 3.00.02 Médio porte 300,00 3.00.03 Grande porte 1.000,00 4.00.00 ESTABELECIMENTO NÃO CLASSIFICADO NOS ITENS 2.00.00 a 250,00 2.15.00 5.00.00 5.00.01 PROFISSIONAL AUTÔNOMO: Profissional liberal 130,75 5.00.02 Profissional de nível não superior 65,38 5.00.03 Artesão ou artíficie 32,68 6.00.00 OUTRAS ATIVIDADES NÃO RELACIONADAS NOS ITENS 300,00 ANTERIORES NOTAS: 01 – Quando o exercício de mais de uma atividade, a taxa será calculada em função da atividade de maior preponderância econômico-financeira. 02 – Para aplicação dos itens 5.00.01, 5.00.02 e 5.00.03, consideram-se apenas os profissionais estabelecidos fora das respectivas residências. Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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EEAno: VIIIEE 1 de dezembro de 2016 E Edição Ordinária n°. 0846EECaderno lEE Diário Oficial Página: 62 cámAnmemmemelOomoh.m Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito ANEXO VI À LEI COMPLEMENTAR Nº /2016 TABELA DE RECEITA N° VII TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, LOTEAMENTOS E ARRUAMENTOS CÓDIGO ESPECIFICAÇÕES 1.00.00 Exame de projeto de construção em geral e fiscalização da execução de: R$ 1.01.00 Obra de engenharia em geral, por m² ou fração da área construída total do projeto: 1.01.01 1.01.02 1.01.03 1.01.04 1.01.05 Até 60m² (estritamente residencial e proletária) De 61 m² até 100 m² De 101 m² até 200 m² De 201 m² até 1.000 m² Acima de 1.000 m² 2.00.00 Exame de modificação em projeto de construção em geral, aprovado e com alvará ainda em vigor: 2.01.00 Que não implique em aumento da área construída total do projeto aprovado, em percentual superior a 50% e/ou do número de unidades imobiliárias e/ou na mudança de uso do empreendimento licenciado, por m² ou fração de área acrescida. 2.02.00 Qu Que implique em aumento da área construída total do projeto aprovado, em percentual superior a 50% e/ou do número de unidades imobiliárias e/ou na mudança de uso do empreendimento licenciado, por m2 ou fração de área acrescida. Até 60m² (estritamente residencial e proletária) De 61 m² até 100 m² De 101 m² até 200 m² De 201 m² até 1.000 m² Acima de 1.000 m² 2.02.01 2.02.02 2.02.03 2.02.04 2.02.05 3.00.00 3.01.00 3.02.00 3.03.00 4.00.00 5.00.00 6.00.00 7.00.00 8.00.00 Alvará para construção: De 0,00 a 60m2 De 61m2 até100 m² De 101 a300 m² Acima de 300 m² Fiscalização de obra de demolição, por m² (com expedição do alvará). Reconstruções, reformas e reparos, por m² Desmembramento, excluídas as áreas destinadas a vias e logradouros públicos e que sejam doados ao município, por m² do projeto. Remembramento, por m² do projeto Loteamentos, excluídas as áreas destinadas a vias e logradouros públicos e que sejam doados ao município, por m² do projeto. 0,50 0,70 1,00 1,20 1,50 0,50 0,50 0,70 1,00 1,20 1,50 1,00 1,50 2,00 2,50 2,50 1,50 0,50 0,50 0,02 Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 1 de dezembro de 2016 E Edição Ordinária n°. 0846EECaderno lEE Página: 63 cámAnmemmemelOomoh.m Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito 9.00.00 Exame de projeto específico e fiscalização da execução de obras de: Terra Terraplanagem e/ou escavação por m² ou fração do volume de terra a ser 9.01.00 terraplenado ou retirado; Tapu Tapumes, andaimes, plataformas de segurança, muro divisória ou metro linear ou 9.02.00 fração da área instalada; Eleva Elevadores, monta cargas, escadas rolantes e outros equipamentos por m² ou fração 9.03.00 da área total para instalação do equipamento. 