Câmara de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.267

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

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Câmara de Vereadores de Conceição do Coité-BA segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020 ✦ Ano: XIII ✦ Edição Ordinária nº. 1267 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO DESPACHO DOS PROCESSOS Nos. 007/2020, 009/2020 E 010/2020. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Poder Legislativo Conceição do Coité - BA Gabinete do Presidente PROCESSOS n°. 007/2020, 009/2020 e 010/2020 Os processos n°. n°. 007/2020, 009/2020 e 010/2020, tratam do mesmo assunto, assim serão apreciados mais uma vez de forma conjunta por celeridade processual. Mais uma vez apresentamos que mediante Oficio n. 001/2020, protocolado sob n. 007/2020, em de 14 de janeiro de 2020, a 1º Suplente de Vereadora, no Exercício do Cargo de Vereadora, Analene Ferreira da Silva comunicou sua licença do “exercício do mandato de vereadora” em face de sua nomeação para o cargo de Secretaria Municipal, fez juntadas das portarias n°. 12/2020 do Prefeito Municipal, bem como juntou seu respectivo termo de posse no citado cargo do Poder Executivo. Inicialmente verifica-se de pronto inconsistência na comunicação da 1º Suplente ao Poder Legislativo, que tomou pose em cargo no Poder Executivo, tornando seu vínculo totalmente irregular perante Regimento Interno da Câmara de Vereadores e Lei Orgânica Municipal. Imediatamente evidenciada à irregularidade do pedido de licença do exercício do mandato de vereadora, foi feito por esta presidência despacho indeferindo o afastamento por licença uma vez que a Suplente de Vereadora usou meio equivocado para seu desligamento ao Poder Legislativo. Procurando justificar-se e regularizar a incompatibilidade de cargos instalada, buscou o Poder Judiciário através do Mandado de Segurança n°. 8005186-49.2020.8.05.0001 para possivelmente exercer o cargo junto ao poder Executivo em caráter de licença ao Legislativo. Em segunda oportunidade, apresentou devidamente em 30 de Janeiro de 2020, pedido de renúncia ao cargo de 1º Suplente de Vereadora. Ao contrario do apresentado no corpo do pedido de renúncia, a Presidência da Câmara de Vereadores de Conceição do Coité, agiu de forma correta e linear a previsão regimental, esta que deixa de forma clara que a licença para exercício de cargo no Executivo e de prerrogativa exclusiva dos vereadores titulares do mandato. Praça Theógnes A. Calixto, 88 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.leg.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-1329 – email: parlamentar@camaradecoite.com.br

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Página: 3 Poder Legislativo Conceição do Coité - BA Gabinete do Presidente Regimento Interno – Resolução n°. 252/2016 “ Art. 23 - (...) § 4º - Integra o Plenário o suplente de Vereador regularmente convocado enquanto dure a convocação. (...) Art. 50 - (...) § 1º Não perderá o mandato, considerando-se automaticamente licenciado, o Vereador Investido no cargo de secretário municipal, de diretor de órgão da administração publica direta ou indireta do Município, conforme previsto no Art. 35, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal. Art. 51 - Dar-se-á a convocação do suplente de Vereador nos casos de vaga ou de licença. O regimento Interno não deixa duvidas quanto a distinção de Vereador e Suplente de Vereador, são figuras que não se confundem, o segundo apenas substitui o primeiro, quando devidamente convocado, regimental não existindo a figura de “suplente de suplente”. Tal procedimento é prática comum da casa legislativa e de total conhecimento de todos, inclusive com casos pretéritos, quando no ano de 2015 a Suplente Analene exercia na oportunidade o cargo de Vereadora titular, e presenciou seu colega de bancada o Sr. Edvaldo Andre Evangelista renunciar a suplência para exercer cargo de Diretor de Gabinete do Prefeito Municipal, conforme protocolo n°. 227 de 02 de Setembro de 2015. Deve-se informar que a Presidência da Câmara de Vereadores de Conceição do Coité não causou nenhum inconveniente de ordem Politico-Administrava, e sim a suplente de vereadora que manteve duplo vinculo, contrariando regimento interno. Por fim, deixa-se claro que o direito de se permanecer na suplência, até o retorno do Vereador dono do mandato é totalmente individual, e que em momento algum esta Presidência coagiu ou exigiu o pedido de renuncia da Suplente de Vereadora Analene Ferreira da Silva, mas apenas Praça Theógnes A. Calixto, 88 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.leg.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-1329 – email: parlamentar@camaradecoite.com.br

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Página: 4 Poder Legislativo Conceição do Coité - BA Gabinete do Presidente buscou sanar irregularidades regimentais vigentes. e atender as normas Diante do exposto, acolho o pedido de renúncia da Vereadora Analene Ferreira da Silva, ao cargo de 1° suplente, de forma irretratável, através do protocolo n°. 013 de 30 de Janeiro de 2020. Portanto fica vago a 1º suplência que será assumido pelo 2° suplente, e por consequência a segunda suplência que será assumida pelo 3º suplente. Assim, com base no art. 23 §4 c/c art. 51 § 1º todos do Regimento Interno desta Casa, convoca o Sr. Ricardo dos Santos Tavares, para assumir a 2º suplência e para apresentação de documentos e posteriormente sua posse no prazo máximo de quinze dias desta convocação. Conceição do Coité, 03 de fevereiro de 2020. ERNANDES LOPES DA SILVA PRESIDENTE Praça Theógnes A. Calixto, 88 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.leg.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-1329 – email: parlamentar@camaradecoite.com.br

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