Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 1.137
quinta-feira, 30 de janeiro de 2020
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Prefeitura Municipal de Ichu-BA quinta-feira, 30 de janeiro de 2020 ✦ Ano: XI ✦ Edição Ordinária nº. 1137 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO Nº. 005/2020, DE 30 DE JANEIRO DE 2020 – NOMEIA SERVIDORES PARA O CONSELHEIRO TUTELAR. »AVISO DE LICITAÇÃO / PREGÃO PRESENCIAL Nº. 05/2020. »1°. TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. CONTRATO Nº. 166/2019. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, nº 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: prefeitura.ichu@hotmail.com DECRETO Nº 005/2020 DE 30 DE JANEIRO DE 2020 NOMEIA SERVIDORES PARA A FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR DESTE MUNICÍPIO.. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município DECRETA: Artigo 1º - Ficam nomeados os servidores empossados em 10 de janeiro para o Cargo de Conselheiro Tutelar deste Município FERNANDA DA SILVA OLIVEIRA VANEIZA SOUZA DE OLIVEIRA MARCELO OLIVEIRA DA SILVA GEISIANE MOTA DE ARAÚJO POLLYANA DA SILVA CARNEIRO FREITAS. Parágrafo Único – O mandato dos Conselheiros Tutelares empossados neste ato iniciase em 10 de janeiro de 2020, com término em 10 de janeiro de 2024. Artigo 2º - Este Decreto tem seus efeitos retroagidos ao dia 10 de janeiro 2020, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Prefeitura Municipal de Ichu, 30 de janeiro de 2020. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal
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Página: 3 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro-fone (75) 3684-2401 CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2020 A Comissão Permanente de Licitação, constituída pela Portaria nº 05/2019, de 16 de janeiro de 2019, informa que o processo licitatório sob a forma de PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2020, pelo critério de menor preço por lote, para contratação de empresa especializada na aquisição de material de Limpeza, utensilio para cozinha e materiais descartáveis, a serem destinadas as Secretarias e Fundos Municipais deste Município de Ichu – Bahia, e que a mesma acontecerá dia 13 fevereiro de 2020, às 09h00min na sede da Prefeitura Municipal, localizada na Av. Roque Ferreira da Silva nº 43, Bairro do Cruzeiro, Ichu – Bahia, o Edital completo poderá ser adquirido no horário das 08h00min às 12h00min de segunda a sexta feira no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Ichu – Bahia, Ichu em 30 de janeiro de 2020. DURVAL CEDRAZ CARNEIRO Pregoeiro
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Página: 4 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° CONTRATO Nº 166/2019 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU-BAHIA, inscrita no CNPJ nº 13.906.151/0001-55, estabelecida na Rua Roque Ferreira da Silva, nº 43, Bairro Cruzeiro, CEP 48725-000, Município de Ichu-Bahia, neste ato representada pelo seu Prefeito, o Sr. Carlos Santiago de Almeida, brasileiro, casado, portador do RG nº 01.135.481-09 SSP/BA, CPF nº 082.837.965-34, residente e domiciliado na Praça Hildebrando Cedraz, nº 68, Bairro Centro, CEP 48725-000, Município de Ichu-Bahia, doravante denominada simplesmente por CONTRATANTE, e a EMPRESA VERA CRUZ EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 04.278.447/0001-88, estabelecida na Avenida Luís Viana Filho, Nº 1773, Condomínio Paralela Shopping, Salas 42 e 48, CEP 41.730-101, Bairro Paralela, Município de Salvador-Bahia, doravante denominada simplesmente por CONTRATADA, ajustam e acordam entre si o presente Termo Aditivo, na forma da legislação em vigor, estabelecendo o seguinte: Considerando que houve uma significativa delonga no andamento da obra, na qual a continuidade dos serviços se torna essencial para sua conclusão definitiva; Considerando que de forma imprevista o prazo de vigência originalmente contratado não foi suficiente para a conclusão dos serviços, sendo necessário mais um aditamento, resolve: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA PRORROGAÇÃO: I - Constitui objeto do contrato original nº 166/2019, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA REFORMA DO HOSPITAL MUNICIPAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, localizado na Sede deste município de Ichu-Bahia, conforme o convênio SICONV n° 835961/MS/CAIXA, referente ao contrato de repasse n° 1037340-93 do Ministério da Saúde, e o convênio SICONV n° 864001/MS/CAIXA, referente ao contrato de repasse n° 1048249-94 do Ministério da Saúde, de acordo ao Processo Licitatório, na modalidade de TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2018, Processo Administrativo nº 69/2018. II - Fica aditivada a Cláusula Segunda (Do Prazo de Execução), do contrato original de Nº 166/2019, com o objetivo de prorrogar seu prazo de vigência, ficando assim ADITIVADO por mais 300 (trezentos) dias corridos, contados a partir da data de assinatura deste termo. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: Assim ajustados, o CONTRATANTE e a CONTRATADA, declaram haver intenção de ratificar o instrumento de contrato ora aditado, em todos os seus termos, cláusulas e condições expressamente alterados neste documento, que aquele se integra, formando um todo único e indivisível para todos os fins de direito, assinando o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor. Ichu-Ba, 15 de janeiro de 2020. ____________________________________________ CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE ____________________________________________ EMPRESA VERA CRUZ EIRELI CNPJ nº 04.278.447/0001-88 CONTRATADA TESTEMUNHAS: ______________________________________________________________________ RG:_________________________________ ______________________________________________________________________ RG:_________________________________ Setor Jurídico: Opinamos por favorável ao presente instrumento por o mesmo não infringir as disposições pertinentes à matéria. Ichu-Ba, 15 de janeiro de 2020. Bel. Sóstenes Lima da Silva OAB/BA 32.367
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