10.00.00 10.01.00 10.02.00 10.03.00 10.04.00 Qualquer obra não especificada nos itens 1.00.00 a 10.03.00, por m² do projeto. De 61 m² até 100 m² De 101 m² até 200 m² De 201 m² até 1.000 m² Acima de 1.000 m² 0,50 0,20 0,20 0.75 0,70 1,00 1,20 1,50 Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 1 de dezembro de 2016 E Edição Ordinária n°. 08461ECaderno lEE Página: 64 cámAnmemmemelOomoh.m Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito ANEXO VII À LEI COMPLEMENTAR Nº /2016 TABELA DE RECEITA N° VIII TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - “PARTE A” CÓDIGO ESPECIFICAÇÕES 1 ALVARÁSANITÁRIO(PORATIVIDADEDESENVOLVIDA)* 1.2 LOCALDEREPRESENTAÇÃOCOMERCIAL,PRODUÇÃO, TRANSPORTEE/OUVENDADEALIMENTOS R$ 1.2.1 1.2.1.1 1.2.1.2 1.2.1.3 1.2.1.4 1.2.1.5 1.2.1.6 1.2.1.7 1.2.1.8 1.2.1.9 1.2.1.10 1.2.1.11 MAIORRISCOSANITÁRIO Açougue 100,00 Assadoradeavese outrostiposdecarne 75,00 Cantina escolar 50,00 Casadefrios(laticíniose embutidos) 75,00 Casadesucos/caldodecana/esimilares 75,00 Churrascaria 250,00 Comércioatacadistadeprodutosperecíveis 250,00 Depósitodeprodutosperecíveis 150,00 Cozinhaclube/hotel/motel/creche/boate/similares 50,00 Delicatessen 75,00* Empresadefornecimentoe transportedeáguaparaconsumohumano 50,00** (caminhãopipa), por unidade de transporte. 1.2.1.12 Empresade representaçãodeserviçodealimentaçãoe nutrição (unidadesem 100,00* atividadesoperacionais) 1.2.1.13 Frigorífico 50,00* 1.2.1.14 Hipermercado 250,00* 1.2.1.15 Lanchonete/bar/pastelaria 75,00 1.2.1.16 Lojadeconveniência(semproduçãoe semmanipulaçãodealimentos) 75,00 1.2.1.17 Padaria/Panificadora/Confeitaria e similares 100,00* 1.2.1.18 Peixaria(pescadose frutosdo mar) 100,00 1.2.1.19 Pizzaria 100,00* 1.2.1.20 Produtoscongelados 150,00 1.2.1.21 Restaurante/refeitório 150,00* 1.2.1.22 Rotisseria 150,00 1.2.1.23 Sorveteria 75,00 1.2.1.24 Supermercado 200,00* 1.2.1.25 Veículo transportador de refeição pronta 75,00 1.2.1.26 Congêneres 75,00 1.2.1.27 *Estabelecimentoscommaisdeumaatividade,ovalortotal dataxaseráa soma do valorbasemaisas taxas referenteàs atividadesexercidas. ** Estabelecimento sujeito a renovação de alvará sanitário a cada 06 meses. 1.2.2 MENORRISCOSANITÁRIO Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 1 de dezembro de 2016 E Edição Ordinária n°. 08461ECaderno lEE Página: 65 cámAnmemmemelOomoh.m Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito 1.2.2.1 1.2.2.2 1.2.2.. 1.2.2.4 1.2.2.5 1.2.2.6 1.2.2.7 1.2.2.8 1.2.2.9 1.2.2.10 1.2.2.11 1.2.2.12 1.2.2.13 1.2.2.14 1.3 1.3.1 1.3.1.1 1.3.1.2 1.3.1.3 1.3.1.4 1.3.1.5 1.3.1.6 1.3.1.7 Bomboniere Cafeteria Casadeprodutosnaturais/Suplementosalimentares Casadeprodutosnaturaiscomlanchonete/Suplementosalimentares Comércioatacadistadeprodutosnão perecíveis DepósitodeBebidas Depósitodefrutase verduras(armazenagem) DepósitodeProdutosnão perecíveis(armazenagem) Lojadebebidas Mercadinho/mercearia/Empório/armazém Quitanda,frutase verduras Transportadoradealimentose/ou produtosalimentícios(porveículo) Congêneres *Estabelecimentoscommaisdeumaatividade,ovalortotal dataxaseráa valorbasemaisas taxas referenteàs atividadesexercidas. COMÉRCIOVAREJISTA,REPRESENTAÇÃOE/OUTRANSPORTE DEPRODUTOSDEINTERESSEDASAÚDE. 1.3.1.8 MAIORRISCOSANITÁRIO Comérciodeartigosópticos Comérciodeprodutosbiológicose imunobiológicos Comérciodeprodutoslaboratoriais/ produtosquimícos Comérciodeprodutosmédico/hospitalares Comérciodeprodutosodontológicos Comérciodesaneantes/ domissanitários Empresade representaçãode medicamentos,cosméticos,saneantese artigos médico-hospitalares Congêneres 1.3.2 1.3.2.1 1.3.2.2 1.3.2.3 1.3.2.4 1.3.2.5 1.3.2.6 MENORRISCOSANITÁRIO Comérciodecosméticos,perfumese/ou produtosdehigiene Comérciodeembalagens Comérciodeessênciase matériaprimaparaperfumaria Comérciodeprótese/órtese(ortopédica/estética/auditivae similares) Transportadoradeprodutosdeinteresseà saúde(porveículo) Congêneres 1.4 1.4.1 1.4.1.1 1.4.1.2 1.4.1.3 1.4.1.4 1.4.1.5 1.4.1.6 75,00 75,00 75,00 150,00 100,00 75,00 75,00 75,00 75,00 75,00 50,00 50,00 75,00 somado 230,00 230,00 230,00 230,00 230,00 150,00 150,00 150,00 150,0 75,00 75,00 150,00 75,00 100,00 ESTABELECIMENTOSE SERVIÇOSDESAÚDE MAIORRISCOSANITÁRIO Ambulância de suporte básico (serviço de remoção destinado ao transporte inter100,00 hospitalar e pré-hospitalar). Porunidademóvel Ambulância de transporte (serviço de remoção destinado ao transporte de pacientes). 75,00 Porunidademóvel Casadepartonatural 300,00* Clínicadeacupuntura com até 02 consultórios 150,00* Clínica de acupuntura com mais de 02 consultórios 200,00* Clínicadeestéticacom até 02 consultórios 150,00* Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 1 de dezembro de 2016 E Edição Ordinária n°. 08461ECaderno lEE Página: 66 cámAnmemmemelOomoh.m Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito 1.4.1.7 1.4.1.8 1.4.1.9 Clínica de estética com mais de 02 consultórios Clínica odontológica com até 02 equipos Clínica odontológica com mais de 02 equipos 1.4.1.10 1.4.1.11 1.4.1.12 1.4.1.13 1.4.1.14 1.4.1.15 1.4.1.16 1.4.1.17 1.4.1.18 1.4.1.19 1.4.1.20 1.4.1.21 1.4.1.22 1.4.1.23 Clínica de Implante Dentário e Cirurgia 300,00* Clínica e Policlínica de ensino Odontológico 300,00* Unidade Móvel Odontológica com até 02 equipos 150,00* Unidade Móvel Odontológica com mais de 02 equipos 300,00* Policlínica Odontológica 300,00* Clínica médica com até 02 consultórios 200,00 Clínica médica com mais de 02 consultórios 300,00* Clínicaveterináriacom até 02 consultórios 200,00* Clínicaveterináriacom mais de 02 consultórios 300,00* Consultóriodeacupuntura 100,00 ConsultórioodontológicoTipoI(realizacirurgiaoral menor) 150,00 ConsultórioodontológicoTipoII(realizacirurgiaoral maior) 200,00 Consultórioveterinário 100,00* Consultório Médico, de Psicologia, Fisioterapia, Nutrição, Enfermagem, Terapia 150,00 Ocupacional, Terapia Alternativa e outros. Drogaria(comserviçodeenfermagem) 400,00 Drogaria(semserviçodeenfermagem) 350,00 Dispensáriode medicamentos/postode medicamentos 150,00 Gabinetedepiercinge tatuagem(porgabinete) 150,00 Laboratório/Oficinadeprótesedentária 100,00 Laboratório/Oficinaóptico 100,00 Postodecoletade materialdelaboratório 100,00 Serviçodeestética/SPAe congêneresdermatofuncional/semresponsável 150,00* técnico UnidadedesaúderedeSUS(municipal,estadual,federal) Isento Unidademóveldeassistênciaà saúde(porgabinete) 75,00 Congêneres 150,00 *Estabelecimentoscommaisdeumserviço,ovalortotal dataxaseráa somado valorbasemaisas taxas referenteaosserviçosexistentes. 1.4.1.24 1.4.1.25 1.4.1.26 1.4.1.27 1.4.1.28 1.4.1.29 1.4.1.30 1.4.1.31 1.4.1.32 1.4.1.33 1.4.1.34 1.4.1.35 200,00* 200,00* 300,00* 1.4.2 1.4.2.1 1.4.2.2 1.4.2.3 1.4.2.4 1.4.2.5 1.4.2.6 MENORRISCOSANITÁRIO Clínicadefisioterapiae/ou reabilitaçãocom até 02 consultórios Clínicadefisioterapiae/ou reabilitaçãocom mais de 02 consultórios Clínicadepsicoterapia/psicanálise/terapiaocupacionalcom até 02 consultórios Clínicadepsicoterapia/psicanálise/terapiaocupacionalcom mais de 02 consultórios Clínicadefonoaudilogiacom até 02 consultórios Clínicadefonoaudilogiacom mais de 02 consultórios 1.4.2.7 1.4.2.8 1.4.2.9 1.4.2.10 1.4.2.11 Consultóriovirtual/telemedicina Espaçodeludoterapia Serviçode massoterapia/podologiae similares Congêneres *Estabelecimentoscommaisdeumserviço,ovalortotal valorbasemaisas taxas referenteaosserviçosexistentes. 1.5 200,00* 300,00* 200,00* 300,00* 200,00* 300,00* 150,00 75,00* 100,00 150,00* dataxaseráa somado PRESTAÇÃODESERVIÇOSDEINTERESSEDASAÚDE Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 1 de dezembro de 2016 E Edição Ordinária n°. 08461ECaderno lEE Página: 67 cámAnmemmemelOomoh.m Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito 1.5.1 1.5.1.1 1.5.1.2 1.5.1.3 MAIORRISCOSANITÁRIO Abrigo,creche,casadepassagem,orfanatoe similares Clubesocial Escoladenatação,piscinacoletivase similares 1.5.1.4 1.5.1.5 1.5.1.6 Estabelecimentodeensino 100,00* EstabelecimentodaAdministraçãoDireta,Autarquiase Fundaçõespúblicas. Isento Instituiçõesdeassistênciasocialsemfinslucrativos,reconhecidasdeutilidade públicae Isento inscritasno ConselhoMunicipaldeAssistênciaSocial. Salão deembelezamentoanimalbanho/tosa 150,00 Unidadesvolantesdecomérciodeprodutosdehigienee correlatos 75,00 Sistema de abastecimento de água e Estação de tratamento de água 300,00 Serviçodelimpeza/desinfecçãodepoço/caixad’água 100,00 Serviçodelimpezadefossa 150,00 Serviçosdesanitáriosquímicose correlatos 150,00 Instituiçãodelongapermanênciaparaidoso 150,00 EmpresaaplicadoradeSaneantesdomissanitários(empresahigienizadora) 150,00 Congêneres 100,00 *Estabelecimentoscommaisdeumaatividade,ovalortotal dataxaseráa soma do valorbasemaisas taxas referenteàs atividadesexercidas. 1.5.1.7 1.5.1.8 1.5.1.9 1.5.1.10 1.5.1.11 1.5.1.12 1.5.1.13 1.5.1.14 1.5.1.15 1.5.1.16 1.5.2 1.5.2.1 1.5.2.2 1.5.2.3 1.5.2.4 100,00* 100,00* 100,00* 1.5.2.5 MENORRISCOSANITÁRIO Academiade ginástica/dança/artes marciaise similares Barbearia Camping UnidadePrissional/UnidadedeAtendimentoSócio Educativa (Cárcere/penitenciária)e similares Casadeespetáculos/discoteca/boatee similares 1.5.2.6 Casadediversões(jogoseletrônicos,boliche,similares 1.5.2.7 1.5.2.8 1.5.2.9 1.5.2.10 1.5.2.11 1.5.2.12 1.5.2.13 1.5.2.14 1.5.2.15 Tanatório/necrotério/crematório/sala serviçosfunerários(poratividade) Cemitério Cinema/auditório/teatro(porsaladeapresentação) Estádiodefutebol(áreacomum) Estação rodoviária/ferroviária(áreacomum) Hotel/motel (pôrcômodo) Instituiçõesreligiosas Lavanderia/tinturariacomercial Pensão/albergue/dormitório/pousada(porcômodo) 1.5.2.16 Salão debeleza (cabeleireiro/manicura/ pedicura) 75,00 1.5.2.17 1.5.2.18 1.5.2.19 1.5.2.20 Salão debeleza, estética, tratamentodepele, depilaçãoe similares. Shopping(áreacomum)exceto estabelecimento Carro mortuário Tabacaria/charutaria e similares 200,00 100,00 50,00 75,00 150,00* 50,00 100,00* 100,00* 100,00* de vigília/outros 50,00* 100,00 75,00* 100,00* 100,00 10,00* 25,00* 75,00 10,00* Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 1 de dezembro de 2016 E Edição Ordinária n°. 08461ECaderno lEE Página: 68 cámAnmemmemelOomoh.m Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito 1.5.2.21 1.5.2.22 Congêneres *Estabelecimentoscommaisdeumaatividade,ovalortotal valorbasemaisas taxas referenteàs atividadesexercidas. 100,00 dataxaseráa soma do TAXADEVIGILÃNCIASANITÁRIA– TVS–PARTE“B” CÓDIGO 2 ESPECIFICAÇÕES AUTORIZAÇÃOESPECIALPORATIVIDADEDESENVOLVIDA R$ 2.1 2.1.1 2.1.2 2.1.3 2.1.4 2.1.5 2.1.6 MAIORRISCOSANITÁRIO BoxdeFeiras/ permissionários(c/vendacarne/pescados/vegetais) Carrodeapoiodetrio elétrico Circo/parquedediversão Estruturasprovisórias:camarotes com banheiros Estruturasprovisórias:camarotescom banheiro e serviçodealimentação Estruturasprovisórias:Camarotescom banheiros, serviçodealimentaçãoe postomédico 75,00* 75,00* 50,00* 100,00 200,00 350,00 2.1.7 2.1.8 2.1.9 2.1.10 Estruturasprovisórias:Camarotes com banheiros e postomédico Estruturaprovisória/Barraca:serviçodealimentaçãoemeventos Estruturaprovisória/Barraca:serviçodeinteresseà saúdeemeventos Feirase exposiçãodeanimaisdomésticose exóticos 250,00 75,00 75,00 50,00* 2.1.11 2.1.12 2.1.13 2.1.14 2.1.15 PostoMédico(estruturaprovisória) Serv-carro/drive-in/quiosque/trailere baiana,beiju e similares Vendaambulante(carrinhodepipoca/milho/amendoim/doces/similares) Trioelétrico *Estabelecimentoscommaisdeumaatividade,ovalortotal dataxaseráa valorbasemaisas taxas referenteàs atividadesexercidas. 150,00 50,00 25,00 100,00 soma do Nota1. Análisedeprojetoarquitetônicoe inspeçãodepré-vistoriasanitáriaconsiste: TaxadeAnálisedeprojetoarquitetônicoe inspeçãodepré-vistoriasanitária Estabelecimentode maiorrisco sanitário............................(R$125,00) Estabelecimentode menorrisco sanitário...........................(R$75,00) Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 1 de dezembro de 2016 E Edição Ordinária n°. 0846EECaderno lEE Página: 69 cámAnmemmemelOomoh.m Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito ANEXO VIII À LEI COMPLEMENTAR Nº /2016 TABELA DE RECEITA N° IX CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA – CIP VALOR LÍQUIDO DA FATURA RESIDENCIAL E RURAL Limite Máximo para Cobrança (R$) Faixa de Consumo ( Kwh) 0 A 30 31 A 50 51 A 60 61 A 80 81 A 100 101 A 200 201 A 300 301 A 450 451 A 650 651 A 1000 1001 A 2000 ACIMA DE 2000 0,00 0,00 3,00 18,00 20,00 25,00 30,00 35,00 44,25 51,63 59,01 90,00 VALOR LÍQUIDO DA FATURA NÃO RESIDENCIAL Limite Máximo para Cobrança (R$) Faixa de Consumo ( Kwh) 0 A 30 31 A 50 51 A 60 61 A 80 81 A 100 101 A 200 201 A 300 301 A 450 451 A 650 651 A 1000 1001 A 2000 ACIMA DE 2000 UNIDADE IMOBILIÁRIA NÃO ESPECIFICADA OU QUE NÃO TENHA LIGAÇÃO REGULAR E PRIVADA DE ENERGIA ELÉTRICA – acima de 250 m2 de área total, por m2 e por ano 56,35 56,35 56,35 56,35 56,35 56,35 56,35 56,35 73,76 88,51 118,01 177,02 0,10 Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 1 de dezembro de 2016 E Edição Ordinária n°. 0846EECaderno lEE Página: 70 cámAnmemmemelOomoh.m Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito Nota: O Valor da Contribuição correspondente a no máximo 10% (dez por cento) do valor líquido da conta de consumo da energia elétrica do contribuinte, nos termos do §2º do art. 202, desta Lei, exceto quando se tratar de imóvel não edificado. Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 1 de dezembro de 2016 E Edição Ordinária n°. 0846EECaderno lEE Página: 71 cámAnmemmemelOomoh.m Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para a apreciação da augusta Câmara Municipal, o anexo Projeto de Lei que altera, inclui e revoga dispositivos que indica, da Lei Complementar nº 34 de 28 de dezembro de 2009 e dá outras providências. O presente Projeto de Lei visa ajustar defasagens e distorções existentes no Código Tributário e de Rendas do Município, Lei Complementar Municipal nº 34/2009, no que tange, principalmente, a atualização de valores dos tributos, haja vista que os mesmos ficaram congelados no tempo, apesar da evolução socio-econômica local. A aprovação do Projeto de Lei em epígrafe trará benefícios ao Município de Conceição do Coité, pois, com a atualização dos valores e da norma tributária, o ente público poderá tributar seus contribuintes de forma mais adequada, levando em consideração parâmetros justos e preservando o interesse público. Observe-se que, a atualização dos valores dos tributos municipais é procedimento imprescindível à Adminitsração Pública, para que não se configure renúncia de receita e consequente descumprimento das regras estabelecidas na Lei de Responsabiliade Fiscal, Lei Complementar nº 101/2000, notadamente no seu artigo 11, a qual possui como um de seus pilares, o equilíbrio entre receitas e despesas. Por fim, a atualização dos valores considerados para tributação municipal, além de ser uma imposição estebelida em lei, revela-se, ainda, como política pública, cujo aumento de receita será revertido em prol da sociedade, através da execução de serviços essencias, refeltindo efetivo ganho social. Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 1 de dezembro de 2016 E Edição Ordinária n°. 0846EECaderno lEE Página: 72 cámAnmemmemelOomoh.m Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito Assim, em face da relevância e interesse público, solicito apreciação em regime de urgência e, ao final, a consequente aprovação do referido Projeto de Lei, por esta Casa Legislativa. Aproveito o ensejo para desejar a Vossa Excelência e aos demais Edis, os mais sinceros votos de elevada estima e consideração. Gabinete do Prefeito Municipal. Conceição do Coité, 30 de novembro de 2016. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 1 de dezembro de 2016 E Edição Ordinária n°. 0846EECaderno lEE Página: 73 cámAnmemmemelOomoh.m PODER LEGISLATIVO CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA. RAINHA DO SISAL A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Inciso V, § 3º, do Art. 105, do seu Regimento Interno, por iniciativa do Vereador, IVALDO ARAUJO ALMEIDA, fez inserir na Ata de seus trabalhos, em Sessão Ordinária realizada no dia 30 de novembro de 2016, aprovação de MOÇÃO DE APLAUSO aos Funcionários da Câmara Municipal de Conceição do Coité, pela atuação dos mesmos junto aos trabalhos legislativo. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal Conceição do Coité, 30 de novembro de 2016. Ivaldo Araújo Almeida Presidente Elizane de Pinho Cana Brasil Secretária Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 1 de dezembro de 2016 E Edição Ordinária n°. 0846EECaderno lEE Página: 74 cámAnmemmemelOomoh.m OW1 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO CEIÇÃO Do FL. 95 Ata da Sessão Ordinária de 30 de novembro de 2016 Aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezesseis, no Plenário Armando Ramos, Sede do Poder Legislativo de Conceição do Coité, Bahia, no horário regimental, reuniram-se em Sessão Ordinária os Membros da Câmara Municipal. Ausentes: Analene, Rene, Baldoíno, Elizane, Elder e César. Todos os vereadores presentes. Havendo número legal de membros o Presidente declara aberta a Sessão. Discussão e votação da Ata da Sessão Ordinária de 16 de novembro de 2016. Em votação, aprovada por unanimidade. ,Convidada a Vereadora Rozana para Secretariar os trabalhos. O Líder da oposição, justificou a ausência do Vereador Elder. EXPEDIENTE: Projeto de Lei Complementar Nº 04/2016, de autoria do Poder Executivo, que “Altera, inclui e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 34 de 28 de dezembro de 2009 e dá outras providências”. Projeto de Lei Nº 27/2016, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Código Municipal de Limpeza Urbana e dá outras providências”. Projeto de Lei Nº 28/2016, de autoria do Poder Executivo, que “Aprova os Valores Unitários Padrão – VUP de construção e de terreno e dá outras providências”. Requerimento de Moção de Aplauso de autoria do Vereador Ivaldo Araujo, aos funcionários da Câmara Municipal. Discutiram: Betão, Rozana, Lindo de Neuza, Gel de Tetê. Em votação, aprovado por todos. Registrada presença da Primeira Dama, Flávia Amâncio. ORDEM DO DIA: Em primeira discussão o Projeto de Lei nº 21/2016, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a composição e atribuições do CMDDM”. Discutiram: Betão, Danilo, Jai, Rozana, Gel de Tetê. Segue para segunda discussão. Em primeira discussão o Projeto de Lei nº 19/2016, de autoria do Vereador Gel de Tetê, que “Denomina Praça Jonas Carneiro de Miranda, a Praça do Forró de Juazeirinho”. Segue para segunda discussão. Registrada presença do Vereador eleito Silvan. Em primeira discussão o Projeto de Lei nº 22/2016, de autoria do Vereador Betão, que “Denomina Ginásio de Esportes do Povoado de Goiabeira”. Discutiram: Betão, Gel de Tetê. Segue para segunda discussão. INTERVALO REGIMENTAL. Solicitado a suspensão do Intervalo regimental pelo Vereador Lindo de Neuza. Aprovado por todos. TRIBUNA LIVRE: Carlos Henrique Valença Silva que saudou a todos e agradeceu a parceria desta Casa nos eventos relacionados ao Grupo da 3ª Idade. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 1 de dezembro de 2016 E Edição Ordinária n°. 0846EECaderno lEE Página: 75 cámAnmemmemelOomoh.m OW1 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO CEIÇÃO Do FL. 96 Parabenizou os Vereadores eleitos e reafirmou contar com o apoio desta Casa em eventos futuros. Finalizou falando a respeito das ocupações, enfatizando o campus XIV, ao tempo em que citou os agravantes gerados com a aprovação da PEC. Afirmou que Coité com a Presidência da Câmara com o apoio da oposição e o Poder Executivo com o apoio da situação só tem que crescer, afinal, tem os dois lados presentes e ativos na representação política. Finalizou afirmando que o Ministro da Educação é uma piada. Elaine Anunciação da Silva saudou a todos e iniciou suas palavras afirmando que primeiramente fora Temer. Falou da importância da aprovação do Projeto de Lei nº 21/2016, que “Dispõe sobre a composição e atribuições do CMDDM – Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher. Afirmou que se hoje se encontra nesta Casa, é porque o sangue de Joana D’arc e Maria Quitéria correm em suas veias, afinal, lutaram e adquiriram respeito que hoje desfrutamos. Parabenizou os eleitos e eleitas e afirmou que de fatos os eleitos concretizem e coloquem em prática o que é de direito do povo, afinal são representantes do povo que os elegeu. USO DA PALAVRA PELOS LÍDERES. Betão pelo PT, iniciou seu discurso falando das comemorações da comunidade de São João pelos 51 anos de aniversário, ao tempo em que agradeceu a todos que ajudaram a construir aquela comunidade, muitos ainda presentes e outros já ausentes, mas presentes nas lembranças daquele povo. Falou a respeito das alianças políticas, já que os aliados do PT – Partido dos Trabalhadores, votaram a favor da PEC. Parabenizou o trabalho do Deputado Alex já que teve destaque na sua atuação na Assembleia Legislativa. USO DA PALAVRA PELOS VEREADORES INSCRITOS E SORTEADOS. Danilo saudou a todos e falou a respeito da participação ativa dos estudantes, como protagonistas da resistência aos desmandos dos políticos atuantes. Registrou sua solidariedade como militante de esquerda e homenageou o sujeito que lutou contra o imperialismo americano Fidel Castro, que marcou a história do século XX, afinal não tem como falar deste período sem citar este homem que se destacou brilhantemente. Cuba tem sistemas invejáveis de educação e saúde, com índices de eficiência dignos de país desenvolvido. Quase não há analfabetos na ilha, enquanto o número de professores, médicos e leitos de hospital por habitante é o maior da América Latina. É o país com maior índice de alfabetização do continente e o ensino é gratuito até o nível superior. Finalizou reafirmando seu compromisso como militante e representante de uma classe que Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 1 de dezembro de 2016 E Edição Ordinária n°. 0846EECaderno lEE Página: 76 cámAnmemmemelOomoh.m OW1 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO CEIÇÃO Do FL. 97 jamais desiste de defender a verdade que acredita. Nada mais havendo o Presidente declarou encerrada a Sessão, sendo esta Ata digitada e publicada Minuta da Ata no Diário Oficial. Será impressa, discutida e votada na sessão subsequente. Subscrevem o Presidente, a Secretária e demais Vereadores que assim o desejarem. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 1 de dezembro de 2016 E Edição Ordinária n°. 0846EECaderno lEE Página: 77 ÊNCIA TRAN AUTONO FICIALIDADF Imprensa Oficial. Tá aqui, á legal. Lel exige que todo gestor pu Nique seis ate5 no set.. veiculo oficial ciam que a gestão seja rriaNs trarspaEenie_ kvada a sério A Imprensa Oficial cum ve esse papei. CUIDE DA SUA CASA. FALE COM SEUS VIZINHOS. CONVERSE COM A PREFEITURA. O BRASIL CONTA COM VOCÊ. 4 t4, p _ PODER LEGISLATIVO CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA Leia o Diário Oficial do Presidente: Ivaldo Araújo Almeida Vice Presidente: Eriberto Antonio Almeida Filho Município na internet. 1ª. Secretária: Elizane de Pinho Cana Brasil DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Conceição do Coité-Bahia Praça Theognes Antonio Calixto nº. 88 - Bairro: Gravatá CEP: 48.730-000 Tel.: (75)3262-1329 ACESSE: Camaradecoite.com.br _ Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-212001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)